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Texto do edital

Serviços de Administração, Gestão de Sistema, Emissão de Cartões Magnéticos, com Processamento e Carga de Créditos Eletrônicos, bem como credenciamento de fornecedores para atendimento de Benefícios Eventuais, destinados às famílias e indivíduos residentes no Município de Umuarama/PR, com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos no âmbito da Política Pública de Assistência Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 1 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO COM INVERSÃO DE FASES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026 – PMU PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PARA AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE UMUARAMA , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, COM INVERSÃO DE FASES, com critério de julgamento MENOR PREÇO, AFERIDO PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS – LOTE ÚNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 067/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital, observadas as datas e os horários a seguir. OBJETO : Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Administração, Gestão de Sistema, Emissão de Cartões Magnéticos, com Processamento e Carga de Créditos Eletrônicos, bem como credenciamento de fornecedores para atendimento de Benefícios Eventuais, destinados às famílias e indivíduos residentes no Município de Umuarama/PR, com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos no âmbito da Política Pública de Assistência Social. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PRÉVIA : Até às 08:30 horas do dia 03/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO PRÉVIA : Às 09:00 horas do dia 03/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : Após a conclusão da habilitação prévia e do prazo de intenção de recurso correspondente, em data e horário comunicados pelo Pregoeiro no Sistema BLL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS – LOTE ÚNICO MODO DE DISPUTA : Aberto e Fechado VALOR ESTIMADO DOS BENEFÍCIOS : R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). TAXA MÁXIMA AOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS : 3,53%. TAXA INCIDENTE SOBRE O MUNICÍPIO: 0,00%. LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://bllcompras.com. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: No site do Município de Umuarama (www.umuarama.pr.gov.br); no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717 E/OU no Portal Nacional de Compras (http://www.bll.org.br). Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Av. Rio Branco, nº 3717 – Umuarama-Pr, E/OU por meio do Telefone (44) 3621-4141 – Ramais 127 e 129. Umuarama/Pr, 13 de outubro de 2026. ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal MARIA LUÍSA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social CLEBER BONFIM Secretário de Administração 8549-26-UMU-PLFD

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 2 EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO COM INVERSÃO DE FASES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026 – PMU PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PARA AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE UMUARAMA , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, COM INVERSÃO DE FASES, com critério de julgamento MENOR PREÇO, AFERIDO PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS – LOTE ÚNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 067/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital, observadas as datas e os horários a seguir. 1. DA LICITAÇÃO 1.1 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Administração, Gestão de Sistema, Emissão de Cartões Magnéticos, com Processamento e Carga de Créditos Eletrônicos, bem como credenciamento de fornecedores para atendimento de Benefícios Eventuais, destinados às famílias e indivíduos residentes no Município de Umuarama/PR, com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos no âmbito da Política Pública de Assistência Social. 1.2 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PRÉVIA : Até às 08:30 horas do dia 03/11/2026. 1.3 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO PRÉVIA : Às 09:00 horas do dia 03/11/2026. 1.4 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : Após a conclusão da habilitação prévia e do prazo de intenção de recurso correspondente, em data e horário comunicados pelo Pregoeiro no Sistema BLL. 1.5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS – LOTE ÚNICO 1.6 MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO 1.7 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://bllcompras.com. 1.8 REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. 1.9 INFORMAÇÕES: 1.9.1 Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Av. Rio Branco, nº 3717 – Umuarama-Pr, OU por meio do Telefone (44) 3621-4141 – Ramais 127 e 129. 1.9.2 Para acompanhar o processo licitatório, o proponente deverá acessar o site bllcompras.com/Home/Login – Acesso Público – Promotor Umuarama, conforme Lei Municipal nº 4.647, de 14/03/2023. 1.10 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.10.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da BLL COMPRAS. 1.10.2 Os trabalhos serão conduzidos por PREGOEIRO do MUNICÍPIO DE UMUARAMA – designado pela autoridade competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da BLL COMPRAS (www.bll.org.br). 1.10.3 Será adotada a inversão de fases, com a habilitação anterior às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme ato motivado do Processo Administrativo nº , que explicita os benefícios decorrentes da medida, ressalvados os documentos fiscais do item 6.1.2. 8549-26-UMU-PLFD 8549-26-UMU-PLFD

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 3 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas legalmente constituídas e especializadas no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e aos MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 2.2.1 A obtenção dos benefícios previstos no item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.3 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no endereço eletrônico da plataforma BLL Compras, disponível em https://bllcompras.com, para acesso ao sistema e operacionalização do certame. 2.3.1 A Administração Pública Municipal não se responsabiliza por problemas técnicos que inviabilizem o cadastro do fornecedor na plataforma BLL Compras em tempo hábil para participação da licitação, bem como por eventuais falhas relacionadas à conexão de internet, incompatibilidade de sistemas ou quaisquer outros fatores que impeçam a participação do licitante no certame. Recomenda-se que os interessados realizem seu cadastro com antecedência. Em caso de dúvidas, o licitante deverá entrar em contato diretamente com a plataforma BLL Compras. 2.3.2 O fornecedor é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema de Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta Licitação os fornecedores: 2.4.1 Que não atendam às condições deste Edital de Licitação e seu (s) anexo (s); 2.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo licitatório ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 5 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O fornecedor enquadrado como ME, EPP, MEI ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a CONTRATADA . 3.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. 3.7.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.8 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.9 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.10 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 3.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.12 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. Após esse momento, serão admitidos apenas os lances, a negociação, a adequação da proposta e as diligências previstas neste Edital, inclusive a apresentação dos documentos fiscais no momento próprio e a regularização das ME/EPP, quando cabível. 3.13 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo ou percentual máximo de desconto aceitável, conforme o critério de julgamento adotado. 3.13.1 Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste edital. 3.13.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Edital de Licitação; 3.13.2 A oferta final parametrizada poderá ser alterada pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que respeitado o critério de julgamento adotado para a presente licitação. 3.13.3 O valor mínimo ou maior percentual de desconto parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Edital. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA HABILITAÇÃO PRÉVIA E DA FASE DE LANCES 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do Sistema BLL, na data e horário indicados neste Edital, iniciando-se pela análise da habilitação de todos os licitantes, conforme as Seções 6 e 7, sem análise ou ordenação de preços e ressalvados os documentos fiscais do item 6.1.2. 4.1.1 Na abertura da sessão, o Pregoeiro informará no sistema o prazo para a verificação dos documentos e a data e o horário para a manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação. Eventual alteração será comunicada tempestivamente pelo sistema, sem prejuízo do direito de recorrer. O horário exibido para a disputa não autoriza seu início antes da conclusão das providências dos itens 4.1.2 e 4.1.3. 4.1.2 Concluída a análise, inclusive as diligências cabíveis, o Pregoeiro divulgará as decisões fundamentadas de habilitação e inabilitação para o lote único, assegurando acesso aos documentos pertinentes. Será aberto prazo de 10 (dez) minutos para registro da intenção de recorrer da habilitação prévia, inclusive pelos inabilitados, na forma da Seção 9, sem abertura de prazo para razões ou contrarrazões e sem decisão de conhecimento ou de mérito recursal nessa etapa. 4.1.3 Encerrado o prazo de intenção relativo à habilitação, o procedimento prosseguirá para os lances somente dos habilitados no lote único, inclusive das ME/EPP com restrição passível de regularização na forma do item 7.3. As intenções registradas permanecerão vinculadas ao lote único, sem necessidade de repetição, para

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 6 apresentação das razões no único prazo recursal posterior à disputa e ao julgamento e para conhecimento e apreciação na fase própria de recursos. 4.1.4 O início da disputa será comunicado no Sistema BLL após as providências dos subitens anteriores. Havendo suspensão para diligências, a retomada dependerá de aviso prévio no sistema com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o art. 43 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes habilitados no lote único deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema BLL, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pela menor taxa de administração cobrada dos estabelecimentos credenciados, em percentual, para o lote único. 4.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação. 4.3.1 O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou menos vantajosos em relação ao lance que esteja vencendo o certame, desde que mais vantajosos em relação ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Licitação. 4.3.2 O intervalo mínimo entre os lances será de 0,01% (zero vírgula zero um por cento). 4.4 Havendo lances iguais à melhor oferta já apresentada, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 4.6 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 4 .7 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.8 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta mais vantajosa e os das ofertas subsequentes que estejam até o limite de 10% (dez por cento) em relação à melhor oferta, conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.8.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores das melhores ofertas, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances conforme o critério de julgamento adotado, classificando a proposta mais vantajosa em primeiro lugar. 4.10 A habilitação prévia não dispensa a verificação da regularidade fiscal no momento previsto no item 5.12. Se o primeiro colocado não atender às exigências então verificáveis, serão convocados os demais licitantes habilitados, na ordem de classificação, observados o item 7.3 e o art. 64, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 4.11 Durante o transcurso da etapa de lances, os licitantes serão informados, em tempo real, da melhor oferta registrada, preservada a identificação do autor do lance no painel de disputa, sem prejuízo da publicidade dos atos e documentos da habilitação prévia. 4.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.14 Caso o licitante habilitado não apresente lances, concorrerá com os valores ou percentuais constantes de sua proposta. 4.15 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances pelo sistema, conforme o critério de julgamento adotado para a presente licitação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, observados os critérios de desempate e o tratamento favorecido às ME/EPP, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade da oferta em relação aos parâmetros estipulados para a contratação. 5.2 No caso de a oferta da proposta vencedora estar incompatível com o estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida proposta mais vantajosa e compatível com o estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento do Pregão Eletrônico. 5.3 Verificada a compatibilidade da proposta e confirmada a licitante como detentora da melhor oferta, esta deverá apresentar, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação no sistema, proposta comercial reajustada e compatível com a oferta final apresentada, em conformidade com as condições deste edital, sob pena de desclassificação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pelo Pregoeiro ou de ofício, quando constatada sua insuficiência, nos termos do art. 29, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no aviso de licitação ou em seus anexos; 5.5.3 Apresentar proposta inexequível ou incompatível com os parâmetros estimados pela Administração; 5.5.4 Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta ou a melhor oferta apresentada que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresentar valores – globais, unitários ou percentuais – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da planilha, quando for o caso, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja alteração da substância da proposta ou da oferta final apresentada. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente de licitante previamente habilitado para o lote único e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a retomada após suspensão destinada a diligências. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta e à demonstração prática, quando exigida, o Pregoeiro exigirá e verificará os documentos previstos no item 6.2, exclusivamente do licitante mais bem classificado, observado o tratamento das ME/EPP. 5.12.1 Os documentos previstos no item 6.2 serão encaminhados pelo Sistema BLL no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada e aceita. A consulta aos sítios oficiais dos órgãos emissores constitui meio de prova. 5.12.2 Não haverá nova análise geral da habilitação prévia, ressalvados os documentos reservados ao momento posterior, previstos no item 6.2, a regularização das ME/EPP, as diligências admitidas e os fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 9 magnéticos, processamento de créditos eletrônicos e gerenciamento de rede credenciada de estabelecimentos comerciais; b) O atestado deverá demonstrar experiência em serviços de natureza semelhante ao objeto, independentemente do quantitativo executado, desde que evidencie capacidade operacional compatível; c) Os atestados poderão ser emitidos em nome da matriz ou da filial da licitante. 6.1.5 Outras Comprovações: a) Para comprovação de enquadramento como ME ou EPP, declaração firmada por representante legal ou contador, ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, com validade de até 90 (noventa) dias da emissão; b) Declaração de Responsabilidade Unificada, constante do Anexo III; c) Procuração/credenciamento, conforme Anexo II, quando o signatário não integrar o quadro societário ou não estiver cadastrado como representante da empresa na Plataforma BLL. 6.2 DOCUMENTOS EXIGIDOS SOMENTE APÓS O JULGAMENTO – APENAS DO LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADO a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto à Seguridade Social; c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; e) Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.3 PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO PRÉVIA 6.3.1 Os documentos do item 6.1 serão enviados pelo Sistema BLL, simultaneamente à proposta inicial, no prazo do item 1.2, em campo separado e sem informação de preço. 6.3.2 O Pregoeiro analisará os documentos de habilitação prévia de todos os licitantes antes da fase de lances. Somente os licitantes habilitados participarão da disputa. 6.3.3 Os documentos do item 6.2 não serão exigidos nem analisados na habilitação prévia; sua ausência ou apresentação antecipada com restrição não causará inabilitação nessa etapa. Após o julgamento e a aceitação da proposta, serão exigidos somente do licitante mais bem classificado, pelo Sistema BLL, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período nas hipóteses do item 5.3. 6.3. 4 A habilitação prévia não corresponde à declaração de vencedor, que dependerá do julgamento da proposta e da verificação dos documentos exigidos no momento posterior. 7. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 7.1 Sob pena de inabilitação, os documentos deverão estar em nome da licitante, dentro do prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o endereço respectivos, observado o momento de apresentação definido no item 6. 7.1.1 Se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz. 7.1.2 Serão aceitos documentos de matriz e filial com diferenças nos números pertinentes às certidões e ao CRF/FGTS, quando comprovada a centralização do recolhimento. 7.2 A documentação deverá corresponder à empresa que emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente à execução do objeto. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que contenha restrição, observados os momentos distintos previstos nos itens 6.1 e 6.2 . 7.3.1 A restrição no FGTS ou na CNDT apresentada na habilitação prévia não impedirá a participação da ME/EPP na fase de lances, desde que atendidos os demais requisitos. 7.3.2 Havendo restrição fiscal, social ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da declaração da ME/EPP como vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Avenida Rio Branco, nº 3717 – CEP 87501-130 – Telefone: (44) 3621-4141 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 10 7.3.3 A não regularização no prazo concedido implicará decadência do direito à contratação, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes previamente habilitados, na ordem de classificação. 7.4 Havendo necessidade de documentos complementares em diligência, a licitante será convocada pelo Sistema BLL para encaminhá-los em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pelo Pregoeiro. 7.5 A diligência poderá complementar informação de documento já apresentado, comprovar condição existente na data de abertura ou atualizar documento cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas. Poderão ser saneados erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica do documento, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema. 7.6 Havendo necessidade de análise minuciosa ou diligência, a sessão poderá ser suspensa. A retomada será comunicada no Sistema BLL com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 7.7 Na habilitação prévia, a inabilitação impedirá a participação na fase de lances. Após o julgamento, se o primeiro colocado não atender aos documentos do item 6.2 , será examinada a proposta do próximo licitante previamente habilitado, na ordem de classificação. 7.8 Constatado o atendimento às exigências da habilitação prévia previstas no item 6.1 , a licitante será habilitada para participar da fase de lances. A declaração de vencedora dependerá da aceitação da proposta e da verificação dos documentos exigidos no item 6.2 , observadas as demais disposições deste Edital. 8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 8.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 8.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação. 8.4 O Pregoeiro deverá julgar as impugnações e responder aos pedidos de esclarecimento em até 03 (três) dias úteis , contados da data de seu recebimento, devendo a resposta ser disponibilizada até o último dia útil anterior à data de abertura do certame. 8.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada pelo sistema e vinculará os participantes e a Administração. 8.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no §1º, do art. 55, da Lei nº 14.133/2021. 9. DOS RECURSOS 9.1 A interposição de recursos observará o art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas terão um único prazo de apresentação de razões, após a disputa de preços e o julgamento, e serão conhecidos e apreciados conjuntamente na fase recursal própria, nos termos do § 1º do referido artigo e do art. 40 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 9.2 A manifestação da intenção de recorrer é o registro prévio do interesse em impugnar determinada decisão e não se confunde com a apresentação das razões do recurso. Será realizada em campo próprio do Sistema BLL, no item/lote correspondente, nas oportunidades previstas a seguir.