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Texto do edital

Aquisição de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa F, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo DER/PR – ES-P 21/05, destinado à utilização nos serviços de pavimentação, recuperação e conservação das vias públicas municipais

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1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2026 O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI - PR, inscrito no CNPJ sob n.º 76.247.352/0001-08, através do Departamento de Licitação, sediado na Rua Santos Dumont, 341, Centro, na cidade de Alto Piquiri - Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, GIOVANE MENDES DE CARVALHO, torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, objetivando a aquisição de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa F, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo DER/PR – ES-P 21/05, destinado à utilização nos serviços de pavimentação, recuperação e conservação das vias públicas municipais, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das Leis Complementares nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016 e as demais exigências deste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada por meio da plataforma BLL Compras, no endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login, devendo os interessados estar previamente credenciados na referida plataforma. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema. 1.2. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 22 de outubro de 2026, às 07h30min. 1.3. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 04 de novembro de 2026, às 07h50min. 1.4. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: 04 de novembro de 2026, às 08h00min (horário de Brasília-DF). 1.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. MODO DE DISPUTA: Aberto. 1.6. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL: será realizada no jornal oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.ilustrado.com.br/, em “Publicações legais”, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e na plataforma BLL Compras. 1.7. O certame será processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, do Decreto Municipal nº 2011/2024, do Decreto Municipal nº 1454/2021 e demais legislação aplicável. 1.8. É Pregoeiro (agente de contratação) deste Município Luiz Aparecido Rabelo Junior, designado pela Portaria nº 205/2024, de 01 de julho de 2024, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, sendo a equipe de apoio composta pelos servidores: Cristiane de Freitas Gonçalves, Jefferson Xavier de Oliveira, João Gabriel dos Santos, Katuly Tani Alves Muniz, Patricia Alves Teixeira e Robson Magalhães Jorge. 1.9. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.altopiquiri.pr.gov.br, na plataforma BLL Compras e no PNCP. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, pelo telefone (44) 3656-8000 ou pelo e-mail [email protected]. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2.1. O presente EDITAL tem por objeto a aquisição de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa F, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo DER/PR – ES-P 21/05, destinado à utilização nos serviços de pavimentação, recuperação e conservação das vias públicas municipais, conforme tabela abaixo discriminada: LOTE 1 Valor Máximo do Lote: R$ 117.254,40 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

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2 Ordem Descrição Unidade Quantidade Valor Máx. Unit. (R$) Valor Máx. Total (R$) 1 CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), DER/PR - ES-P 21/05, FAIXAS F. TON 160 R$ 732,84 R$ 117.254,40 3. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, conforme a retirada, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal referente a cada autorização de fornecimento, devidamente atestada pelo setor competente. 3.2. Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com as notas fiscais, os comprovantes atualizados de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), e Certidão negativa de Débitos Federal, sob pena de suspensão do pagamento. 3.3. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação. 3.4. Poderá haver repactuação do valor contratado, visando a adequação aos novos preços do mercado, condicionada à demonstração analítica da variação dos componentes do custo do contrato, devidamente justificada, sempre mediante requerimento fundamentado e após autorização expressa do Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, nos termos do art. 124, da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério do Município de Alto Piquiri - PR, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos artigos 124 e 125 da lei 14.133/2021. 3.6. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA, INPC, ou outro meio que seja menos oneroso a administração. 3.7. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, correrão por conta da seguinte dotação: 10.002.26.782.0026.2.322.3.3.90.30.00.00. - 504 - MATERIAL DE CONSUMO 10.002.26.782.0026.2.322.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital. 4.2. Não poderão participar deste pregão os fornecedores: 4.2.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 4.2.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito

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3 a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 19 76 , concorrendo entre si; 4.2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 4.2.4. equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.2.5. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor 4.2.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 4.2.7. sociedades cooperativas. 5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. O presente certame é de ampla participação, não sendo exclusivo para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, às quais será assegurado o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 5.2. Para usufruir do tratamento diferenciado, a licitante deverá declarar, no sistema eletrônico, que se enquadra como ME/EPP e comprovar o enquadramento mediante Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 5.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP, entendendo-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, desde que este não tenha sido apresentado por ME/EPP. 5.4. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada será convocada pelo sistema para, querendo, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. Fica estabelecida, nos termos do Decreto Municipal nº 1454/2021 e do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, prioridade de contratação de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido para as ME/EPP sediadas no Município de Alto Piquiri. Não havendo empresa local, a prioridade fica estabelecida para as ME/EPP sediadas na região da AMERIOS. 5.6. O benefício previsto no subitem anterior não será aplicado quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências deste Edital, nos termos do art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da ME/EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

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4 5.8. A não regularização no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 6. DA SESSÃO PÚBLICA, DA FASE DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. No dia e horário previstos neste Edital, a sessão pública será aberta por meio do sistema eletrônico, e o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade. 6.2. Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances, que será realizada no modo de disputa ABERTO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo os lances ofertados pelo valor global do lote. 6.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4. A etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 6.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.6. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente por mensagens no sistema eletrônico, cabendo ao licitante acompanhar as operações durante toda a sessão. 6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes. 6.8. Encerrada a etapa de lances e aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante melhor classificado, por meio do sistema, para que seja obtida proposta mais vantajosa, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021. 6.9. O licitante melhor classificado deverá encaminhar, por meio do sistema, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preços readequada ao valor final ofertado, conforme modelo do Anexo II. 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.11. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.11.1. contiver vícios insanáveis; 6.11.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 6.11.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.11.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.11.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.12. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.12.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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5 6.12.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo máximo de 02 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.16. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ) ; c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) . d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 7.1.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 7.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.1.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 7.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

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6 7.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio dos documentos relacionados no Termo de Referência (Anexo I), os quais deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da plataforma BLL Compras, concomitantemente com a proposta, até a data e o horário estabelecidos para o término do recebimento das propostas. 7.2.1. É dever do licitante encaminhar os documentos de habilitação vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação. 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital 7.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.5.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7.7. OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ESTÃO DISPOSTO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 8.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio da plataforma BLL Compras ou pelo e-mail [email protected]. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, manifestar em campo próprio do sistema a intenção de recorrer, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021). 9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas, por meio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.4. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168 da Lei nº 14.133/2021).

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7 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. O resultado final do certame será divulgado no sistema eletrônico, no PNCP e no jornal oficial do Município. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente 11.2. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato 11.3. O adjudicatário terá o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da convocação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 5º). 11.4. Os produtos serão solicitados parceladamente, conforme a necessidade do Município, e entregues nos locais indicados pela CONTRATANTE, já estando inclusas no preço todas as despesas de transporte e descarga. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 12.1.1. republicar o presente edital com uma nova data; 12.1.2. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 12.2. Na hipótese de não comparecimento de licitantes interessados (licitação deserta) ou de não haver propostas válidas (licitação fracassada), a Administração poderá repetir o certame ou adotar as providências previstas no art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021. 12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 12.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou de sua desconexão. 12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.8. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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8 12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 12.11. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Alto Piquiri – PR. 12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 12.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I Termo De Referência – Especificações Técnicas E Condições De entrega; ANEXO II Modelo Padrão De Proposta Comercial ANEXO III Declaração Unificada ANEXO IV Minuta do Termo de Contrato Alto Piquiri-PR, 21 de outubro de 2026 ________________________________________ GIOVANE MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

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9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Consoante à Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 2011/2024, para atender a necessidade da Prefeitura Municipal, elaboramos o presente Termo de Referência. OBJETO Aquisição de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa F, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo DER/PR – ES-P 21/05, destinado à utilização nos serviços de pavimentação, recuperação e conservação das vias públicas municipais. JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objeto a aquisição de massa asfáltica do tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) , destinada à execução de serviços de manutenção, recuperação e conservação das vias públicas urbanas , atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Obras do Município. A malha viária municipal constitui infraestrutura essencial para a mobilidade urbana, o escoamento da produção local, o acesso da população aos serviços públicos e a circulação segura de veículos e pedestres. Contudo, em razão do desgaste natural do pavimento, da ação das intempéries, do tráfego contínuo de veículos e da própria vida útil dos revestimentos asfálticos, torna-se necessária a realização periódica de serviços de tapa-buracos, remendos e recomposição do pavimento , a fim de manter as condições adequadas de trafegabilidade. Nesse contexto, a massa asfáltica do tipo CBUQ é amplamente utilizada na engenharia de pavimentação por apresentar elevada resistência, durabilidade e desempenho estrutural , sendo indicada tanto para serviços de recuperação quanto para manutenção corretiva de pavimentos. Sua aplicação contribui para a preservação da infraestrutura viária existente, evitando a deterioração progressiva do pavimento e reduzindo custos futuros com intervenções de maior complexidade. A contratação mostra-se, portanto, necessária e vantajosa para a Administração Pública , uma vez que permitirá à Secretaria Municipal de Obras realizar intervenções rápidas e eficientes na malha viária, garantindo melhores condições de circulação, segurança aos usuários das vias e maior conservação do patrimônio público. Além disso, a adoção de procedimento licitatório observa os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência e economicidade , previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 , assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, a presente contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de manutenção das vias públicas , contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, segurança no tráfego e qualidade de vida da população do Município. QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAS DE MERCADO LOTE 1 Valor Máximo do Lote: R$ 117.254,40 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). Ordem Descrição Unidade Quantidade Valor Máx. Unit. (R$) Valor Máx. Total (R$) 1 CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), DER/PR - ES-P 21/05, FAIXAS F. TON 160 R$ 732,84 R$ 117.254,40

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10 Devendo a Empresa observar o serviço solicitado, descrito em seus quantitativos, conforme orçamento estimativo apresentado em anexo no processo licitatório. LOCAL DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DO SERVIÇO Local: nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, no Município de Alto Piquiri - PR, já estando toda a despesa de transporte e descarga inclusa no preço. Prazo de Entrega: 10 (dez) dias, a contar da solicitação do Município, mediante recebimento da Nota de Autorização de Despesa – NAD. Os produtos poderão ser solicitados parceladamente, conforme a necessidade do Município. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Conforme dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 2011/2024. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. • Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Cartão CPNJ (atualizado); • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; • Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. OUTRAS COMPROVAÇÕES: • DECLARAÇÕES UNIFICADAS - ANEXO III. • Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa ou por contador ou certidão