Texto do edital
CREDENCIAMENTO de profissional Leiloeiro Oficial devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Parana JUCEPAR visando a realizacao e conducao de Leiloes nas modalidades presencial e online virtual simultaneamente no Municipio de Xambre PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS Nº 05/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissional Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR, visando à realização e condução de Leilões nas modalidades: presencial e online/virtual simultaneamente no Município de Xambrê-PR. 1. PREAMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.247.360/000-54, torna público aos interessados que está promovendo o Edital de Processo Licitatório nº 35/2026, visando o credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR, visando à realização e condução de Leilões nas modalidades: presencial e/ou online/virtual simultaneamente do Município de Xambrê/PR, de acordo com o que determina a Lei 14.133/2021, pelo Decreto Federal n.º 21.981/32 e pela Instrução Normativa n° 52/2022, mediante as condições deste Edital, o qual poderá ser adquirido na Prefeitura, na sala do Departamento de Licitações no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, bem como no site do município, a saber: https://xambre.pr.gov.br/licitacao no ícone “ABERTAS” da referida página, sem custo adicional. 1.2. O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhadas, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected] , e-mail de recebimento, a partir do dia 07 de julho de 2026. 1.3. Qualquer Informação sobre esta Licitação poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no endereço e horário acima citados, telefone (44)3632-1306, ou através do e-mail [email protected]. 1.4. Os documentos para Credenciamento deverão ser enviados, a partir das 08h00min do dia 07 de julho de 2026 no mesmo endereço mencionando item 1.2. 1.5. O presente credenciamento permanecerá aberto pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia 07 de julho de 2026, período durante o qual os interessados deverão apresentar a documentação para fins de participação no primeiro sorteio de classificação e formação da lista de credenciados. Após a homologação do credenciamento inicial, novos interessados poderão requerer seu credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do edital, observadas as mesmas condições de habilitação, sendo inseridos ao final da lista de rodízio vigente, sem prejuízo das convocações já realizadas. 2. OBJETO 2.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de Leiloeiros Oficiais para futura contratação, por demanda, visando à preparação, organização, divulgação e condução de leilões destinados à alienação de bens móveis inservíveis e bens imóveis de propriedade do Município de Xambrê/PR, observadas as condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos. Valor total estimado do objeto: A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão. 2.1.1. O valor da arrematação do bem será depositado em conta; 2.2. O valor da comissão do Leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro,
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ de sua titularidade, no edital de Leilão. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 3.1. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Federal ° 21.981/32, pela Instrução Normativa N° 52, de 29 de julho de 2022 e bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. 3.2. O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas. 4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 4.1. Os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II). 5. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.1. A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Xambrê/PR. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 6.1. Poderão participar do certame Pessoas Físicas e Jurídicas na qualidade de Empresário Individual nos termos do Art. 58 da DREI 52/2022, que sejam Leiloeiros Oficiais devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR e que atendam às exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento. 6.2. Vedações. 6.2.1. Não poderão participar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 6.2.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 6.2.3. O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 7. CREDENCIAMENTO 7.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected], a partir do dia 07 de julho de 2026, com o título “Requerimento de Credenciamento – Processo n° 35/2026”, Credenciamento nº 05/2026: 8. DA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 8.1. A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de Habilitação 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.2.1. Documento de identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto; 8.2.2. no caso de pessoa jurídica, na forma de firma individual (Empresário Individual), com o objeto e CNAE de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, além do documento do leiloeiro oficial, deverá apresentar Requerimento de Empresário e registro na Junta Comercial; 8.2.3. Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, junto a Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR; 8.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente à Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 8.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei; 8.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado; 8.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 8.2.8. Certidão de distribuição de feitos cíveis das Justiças Federal e Estadual. 8.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA . 8.3.9 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (esta última no caso de empresário individual); 8.3.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei. 8.3.11 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.12 Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021. 8.4 QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : 8.4.9 12.1.1 Documento de identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto; no caso de pessoa jurídica, na forma de firma individual (Empresário Individual), com o objeto e CNAE de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, além do documento do leiloeiro oficial, deverá apresentar Requerimento de Empresário e registro na Junta Comercial; 12.1.2 Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, junto a Junta Comercial do Estado do Parana - JUCEPAR. 12.1.3 Certidão de registro de Leiloeiro Oficial, emitida pela Junta Comercial do Estado do Parana –
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ JUCEPAR. 12.1.4 Atestado, certidão e/ou declaração fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter o licitante efetuado Leilão de forma satisfatória; 12.1.5 O atestado/certidão/declaração deverá conter a identidade do signatário. 8.5 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. 8.5.9 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo III); 8.5.10 DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que possui condições de realizar Leilão on-line, atendendo às seguintes exigências: I. A descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, bem como dos lotes que não receberam lances após serem ofertados; II. Possibilitar o Leilão on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo do leiloeiro no momento do leilão; III. Possibilitar a realização do Leilão com recepção e estímulo de lances em tempo "real", via internet; IV. Possuir mecanismo que permita a apresentação somente de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item/lote; V. Possibilitar que a cada lance, seja o participante informado, de imediato, do recebimento do lance ofertado; VI. Possuir site próprio, como titular do domínio, ou assinatura de ferramenta compatível, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados; VII. DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que divulgará o evento em endereço eletrônico, bem como em material impresso e outros meios de comunicação de grande alcance, de forma a conter, no mínimo, as seguintes informações: características dos bens, fotos, editais, contatos do leiloeiro e outros; VIII. DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que todas as despesas inerentes à execução dos leilões correrão por sua conta, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa; IX. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, expedida pelo proponente, de que não será devida pela Administração nenhuma comissão ao Leiloeiro; X. DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município; XI. DECLARAÇÃO de que não se encontra inidôneo para licitar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação. 8.6 A proponente deverá apresentar o TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2026”(conforme modelo Anexo V): 8.7 A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO conforme Anexo IV.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 9 DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.2 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected]. 9.3 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Agente de Contratações e Equipe de apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do envio dos documentos para o endereço: [email protected]. 9.4 O Agente de Contratações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 9.5 Será considerado habilitado o Leiloeiro Oficial que atender a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento. 9.6 Será considerado inabilitado o Leiloeiro Oficial que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo(s) de validade expirado(s). 9.6.9 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça seu entendimento, sendo a decisão sobre a regularidade do documento de responsabilidade da Comissão. 9.6.10 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de Leiloeiro deverá ser comunicada imediatamente à Administração, no momento em que se verificar. 10 DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTUAIS LEILÕES 10.1 O Agente de Contratação, após análise da documentação dos participantes e verificadas a sua regularidade, procederá à convocação dos Leiloeiros habilitados para a realização do sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio. 10.2 O sorteio será realizado pelo Agente de Contratação em conjunto com a equipe de apoio, após a análise documental dos documentos constantes dos pedidos de credenciamento devidamente habilitados. 10.3 Uma vez realizado o sorteio e definido o leiloeiro que atuará no leilão, será realizado a verificação da manutenção dos critérios de habilitação e regularidade exigidos por meio dos documentos relacionado; 10.4 O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação. 10.5 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 10.6 Não será permitido a nenhum dos leiloeiros credenciados o substabelecimento dos serviços de Leilão, sob pena de desclassificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 10.7 A lista dos Leiloeiros credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico https://xambre.pr.gov.br/. 10.8 Após o sorteio o Leiloeiro será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (Preferencialmente por certificado digital) 10.9 Os TERMOS DE CONTRATO serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; https:// www.gov.br/pncp/pt- br. II- Página do Município https://xambre.pr.gov.br/. 11 DO TERMO DE CONTRATO 11.1 As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar- se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. 11.2 Após ser habilitado, o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis 11.3 O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo VI deste Edital, presentes as disposições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 11.4 O credenciamento para prestação dos serviços de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a o(a) Credenciado(a) e o Município de Xambrê/PR. 11.6 Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Contrato, o Município de Xambrê/PR, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 11.7 O termo de contrato será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 89 da Lei 14.133/12021. 11.8 O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021. 11.9 Os CREDENCIADOS não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços. 12 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO ). 12.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.3 Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 12.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato. 13 DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 13.1 As obrigações do Credenciado constam do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 14 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.2 O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o(a) Credenciado(a) a pagamento de multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, a incidir sobre o valor daquele, aplicada na forma prevista no art. 162 da Lei nº 14.133/2021. 14.3 Contar-se-á o termo inicial de incidência da multa da data estipulada na ordem de serviço emitida pela Credenciada ou, quando for o caso, após prazo concedido através de notificação. 14.4 A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento sujeitará o (a) Credenciado (a), nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: I. Advertência; II. Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor estimado dos bens submetidos ao leilão ou da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; III. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado dos bens submetidos ao leilão, em caso de inexecução total desse; IV. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Xambrê, pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; e V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 14.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, às empresas e aos profissionais que, em razão de contrato regido pela Lei n° 14.133/2021: a. Hajam sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao(à) Credenciado(a) o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. 14.7 As sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no correspondente processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.8 Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.9 O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da correspondente comunicação da autoridade competente. 14.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município. 14.11 A cominação de penalidade administrativa ao(à) Credenciado(a) não impede ocorrência de rescisão do seu contrato. 15 DA EXTINÇÃO 15.1 As possibilidades de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 16 DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS 16.1 Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 17 DOS RECURSOS 17.1 Dos atos da Administração praticados com referência aos procedimentos de habilitação, de credenciamento e de execução dos correspondentes contratos serão admitidos: 17.2. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I. Habilitação ou inabilitarão de requerente de credenciamento; II. Anulação ou revogação do processo de credenciamento; III. Aplicação de pena de advertência, de multa ou de suspensão temporária; IV. Extinção do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 138 da Lei nº 14.133/2021; 17.3 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 17.4 Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 17.4 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 17.5 O recurso previsto contra caso de habilitação ou inabilitação do requerente de credenciamento terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 17.6 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informados, cabendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 18 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 18.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação oficial deste edital. 19 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 19.1 A gestão do contrato será realizada por meio do Secretário Municipal de Administação do Município Senhor EDSON BOTELHO , a qual realizará a designação dos servidores para efetuar a fiscalização do contrato, bem como a conferência do recebimento do serviço. 19.2 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 19.3 O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 19.4 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 19.5 A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 19.6 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação. 20.2 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta. 20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e no Contrato, excluir -se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 20.4 Os referidos prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente. 20.5 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n˚ 14.133/2021 e nas demais Leis a que este instrumento de convocação se encontra subordinado. 20.6 Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado: I. Página do Município https://xambre.pr.gov.br/licitacao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 20.8 São anexos deste edital: I. Estudo Técnico Preliminar – ETP. II. Termo de Referência – TR. III. Modelo de Declaração ÚNICA. IV. Modelo De Termo de Adesão ao Credenciamento. V. Minuta de Contrato Administrativo. 21. DO FORO. 21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Xambrê/PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Xambrê /PR, 03 julho de 2026. DECIO JARDIM Prefeito Municipal