Texto do edital
Objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de bomba injetora com fornecimento de peças genuínas ou originais, pelo período de 12 (doze) meses, com critério de maior percentual de desconto tendo como referência de valores máximos os preços do software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR para peças e/ou materiais e maior percentual de desconto sobre os preços da hora homem dos serviços da TRAZ VALOR e tempo de reparo da tabela tempária sindirepa-PR e/ou equivalente da montadora e/ou fabricante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 1 AVISO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026 – PMU PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 2026/07/389 PARA AMPLA CONCORRÊNCIA COM ITEM(S)S/LOTE(S) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). O MUNICÍPIO DE UMUARAMA , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 067/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: OBJETO: objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de bomba injetora com fornecimento de peças genuínas ou originais, pelo período de 12 (doze) meses, com critério de maior percentual de desconto tendo como referência de valores máximos os preços do software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR para peças e/ou materiais e maior percentual de desconto sobre os preços da hora homem dos serviços da TRAZ VALOR e tempo de reparo da tabela tempária sindirepa-PR e/ou equivalente da montadora e/ou fabricante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 08:00 horas do dia 15/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 15/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 15/10/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO MODO DE DISPUTA : Aberto e Fechado VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://www.bll.org.br. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: No site do Município de Umuarama (www.umuarama.pr.gov.br); no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717 E/OU no Portal Nacional de Compras (http://www.bll.org.br). Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Av. Rio Branco, nº 3717 – Umuarama-Pr, E/OU por meio do Telefone (44) 3621-4141 – Ramais 127 e 129. Umuarama/Pr, 2 8 de setembro de 2026. ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO DE ASSIS Secretário Municipal Designado de Serviços Rodoviários CLEBER BONFIM Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026 – PMU PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 2026/07/389 PARA AMPLA CONCORRÊNCIA COM ITEM(S)S/LOTE(S) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). O MUNICÍPIO DE UMUARAMA , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 067/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1. DA LICITAÇÃO 1.1 OBJETO: objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de bomba injetora com fornecimento de peças genuínas ou originais, pelo período de 12 (doze) meses, com critério de maior percentual de desconto tendo como referência de valores máximos os preços do software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR para peças e/ou materiais e maior percentual de desconto sobre os preços da hora homem dos serviços da TRAZ VALOR e tempo de reparo da tabela tempária sindirepa-PR e/ou equivalente da montadora e/ou fabricante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento . 1.2 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 08:00 horas do dia 15/10/2026. 1.3 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 15/10/2026. 1.4 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 15/10/2026. 1.5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO 1.6 MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO 1.7 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://www.bll.org.br. 1.8 REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. 1.9 INFORMAÇÕES: 1.9.1 Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Av. Rio Branco, nº 3717 – Umuarama-Pr, OU por meio do Telefone (44) 3621-4141 – Ramais 127 e 129. 1.9.2 Para acompanhar o processo licitatório, o proponente deverá acessar o site bllcompras.com/Home/Login – Acesso Público – Promotor Umuarama, conforme Lei Municipal nº 4.647, de 14/03/2023. 1.10 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.10.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da BLL COMPRAS. 1.10.2 Os trabalhos serão conduzidos por PREGOEIRO do MUNICÍPIO DE UMUARAMA – designado pela autoridade competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da BLL COMPRAS ( www.bll.org.br ). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas legalmente constituídas e especializadas no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e aos MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 2.2.1 Os itens/lotes identificados neste Edital como exclusivos serão destinados exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2.2 Os itens/lotes destinados à ampla concorrência poderão ser disputados por quaisquer empresas que atendam às condições estabelecidas neste Edital, inclusive MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI).
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 3 2.2.3 A obtenção dos benefícios previstos neste capítulo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.3 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no endereço eletrônico da plataforma BLL Compras, disponível em https://www.bll.org.br, para acesso ao sistema e operacionalização do certame. 2.3.1 A Administração Pública Municipal não se responsabiliza por problemas técnicos que inviabilizam o cadastro do fornecedor na plataforma BLL Compras em tempo hábil para participação da licitação, bem como por eventuais falhas relacionadas à conexão de internet, incompatibilidade de sistemas ou quaisquer outros fatores que impeçam a participação do licitante no certame. Recomenda-se que os interessados realizem seu cadastro com antecedência. Em caso de dúvidas, o licitante deverá entrar em contato diretamente com a plataforma BLL Compras. 2.3.2 O fornecedor é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema de Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta Licitação os fornecedores: 2.4.1 Que não atendam às condições deste Edital de Licitação e seu (s) anexo (s); 2.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo licitatório ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão ou entidade licitante. 2.4.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.4.3.2 Aplica- se o disposto no item “c)” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4.3.3 A vedação de que trata o item “g)” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.4.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.5 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16, da Lei nº 14.133/21. 2.5.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, poderão ser estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. DO INGRESSO NO PREGÃO ELETRÔNICO E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa do Pregão Eletrônico se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma desta Seção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 4 3.2 Após a divulgação do Edital de Pregão Eletrônico, o licitante interessado deverá encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca/modelo do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante apresentará declaração de que: 3.3.1 A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3.2 Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O fornecedor enquadrado como ME, EPP, MEI ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a DETENTORA DA ATA . 3.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. 3.7.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.8 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.9 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.10 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 3.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.12 Após o encerramento do prazo para cadastramento das propostas, os fornecedores não poderão retirá-las, substituí-las ou modificá-las; 3.13 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo ou percentual máximo de desconto aceitável, conforme o critério de julgamento adotado. 3.13.1 Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste edital. 3.13.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Edital de Licitação; 3.13.2 A oferta final parametrizada poderá ser alterada pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que respeitado o critério de julgamento adotado para a presente licitação. 3.13.3 O valor mínimo ou maior percentual de desconto parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Edital 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE LANCES 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. 4.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação. 4.3.1 O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou menos vantajosos em relação ao lance que esteja vencendo o certame, desde que mais vantajosos em relação ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema,
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 5 conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Licitação. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo) ou 0,01% (zero vírgula zero um por cento), conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação. 4.4 Havendo lances iguais à melhor oferta já apresentada, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 4.6 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 4 .7 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.8 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta mais vantajosa e os das ofertas subsequentes que estejam até o limite de 10% (dez por cento) em relação à melhor oferta, conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.8.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores das melhores ofertas, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances conforme o critério de julgamento adotado, classificando a proposta mais vantajosa em primeiro lugar. 4.10 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 4.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, da melhor oferta registrada, vedada a identificação do licitante. 4.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com os valores ou percentuais constantes de sua proposta. 4.15 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances pelo sistema, conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade da oferta em relação aos parâmetros estipulados para a contratação. 5.2 No caso de a oferta da proposta vencedora estar incompatível com o estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida proposta mais vantajosa e compatível com o estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento do Pregão Eletrônico. 5.3 Verificada a compatibilidade da proposta e confirmada a licitante como detentora da melhor oferta, esta deverá apresentar, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, proposta comercial reajustada e compatível com a oferta final apresentada, em conformidade com as condições deste edital, sob pena de desclassificação. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no aviso de licitação ou em seus anexos; 5.5.3 Apresentar proposta inexequível ou incompatível com os parâmetros estimados pela Administração; 5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 6 5.6 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta ou a melhor oferta apresentada que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresentar valores – globais, unitários ou percentuais – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7 e houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja alteração da substância da proposta ou da oferta final apresentada. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Licitação. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2 Habilitação Jurídica: a) Para Empresário Individual : Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Para Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) Para Sociedade Cooperativa : Ata de fundação e Estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; d) Para Sociedades Civis : Ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e) Para Sociedades Comerciais : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado); f) Para Sociedades por Ações : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.2.1 Nas hipóteses das alíneas “e” e “f”, caso seja apresentado o Contrato Social, este deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação; 6.2.2 Os documentos de habilitação referidos neste subitem deverão explicitar objeto social compatível com o objeto desta contratação, bem como a sede do licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pelo participante. 6.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional – CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS; 6.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL;
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 7 6.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL; 6.3.5 Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS; 6.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 6.3.7 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.3.7.1 Se o objeto referir-se a compra de bens, será exigida inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se referir-se a prestação de serviços, será exigida inscrição municipal. 6.4. Qualificação Econômico-Financeira: 6.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório/Ofício Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data prevista no preâmbulo deste Edital, caso não haja menção quanto ao prazo de validade. 6.5. Qualificação Técnica: 6.5.1 Para todos os lotes: a) CNAE compatível com o objeto do processo; b) Quanto à capacitação TÉCNICO-OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, sendo no mínimo 50% do lote; b1). Os atestados exigidos no item “B”, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: • o nome da proponente; • as quantidades mensais e/ou totais executadas; • o prazo de execução dos serviços; • o local onde os serviços foram realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. b2). Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma contínua ou não. c) Com base no Acórdão TCU 150/2023, e na forma do art. 67, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021, o licitante deverá indicar o(a)(s) responsável(is) técnico(a)(s) pelos serviços, com vínculo profissional com a pessoa jurídica licitante, que poderá se dar da seguinte forma: mediante a apresentação de cópias das anotações da CTPS, acompanhada da respectiva Ficha de registro de Empregados, nos termos Registro de Empregado(s) através de sistema informatizado, se for pertencente ao quadro permanente da licitante, poderá também ser feita por meio de cópia de contrato de prestação de serviços em vigor e no caso de sócios, deverá ser apresentado cópia do contrato social. Por oportuno, conforme decisão TCU nº. 2036/2022, em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo; d) Declaração, subscrita por seu responsável técnico, de que a empresa possui equipamentos direcionados aos trabalhos específicos da área, como bancada de teste, brunideira automática, entre outros, por meio notas de aquisição; e) Declaração, subscrita por seu representante legal, de que terá disponíveis equipamentos e pessoal qualificado, em local apropriado, para prestação dos serviços, situada dentro dos limites do Município de Umuarama, fazer constar que a empresa disponibilizará equipe de emergência* 24 horas por dia 7 dias da semana em caso de socorro. *Situação crítica e imprevista que demanda ação imediata; urgência. 6.6. Outras comprovações: 6.6.1 Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias a contar da data de emissão. 6.6.2 Declaração de Responsabilidade Unificada, constante no Anexo III do presente instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 8 6.6.2.1 Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim de solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, quanto às declarações contidas no referido termo; 6.6.2.2 O prazo para a manifestação indicada no subitem anterior será informado pelo Pregoeiro na Plataforma BLL; 6.6.2.3 Manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado no subitem anterior serão desconsideradas; 6.6.2.4 A diligência prevista no subitem 6.6.2.1 não se aplica para fornecedores que deixaram de anexar a Declaração de Responsabilidade Unificada. 6.6.3 Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme Anexo II, caso o responsável pela assinatura do documento não faça parte do quadro societário ou não esteja cadastrado como representante da empresa na Plataforma BLL. 6.7 Habilitação imediata dos Arrematantes 6.7.1 Os licitantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos, exclusivamente por meio do sistema, devendo realizar upload dos documentos relacionados nos itens 6.2 a 6.6 deste edital , no prazo estabelecido no item 1.2, que servirão para adjudicação , bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 6.7.1.1 Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes após o encerramento da disputa do Pregão. 6.7.2 Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. 6.7.2.1 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.7.2.2 Documento ausente, que atesta condição de habilitação preexistente a abertura do certame, deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro. 6.7.3 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, mesmo após as devidas diligências, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o edital. 6.7.4 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame. 7. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 7.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo. 7.1.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.1.2 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.2. A documentação exigida deverá corresponder à empresa que emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente à execução do objeto. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Licitação e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 9 7.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.6.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado. 8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 8.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 8.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação. 8.4 O Pregoeiro deverá julgar as impugnações e responder aos pedidos de esclarecimento em até 03 (três) dias úteis , contados da data de seu recebimento, devendo a resposta ser disponibilizada até o último dia útil anterior à data de abertura do certame. 8.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada pelo sistema e vinculará os participantes e a Administração. 8.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no §1º, do art. 55, da Lei nº 14.133/2021. 9. DOS RECURSOS 9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2 Declarada a vencedora e verificada a habilitação da licitante, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos , durante o qual o licitante poderá, exclusivamente via Sistema BLL, de forma imediata , manifestar sua intenção de recurso. 9.2.1 Caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 9.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente pelo sistema eletrônico (no campo “Interp. Recursos”). 9.4 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis , contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, também exclusivamente pelo sistema eletrônico (no campo “Contrarrazão”), assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, submeter o processo à Autoridade Superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento dos autos. 9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente. 9.7 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DAS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS 10.1 A Secretaria municipal poderá solicitar a apresentação de amostras dos licitantes, afim de verificar a conformidade destas com as especificações do edital bem como aferir critério de qualidade, mediante julgamento objetivo da comissão ou servidor avaliador. 10.1.2 As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência, em especial a composição, gramatura solicitadas, bem como se este atende critérios de qualidade e rendimentos semelhantes às marcas de referência eventualmente indicadas. ( ) Sim ( x ) Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 10 10.1.3 Prazo para apresentação após a solicitação: 5 (cinco) dias - Local para entrega das amostras: Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários - Contato: (44) 3906--1135 / [email protected] / [email protected] 10.2 Para a proposta final de cada lote, será considerado 4% de desconto para mão de obras e 6% para peças; onde %D = taxa média de desconto global do lote; D*40% é a taxa de desconto sobre a mão-de-obra para efetuar os serviços do lote (40 é a proporção que a mão-de-obra representa no valor total do conserto); e D*60% é a taxa de desconto do lote sobre os preços do software de orçamentação eletrônica tipo TRAZ VALOR (60 é a proporção que o preço da peça representa na valor total do conserto). 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, procedendo-se à adjudicação do objeto e à homologação do certame pela autoridade competente. 11.2 O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios, nos termos do art. 19, da Lei Municipal nº 4.618/2022. 11.3 A partir da homologação, iniciar-se-á o prazo para convocação da proponente adjudicatária para assinatura do/a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como para sua retirada junto à Diretoria de Licitações e Contratos, respeitada a validade de sua proposta. 12. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO 12.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado o/a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou emitido instrumento equivalente. 12.1.1 Neste sistema, as contratações são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. 12.2 A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância dos artigos 82 a 86 da Lei 14.133/21 e no art. 46, do Decreto Municipal nº 067/2023, e será subscrita pela autoridade competente. 12.3 Na hipótese de o licitante formular proposta com quantidade inferior à demandada, serão registrados em ata os preços dos licitantes classificados, até que seja atingido o total licitado do bem ou serviço, em função da capacidade de fornecimento dos licitantes, na forma do inciso IV, do art. 82, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.4 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.4.1 O prazo previsto para assinatura da Ata ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitido pela empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 12.5.1 Referida Nota está substituindo a Ata de Registro de Preços, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 12.5.2 A Adjudicatária se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos; 12.5.3 A Adjudicatária reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138, da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 12.6 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, contudo prorrogável por igual período, desde que demonstrado o interesse da Administração Pública, bem como a vantajosidade dos preços registrados, conforme art. 84, da Lei nº 14.133/21 e o art. 48, do Decreto Municipal nº 067/2023. 12.6.1 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 040/2026. 12.7 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após entrega ou execução , com a apresentação da nota fiscal/fatura na Prefeitura Municipal, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo. 12.7.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à DETENTORA DA ATA e seu vencimento ocorrerá após sua reapresentação. 12.7.2 As notas fiscais deverão ser apresentadas na entrega/execução dos produtos/serviços. 12.7.3 O pagamento será realizado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da DETENTORA DA ATA .