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Texto do edital

Aquisição de peças, materiais de consumo e con-tratação de serviços de instalação, manutenção, programação e verificação metrológica de cronotacógrafos destinados à frota municipal do Município de Maria Helena – PR, conforme es-pecificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência

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PREGÃO (ELETRÔNICO) SRP N° 048/2026 EDITAL/ PROCESSO LICITATÓRIO:N° 111/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 08:30 horas (horário de Brasília-DF) LOCAL: www.bll.org.br “ Acesso Identificado ” PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, inscrito no CNPJ sob n.º 76.247.386/0001-00, através da Secretaria de Administração, sediado Praça Brasil, 2001, centro, na cidade de Maria Helena- Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, MARLON RANCER MARQUES, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO-SRP , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças, materiais de consumo e contratação de serviços de instalação, manutenção, programação e verificação metrológica de cronotacógrafos destinados à frota municipal do Município de Maria Helena – PR, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26 de outubro de 2026 as 08:30hrs PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA/PR Local da Sessão Pública: www.bll.org.br O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , IN73/2022, Decreto Municipal n° 002/2023, Decreto Municipal n° 025/2024 e 026/2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É Agente de contratação, deste Município, CLAUDENICE SANTOS GOBBO, designada pela Portaria nº 157/2025 de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br 1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá 26 de outubro de 2026 as 08:30hrs, no site www.bll.org.br , nos termos das condições descritas neste Edital. 1.3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 26/10/2026 1.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:30 horas do dia 26/10/2026 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE MARIA HELENA – neste denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ) .

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2 DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças, materiais de consumo e contratação de serviços de instalação, manutenção, programação e verificação metrológica de cronotacógrafos destinados à frota municipal do Município de Maria Helena – PR , conforme especificações, quantitativos, valores estimados e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento convocatório. 2.2. A presente licitação será realizada pelo critério de julgamento de menor preço por lote , sendo facultada aos licitantes a participação em um ou em ambos os lotes, desde que atendidas integralmente as condições de habilitação e demais exigências estabelecidas neste Edital. 2.3. A licitação será dividida da seguinte forma: a) Lote 01 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI , nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições e exceções previstas na legislação aplicável; b) Lote 02 – AMPLA CONCORRÊNCIA , destinado à participação de empresas de qualquer porte, observados os requisitos estabelecidos neste Edital. 2.3.1 . O Lote 01 será destinado exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, em razão de seu valor estimado enquadrar-se no limite estabelecido no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.2. O Lote 02 será destinado à ampla concorrência, permitindo-se a participação de empresas de qualquer porte, em razão de seu valor estimado ser superior ao limite estabelecido no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.3. A definição dos lotes destinados à participação exclusiva e à ampla concorrência considera o valor estimado individual de cada lote, tendo em vista que o critério de julgamento adotado nesta licitação será o de menor preço por lote. 2.4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 2.4.1. Será assegurado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 2.4.2. No Lote 01, destinado exclusivamente às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, somente poderão participar licitantes que se enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação para usufruto do tratamento diferenciado. 2.4.3. No Lote 02, destinado à ampla concorrência, poderão participar empresas de qualquer porte, sendo assegurados às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, quando cabíveis, os benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.4. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá declarar, no sistema eletrônico, que se enquadra como Microempresa – ME,

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Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, sem prejuízo da possibilidade de verificação pela Administração. 2.4.5. A participação no Lote 01 por empresa que não se enquadre legalmente como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI configura irregularidade, sujeitando a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2.4.6. A falsidade da declaração de enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI sujeitará a licitante às consequências previstas na legislação, inclusive à aplicação das sanções administrativas cabíveis. 2.4.7. A aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 observará, quando cabível, as hipóteses de não aplicação previstas no art. 49 da referida Lei Complementar. 2.5. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.5.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atendam às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, estejam devidamente credenciadas na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame e cumpram os requisitos de habilitação exigidos. 2.5.2. A participação no certame implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como a responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados. 2.5.3. A licitante poderá participar de um ou de ambos os lotes, desde que observe as condições específicas de participação estabelecidas para cada lote. 2.5.4. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos por meio da Internet, nos endereços eletrônicos oficiais disponibilizados pelo Município de Maria Helena – PR e na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame. 2.5.5. Em caso de divergência entre as especificações constantes da plataforma eletrônica e aquelas previstas neste Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições deste Edital e seus anexos, observados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. 2.5.6. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município de Maria Helena – PR, pelo telefone nº (044) 3662-1030, ramal 27 , ou pelos demais canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Administração. 2.5.7. As especificações técnicas, quantitativos, unidades de medida, valores estimados e demais condições relativas aos itens que compõem cada lote encontram-se detalhados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2.5.8. A contratação decorrente deste procedimento será formalizada mediante Ata de Registro de Preços , observadas as condições, os prazos, os quantitativos e demais disposições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 3 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

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3.1.1 receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 3.1.2 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 3.1.3 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 3.1.4 verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 3.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas; 3.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos; 3.1.7 coordenar a sessão pública e o envio de lances; 3.1.8 verificar e julgar as condições de habilitação; 3.1.9 sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 3.1.10 indicar o vencedor do certame; 3.1.11 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 3.1.12 Elaborar a ata da sessão; 3.1.13 encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação 4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios : deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 16h00, na Praça Brasil, 2001, centro, Maria Helena-PR, no Departamento de Licitações, ou encaminhadas através ATRAVES DA PLATAFORMA DA BLL, www.bll.org.br 5.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame 6 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital.

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6.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6.5 Nos termos da legislação vigente, em especial o art. 48, I da lei complementar 123/06 alterada pela lei complementar 123/06 alterada pela lei complementar 147/14, da - se exclusividade para participação de Microempresa - ME/EPP/MEI, por ser a medida técnica e econômica mais vantajosa para Administração Pública, dada a possibilidade de aquisição do objeto por fornecedores desta qualificação tributaria e potencial econômico, que resultara em maior vantajosidade a este ente. 6.6 Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, especialmente seu art. 48, inciso I, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, e com o Decreto Municipal nº 002/2023, o LOTE 01 será EXCLUSIVO ME, EPP e MEI, enquanto o LOTE 02 será destinado à AMPLA CONCORRÊNCIA , observadas as demais disposições deste Edital . 6.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.8 NÃO poderão disputar esta licitação : 6.8.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.8.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.8.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.8.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.8.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.8.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.8.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

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trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 6.8.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.8.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.8.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 6.9 O impedimento de que trata o item 6.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.8.2 e 6.8.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.12 O disposto nos itens 6.8.2 e 6.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.13 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.14 A vedação de que trata o item 6.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 6.15 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.16 Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e posterior envio dos documentos de habilitação. 6.17 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. 6.17.1.1 OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bll.org.br , opção “Acesso Identificado”. 6.18 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor

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do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.19 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada. 6.20 A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.21 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através do telefone (41) 3097-4600 ou e-mail [email protected] . 6.23 Será aplicada a PRIORIDADE REGIONAL, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal nº 002, de 19 de janeiro de 2023, considerando os resultados da pesquisa de preços e o histórico de contratações do objeto, dos quais se verifica a existência de, no mínimo, 03 (três) Microempresas – ME e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPP locais ou regionais competitivas e aptas ao cumprimento das condições estabelecidas para a contratação, bem como a inexistência de prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 6.24 A aplicação da prioridade regional não impede a participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e demais licitantes sediados em outras localidades, observadas as condições estabelecidas neste Edital, aplicando-se o benefício de preferência exclusivamente nos limites e condições previstos no art. 18 do Decreto Municipal nº 002/2023 e na legislação aplicável. 7 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 7.8 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BLL – Bolsas de Licitações e Leilões, fone: (41) 3042-9909. 7.9 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Prefeitura do Município de Maria Helena, devidamente justificada. 7.10 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 7.11 O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.12 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 7.12.1 Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil 7.12.2 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil 7.12.3 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da

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informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, 7.12.4 A inserção de cadastro perante o sistema BLL pode demandar 24h para liberação. 8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.8 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento 8.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública 8.10 A Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA BLL , sua proposta devidamente preenchida, contendo a marca dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema , em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação. 8.11 Os valores registrados na plataforma da BLL deverão considerar o valor para O LOTE, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos . 8.12 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 8.13 Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BLL a licitante deverá informar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO. 8.14 Os itens que forem da marca do licitante deverá preencher o campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, PRÓPRIA ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no item 8.3 deste edital. 8.15 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.16 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.17 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances 8.18 O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.19 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.20 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.21 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço

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cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 8.22 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 8.23 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município Maria Helena-PR. 8.24 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.25 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 8.26 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.27 O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.28 Na PROPOSTA AJUSTADA escrita, deverá conter: 8.28.1 Especificação completa dos produtos oferecidos com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação e indicação das marcas/modelos, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital; 8.28.2 O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 8.28.3 Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.28.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 8.29 O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02 horas é obrigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 9 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.8 No dia 26 de outubro de 2026 as 08:30hrs , horário de Brasília-DF , a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 9.9 Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 9.10 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.11 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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9.12 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.13 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.14 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 9.15 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 9.16 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.16.1 O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR DO LOTE. 9.17 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.18 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas 9.19 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.20 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 9.21 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato 9.22 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.23 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível 9.24 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado 9.25 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.26 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.27 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.28 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações