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conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação, sendo tais lances definidos como “lances
intermediários” para os fins deste Edital de Licitação.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo) ou 0,01%
(zero vírgula zero um por cento), conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação.
4.4 Havendo lances iguais à melhor oferta já apresentada, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
4.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo
entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo
sistema.
4.6 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os participantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4 .7 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez)
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.8 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta mais
vantajosa e os das ofertas subsequentes que estejam até o limite de 10% (dez por cento) em relação à melhor oferta,
conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05
(cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.8.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores das
melhores ofertas, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até
05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances conforme o critério
de julgamento adotado, classificando a proposta mais vantajosa em primeiro lugar.
4.10 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso
nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
4.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, da melhor oferta registrada,
vedada a identificação do licitante.
4.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com os valores ou percentuais constantes de sua proposta.
4.15 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o
ordenamento e divulgação dos lances pelo sistema, conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação do objeto e à compatibilidade da oferta em relação aos parâmetros estipulados para a contratação.
5.2 No caso de a oferta da proposta vencedora estar incompatível com o estimado pela Administração, poderá haver a
negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que
seja obtida proposta mais vantajosa e compatível com o estimado pela Administração.
5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação,
quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer
acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento do Pregão
Eletrônico.
5.3 Verificada a compatibilidade da proposta e confirmada a licitante como detentora da melhor oferta, esta deverá
apresentar, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, proposta comercial reajustada e compatível com a oferta final
apresentada, em conformidade com as condições deste edital, sob pena de desclassificação.
5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1 Contiver vícios insanáveis;
5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no aviso de licitação ou em seus anexos;
5.5.3 Apresentar proposta inexequível ou incompatível com os parâmetros estimados pela Administração;
5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que
insanável.
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5.6 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento
o objeto, será considerada inexequível a proposta ou a melhor oferta apresentada que:
5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresentar valores – globais, unitários ou
percentuais – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para
os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7 e houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8 Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja alteração da substância
da proposta ou da oferta final apresentada.
5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos
e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “ chat ” a nova data e horário para a sua
continuidade.
5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste
Edital de Licitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº
14.133, de 2021.
6.2 Habilitação Jurídica:
a) Para Empresário Individual : Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Para Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual –
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
c) Para Sociedade Cooperativa : Ata de fundação e Estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
d) Para Sociedades Civis : Ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
e) Para Sociedades Comerciais : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado);
f) Para Sociedades por Ações : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.2.1 Nas hipóteses das alíneas “e” e “f”, caso seja apresentado o Contrato Social, este deverá estar acompanhado
de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
6.2.2 Os documentos de habilitação referidos neste subitem deverão explicitar objeto social compatível com o objeto
desta contratação, bem como a sede do licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para
assinar os documentos pelo participante.
6.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional – CERTIDÃO CONJUNTA
DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS;
6.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante –
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL;
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6.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do participante
– CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL;
6.3.5 Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , mediante a
apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal
– CEF – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE
SERVIÇO – FGTS;
6.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelos portais da
Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais
Regionais do Trabalho), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
6.3.7 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.3.7.1 Se o objeto referir-se a compra de bens, será exigida inscrição no cadastro de contribuinte
estadual, se referir-se a prestação de serviços, será exigida inscrição municipal.
6.4. Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório/Ofício Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos
de 90 (noventa) dias da data prevista no preâmbulo deste Edital, caso não haja menção quanto ao prazo de
validade.
6.5. Qualificação Técnica:
6.5.1 Para todos os lotes:
a) CNAE compatível com o objeto do processo;
b) Quanto à capacitação TÉCNICO-OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à
execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, sendo no mínimo 50% do lote;
b1). Os atestados exigidos no item “B”, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
• o nome da proponente;
• as quantidades mensais e/ou totais executadas;
• o prazo de execução dos serviços;
• o local onde os serviços foram realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão,
fiscalização e/ou subcontratação de serviços.
b2). Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados
de serviços executados de forma contínua ou não.
c) Com base no Acórdão TCU 150/2023, e na forma do art. 67, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021, o licitante deverá
indicar o(a)(s) responsável(is) técnico(a)(s) pelos serviços, com vínculo profissional com a pessoa jurídica licitante, que
poderá se dar da seguinte forma: mediante a apresentação de cópias das anotações da CTPS, acompanhada da
respectiva Ficha de registro de Empregados, nos termos Registro de Empregado(s) através de sistema informatizado,
se for pertencente ao quadro permanente da licitante, poderá também ser feita por meio de cópia de contrato de
prestação de serviços em vigor e no caso de sócios, deverá ser apresentado cópia do contrato social. Por oportuno,
conforme decisão TCU nº. 2036/2022, em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão
condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do
processo;
d) Declaração, subscrita por seu responsável técnico, de que a empresa possui equipamentos direcionados aos
trabalhos específicos da área, como bancada de teste, brunideira automática, entre outros, por meio notas de aquisição;
e) Declaração, subscrita por seu representante legal, de que terá disponíveis equipamentos e pessoal qualificado, em
local apropriado, para prestação dos serviços, situada dentro dos limites do Município de Umuarama, fazer constar que
a empresa disponibilizará equipe de emergência* 24 horas por dia 7 dias da semana em caso de socorro.
*Situação crítica e imprevista que demanda ação imediata; urgência.
6.6. Outras comprovações:
6.6.1 Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiárias da Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, por
contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias
a contar da data de emissão.
6.6.2 Declaração de Responsabilidade Unificada, constante no Anexo III do presente instrumento.
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6.6.2.1 Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim
de solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, quanto às declarações contidas no
referido termo;
6.6.2.2 O prazo para a manifestação indicada no subitem anterior será informado pelo Pregoeiro na Plataforma
BLL;
6.6.2.3 Manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado no subitem anterior serão desconsideradas;
6.6.2.4 A diligência prevista no subitem 6.6.2.1 não se aplica para fornecedores que deixaram de anexar a
Declaração de Responsabilidade Unificada.
6.6.3 Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme Anexo II, caso o
responsável pela assinatura do documento não faça parte do quadro societário ou não esteja cadastrado
como representante da empresa na Plataforma BLL.
6.7 Habilitação imediata dos Arrematantes
6.7.1 Os licitantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos, exclusivamente por meio do sistema,
devendo realizar upload dos documentos relacionados nos itens 6.2 a 6.6 deste edital , no prazo estabelecido
no item 1.2, que servirão para adjudicação , bem como para justificativa de possíveis desclassificações.
6.7.1.1 Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes após o encerramento da disputa do Pregão.
6.7.2 Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da
habilitação.
6.7.2.1 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem
a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.7.2.2 Documento ausente, que atesta condição de habilitação preexistente a abertura do certame, deverá
ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
6.7.3 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, mesmo após as devidas diligências, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta em conformidade com o edital.
6.7.4 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os
dispositivos deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do
certame.
7. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante,
dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo.
7.1.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.1.2 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
7.2. A documentação exigida deverá corresponder à empresa que emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente à execução do
objeto.
7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa;
7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.1, implicará decadência do direito à
contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital de Licitação e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato
digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo
informada a nova data e horário para a sua continuidade.
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7.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.6.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº
14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
8.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio eletrônico, em campo
específico da plataforma BLL, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
8.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro
(a), nos autos do processo de licitação.
8.4 O Pregoeiro deverá julgar as impugnações e responder aos pedidos de esclarecimento em até 03 (três) dias úteis ,
contados da data de seu recebimento, devendo a resposta ser disponibilizada até o último dia útil anterior à data de
abertura do certame.
8.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada pelo sistema e vinculará os participantes
e a Administração.
8.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto
no §1º, do art. 55, da Lei nº 14.133/2021.
9. DOS RECURSOS
9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 Declarada a vencedora e verificada a habilitação da licitante, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos , durante
o qual o licitante poderá, exclusivamente via Sistema BLL, de forma imediata , manifestar sua intenção de recurso.
9.2.1 Caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para
decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse
direito.
9.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as
razões recursais, exclusivamente pelo sistema eletrônico (no campo “Interp. Recursos”).
9.4 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis , contados
da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, também exclusivamente pelo sistema
eletrônico (no campo “Contrarrazão”), assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, submeter o processo à Autoridade
Superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento dos autos.
9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado
ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.7 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
competente.
9.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS
10.1 A Secretaria municipal poderá solicitar a apresentação de amostras dos licitantes, afim de verificar a
conformidade destas com as especificações do edital bem como aferir critério de qualidade, mediante
julgamento objetivo da comissão ou servidor avaliador.
10.1.2 As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim,
avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência, em
especial a composição, gramatura solicitadas, bem como se este atende critérios de qualidade e rendimentos
semelhantes às marcas de referência eventualmente indicadas.
( ) Sim ( x ) Não
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13.8.2 a pedido do fornecedor;
13.8.3 descumprir as condições da ata de registro de preços;
13.8.4 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
13.8.5 não aceitar reduzir o preço da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
ou,
13.8.6 sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
13.8.6.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será
formalizado por despacho fundamentado.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa o licitante e/ou a Detentora da ata que cometer quaisquer das infrações previstas
no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
14.1.1 Dar causa à inexecução parcial da ata;
14.1.2 Dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3 Dar causa à inexecução total da ata;
14.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6 Não celebrar a ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
14.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante certame ou a execução da ata;
14.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata;
14.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
14.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
14.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a Detentora da Ata der causa à inexecução parcial da ata, sempre que não se justificar
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.1.2 a 14.1.7
deste Edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Ente Federativo que tiver aplicado a sanção, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.1.8 a
14.1.12 deste Edital, bem como nos subitens 14.1.2 a 14.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, §5º, da Lei);
d) Multa:
d.1) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
d.1.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão da ata por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei nº
14.133/2021.
d.2) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da ata,
até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação
ou reposição da garantia;
d.3) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto;
14.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
14.4 Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,§7º).
14.4.1 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data de sua intimação (art. 157);
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º);
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A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços
Rodoviários na manutenção da frota do Município de Umuarama/PR.
DA METODOLOGIA
A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o
menor preço ( ) por item; ( X ) por lote; ( ) global.
Após abertura do processo licitatório, as empresas interessadas deverão acessar o site do software de
orçamentação eletrônica TRAZ VALOR através do link: https://www.sistematrazvalor.com.br/empresa.html e fazer o
cadastro no ícone LOGIN EMPRESA para ter acesso a base de preços das peças e valor dos serviços do processo
para formular a proposta.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação torna-se necessária em virtude de equipar a secretaria solicitante e o objetivo é uma
melhor eficiência nos trabalhos realizados quanto a conservação e manutenção da frota.
A manutenção corretiva é um conjunto de serviços que visa reparar avarias, a manter a integralidade do veículo
e, principalmente, a tornar operacional o veículo o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado
em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso, quebra de componentes, colisões ou falha no processo fabril.
Já a manutenção mecânica consiste em manutenção em motores movidos a gasolina, álcool e diesel, retífica
de motores, sistema de câmbio, carburação e/ou bomba injetora, sistema de injeção, velas, carburadores, mangas e
eixo de transmissão, bombas d´água e de combustível, sistema de freios, sistema de embreagem, rolamentos,
retentores, radiadores,válvulas, diferencial, distribuição, sistema de direção, engrenagens, magnetos, mancais, bielas,
pistões, sistema hidráulico, sistema de suspensão, filtros, óleos lubrificantes, aditivos, reagentes químicos, tanque de
combustível, sistema hidráulico, lâmias e caçambas para máquinas.
O objeto desse Termo de Referência é divisível em lotes, podendo ser adjudicado mais de um lote por
proponente se esse possuir mão de obra especializada que atenda as condições do edital, conforme o maior percentual
de desconto para cada lote.
A estimativa de gastos com peças e serviços tem como base os gastos de licitações de 5 (cinco) anos
anteriores, a quilometragem de cada veículo, a periodicidade de uso, estado de conservação das vias e ação do tempo.
Ressaltamos que a aquisição do objeto deverá ser por menor preço por lote, afim de contratar a proposta
mais vantajosa ao município, e que atenda as exigências do edital.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DO OBJETO EM LOTES
Quando o gestor do contrato concluir pela necessidade de instauração de licitação deve verificar a possibilidade
econômica, técnica e logística de dividir o objetos em lotes, permitindo que um número maior de interessados participe
da disputa, o que, em decorrência, aumenta competitividade e viabiliza a obtenção de melhores propostas.
Na licitação por lotes há o agrupamento de diversos itens da mesma marca que formarão o lote, analisando
assim a viabilidade prática dos procedimentos a serem adotados, dando oportunidade a contratação mais vantajosa
sobre todos os aspectos, econômicos, operacionais, logísticos e principalmente a especialização quanto aos tipos de
veículos ou equipamentos/implementos que cada empresa possa atender.
Por esses fatos podemos dizer que o certame em questão será de maior vantagem por lotes específicos,
tecnicamente e logisticamente, devido as peculiaridades de cada marca apresentada em razão da mão-de-obra
especializada.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega dos objetos deverão ocorrer no prazo de até 3 (três) dias após recebimento da Nota de Empenho.
Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 3 (três) dias pela Comissão de Recebimento
responsável e poderá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento provisório,
após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-
se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato.
A GARANTIA DAS PEÇAS será condição para pagamento dos serviços prestados, que a VENCEDORA do certame
encaminhe junto com a Nota Fiscal e demais documentos Termo de Garantia pelo período de 06 (seis) meses, a contar
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A GARANTIA DOS SERVIÇOS será condição para pagamento dos serviços prestados, que a VENCEDORA
do certame encaminhe junto com a Nota Fiscal e demais documentos Termo de Garantia pelo período de 06 (seis)
meses, a contar da data de emissão da nota fiscal. Todos os orçamentos deverão conter informações sobre o veículo
em manutenção, como modelo, marca, ano de fabricação, n° da frota e outras.
DAS AMOSTRAS
A Secretaria municipal poderá solicitar a apresentação de amostras dos licitantes, afim de verificar a
conformidade destas com as especificações do edital bem como aferir critério de qualidade, mediante julgamento
objetivo da comissão ou servidor avaliador.
As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando
se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência, em especial a composição,
gramatura solicitadas, bem como se este atende critérios de qualidade e rendimentos semelhantes às marcas de
referência eventualmente indicadas.
( ) Sim ( x ) Não
Prazo para apresentação após a solicitação: 5 (cinco) dias
Local para entrega das amostras: Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários
Contato: (44) 3906--1135 / [email protected] / [email protected]
DO LAUDO TÉCNICO
Especificar a forma e os critérios de aceitabilidade e apresentação dos laudos.
( ) Sim ( x ) Não
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para todos os lotes:
a) CNAE compatível com o objeto do processo;
b) Quanto à capacitação TÉCNICO -OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à
execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, sendo no mínimo 50% do lote;
b1). Os atestados exigidos no item “B”, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
- o nome da proponente;
- as quantidades mensais e/ou totais executadas;
- o prazo de execução dos serviços;
- o local onde os serviços foram realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização
e/ou subcontratação de serviços.
b2). Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados
de serviços executados de forma contínua ou não.
c) Com base no Acórdão TCU 150/2023, e na forma do art. 67, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021, o licitante deverá
indicar o(a)(s) responsável(is) técnico(a)(s) pelos serviços, com vínculo profissional com a pessoa jurídica licitante, que
poderá se dar da seguinte forma: mediante a apresentação de cópias das anotações da CTPS, acompanhada da
respectiva Ficha de registro de Empregados, nos termos Registro de Empregado(s) através de sistema informatizado,
se for pertencente ao quadro permanente da licitante, poderá também ser feita por meio de cópia de contrato de
prestação de serviços em vigor e no caso de sócios, deverá ser apresentado cópia do contrato social. Por oportuno,
conforme decisão TCU nº. 2036/2022, em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão
condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do
processo;
d) Declaração, subscrita por seu responsável técnico, de que a empresa possui equipamentos direcionados aos
trabalhos específicos da área, como bancada de teste, brunideira automática, entre outros, por meio notas de aquisição;
e) Declaração, subscrita por seu representante legal, de que terá disponíveis equipamentos e pessoal qualificado, em
local apropriado, para prestação dos serviços, situada dentro dos limites do Município de Umuarama, fazer constar que
a empresa disponibilizará equipe de emergência* 24 horas por dia 7 dias da semana em caso de socorro.
*Situação crítica e imprevista que demanda ação imediata; urgência.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das
entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou
mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 da Lei nº 14.133/21.
A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo
de Referência.
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VIII – Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
IX – Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, os
seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da
Contratada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não
poderá onerar o objeto do contrato;
XI – Comunicar aos fiscais do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
incidente que obste à execução do objeto contratual;
XII – Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que coloque em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XIII – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação/qualificação na licitação/contratação;
XIV – Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em
legislação, conforme artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XV – Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme artigo 116, § único da Lei Federal nº
14.133/2021;
XVI – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVII – Arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
a) Para restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, a Contratada deverá apresentar requerimento
formal à Administração, acompanhado de documentação comprobatória dos fatos alegados, ensejadores do eventual
desequilíbrio;
b) O pedido a que se refere a alínea “a” deste inciso, deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de
eventual prorrogação;
XVIII – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
do Contratante;
XIX – Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das
cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e/ou utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
XX – Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força de execução deste contrato;
XXI – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre as condições de segurança e disciplina;
XXII – Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
XXIII – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
XXIV – Indicar preposto para representá-lo durante toda a execução do contrato;
XXV – Emitir nota fiscal/documento fiscal, de acordo com a cláusula oitava do presente contrato.
AS SANÇÕES
I – Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame/execução do contrato;
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8.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021,
caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o
órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços,
vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da
entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de
preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1 Por razão de interesse público;
8.3.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao
preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9. DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital de
Pregão Eletrônico nº 064/2026 - PMU .
9.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta
ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento
disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão
participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O objeto deverá ser entregue, fornecido, executado ou disponibilizado no prazo de ___ (_____) dias, contados do
recebimento da Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou instrumento equivalente,
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, observadas as condições estabelecidas no
Termo de Referência.
10.2 Caso não seja possível ser executado na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas
com pelo menos ____ dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado,
ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
10.3 Os produtos deverão ser entregues nos endereços a serem informados nas autorizações de entrega, expedido
pela Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, encaminhado a CONTRATADA.
10.4 Correrá por conta da Contratada as despesas de custo, como embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas
e previdenciários decorrentes do fornecimento ou de qualquer outra natureza.
10.5 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, junto a nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo
de ____ dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.7 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ______ dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.8 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis.
10.9 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.10 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei Federal n.º 14.133/2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal
no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.