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Texto do edital

Aquisição de mochilas e estojos escolar. Obs: Senhores Licitantes, solicitamos especial atenção às especificações, características e ao layout dos produtos ofertados, considerando que as amostras apresentadas deverão ser idênticas aos objetos a serem efetivamente entregues

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fl. 1 / 18 EDITAL DE LICITAÇÃO I. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO N° PROCESSO 136/2026 MODALIDADE pregão N° PROCEDIMENTO 54/2026 FINALIDADE aquisição de bens de consumo OBJETO Aquisição de mochilas e estojo escolar VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 79.135,70 CARACTERISTICA Tradicional (Contrato) FONTE DE RECURSO Recursos próprios livres DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vide termo de referência anexo II. DATAS E LOCAIS RELATIVAS AO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até às 09h 00m do dia 20/10/2026 ABERTURA às 09h10m do dia 20/10/2026 LOCAL DE ABERTURA https://www.licitanet.com.br III. ENDEREÇOS E TELEFONE OFICIAL EMAIL [email protected] TELEFONE (44) 3243-1157 IV. DADOS GERAIS CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço MÉTODO DE REALIZAÇÃO eletrônico MODO DE DISPUTA aberto ADJUDICAÇÃO por grupo INVERSÃO DE FASE Não se aplica PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO Não permitido N° MÁXIMO DE CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA 2 V. LOCAIS DE PUBLICAÇÃO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL http://www.oregionaljornal.com.br/ DIÁRIO OFICIAL Jornal O Regional de Nova Esperança/Pr PORTAL DE TRANSPARÊNCIA saojorgedoivai.pr.gov.br MURAL DE LICITAÇÕES DO TCE https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP (INTEIRO TEOR) https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 VI. SOBRE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 BENEFÍCIO MPE'S certame destinado à ampla participação, assegurado o critério de desempate para ME e EPP VI. REGULAMENTOS APLICÁVEIS Legislação Federal de regência Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Regulamentações Sobre a fase preparatória Decreto n° 166/2023 Sobre o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica Decreto n° 167/2023

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fl. 2 / 18 Sobre o enquadramento de bens nas categorias comum, especial e de luxo Decreto n° 169/2023 Sobre o processo administrativo de responsabilização por sanções (PARS), da aplicação de penalidades e da reabilitação Decreto n° 172/2023 REGULAMENTO GERAL DO CERTAME Município de São Jorge do Ivaí, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Regulamentações, observando ainda as exigências estabelecidas neste Edital. O certame será conduzido por Pregoeiro que, com auxílio de equipe de apoio, tomará decisões, acompanhará o trâmite do certame, dará impulso ao procedimento e executará quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. O objetivo do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de bens de consumo de Aquisição de mochilas e estojo escolar, conforme descrito detalhadamente no termo de referência, que se regerá pelas seguintes regras: 1. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES DO CERTAME 1.1 O regulamento geral do certame é composto pelo presente edital os seguintes anexos, que o integram: item elemento localização 1.1.1 Termo de referência Anexo I 1.1.2 Minuta de Contrato Anexo II 1.1.3 Modelo de procuração, declarações e diversos Anexo III 1.1.4 Modelo de proposta ajustada Anexo IV 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. A participação no certame se dará por acesso ao sistema eletrônico. Os participantes deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtida junto ao operador do sistema Licitanet, onde também deverão informar-se a respeito de seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.2. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo o único e exclusivo responsável em caso de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. Compete ainda aos Licitantes, atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema disponível no site https://www.licitanet.com.br. 2.3. Ao participar do certame, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por todos os atos praticados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. Poderão participar deste certame os interessados que: I. O ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos seja compatível com o objeto deste certame; II. Esteja devidamente cadastradas junto ao Sistema https://www.licitanet.com.br até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

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fl. 3 / 18 2.5. Não poderá participar do certame: 2.5.1 O Licitante cujo(s) dirigente(s) ou Representante(s) legal(is) mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de São Jorge do Ivaí ou com agente público que desempenhe função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.2 Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.3 O Licitante que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.4 Agente público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 2.5.5 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município de São Jorge do Ivaí, devendo ser observadas ainda as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.5.6 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente 2.5.7 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive, quem que estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária aplicada pelo(a) Município de São Jorge do Ivaí, quem tenha sido declarada inidôneo por qualquer ente Federativo ou tenha sido condenado, ainda que por um de seus sócios, por improbidade administrativa. 2.5.8 Quem estiver sob falência, concurso de credores, em processo de recuperação judicial, dissolução ou liquidação, insolvência ou situação semelhante; 2.5.9 Autor do estudo técnico preliminar, de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o certame versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.6 Da verificação das condições de participação 2.6.1 Ao participar deste certame, o licitante declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente com todas as condições de participação estabelecidas, incluindo aquelas relacionadas à verificação de impedimentos legais e éticos para a participação na licitação. Esta declaração abrange o atendimento aos critérios estipulados pelo artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, bem como a ausência de ocorrências Impeditivas Indiretas ou qualquer tentativa de burla verificável por vínculos societários, linhas de fornecimento similares ou outros meios. A participação neste certame implica na aceitação inequívoca de todas as regras e procedimentos aqui estabelecidos, bem como no compromisso de transparência e integridade em todas as fases do processo licitatório

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fl. 4 / 18 2.6.2 O Pregoeiro verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta aos cadastros em nome da licitante e também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 2.6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte dos Licitantes, apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 2.6.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.6.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 2.6.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 2.7 Da participação em consórcio 2.7.1 No presente certame é vedado a participação de empresas em consórcio. 3 DA NOMEAÇÃO DE OPERADOR JUNTO AO SISTEMA 3.1 As licitantes interessadas deverão nomear operador junto ao sistema Licitanet atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações relativos ao presente processo, no site https://www.licitanet.com.br 3.2 A participação do licitante no certame se dará por meio de participação juto ao sistema Licitanet, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas neste edital. 3.3 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. Mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o participante deverá apresentar a cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam

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fl. 5 / 18 expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto. 3.5 Responsabilidade relacionadas ao uso do sistema Licitanet 3.5.1 Ao participar do certame, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por todos os atos praticados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.3 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Regras sobre o credenciamento aplicáveis às micro empresas e empresas de pequeno porte (MPE's) 3.6.1 Se o licitante pretender usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, deverá OBRIGATORIAMENTE assinalar a opção de participação como micro empresa ou empresa de pequeno porte (MPE) disponível no sistema Licitanet. 4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O INGRESSO NO CERTAME 4.1 O ingresso no certame se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico e deverá ocorrer até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 4.2 No cadastramento inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

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fl. 6 / 18 4.4 O Licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.4.2 Não será aplicado o disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, ao item ou grupo cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ao 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 4.7 A ordem de classificação ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 4.8 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos dos demais licitantes. 5. DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos respectivos campos exigidos, em especial: I - Valor unitário e total do item/grupo ou percentual de desconto, conforme estabelecido no edital; e II - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações mínimas à especificação do Termo de Referência. 5..2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 5..3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5..4 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, respeitando-se a quantidade de casas decimais prevista no quadro do preâmbulo deste edital. Caso haja casas decimais além do permitido, será desconsiderada. 5..5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação (art. 90, §3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021). 5..6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5..7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5..8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o anexo I - termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5..9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura

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fl. 7 / 18 de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5..10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário); 5..11 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, II da Lei 14.133/21). Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5..12 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 5..13 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo sumariamente desclassificada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 5..14 O descumprimento das regras de apresentação de propostas pelos Licitantes, além da desclassificação, poderá acarretar responsabilização por prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento/sobrepreço. 5..15 Será desclassificada a proposta superior ao valor máximo definido para a contratação 6. DO JULGAMENTO 6.1 A abertura da fase de julgamento dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.2.1 O critério de julgamento será Menor preço por grupo 6.2.2 A aceitabilidade dos preços unitários será verificada em conjunto com o preço global. Mesmo que o preço global esteja dentro do aceitável, propostas com preços unitários incompatíveis com o mercado poderão ser rejeitadas para garantir a economicidade e a equidade do certame. 6.3 DO MODO DE DISPUTA 6.3.1 O modo de disputa será aberto. 6.4 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.4.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.4.2 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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fl. 8 / 18 c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.4.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4.4 Caberá ao licitante interessado em participar do certame acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de contratação e se responsabilizar pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.4.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.6 Ao ofertar lances, a licitante declara ciência de que os lances ofertados durante a sessão pública são de sua exclusiva responsabilidade, sendo vedado solicitar reequilíbrio de preços em razão de descontos excessivos concedidos com a finalidade única de vencer a licitação. Tal conduta poderá ensejar a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas em lei e no edital. 6.4.7 O valor registrado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor antes do encerramento do julgamento, sendo vedado valor superior ao já registrado pelo Participante no sistema. 6.4.8 O valor registrado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora do certame, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.5 DA ORDENAÇÃO DOS LANCES 6.5.1 Após o término dos prazos estabelecidos no item 6.4.2, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.5.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.5.3 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5.4 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora do certame, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.5.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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fl. 9 / 18 6.5.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 6.5.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.4.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado 6.5.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado os limites estabelecido. 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO 7.1 Considera-se empate as situações em que as propostas são idênticas e não são seguidas de lances adicionais. 7.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será adotada, sucessivamente, a seguinte ordem de critérios, conforme o art. 60 da Lei nº 14.133/2021: 7.2.1 Disputa final – Os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta de preços, imediatamente após a divulgação da classificação, em ato contínuo conduzido pela comissão ou pelo pregoeiro; 7.2.2 Desempenho contratual prévio – Será avaliado o histórico de execução de contratos anteriores pelos licitantes, utilizando-se preferencialmente registros cadastrais oficiais que atestem o cumprimento das obrigações contratuais; 7.2.3 Ações de equidade de gênero – Será dada preferência ao licitante que desenvolva ações efetivas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento aplicável. 7.2.4 Programa de integridade – Será dada preferência ao licitante que possua e desenvolva programa de integridade (compliance), de acordo com orientações emitidas pelos órgãos de controle. 7.3 Se, com os critérios acima, não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente à: 7.3.1 Empresas estabelecidas no Estado do Paraná 7.3.2 Empresas brasileiras; 7.3.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.3.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.4 Do critério de desempate aplicável às MPE's (empate ficto) 7.4.1 Considera-se empate ficto a favor das MPE's, a situação em que as propostas apresentadas por MPE/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

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fl. 10 / 18 7.4.2 Ocorrendo empate ficto o Pregoeiro procederá da seguinte forma: a) será permitido a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, apresentar nova proposta de preço, podendo reduzi-la a patamar que, após aplicada novamente a fórmula necessária à definição da nota final, alcance-se uma pontuação superior as demais licitantes que com a mesma se encontrava empatada. b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma descrita no subitem “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar nº123); c) no caso de equivalência de pontuação apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da Lei Complementar nº123). 7.4.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.4.4 Não havendo contratação pela sistemática do empate ficto, o objeto será adjudicado à proposta originalmente vencedora. 8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 8.3 DA EXEQUIBILIDADE 8.3.1 Fica definido como indício de inexequibilidade a proposta cujo valor for inferior a cinquenta por cento do valor orçado pela administração 8.3.2 A inexequibilidade será considerada após diligência que comprove: 8.3.2.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.3.2.2 Não haver custos de oportunidade que justifiquem a magnitude da oferta apresentada 8.3.3 A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 8.3.4 É estritamente proibido aos licitantes apresentar, de forma intencional, preços irrealisticamente baixos que tornem a execução do contrato inexequível, com o objetivo de causar o fracasso do certame. Caso seja comprovado que o licitante agiu com essa intenção e, consequentemente, não proceda à assinatura do contrato nos termos propostos, serão aplicadas as penalidades cabíveis de acordo com a legislação vigente. O licitante estará sujeito às consequências legais, que podem incluir multas, proibição de participar em futuras licitações e/ou ações judiciais pertinentes 8.3.5 Após o encerramento da fase de lances, caso o valor final oferecido pela licitante vencedora seja superior ao valor de mercado (aquele declarado por ela em sua proposta para fins de cálculo