Texto do edital
Aquisição de materiais novos para a prática da natação e atletismo visando atender às atividades esportivas, pedagógicas e de rendimento desenvolvidas nos equipamentos públicos administrados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ Secretaria Municipal de Logística e Compras Superintendência da Secretaria de Logística e Compras Diretoria de Licitações Gerência de Licitações Rua Neo Alves Martins, 2597 - Bairro Zona 01, Maringá/PR, CEP 87013-060 Telefone: (44) 3127-7100 - www2.maringa.pr.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREZADO LICITANTE: Este edital traz todas as informações relevantes e regras específicas para a participação e para a condução do certame, sendo que todas as decisões serão tomadas com base no que o presente edital estabelece. Dúvidas ou discordância serão manifestadas antes do início do certame, durante o prazo (contado em dias úteis) previsto neste Edital, bem como no Caderno de Normas Licitatórias, preferencialmente através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir de um dos seguintes tipos processuais: - Licitação: Pedido de Esclarecimento - Licitação: Impugnação de Edital de Licitação Subsidiariamente, pelo e-mail [email protected], sendo que neste caso tais peticionamentos só serão tidos como confirmados após formal e expressa confirmação de servidor da As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará a pactuação, conforme o caso. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as demais condições que regem a sua execução. As demais informações gerais sobre definições utilizadas em certames, ritos de esclarecimentos e impugnações, análise das condições de participação e condições de julgamento das propostas e habilitação, critérios sobre a apresentação de amostras, regras de negociação, procedimentos de recursos e contrarrazões, além de outras explicações detalhadas sobre as formas de licitação, ordem das etapas, modos de Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 1
Administração. Sobre o cadastro no SEI, maiores informações podem ser obtidas a partir do s i t e : https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal- do-sei/home/peticionamento, ou pelos telefones: (44) 3221-1403, (44) 3221- 1356, (44) 3221-1246, ou ainda, através do e-mail [email protected]. Consideram-se partes integrantes deste edital os seus anexos e as normas do Caderno de Normas Licitatórias referidas neste edital. Neste sentido, não é demais orientar que é fundamental a cautelosa leitura, além do edital, dos anexos integrantes, em especial os anexos I e II, pois neles há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: Anexo I – Especificações do objeto e julgamento da amostra, se for o caso; e Anexo II – Modelo da proposta. disputa, critérios de julgamentos, de desempate, benefícios aplicáveis, dentre outros, podem ser encontradas no já referido Caderno de Normas Licitatórias, podendo ser acessadas através de clicks nos links (identificados com o sublinhado) presentes no edital. O Estudo Técnico Preliminar responsável por indicar o caminho percorrido pelo Município até a solução ora licitada (como sendo a que melhor lhe atende), e o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital, farão parte integrante deste, como anexos, assim como a Minuta de ARP - Ata do Sistema de Registro de Preços (se houver) e a Minuta de Contrato, além do Instrumento de medição de resultado, se for o caso. Atenciosamente, EDITAL DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 217/2026 - PMM Processo Administrativo n.º 01.15.00184946/2025.71 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: #OBJC Registro de preços para aquisição de materiais esportivos para atender a demanda de aulas oferecidas para a comunidades nos centros esportivos e a demanda de materiais esportivos para os projetos de formação esportiva da Secretaria de Esporte e Lazer, e também, para atender a demanda de materiais para o projeto de recreação e lazer. Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 2
1.1.1. Órgão ou entidade demandante: #SECD Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 1.2. A proposta deverá ser apresentada até as 08:30 horas do dia 04/11/2026. 1.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 2 (duas) horas após a solicitação. 1.2.1.1. A solicitação dos documentos de habilitação, pelo agente de contratação/pregoeiro, poderá ser feita juntamente com a solicitação de proposta ajustada. 1.2.1.2. A análise da habilitação, contudo, ocorrerá após o julgamento da proposta, por obediência às fases do art. 17 da L. 14.133/21. 1.2.1.3. Caso o licitante deixe de enviar os documentos de habilitação juntamente com a proposta ajustada, conforme solicitado pelo agente de contratação/pregoeiro, se esta for classificada, e, caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 1.2.1.4. Data do certame e horário da disputa de lances: 08:30 horas do dia 04/11/2026. 1.3. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. 1.4. Valor estimado total da contratação: #VETC R$987.293,98 (Novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). 1.5. Rito da seleção: #MDLI Pregão. 1.6. Forma da seleção: #FDSE eletrônica 1.7. Local do certame: http://comprasnet.gov.br/ 1.7.1. UASG: 987691 1.7.2. Número da licitação na plataforma: 429/2026 1.8. Critério de julgamento #CDJU Menor preço 1.8.1. A contratação será: #CGOI Por Itens. 1.9. Modo de disputa: #MDDI Aberto na forma eletrônica 1.9.1. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.10. Ordem das etapas: #ODET Rito procedimental comum. 1.11. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços. #CSRP 1.12. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. 1.12.1. A prorrogação da Ata não se dará de modo automático, mas será promovida pela Diretoria de Licitações somente mediante solicitação/provocação a ser apresentada em tempo hábil (30 dias antes de seu vencimento) pela unidade interessada, ordenadora da despesa, ou órgão gerenciador. 1.12.2. À unidade interessada, ordenadora da despesa, ou ao Órgão Gerenciador (através da Central de Compras), competirá a comprovação do preço vantajoso, conforme art. 14, IX, do Decreto Municipal 1856/2023, sendo que tais documentos já deverão estar contidos na solicitação - de que se refere o item anterior - a ser apresentada. 1.12.3. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o reestabelecimento do quantitativo inicial. Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 3
1.12.4. A concessão de reajuste não será automática pela Administração, devendo ser solicitado pelo fornecedor na data-base de reajustamento. 1.12.5. Inexistentes índices de segmentos e setoriais, se for o caso de sua aplicação será adotado o mais vantajoso à Administração, dentre os usuais (IPCA; INPC). 1.12.6. Na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. 1.13. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas (MPE ) : #BMPE Benefícios diferentes por item (itens destinados à Ampla Concorrência e itens Exclusivos MPEs, conforme indicado no Anexo I). 1.13.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 1.13.2. A tabela com benefício de MPE para cada item do objeto, está no Anexo I - Especificações técnicas. #TMPE 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Maringá ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios não poderão participar desta licitação. #CONS 2.8. Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Maringá; 3.1.3. Que para a obtenção dos benefícios contidos no caput do art. 4.º da L. 14.133/2021, a participante observará que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 4
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2.º do art. 4.º da L. 14.133/2021. 3.1.4. No quadro societário não tem nenhum integrante que seja ligado ao Prefeito, vice- prefeito, secretários ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e estou ciente que não poderei contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta caso venha ter a referida ligação, inclusive com aqueles que deixaram tais funções nos últimos 12 (doze) meses antes da contratação, conforme determina o inciso V do art. 59 da Lei Orgânica de Maringá; 3.1.5. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.6. A proposta foi elaborada de forma independente, com validade mínima de 90 dias , e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.7. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.8. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.9. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; 3.1.10. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 3.1.11. Comprometo-me a realizar, bem como manter ativo e atualizado o respectivo cadastro, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento). 3.1.11.1.Declaro que será promovida a assinatura do respectivo instrumento (Contrato ou Ata de Registro de Preços) através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de até 05 dias úteis após a convocação realizada pelo Município de Maringá. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 4.1.1. Tratando-se de aquisição de bens, na proposta ajustada (Exemplo de Modelo no Anexo II) deverá ser preenchido o campo "Marca". 4.1.2. Havendo divergência entre o item lançado da Plataforma ComprasGov (a partir do CATMAT/CATSERV) e o constante deste Edital, prevalecerá o descrito em Edital, a ser considerando para fins de proposta ajustada. 4.1.3. As propostas de preços deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitado o preço unitário a 02 (duas) casas após a vírgula, (ex.: 0,00). O valor total também será limitado a 02 (duas) casas após a vírgula, (ex.: 0,00). 4.2. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, no prazo de até 02 horas da convocação do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação. 4.2.1. O não envio da proposta ajustada no prazo estipulado ensejará a desclassificação do Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 5
licitante, com consequente aplicação das sanções indicadas neste Edital. 4.2.2. Se o(s) produto(s) que fizer(em) parte dos ITENS destinados à Ampla Concorrência e também dos ITENS destinados à participação Exclusiva de MPEs for(em) arrematado(s) pela mesma empresa, a(s) contratação(ões) deverá(ão) ocorrer pelo menor preço ofertado. 4.3. Junto com a proposta deverão ser apresentados os documentos: #JCPR a) Catalogo comercial ou folder referente a marca proposta anexado juntamente com a proposta de cada item, para verificar se as características do objeto proposto atendem as especificações do solicitado no edital. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a: 5.1.1. comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ); 5.1.2. contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.3. regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.4. regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.5. regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.1.6. regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 5.1.7. regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao). 5.1.7.1. Para fins de regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitos os documentos que tiverem dentro da validade nas seguintes datas: a) da consulta ao SICAF; ou b) da consulta nos portais de consulta publica; ou c) da convocação pelo agente de contratação. 5.2. Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 6. INFRAÇÕES E PENALIDADES NO CERTAME #IPCE 6.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações abaixo discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: - Multa em percentual calculado sobre o valor total da proposta, conforme o caso; - Impedimento de licitar e contratar; - Declaração inidoneidade de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos. INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE DOSIMETRIA Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento Multa sobre o valor da proposta 2% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 6
Deixar de enviar amostras para análise, exigidas em Edital, quando convocada Multa sobre o valor total da proposta (lote correspondente) 2% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Não manter a proposta (inclusive por deixar de enviar a proposta ajustada), salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado Multa sobre o valor total da proposta 5% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Não celebrar o contrato ou ata de registro de preços, ou não entregar a documentação exigida como condição para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Multa sobre o valor total da proposta 10% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Apresentar recursos manifestamente protelatórios Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Fraudar a licitação/seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e seis meses Multa sobre o valor da proposta 30% Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e da seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Participe de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente (para o mesmo item/lote) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE DOSIMETRIA 6.2. Pelas infrações administrativas de: deixar de entregar documentação exigida para o certame; Não manter a proposta (inclusive por deixar de enviar a proposta ajustada), salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá, poderá ser aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 6.3. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 6.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 7
7. INFORMAÇÕES GERAIS 7.1. Definições 7.2. Condições de julgamento de propostas e habilitação 7.3. Critérios de desempate 7.4. Negociação 7.5. Recursos e contrarrazões 7.6. Adjudicação e homologação 7.7. Disposições gerais 7.8. Nossos canais de atendimento: (44) 3127-7100. 7.9. Onde estamos: Rua Néo Alves Martins, 2597, CEP: 87013-060, Maringá/PR. 7.10. Compete ao licitante, até a adjudicação e homologação, acompanhar as operações na respectiva Plataforma de processamento do certame (http://comprasnet.gov.br/) , sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negociações diante da inobservância de qualquer convocação/mensagem enviada, solicitada ou emitida pelo Sistema ou de sua própria desconexão. 7.11. As demais comunicações entre a Administração e os licitantes dar-se-ão oficialmente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento). 7.12. Quem são os responsáveis pelo certame: 7.12.1. Secretário responsável: #RESP Paulo Henrique Biazon Santos. 7.12.2. Pregoeiro: Bruno Cesar da Silva. 7.12.3. Equipe de Apoio: DADOS DOS SERVIDORES A SEREM DESIGNADOS Nome Completo Fernando José Casati dos Santos Danilo Luciano Vitorino Silva Vitor Hugo Rocco Cargo Profíssional de Educação Física Gerente De Esportes Comunitários Gerente De Esportes de rendimento Matrícula 37404 75660 75690 Secretaria/Pasta Interessada Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SESP Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SESP Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SESP Local SEI CPROJ GEC GERE Telefone/Ramal 5755 5755 5777 7.13. Normas de regência: Caderno de Normas Licitatórias; Lei n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 2259/2023; Decreto Municipal n.º 1856/2023 (SRP); Lei Complementar n.º 1.142/2019. 7.14. Havendo divergências entre o Edital e outros documentos anexos integrantes deste, como o Termo de Referência, prevalecerá o estabelecido em Edital. 7.15. São anexos deste edital: I - Especificações do objeto II - Modelo da proposta III - Estudo Técnico Preliminar Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 8
IV - Termo de Referência V - Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. #OBJC Registro de preços para aquisição de materiais esportivos para atender a demanda de aulas oferecidas para a comunidades nos centros esportivos e a demanda de materiais esportivos para os projetos de formação esportiva da Secretaria de Esporte e Lazer, e também, para atender a demanda de materiais para o projeto de recreação e lazer. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (OBJETO) E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 2.1. Do objeto a licitar e preço máximo fixado: #OLPM ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DE EMPRESAS DE QUAISQUER PORTE E ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI Divisão Item Código PMM Quantitativo Unidade de Medida Descrição Preço Estimado (R$) Unitário Total Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 9
Ampla 1 281966 38 Unid Plataformas de Piscina ( Pedagógicas) para piscina de 50 Metros e piscina de 25 Metros. Plataformas elevatórias reguláveis até 1 metro, utilizadas para natação infantil, adaptação ao meio líquido, hidroginástica e atividades educacionais. Dimensões mínimas (C x L x H): 2,00 m x 1,00 m x regulagem até 1,00 m de altura, Branca. Colunas e vigas em PVC rígido, espessuras mínimas de 2,5 mm e 3 mm. Chapa superior em plástico reforçado, espessura mínima de 6 mm. Conexão de partes plásticas por parafusos em aço inoxidável, resistentes à corrosão. Base por gravidade, Ventosas em todas as colunas, garantindo estabilidade adicional. Acabamento seguro, sem arestas cortantes, Material resistente à água tratada e ao uso contínuo. Modelos podem ser encaixados entre si, permitindo cobertura de áreas maiores. Aceita grade de proteção e proteção lateral (opcionais, não inclusos). 2.646,19 100.555,22 Divisão Item Código PMM Quantitativo Unidade de Medida Descrição Preço Estimado (R$) Unitário Total Edital 217 (9859060) SEI 01.15.00184946/2025.71 / pg. 10