Texto do edital
Prestação de serviços técnicos de suporte, manutenção, atualização e evolução do sistema de gestão de recursos humanos Senior HCM, atualmente utilizado pela Prefeitura do Município de Maringá
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ Secretaria Municipal de Logística e Compras Superintendência da Secretaria de Logística e Compras Diretoria de Licitações Gerência de Licitações Rua Neo Alves Martins, 2597 - Bairro Zona 01, Maringá/PR, CEP 87013-060 Telefone: (44) 3127-7100 - www2.maringa.pr.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREZADO LICITANTE: Este edital traz todas as informações relevantes e regras específicas para a participação e para a condução do certame, sendo que todas as decisões serão tomadas com base no que o presente edital estabelece. Dúvidas ou discordância serão manifestadas antes do início do certame, durante o prazo (contado em dias úteis) previsto neste Edital, bem como no Caderno de Normas Licitatórias, preferencialmente através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir de um dos seguintes tipos processuais: - Licitação: Pedido de Esclarecimento - Licitação: Impugnação de Edital de Licitação Subsidiariamente, pelo e-mail [email protected], sendo que neste caso tais peticionamentos só serão tidos como confirmados após formal e expressa confirmação de servidor da Administração. As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará a pactuação, conforme o caso. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as demais condições que regem a sua execução. As demais informações gerais sobre definições utilizadas em certames, ritos de esclarecimentos e impugnações, análise das condições de participação e condições de julgamento das propostas e habilitação, critérios sobre a apresentação de amostras, regras de negociação, procedimentos de recursos e contrarrazões, além de outras explicações detalhadas sobre as formas de licitação, ordem das etapas, modos de disputa, critérios de julgamentos, de desempate, benefícios aplicáveis, dentre Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 1
Sobre o cadastro no SEI, maiores informações podem ser obtidas a partir do s i t e : https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal- do-sei/home/peticionamento, ou pelos telefones: (44) 3221-1403, (44) 3221- 1356, (44) 3221-1246, ou ainda, através do e-mail [email protected]. Consideram-se partes integrantes deste edital os seus anexos e as normas do Caderno de Normas Licitatórias referidas neste edital. Neste sentido, não é demais orientar que é fundamental a cautelosa leitura, além do edital, dos anexos integrantes, em especial os anexos I e II, pois neles há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: Anexo I – Especificações do objeto e julgamento da amostra, se for o caso; e Anexo II – Modelo da proposta. outros, podem ser encontradas no já referido Caderno de Normas Licitatórias , podendo ser acessadas através de clicks nos links (identificados com o sublinhado) presentes no edital. O Estudo Técnico Preliminar responsável por indicar o caminho percorrido pelo Município até a solução ora licitada (como sendo a que melhor lhe atende), e o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital, farão parte integrante deste, como anexos, assim como a Minuta de ARP - Ata do Sistema de Registro de Preços (se houver) e a Minuta de Contrato, além do Instrumento de medição de resultado, se for o caso. Atenciosamente, EDITAL DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 219/2026 - PMM Processo Administrativo n.º 01.22.00019961/2025.55 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: #OBJC Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de suporte, manutenção, atualização e evolução do sistema de gestão de recursos humanos Senior HCM , atualmente utilizado pela Prefeitura do Município de Maringá. 1.1.1. Órgão ou entidade demandante: #SECD Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas. 1.2. A proposta deverá ser apresentada até as 08:30 horas do dia 06/11/2026. Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 2
1.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 2 (duas) horas após a solicitação. 1.2.1.1. A solicitação dos documentos de habilitação, pelo agente de contratação/pregoeiro, poderá ser feita juntamente com a solicitação de proposta ajustada. 1.2.1.2. A análise da habilitação, contudo, ocorrerá após o julgamento da proposta, por obediência às fases do art. 17 da L. 14.133/21. 1.2.1.3. Caso o licitante deixe de enviar os documentos de habilitação juntamente com a proposta ajustada, conforme solicitado pelo agente de contratação/pregoeiro, se esta for classificada, e, caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 1.2.1.4. Data do certame e horário da disputa de lances: 08:30 horas do dia 06/11/2026. 1.3. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. 1.4. Valor estimado total da contratação: #VETC R$ 2.296.321,20 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos) . 1.5. Rito da seleção: #MDLI Pregão. 1.6. Forma da seleção: #FDSE eletrônica 1.7. Local do certame: http://comprasnet.gov.br/ 1.7.1. UASG: 987691 1.7.2. Número da licitação na plataforma: 432/2026 1.8. Critério de julgamento #CDJU Menor preço 1.8.1. A contratação será: #CGOI Global 1.9. Modo de disputa: #MDDI Aberto na forma eletrônica 1.9.1. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.10. Ordem das etapas: #ODET Rito procedimental comum . 1.11. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? #CSRP Não. 1.12. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas (MPE ) : #BMPE (Ampla Concorrência - Geral), aplicando-se desempate ficto, e prazo para regularidade fiscal (estes contudo, não se aplicam às licitações cujos itens ou lotes, conforme critério de julgamento, excederem R$ 4.800.000,00 ) . 1.12.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Maringá ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 3
2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios não poderão participar desta licitação. #CONS 2.8. Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Maringá; 3.1.3. Que para a obtenção dos benefícios contidos no caput do art. 4.º da L. 14.133/2021, a participante observará que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2.º do art. 4.º da L. 14.133/2021. 3.1.4. No quadro societário não tem nenhum integrante que seja ligado ao Prefeito, vice- prefeito, secretários ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e estou ciente que não poderei contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta caso venha ter a referida ligação, inclusive com aqueles que deixaram tais funções nos últimos 12 (doze) meses antes da contratação, conforme determina o inciso V do art. 59 da Lei Orgânica de Maringá; 3.1.5. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.6. A proposta foi elaborada de forma independente, com validade mínima de 90 dias , e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.7. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.8. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.9. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; 3.1.10. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 4
3.1.11. Comprometo-me a realizar, bem como manter ativo e atualizado o respectivo cadastro, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento). 3.1.11.1.Declaro que será promovida a assinatura do respectivo instrumento (Contrato ou Ata de Registro de Preços) através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de até 05 dias úteis após a convocação realizada pelo Município de Maringá. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 4.1.1. Tratando-se de aquisição de bens, na proposta ajustada (Exemplo de Modelo no Anexo II) deverá ser preenchido o campo "Marca". 4.1.2. Havendo divergência entre o item lançado da Plataforma ComprasGov (a partir do CATMAT/CATSERV) e o constante deste Edital, prevalecerá o descrito em Edital, a ser considerando para fins de proposta ajustada. 4.1.3. As propostas de preços deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitado o preço unitário a 02 (duas) casas após a vírgula, (ex.: 0,00). O valor total também será limitado a 02 (duas) casas após a vírgula, (ex.: 0,00). 4.2. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, no prazo de até 02 horas da convocação do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação. 4.2.1. O não envio da proposta ajustada no prazo estipulado ensejará a desclassificação do licitante, com consequente aplicação das sanções indicadas neste Edital. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a: 5.1.1. comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ); 5.1.2. contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.3. regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.4. regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.5. regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.1.6. regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 5.1.7. regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao). 5.1.7.1. Para fins de regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitos os documentos que tiverem dentro da validade nas seguintes datas: a) da consulta ao SICAF; ou b) da consulta nos portais de consulta publica; ou c) da convocação pelo agente de contratação. 5.2. Qualificação técnica: Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 5
5.2.1. Capacidade técnico-operacional #RMAO I - Deve ser apresentado no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnico- operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de suporte, manutenção ou sustentação de sistemas de gestão de recursos humanos, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. II - Os atestados deverão demonstrar atendimento a ambientes com, no mínimo, 5.000 (cinco mil) colaboradores , admitida a soma de atestados para fins de comprovação. III - A exigência de quantitativo mínimo justifica-se pela necessidade de aferição da capacidade operacional da licitante em ambientes de porte compatível com a Administração Municipal, especialmente quanto ao atendimento de demandas relacionadas à gestão de pessoas, tais como folha de pagamento, cargos e salários, treinamentos, desenvolvimento e demais rotinas correlatas, em volume significativo de usuários. 5.2.2. Deverá ser apresentada, ainda, declaração ou documento que comprove vínculo, credenciamento ou autorização junto ao fabricante da solução , habilitando a licitante à prestação de serviços de suporte técnico e manutenção dos módulos objeto da contratação. 5.2.3. São exigências mínimas que devem conter no atestado de capacidade técnico- operacional: a) Nome da própria proponente; b) Descrição dos serviços prestados, evidenciando a execução de atividades compatíveis com suporte, manutenção ou sustentação de sistemas de gestão de pessoas; c) Indicação de que os serviços foram prestados em território nacional; d) Comprovação de atendimento a ambiente com, no mínimo, 5.000 (cinco mil) empregados/servidores , pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; e) Considera-se compatível o atestado que comprove serviços de suporte/manutenção/sustentação em sistema de gestão de pessoas, com atendimento a ambiente de, no mínimo, 5.000 colaboradores, pelo período mínimo de 24 meses, admitida a soma de atestados para fins de quantitativo, e com comprovação de vínculo/credenciamento junto ao fabricante. 5.2.4. Visita técnica #VITE I - Devido à importância destes serviços para a Prefeitura de Maringá, para que se evitem problemas e que se tenha a disponibilidade de dirimir quaisquer dúvidas sobre os termos dos documentos do certame, bem como sobre a execução contratual, a licitante interessada em participar deste processo licitatório poderá, a seu exclusivo interesse, visitar as dependências da Prefeitura de Maringá para verificar as condições de prestação do serviço no seguinte endereço: Avenida XV de Novembro, 701, Centro – Maringá – PR. Dessa forma, na fase de habilitação, a licitante deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura de Maringá, em nome da licitante, de que esta, através de representante, visitou o local objeto da licitação, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços, bem como que teve conhecimento dos detalhes e condições de atendimento; ou Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 6
b) Declaração de Renúncia ao Direito de Participar da Visita Técnica , conforme modelo constante do Anexo VII, emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza da concessão, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará desta para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE. II - Durante a visita as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços. Para fins de visita técnica facultativa, o agendamento deverá ser realizado por meio de canal institucional a ser indicado no Edital. A comprovação de representação poderá ser feita por instrumento particular assinado eletronicamente (ICP ‑ Brasil ou assinatura eletrônica admissível no edital), dispensado reconhecimento de firma e autenticação cartorial, sem prejuízo de diligências para verificação. III - As visitas deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antecedentes à data da abertura do certame, das 8h às 17h, mediante agendamento por canal institucional indicado no Edital. A comprovação de representação poderá ser feita por instrumento particular, inclusive com assinatura eletrônica (ICP ‑ Brasil ou outra admitida no Edital), dispensado reconhecimento de firma e autenticação cartorial, sem prejuízo de diligências para verificação. IV - Caso o vistoriante seja o representante legal da empresa, deverá trazer apenas um documento de identificação e a cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa e sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação. V - A realização da visita técnica é facultativa. A licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar a Declaração de Renúncia ao Direito de Participar da Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo VII, por meio da qual declara ter ciência das condições de execução do objeto e assume integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das condições locais, técnicas ou operacionais para eximir-se do cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. VI - Independentemente da realização ou não da visita técnica, não será admitida, em qualquer fase da contratação, alegação de desconhecimento das condições de execução do objeto ou dos elementos necessários à prestação dos serviços, permanecendo a licitante responsável pelo fiel cumprimento de todas as exigências previstas no Edital. 5.3. Qualificação econômico-financeira: 5.3.1. Índices contábeis a serem atendidos nos 2 (dois) últimos balanços: #ICUB 5.3.2. O licitante deverá apresentar Índices Contábeis superiores a 1 (um) sendo de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), conforme as seguintes fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 7
5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.3.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 5.3.5. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 5.3.6. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo de 10% do valor total estimado do item/lote. #POUC 5.3.7. Percentual mínimo do patrimônio líquido ou capital social: #CSPL 10% 5.3.8. Ainda, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. #CNFF 5.3.8.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 5.4. Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 6. INFRAÇÕES E PENALIDADES NO CERTAME #IPCE 6.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações abaixo discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: - Multa em percentual calculado sobre o valor total da proposta, conforme o caso; - Impedimento de licitar e contratar; - Declaração inidoneidade de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos. INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE DOSIMETRIA Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento Multa sobre o valor da proposta 2% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Deixar de enviar amostras para análise, exigidas em Edital, quando convocada Multa sobre o valor total da proposta (lote correspondente) 2% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Não manter a proposta (inclusive por deixar de enviar a proposta ajustada), salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado Multa sobre o valor total da proposta 5% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Não celebrar o contrato ou ata de registro de preços, ou não entregar a documentação exigida como condição para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Multa sobre o valor total da proposta 10% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Apresentar recursos manifestamente protelatórios Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 8
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Fraudar a licitação/seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e seis meses Multa sobre o valor da proposta 30% Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e da seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Participe de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente (para o mesmo item/lote) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE DOSIMETRIA 6.2. Pelas infrações administrativas de: deixar de entregar documentação exigida para o certame; Não manter a proposta (inclusive por deixar de enviar a proposta ajustada), salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá, poderá ser aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 6.3. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 6.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7. INFORMAÇÕES GERAIS 7.1. Definições 7.2. Condições de julgamento de propostas e habilitação 7.3. Critérios de desempate 7.4. Negociação 7.5. Recursos e contrarrazões 7.6. Adjudicação e homologação 7.7. Disposições gerais 7.8. Nossos canais de atendimento: (44) 3127-7100. Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 9
7.9. Onde estamos: Rua Néo Alves Martins, 2597, CEP: 87013-060, Maringá/PR. 7.10. Compete ao licitante, até a adjudicação e homologação, acompanhar as operações na respectiva Plataforma de processamento do certame (http://comprasnet.gov.br/) , sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negociações diante da inobservância de qualquer convocação/mensagem enviada, solicitada ou emitida pelo Sistema ou de sua própria desconexão. 7.11. As demais comunicações entre a Administração e os licitantes dar-se-ão oficialmente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento). 7.12. Quem são os responsáveis pelo certame: 7.12.1. Secretário responsável: #RESP Moacir Olivatti. 7.12.2. Pregoeiro: Conforme Portaria de Nomeação. 7.12.3. Equipe de Apoio: DADOS DOS SERVIDORES A SEREM DESIGNADOs Nome Completo BRAYAN TAGLIARI DEMARCHI ERICK PREIS GARCIA VINICIUS HENRIQUE NEGRAO BONASSOLI Cargo DIRETOR DE TECNOLOGIA DIGITAL ANALISTA PROGRAMADOR Agente Administrativo Matrícula 44585 39927 43316 Secretaria/Pasta Interessada AMTECH - Agência Maringá de Tecnologia e Inovação AMTECH - Agência Maringá de Tecnologia e Inovação SEGEP Local SEI DTD GSIS GCPC Telefone/Ramal (44) 3127-5374 (44) 3127-5378 (44) 3127-2063 7.13. Normas de regência: Caderno de Normas Licitatórias ; Lei n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 2259/2023; Decreto Municipal n.º 1856/2023 (SRP); Lei Complementar n.º 1.142/2019. 7.14. Havendo divergências entre o Edital e outros documentos anexos integrantes deste, como o Termo de Referência, prevalecerá o estabelecido em Edital. 7.15. São anexos deste edital: I - Especificações do objeto II - Modelo da proposta III - Estudo Técnico Preliminar IV - Termo de Referência V - Minuta do Contrato VI - Modelo de Atestado de Visita Técnica VII - Modelo de Declaração de Renúncia de Visita Maringá (PR), 20 de outubro de 2026. Edital 219 (9861192) SEI 01.22.00019961/2025.55 / pg. 10