Texto do edital
Forecimento de peças, acessórios originais, genuínos ou de 1ª linha que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das perças originais, serviços e afins, destinados a manutenção e reparo da frota municipal linha pesada
* PREFEITURA ;MUNICIPAL UE ALTO PARANÁ 1.stado do Parara CtiPJ N- 29!)67 uuu {u: I t: LI. h.I -7 :: '-C.:'',!.il r' -l I `.K'' U-I4'.-•1't.. Ps.t::.i 'IZ .. O pAaP l:-inail: licitac ao 'ai l1oparna.pr. » .hr - htth: \\ \vw.ak parana.hr4 o' ,hr Edital de licitação I. IDENTIFICAÇÃO DO - N° PROCESSO - - 071 /2026 MODALIDADE ---- - - pregão N° PREGÃO FINALIDADE 035/2026 Fornecimento e prestação de serviço associad_o__ roBJETO Fornecimento de peças, acessórios originais, genuínos ou de 1a linha que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais, serviços e afins, destinados a manutenção e reparo da frota municipal linha pesada VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.580.000.00 CARACTERISTICA 1 Sistema registro de preços (Ata registro de preços DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão 05 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade 01 Divisão de Administração Func.Prog: 20.605.0008.2.015 Manutenção da Secretaria da Agricultura Conta : 94 Fonte/Recursos: 0000 Ordinários livres exercício corrente Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 3.3.90.30.39.00 Material para manutenção de veículos 3.3.90.39.99 Outros materiais para manutenção de veículos Órgão 05 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade 01 Divisão de Administração Func.Prog: 20.605.0008.2.015 Manutenção da Secretaria da Agricultura Conta : 97 Fonte/Recursos: 0000 Ordinários livres exercício corrente Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.19.04 Serviços Gerais de Mecânica Veicular j 95 Serviços lP 1Va RESPONSÁVEIS PELO Pregoeiro: essa Aparecidaglia I Equipe de apoio: Thais Aparecida Mulza 1 CERTAME e Elizangela Aparecida Guanais Mineiro, designados pela Portaria n° 600/2026, de 03/0612026, com a devida autorização exRedida pelo Sr. Prefeito Municipal 1 11. DATAS E LOCAIS RELATIVAS AO CERTAME _--_-_---.-- _ __ __I S PROPOSTAS O DAS Ate as 08h 29m do dia 20/10/2026 ABERTURA _j às 08h 30m do dia 20/10/2026 LOCAL DE ABERTURA https_/llicitanet.com.br/sessa0-publica III. ENDERE OS E TELEFONE OFICIAL -- - -- -- - -- ---- - EMAIL -- _ [email protected]_gov_br_ TELEFONE IV. DADOS GERAIS _ CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1 - Maior desconto BASE DE INCIDÈNCIA-DO Tabela Trazvalor ou equivalente MAIOR DESCON T O MÉTODO DE REALIZAÇAO eletrônico MODO bE DisPUTA aberto e fechado ADJUDICAÇÃO por grupo - - - - - -- ------ - - - --- - INVERSÃO DE FASE Não Se aplica PARTICIPAÇÃO EM Não permitido CONSÓRCIO I POSSIBILIDADE DE não PROPOSTA EM QUANTITATIVO INFERIOR N` MÁXIMO DE CASAS 4 DECIMAIS APÓS A VIRGULA i V. LOCAIS DE PUBLICAçÃO
PREFEITURA MUNICIPAL 1)E ALTO PARANÁ 1 :dLi dc) P tr.tna ('\E'J \' h :?9.967 ij(ì;)- i b Et s 1.,.. dr i,lari:(., fnE 1 i nII t az i -7,?; ;.; i zc'-C'\. E' ,i ti ti -.. E ;' 1-. 1,1 , 1 .t. á ?Et F Tb PAP P p l:-n'iail: liritac3o'a:altoparana.pr.g 'tv.hr - http:. \ ww.altcaparana.pr.go\.hr JORNAL CIRCULE DE GRANDE Diário do Noroeste )LOCAL _ https://www. ingadigital.com.br/transparencia/index. php?id_cliente=8ó&sessao=3a590dbbfcd 13a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO , PORTAL DE TRANSPARÊNCIA MURAL DE LICITAÇÕES DO TCE PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP (INTEIRO TEOR) VI. SOBRE AS DISPOSIÇÕES https://www.ingadigitai.com.brltransparencia/?id_cliente=86 https://servicos.tce.pr.gov.brÍTCEPR/Municipal/AMUConsultarProce ssoCompraWeb.aspx https://pncp.gov. br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 LEME BENEFICIO MPE S certame Com grupos reservados à ME e EPP VII. POSTO DE ATENDIMENTO DA CONTRATADA OBRIGAÇÃO DA LICITANTE A Licitante vencedora deverá disponibilizar posto de atendimento dentro VENCEDORA, COMO CONDIÇÃO PARA A dos seguintes limites geográficos: 25 km (vinte e cinco quilômetros) da ASSINATURA DO CONTRATO sede d0 Município de Alto Paraná/PR. A Administração optou pelo modelo logístico em que o atendimento ocorre no estabelecimento da contratada devido à natureza operacional dos serviços de manutenção mecânica de máquinas pesadas, que frequentemente requerem intervenções imediatas e a presença de técnicos especializados. Essa escolha visa resguardar a eficiência e a continuidade das atividades administrativas, uma vez que o deslocamento das máquinas até a oficina pode ser lento e oneroso, além de, em algumas situações, depender de transporte especializado. Assim, a retirada das peças e o transporte até a oficina são de responsabilidade da Administração, utilizando seus próprios recursos. Esse modelo logístico gera custos públicos significativos, incluindo o tempo de imobilização dos equipamentos, o emprego de veículos e servidores para o transporte, e a necessidade de j articulação entre o fornecedor e a Administração para a execução dos serviços. A limitação da distância máxima de 25 km da sede do Município de Alto Paraná/PR é uma medida proporcional que visa controlar esses custos, permitindo um atendimento mais ágil e eficiente, além de facilitar i a fiscalização e o acompanhamento da execução contratual. Importante ressaltar que a exigência de que a licitante vencedora possua estabelecimento dentro dessa distância é uma condição para a assinatura do contrato, não restringindo a participação de qualquer' interessado no certame, independentemente nte_mente de sua sede. VI. REGULAMENTOS APLICÁVEIS Legislação Federal de regência Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Regulamentações Sobre a fase preparatória Decreto n° 251/2023 Sobre o sistema de registro de preços Decreto Municipal n° 011/2025 ti. t ■❑ siT' .{ I
* * PRFFEITURA MUti1C1PAL 1W ALTt? PARANÁ f ;`faL; ) do Parara ('\PJ \'•,6:79,967 1i i:-!i RJ L I „z ! ai t- t l z; S..C' . P.I:il yR PARP F-tnall: licltacao'd'altoparana.pr.v.hr - llltp:. IX. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O REGISTRO DE PREÇOS E_specificidades da licitação e de seu objeto Vide tópico regulamento geral do certame Quantidade máxima de cada item que Corresponde ao valor global registrado para cada poderá ser adquirida j grupo no Adendo - Planilha de Itens e Valores de Referência. Pela natureza do julgamento por maior desconto (art. 34, § 2°, da Lei n° 14.133/2021), não há quantidade máxima por peça ou por serviço: o limite é o valor global do grupo, na forma do item 8.12.12 do termo de referência. Quantidade mínima a ser cotada O licitante deverá ofertar percentual de desconto' para a totalidade de cada grupo em que decidir _ 1 disputar, não sendo admitida oferta arcial. Possibilidade de prever preços diferentes Não se aplica neste certame Possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao Não se aplica neste certame máximo p evisto no edital Critério de julgamento Maior desconto Ceondições p os trados ara altera de preços Vide Decreto Municipal n° 011/2025 alteração p ç .-r-g-- - - - - - - - - ------- -- Registro de mais de um fornecedor Vide item 14.7 do edital (adastro de reservaL Hipóteses de cancelamento da ata de ° registro dpreços e suas consequenclas Vide Decreto Municipal n 011/2025 Indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser Não se aplica neste certame adquirido Atualização periódica dos preços Vide Decreto Municipal n° 011/2025 registrados - ____ - i _ Período de validade do registro de preços 1 (um) ano, prorrq ável por igual período • Í REGULAMENTO GERAL DO CERTAME O Município de Município de Alto Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Regulamentações, observando ainda as exigências estabelecidas neste Edital. O certame será conduzido por Pregoeiro que, com auxílio de equipe de apoio, tomará decisões, acompanhará o trâmite do certame, dará impulso ao procedimento e executará quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. O objetivo do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento e prestação de serviço associado de Fornecimento de peças, acessórios originais, genuínos ou de 1a linha que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais, serviços e afins, destinados a manutenção e reparo da frota municipal linha pesada, conforme descrito detalhadamente no termo de referência, que se regerá pelas seguintes regras: 1. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES DO CERTAME O regulamento geral do certame é composto pelo presente edital os seguintes anexos, que o integram: ti m ,.1.1 elemento localização Anexo Termo de referência
* * PREFFI1'URA MGNICiPAL l)E ALTo) PARANÁ Lstad do P trana CtiPJ \ 76 7 »ô7 OOOb- 6 RutJ,. e ir A:t.hieia.! t,•t 1 I •an: } i'. -i4 ' { -C . P.isI:d bi -í_ I ;' h'T' -I- t, Ia.r i- PI( ' o pARA L -mai1: llcttacao'(t'altopnrana.pr.. nv.hr - http:. 11 2 Minuta de Ata de Registro de Preços (ARP) Anexo II 1.1.3 Modelo de procuração, declarações ediversosj Anexo III 1.1.4 Modelo de proposta ajustada - _J Anexo IV 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 21 A participação no certame se dará por acesso ao sistema eletrônico. Os participantes deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtida junto ao operador do sistema Licitanet, onde também deverão informar-se a respeito de seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.2. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo o único e exclusivo responsável em caso de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. Compete ainda aos Licitantes, atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema disponível no site https://licitarlet.com.br/sessao-publ ica. 2.3. Ao participar do certame, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por todos os atos praticados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 24 Poderão participar deste certame os interessados que: O ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos seja compatível com o objeto deste certame; II Esteja devidamente cadastradas junto ao Sistema https://licitanet.com.br/sessao-publica. 2.5. Não poderá participar do certame: 2.5.1 O Licitante cujo(s) dirigente(s) ou Representante(s) legal(is) mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Município de Alto Paraná ou com agente público que desempenhe função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, • 2.5.2 Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.3 O Licitante que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.4 Agente público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 2.5.5 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município, devendo ser observadas ainda as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.56 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente 2.5' Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive, quem que estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária aplicada pelo Município de Município de Alt Paraná, quem tenha sido
* I'REFE.iITURA tilL NICII'AL 1W ALTO PA1ZA ïÁ 1 tL1 ,In P,rrana C\N1 \' X6.27Y.N 6 i UUU i- l( .jC •;-ljlt: ljj ri.r t ,,..:111 ['.I\ t -]' Z _ ì Ì: 5-L \. alal hi -l.I ,, \.' II.l4 :-i:l, I,i d..^d- E( '9'b PARº P F-inuil: 1icitacac)'a rl1oparana hr L'.hr - http: « .altctiharana.hr. c .hr declarada inidôneo por qualquer ente Federativo ou tenha sido condenado, ainda que por um de seus sócios, por improbidade administrativa. 2.5.8 Quem estiver sob falência, concurso de credores, em processo de recuperação judicial, dissolução ou liquidação, insolvência ou situação semelhante; 2.5.9 Autor do estudo técnico preliminar, de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o certame versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.6 Da verificação das condições de participação 2.6.1 Ao participar deste certame, o licitante declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente com todas as condições de participação estabelecidas, incluindo aquelas relacionadas à verificação de impedimentos legais e éticos para a participação na licitação. Esta declaração abrange o atendimento aos critérios estipulados pelo artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, bem como a ausência de ocorrências Impeditivas Indiretas ou qualquer tentativa de burla verificável por vínculos societários, linhas de fornecimento similares ou outros meios. A participação neste certame implica na aceitação inequívoca de todas as regras e procedimentos aqui estabelecidos, bem como no compromisso de transparência e integridade em todas as fases do processo licitatório 2.6.2 O Pregoeiro verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta aos cadastros em nome da licitante e também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.go v.br/sancoesIceis); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 2.6 3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte dos Licitantes, apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 2.6.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.6.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 2.6.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 2.' Da participação em consórcio z 7 1 No presente certame é vedado a participação de empresas em consórcio. 3 DA NOMEAÇÃO DE OPERADOR JUNTO AO SISTEMA 31 As licitantes interessadas deverão nomear operador junto ao sistema Licitanet atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações relativos ao presente processo, no site https://licitanet.com.br /sessao-publica 3.2 A participação do licitante no certame se dará por meio de participação juto ao sistema Licitanet, a qual deverá manifestar, por meio de seu opera designado, em campo
PRFFEITURA MUNICIPAL l)E ALTO PAI(AtiÁ 1=.stad ) dc 1'arui,i 67 iI' Ruy IL"C iC hp i.i. . : .i 's í-` \. P. tal r,'.- I .' Á :' I. 4 Iti.l.^.] 1( E-mau: licitacao`ii altoharana.pr .hr - htth: \v.altc parana.pr.5ov.hr //* *\ p To PARP Y próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas neste edital. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. Mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o participante deverá apresentar a cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto. Responsabilidade relacionadas ao uso do sistema Licitanet Ao participar do certame, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por todos os atos praticados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Regras sobre o credenciamento aplicáveis às micro empresas e empresas de pequeno porte (MPE's) Se o licitante pretender usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, deverá OBRIGATORIAMENTE assinalar a opção de participação como micro empresa ou empresa de pequeno porte (MPE) disponível no sistema Licitanet. Será dada a prioridade às cotas reservadas, quando forem adjudicadas aos licitantes qualificados como MPE's. Entretanto, se as vencedoras das cotas principal e reservada forem MPE's distintas, será dado prioridade na contratação daquela que cotou o menor preço, justificando a escolha da cota que apresenta condições mais vantajosas a administração, mesmo que seja a cota principal. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O INGRESSO NO CERTAME O ingresso no certame se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico e deverá ocorrer até a data e o horário estabelecidos neste Edital. No cadastramento inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas 3.3 3.4 341 3.5 3.5.1 352 3.5.3 • 36 3.6.1 4 4.1 4.2 4.2.1 infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos te os de ajustamento de
* 1)RIi F[ITURA ML:ti1Cl1'AL I)L ALTO PARANÁ 1 Li R ra.,a <'NNJ \ 76279967000 - 6 f wtJº ieAn:hitta.1 •I Fonc F:n i4.1 113 f3tt-C. Pusial nl --C l'+ i- I 1(i-AUi' I'iianá--PR . pRRP E-in.iil: licitacaoa'altop;trana.pr. - http:. \\W\ .altciharana.pr.'ov.hr conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 422 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.2.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. a 3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021. i a a O Licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4°, da Lei n.° 14.133, de 2021. a 41 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 44.2 Não será aplicado o disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006, ao item ou grupo cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. a 5 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ao 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021 e neste Edital. 4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. a' A ordem de classificação ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão t. pública e da fase de lances. a 8 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos dos demais licitantes. 5' DA PROPOSTA 51 Será desclassificada a proposta inferior ao desconto mínimo definido para a contratação 6. DO JULGAMENTO 61 A abertura da fase de julgamento dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.2.1 O critério de julgamento será Maior desconto por grupo 622 A aceitabilidade dos preços unitários será verificada em conjunto com o preço global. Mesmo que o preço global esteja dentro do aceitável, propostas com preços unitários incompatíveis com o mercado poderão ser rejeitadas para garantir a economicidade e a equidade do certame. 6.2 .3 O percentual de desconto ofertado incidirá sobre os preços de referência das peças e dos serviços, na forma e na base de incidência definidas no item 8 do Anexo 1 - Termo de Referência. Não há, nesta contratação, taxa administrativa nem valor de repasse. 6.3 DO MODO DE DISPUTA 6.31 O modo de disputa será aberto e fechado. 6.4 DA FORMULAÇAO DOS LANCES
* YlltHEITURA MUNICIPAL 1)E ALTO PARANÁ 1.stado do Parana ? 7y.y 67 OOÚ i - l ( ll Ik h^C C'i'1. ;ICI:l.:(1• ° flC :_ì 1755--€'\. f JsLtI fii-l II-t4';-•\t ('R o PAR P F-mall: Ilcltacao'altoparana.pr.Lov.hr - htlp .hr 6.4.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.4.2 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. b) Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. • c) No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. d) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.4.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4.4 Caberá ao licitante interessado em participar do certame acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de contratação e se responsabilizar pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.4.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.6 Ao ofertar lances, a licitante declara ciência de que os lances ofertados durante a sessão pública são de sua exclusiva responsabilidade, sendo vedado solicitar reequilíbrio de preços em razão de descontos excessivos concedidos com a finalidade única de vencer a licitação. Tal conduta poderá ensejar a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas em lei e no edital. 6.4 0 valor registrado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor antes do encerramento do julgamento, sendo vedado valor superior ao já registrado pelo Participante no sistema. 6.4.8 O valor registrado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora do certame, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.5 DA ORDENAÇÃO DOS LANCES 6.5 .1 Após o término dos prazos estabelecidos no item 6.4.2, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.5.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.5.3 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5.4 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora do certame, a sessão pública será susp sa e reiniciada
* PRI FEITURA MUNICIPAL I)E ALTo) PARANÁ 1'.siado do PGfrana . 1 1 te:.I.)fi.j' COlll'.i';ll l'r-a r,ì1 ì IJi\\--C \. l t! LI 1 1. 1 :' h"`I At j'.t..^d 9"ia PaRP F-Ilutil: licitacao altoparcuna.pr.S.i v .hr - htth: \\\VW.ahc harana.pr.L2o\.hr somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.5.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.5.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 6.5.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.4.7 O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado no sistema 6.5.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: • " Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado os limites estabelecido. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 71 Considera-se empate as situações em que as propostas são idênticas e não são seguidas de lances adicionais. 7.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será adotada, sucessivamente, a seguinte ordem de critérios, conforme o ad. 60 da Lei n° 14.133/2021: 21 Disputa final - Os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta técnica com aprimoramentos ou esclarecimentos adicionais, imediatamente após a divulgação da classificação, em ato contínuo conduzido pela comissão de julgamento; 7.2.2 Desempenho contratual prévio - Será avaliado o histórico de execução de contratos anteriores pelos licitantes, utilizando-se preferencialmente registros cadastrais oficiais que atestem o cumprimento das obrigações contratuais; 7.2.3 Ações de equidade de gênero - Será dada preferência ao licitante que desenvolva ações efetivas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento aplicável. 2.4 Programa de integridade - Será dada preferência ao licitante que possua e desenvolva programa de integridade (compliance), de acordo com orientações emitidas pelos órgãos de controle. ' 3 Se, com os critérios acima, não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente à: 7 31 Empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná 7.3.2 Empresas brasileiras; 7.3.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.34 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4 Do critério de desempate aplicável às MPE's (empate ficto) 7.4.1 Considera-se empate ficto a favor das MPE's, a situação em que as propostas apresentadas por MPE/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.4.2 Ocorrendo empate ficto a comissão procederá da seguinte forma: a) será permitido a microempresa ou empresa de pequeno pode mais bem classificada, apresentar nova proposta de preço, podendo reduzi-Ia a patamar que, após aplicada novamente a fórmula necessária à definição da nota final, alcance-se uma pontuação superior as demais licitantes que com a mesma se encontrava empatada. b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno pode, na forma descrita no subitem "a" deste item, serão convocadas as remanesc nfes que porventura
PRli.F E1TURA► VIl NICIYAL 1)E ALT(} PARAr» Á 1.Strtd ) do Rirana {'\PJ 76 27Y.' 67000k - 16 R tJo dr.AtJu LLl(,.1 Fat i ;s -L'\. Pu ial t l-1. I í' x i -13!?-\Ito Pasnnr-PR 9 ro PARA I -mail: licitacctu raltoharana pr. x1.hr - http: \Yww.altoparana.pr. 'oti.br se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar n°123); c) no caso de equivalência de pontuação apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da Lei Complementar n°123). 7.a.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. .a.a Não havendo contratação pela sistemática do empate ficto, o objeto será adjudicado à proposta originalmente vencedora. Ó $ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 81 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 9 DA HABILITAÇÃO 91 Atendidos todos os requisitos de habilitação e sendo o mais bem classificado, o Licitante será declarado vencedor. 91 Os documentos relativos à habilitação previstos no Termo de Referência, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilida de pessoal. g z 1 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. 9 3 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. g a Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 95 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.6 A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 97 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 04 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. 9.7.1. A prorrogação do prazo para envio dos documentos de habilitação, dependerá de solicitação formal do licitante, apresentada dentro do prazo inicialmente concedido e devidamente justificada; 9.7.2. A eventual prorrogação será concedida exclusivamente ao licitante que apresentar solicitação nos termos do item anterior,