Texto do edital
Locação e operacionalização de sistema de cadastro de propriedade rural, destinado à emissão de laudos contendo o valor da terra nua (vtn), contemplando ainda sistema de gerenciamento eletrônico, manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, suporte técnico, hospedagem dos sistemas e atualização tecnológica
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário AVISO DE PREGÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1093/2026 de 07/10/2026) O MUNICÍPIO DE TAPEJARA , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL – SISTEMA PREGÃO ELETRONICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das Leis Complementares nº 123/06,147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 029/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE CADASTRO DE PROPRIEDADE RURAL, DESTINADO À EMISSÃO DE LAUDOS CONTENDO O VALOR DA TERRA NUA (VTN), CONTEMPLANDO AINDA SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E EVOLUTIVA, SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA – ESTADO DO PARANÁ. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 08:00 horas do dia 03/11/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 08:59 horas do dia 03/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 03/11/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA : Aberto e fechado VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 73.429,80 (Setenta e três mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://licitanet.com.br REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: No site do Município de TAPEJARA ( www.tapejara.pr.gov.br ); no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de TAPEJARA. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442 3677- 1222 E/OU no Portal LICITANET ( https://licitanet.com.br ). Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442 – TAPEJARA-Pr, OU por meio do Telefone (44) 3677-1222 TAPEJARA – PR, 07 de Outubro de 2026. VANESSA APARECIDA SALVIATO CAMPANER Secretária Municipal de Finanças PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 – PMT LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI (Art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006)
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário EDITAL DE LICITAÇÃO (Processo Administrativo n.° 1093/2026 de 07/10/2026) O MUNICÍPIO DE TAPEJARA , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL – SISTEMA PREGÃO ELETRONICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 029/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos,objetivando obter a melhor proposta,observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE CADASTRO DE PROPRIEDADE RURAL, DESTINADO À EMISSÃO DE LAUDOS CONTENDO O VALOR DA TERRA NUA (VTN), CONTEMPLANDO AINDA SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E EVOLUTIVA, SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA – ESTADO DO PARANÁ. 2. DO ACESSO ILIMITADO E LICENCIAMENTO CORPORATIVO I O licenciamento do software (SaaS) dar-se-á na modalidade corporativa, sendo estritamente vedada qualquer limitação quanto ao número de usuários, acessos simultâneos, perfis cadastrados ou estações de trabalho. II O Município de Tapejara poderá cadastrar tantos servidores quantos julgar necessário para a plena execução de suas atividades, sem que isso acarrete qualquer custo adicional ou necessidade de aditivo contratual. III A CONTRATADA deverá garantir que o desempenho e a velocidade da plataforma permaneçam íntegros, independentemente do volume de usuários logados simultaneamente. 3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 08:00 horas do dia 03/11/2026 4. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 08:59 horas do dia 03/11/2026 5. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 03/11/2026. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL 7. MODO DE DISPUTA : Aberto e fechado 8 . VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 73.429,80 (Setenta e três mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). 9. LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://licitanet.com.br 10. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. 11. INFORMAÇÕES: Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada na av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442 – TAPEJARA-Pr, OU por meio do Telefone (44) 3677-1222. i. Para acompanhar o processo licitatório, o proponente deverá acessar o site https://licitanet.com.br – Acesso Público – Promotor TAPEJARA. 12. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: i. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 – PMT LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI (Art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006) 1.DA LICITAÇÃO
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da LICITANET. ii. Os trabalhos serão conduzidos por PREGOEIRO do MUNICÍPIO DETAPEJARA – designado pela autoridade competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da LICITANET ( https://licitanet.com.br ). 2.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital. 2.2. A presente licitação é EXCLUSIVA para a participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no endereço https://licitanet.com.br , para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR PROBLEMAS TÉCNICOS QUE INVIABILIZEM O CADASTRO DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA LICITANET A TEMPO DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO, BEM COMO POR ORIENTAR O SISTEMA. DESTE MODO, RECOMENDA-SEQUE OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME, EFETUEM O CADASTRO O MAIS BREVE POSSÍVEL, DE MODO A EVITAR TRANSTORNOS POR QUESTÕES RELATIVAS À INTERNET OU ÀINCOMPATIBILIDADE DE HARDWARE , SOFTWARE OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES QUE POSSAMPREJUDICAR A PARTICIPAÇÃO DO LICITANTE. EM CASO DE DÚVIDA, O LICITANTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE COM A PLATAFORMA LICITANET . 2.3.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada – diretamente ou por seu representante – no Sistema de Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do processo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4. Não poderão participar desta Licitação os fornecedores: 2.4.1. Que não atendam às condições deste Edital de Licitação e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor demais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo licitatório ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista ; g) agente público do órgão ou entidade licitante. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.5.1. Aplica- se o disposto no item “c)” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.5.2. A vedação de que trata o item “g)” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante deempresa que preste assessoria técnica. 2.5.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16, da Lei nº 14.133/21. 2.6.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, poderão ser estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 2.7. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, tendo em vista a natureza comum e padronizada do objeto, que não demanda a conjugação de capacidades técnicas distintas. 2.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela LICTANET Licitações eletrônicas, através do telefone (34) 2512 — 6500, whatsApp (34) 3014-6633 ou e-mail [email protected]. 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa do Pregão Eletrônico se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma desta Seção. 3.2 Após a divulgação do Edital de Pregão Eletrônico, o licitante interessado deverá encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a Nome da Solução/Desenvolvedor do Sftware, quando for o caso, e o preço (MENOR PREÇO), até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante apresentará declaração de que: 3.3.1 A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos Termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entregadas propostas . 3.3.2 Não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência 3.DO INGRESSO NO PREGÃO ELETRÔNICO E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O fornecedor enquadrado como ME, EPP, MEI ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.6.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.9 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 3.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.11 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.12 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, como registro do seu lance final aceitável (menor preço). 3.12.1 Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste edital. 3.12.1.1 Sempre juízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Edital de Licitação; 3.12.2 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assume valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Edital. 4.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 4.2. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “LICITANET”, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 4.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 4.DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE LANCES
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 4.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6.1.O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL 4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.8. O licitante somente poderá oferecer VALOR inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo) . 4.10.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após observados os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, a classificação realizar-se-á obrigatoriamente por sorteio, a ser efetuado eletronicamente pelo próprio sistema, em ato público, nos termos do art. 35 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 73/2022. 4.10.2 Se a proposta de preço do primeiro colocado não for aceitável, ou se o licitante for desclassificado ou inabilitado, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 37 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 73/2022, aplicando-se, no que couber, os procedimentos de negociação para a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração. 4.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 4.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico O MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.14. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.14.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo 4.17. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance aberto atenda às exigências de habilitação. 4.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.21. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global , conforme definido neste Edital e seus anexos. 4.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo global estabelecido em edital. 4.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 4.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.27. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento do Pregão Eletrônico. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após encerramento do certame. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar a data de sua apresentação 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas por menorizadas no aviso de licitação ou em seus anexos; 5.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário 5.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços – global ou unitário – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Licitação. Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade dolicitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Habilitação Jurídica: a) Para Empresário Individual : Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Para Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) Para Sociedade Cooperativa : Ata de fundação e Estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; d) Para Sociedades Civis : Ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e) Para Sociedades Comerciais : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário na Junta Comercial (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado); f) Para Sociedades por Ações : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.1 Nas hipóteses das alíneas “e” e “f”, caso seja apresentado o Contrato Social, este deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação; 6.1.2 Os documentos de habilitação referidos neste subitem deverão explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta contratação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede do licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pelo participante. 6.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional – CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS; 6.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL; 6.2.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL; 6.2.5 Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS; 6.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionaisdo Trabalho), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 6.2.7 I nscrição no cadastro decontribuintes estadual e/ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.2.7.1 Se o objeto referir-se a compra de bens, será exigida inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se referir-se a prestação de serviços, será exigida inscrição municipal. 6.3 Qualificação Econômico-Financeira: 6.3.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório/Ofício Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, prevista no preâmbulo deste Edital, caso não haja menção quanto ao prazo de validade. 6.3.2 Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, aferida objetivamente mediante a obtenção dos seguintes índices contábeis: a) Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ≥ 1,00; b) Solvência Geral (SG) = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ≥ 1,00;
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C N P J: 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – (0xx44) 3677-1222 C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á PROCESSO N° 1093/2026 Fls.__________ Funcionário c) Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante ≥ 1,00. 6.3.2.1. As empresas que apresentarem resultado inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices previstos no subitem anterior deverão comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 6.3.2.2. O balanço deverá ser registrado na entidade competente e assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC 6.3.2.3. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial; 6.4. Outras comprovações: 6.4.1 Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 90 (noventa)dias a contar da data de emissão. 6.4.2 Declaração de Responsabilidade Unificada, constante no Anexo I do presente instrumento. 6.4.2.1 Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim de solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma LICITANET, quanto às declarações contidas no referido termo; 6.4.2.2 O prazo para a manifestação indicada no subitem anterior será informado pelo Pregoeiro na Plataforma LICITANET; 6.4.2.3 Manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado no subitem anterior serão desconsideradas; 6.4.2.4 A diligência prevista no subitem 6.5.2.1 não se aplica para fornecedores que deixaram de anexar a Declaração de Responsabilidade Unificada. 6.4.3 Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme Anexo II, caso o responsável pela assinatura do documento não faça parte do quadro societário ou não esteja cadastrado como representante da empresa na Plataforma LICITANET. 6.5. Habilitação técnica: 6.5.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado ou estar executando satisfatoriamente serviços de locação/licenciamento de software de gestão tributária ou Cadastro de Propriedade Rural, contemplando o módulo de apuração de Valor da Terra Nua (VTN) ou gestão territorial imobiliária. 6.6. Habilitação imediatados Arrematantes 6.6.1 Os licitantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos, exclusivamente por meio do sistema, devendo realizar upload dos documentos relacionados nos itens 6.2 a 6.5 deste edital , no prazo estabelecido no item 1.2, que servirão para adjudicação , bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 6.6.1.1 Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes após o encerramento da disputa do Pregão. 6.6.2 Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. 6.6.2.1 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.6.2.2 Documento ausente, que atesta condição de habilitação preexistentea abertura do certame, deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.