Texto do edital
Área de engenharia para a execução de obras de Pavimentação Asfáltica (CBUQ), implantação de rede de Drenagem Pluvial Urbana (galerias de águas pluviais), terraplenagem e calçadas com acessibilidade universal (passeios públicos, piso tátil e rampas) em diversos trechos viários do Município de Maringá/PR, organizados em 4 (quatro) lotes executivos, pelo período de 12 (doze) meses, por solicitação da SEMOP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ Secretaria Municipal de Logística e Compras Superintendência da Secretaria de Logística e Compras Diretoria de Licitações Gerência de Licitações Rua Neo Alves Martins, 2597 - Bairro Zona 01, Maringá/PR CEP 87013-060, Telefone: (44) 3127-7100 - www2.maringa.pr.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 1
PREZADO LICITANTE: Este edital traz todas as informações relevantes e regras específicas para a participação e para a condução do certame, sendo que todas as decisões serão tomadas com base no que o presente edital estabelece. Dúvidas ou discordância serão manifestadas antes do início do certame, durante o prazo (contado em dias úteis) previsto neste Edital, bem como no Caderno de Normas Licitatórias, preferencialmente através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir de um dos seguintes tipos processuais: - Licitação: Pedido de Esclarecimento - Licitação: Impugnação de Edital de Licitação Subsidiariamente, pelo e-mail [email protected], sendo que neste caso tais peticionamentos só serão tidos como confirmados após formal e expressa confirmação de servidor da Administração. Sobre o cadastro no SEI, maiores informações podem ser obtidas a partir do site: https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do- sei/home/peticionamento, ou pelos telefones: (44) 3221-1403, (44) 3221- 1356, (44) 3221-1246, ou ainda, através do e-mail [email protected]. Consideram-se partes integrantes deste edital os seus anexos e as normas do Caderno de Normas Licitatórias referidas neste edital. Neste sentido, não é demais orientar que é fundamental a cautelosa leitura, além do edital, dos anexos integrantes, em especial os anexos I e II, pois neles há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: Anexo I – Especificações do objeto e julgamento da amostra, se for o caso; e Anexo II – Modelo da proposta. As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará a pactuação, conforme o caso. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as demais condições que regem a sua execução. As demais informações gerais sobre definições utilizadas em certames, ritos de esclarecimentos e impugnações, análise das condições de participação e condições de julgamento das propostas e habilitação, critérios sobre a apresentação de amostras, regras de negociação, procedimentos de recursos e contrarrazões, além de outras explicações detalhadas sobre as formas de licitação, ordem das etapas, modos de disputa, critérios de julgamentos, de desempate, benefícios aplicáveis, dentre outros, podem ser encontradas no já referido Caderno de Normas Licitatórias, podendo ser acessadas através de clicks nos links (identificados com o sublinhado) presentes no edital. O Estudo Técnico Preliminar responsável por indicar o caminho percorrido pelo Município até a solução ora licitada (como sendo a que melhor lhe atende), e o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital, farão parte integrante deste, como anexos, assim como a Minuta de ARP - Ata do Sistema de Registro de Preços (se houver) e a Minuta de Contrato, além do Instrumento de medição de resultado, se for o caso. Atenciosamente, EDITAL DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 Processo Administrativo nº 01.20.00162584/2026.43 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: #OBJC Registro de Preços p a r a Contratação de empresa especializada na área de engenharia para a execução de obras de Pavimentação Asfáltica (CBUQ), implantação de rede de Drenagem Pluvial Urbana (galerias de águas pluviais), terraplenagem e calçadas com acessibilidade universal (passeios públicos, piso tátil e rampas) em diversos trechos viários do Município de Maringá/PR, organizados em 4 (quatro) lotes executivos , pelo período de 12 (doze) meses , por solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP) Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 2
1.2. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é: Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP). #OGRP 1.2.1. São órgãos participantes desta ata de registro de preços: #SECD 1.2.1.1. Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP); 1.2.1.2. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB); 1.2.1.3. Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEURBH); 1.2.1.4. Secretaria de Governo (SEGOV); 1.2.1.5. Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (SETRAB). 1.2.2. Licitação compartilhada entre a Administração Direta do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta do Município de Maringá, nos termos da Lei n.º 11.189/2020. 1.3. A proposta deverá ser apresentada até as 09:00 horas do dia 11/11/2026. 1.3.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 2 (duas) horas após a solicitação. 1.3.1.1. A solicitação dos documentos de habilitação, pelo agente de contratação/pregoeiro, poderá ser feita juntamente com a solicitação de proposta ajustada. 1.3.1.2. A análise da habilitação, contudo, ocorrerá após o julgamento da proposta, por obediência às fases do art. 17 da L. 14.133/21. 1.3.1.3. Caso o licitante deixe de enviar os documentos de habilitação juntamente com a proposta ajustada, conforme solicitado pelo agente de contratação/pregoeiro, se esta for classificada, e, caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 1.3.1.4. Data do certame e horário da disputa de lances: 09:00 horas do dia 11/11/2026. 1.4. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. 1.5. Valor estimado total da contratação: #VETC R$ 186.727.516,70 ( Cento e oitenta e seis milhões, setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). 1.6. Rito da seleção: #MDLI Concorrência Eletrônica 1.7. Forma da seleção: #FDSE eletrônica 1.8. Local do certame: http://comprasnet.gov.br/ 1.8.1. UASG: 987691 1.8.2. Número da licitação na plataforma de disputa ComprasGov: 436/2026 1.9. Critério de julgamento #CDJU Menor preço 1.9.1. A contratação será: #CGOI Lote(s) de Itens 1.9.2. Tratando-se de contratação por LOTE , a disputa na respectiva plataforma (Compras.gov) será pelo total do lote. Para fins de proposta ajustada, contudo, a licitante deverá adequar os valores conforme o Anexo I, obedecendo o valor máximo unitário de cada item/subitem do Lote. 1.9.3. Modo de disputa: #MDDI Aberto na forma eletrônica 1.9.4. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.9.5. Ordem das etapas: #ODET Rito procedimental comum 1.10. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços. #CSRP 1.11. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. 1.11.1. A prorrogação da Ata não se dará de modo automático, mas será promovida pela Diretoria de Licitações somente mediante solicitação/provocação a ser apresentada em tempo hábil (30 dias antes de seu vencimento) pela unidade interessada, ordenadora da despesa, ou órgão gerenciador. 1.11.2. À unidade interessada, ordenadora da despesa, ou ao Órgão Gerenciador (através da Central de Compras), competirá a comprovação do preço vantajoso, conforme art. 14, IX, do Decreto Municipal 1856/2023, sendo que tais documentos já deverão estar contidos na solicitação - de que se refere o item anterior - a ser apresentada. 1.11.3. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o reestabelecimento do quantitativo inicial. 1.11.4. A concessão de reajuste não será automática pela Administração, devendo ser solicitado pelo fornecedor na data- base de reajustamento. 1.11.5. Inexistentes índices de segmentos e setoriais, se for o caso de sua aplicação será adotado o mais vantajoso à Administração, dentre os usuais (IPCA; INPC). 1.11.6. Na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 3
1.12. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE : #BMPE “Ampla concorrência - Geral”: Não é item exclusivo para MPE, mas tem os benefícios de desempate ficto e prazo para regularidade fiscal (excetuadas as licitações cujos itens ou lotes, conforme critério de julgamento, excederem R$ 4.800.000,00.). 1.12.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Maringá ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios não poderão participar desta licitação. #CONS 2.7.1. Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Maringá; 3.1.3. Que para a obtenção dos benefícios contidos no caput do art. 4.º da L. 14.133/2021 , a participante observará que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2.º do art. 4.º da L. 14.133/2021. 3.1.4. No quadro societário não tem nenhum integrante que seja ligado ao Prefeito, vice-prefeito, secretários ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e estou ciente que não poderei contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta caso venha ter a referida ligação, inclusive com aqueles que deixaram tais funções nos últimos 12 (doze) meses antes da contratação, conforme determina o inciso V do art. 59 da Lei Orgânica de Maringá; 3.1.5. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.6. A proposta foi elaborada de forma independente, com validade mínima de 90 dias , e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.7. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.8. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.9. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 3.1.9.1. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 3.1.10. Comprometo-me a realizar, bem como manter ativo e atualizado o respectivo cadastro, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento). pro 3.1.10.1.Declaro que será promovida a assinatura do respectivo instrumento (Contrato ou Ata de Registro de Preços) através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de até 05 dias úteis após a convocação realizada pelo Município de Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 4
Maringá. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 4.1.1. Tratando-se de aquisição de bens, na proposta ajustada (Exemplo de Modelo no Anexo II) deverá ser preenchido o campo "Marca". 4.1.2. Havendo divergência entre o item lançado da Plataforma ComprasGov (a partir do CATMAT/CATSERV) e o constante deste Edital, prevalecerá o descrito em Edital, a ser considerando para fins de proposta ajustada. 4.1.3. As propostas de preços deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitado o preço unitário a 02 (duas) casas após a vírgula, (ex.: 0,00). O valor total também será limitado a 02 (duas) casas após a vírgula, (ex.: 0,00). 4.2. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, no prazo de até 02 horas da convocação do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação. 4.2.1. O não envio da proposta ajustada no prazo estipulado ensejará a desclassificação do licitante, com consequente aplicação das sanções indicadas neste Edital. 4.2.2. Em casos excepcionais , o pregoeiro poderá solicitar às empresas licitantes uma prorrogação específica no prazo de validade das propostas. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços. 4.2.3. Junto com a proposta deverão ser apresentados os documentos: #JCPR 4.2.3.1. Para cada grupo de itens, deverão ser apresentados assinados pelo responsável técnico da empresa classificada, conforme Orçamento _LOTES___JULHO_R02 ( 9630468) I - FOLHA RESUMO EMPRESA: apresentar planilha de dados da empresa no formato editável e digital com assinatura; II - PLANILHA EMPRESA: apresentar planilha orçamentária para proposta da empresa no formato editável e digital com assinatura. 4.2.3.2. Para a elaboração da proposta de preços, deverá ser observado o seguinte: a) O desconto ofertado pelos licitantes deve ser preferencialmente linear, alcançando o mesmo percentual para cada um dos itens da planilha orçamentária; b) Toda e qualquer operação numérica envolvendo multiplicação na proposta de preços, deverá ser apresentada obrigatoriamente em algarismos arábicos, grafados sob forma decimal e somente com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, unitário e total, com nível de precisão “truncar” (função correspondente ao software Microsoft Excel), desprezando-se as cifras significativas posteriores a fim de evitar possíveis erros de arredondamentos; c) No orçamento sintético, a proponente não poderá propor preço global ou preço(s) unitário(s) superiores aos estabelecidos no orçamento de referência pelo contratante, sob pena de desclassificação da proposta; d) Observadas as disposições contidas neste item, a empresa proponente deverá apresentar um orçamento com o preço final contendo valores para todos os itens especificados no orçamento de referência, compreendendo especificações dos serviços, quantidades, preços unitários e globais, devidamente assinado, pelo responsável legal e por um responsável técnico (constando o nome, respectiva qualificação técnica e o número de registro no CREA/CAU); e) Os equipamentos/veículos a serem utilizados na execução dos serviços, deverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie, providenciado pela empresa e todos os custos inerentes à utilização dos mesmos, tais como operador/motorista, combustível, manutenção etc., deverão estar inclusos em suas propostas; f) Os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização. 4.2.3.3. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a empresa proponente: I - Examinou criteriosamente os documentos do edital de licitação, que os comparou entre si e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; II - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória, inclusive que tomou conhecimento e entende a aplicação, se for o caso, de mais de um valor de BDI no mesmo orçamento devido as diferentes alíquotas de ISS para cada serviço a ser executado, conforme orientação da Secretaria Municipal de Fazenda; III - Adotou alíquotas dos impostos conforme legislação vigente e regime tributário a que pertence, considerou conforme opção a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), Lei Federal nº 13.161, de 31 de agosto de 2015; IV - Incluiu nos preços ofertados, todas as despesas dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem: Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 5
todos os materiais, insumos, equipamentos, veículos e ferramentas, controle tecnológico de qualidade e testes dos serviços que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e outros. 4.2.3.4. A proposta terá prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos , contados a partir da data estabelecida para abertura das propostas. Decorrido esse prazo, sem que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). #VMIP I - Em casos excepcionais , o pregoeiro poderá solicitar às empresas licitantes uma prorrogação específica no prazo de validade das propostas. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços. 4.2.4. Documentos a serem apresentados #JCPR 4.2.4.1. Deverão ser apresentadas, junto ao contido no 4.2.2.4 - Proposta de preços , o documento listado a seguir, sendo que as declarações deverão ser apresentadas conforme modelos disponibilizados no edital de licitação: MODELO DE PROPOSTA 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a: 5.1.1. comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ); 5.1.2. contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.3. regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.4. regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.5. regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.1.6. regularidade perante a fazenda municipal de Maringá/PR; 5.1.7. regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 5.1.8. regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao). 5.1.8.1. Para fins de regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitos os documentos que tiverem dentro da validade nas seguintes datas: a) da consulta ao SICAF; ou b) da consulta nos portais de consulta publica; ou c) da convocação pelo agente de contratação. 5.2. Qualificação técnica: 5.2.1. Registro em entidade profissional #ENTI a) Será demonstrado por meio da Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), comprovando a regularidade da licitante e dos profissionais a ela vinculados para os serviços do Termo de Referência, na forma da legislação vigente. b) Caso a empresa licitante ou o responsável técnico não sejam registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado do Paraná, deverão ser providenciados os respectivos vistos destes órgãos regionais em até 10 (dez) dias após assinatura da ata . 5.2.2. Capacidade técnico-operacional #RMAO I - Será demonstrada por meio da apresentação de um (ou mais) Atestado(s), Certidão(ões) de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A), Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Declaração(ões) , emitido(s) por Pessoa Física ou Jurídica de Direito Público ou Privado, que não seja emitida pelo próprio licitante, que comprove(m) o desempenho do licitante de forma satisfatória na execução de objeto compatível com a parte de maior relevância e valor significativo do objeto desta contratação , acompanhado da RRT ou ART do técnico responsável , sem nenhuma informação que o desabone, conforme requisitos mínimos de capacidade técnico-operacional (quantidades mínimas dos itens listados na Tabela 03 do Projeto Básico). II - Considera-se de maior relevância técnica e de valor significativo para o objeto da contratação os itens apresentados na Tabela 03 abaixo, correspondente a cada lote : Tabela 03 – Requisitos de Capacidade Técnico-Operacional REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL - LOTE 01 Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 6
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 01 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA m³ (metros cúbicos) 17.212,50 02 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - AREIA E BRITA COMERCIAIS, EXCL. CIMENTO ASFÁLTICO CAP, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA T (toneladas) 6.539,00 03 TUBO PEAD CORRUGADO PARA DRENAGEM - Ø120CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 1.241,50 04 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 1.241,50 REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL - LOTE 01 REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL - LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 01 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA m³ (metros cúbicos) 15.251,50 02 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - AREIA E BRITA COMERCIAIS, EXCL. CIMENTO ASFÁLTICO CAP, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA T (toneladas) 5.918,50 03 TUBO PEAD CORRUGADO PARA DRENAGEM - Ø120CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 1.346,00 04 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 1.346,00 REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL - LOTE 03 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 01 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA m³ (metros cúbicos) 11.924,50 02 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - AREIA E BRITA COMERCIAIS, EXCL. CIMENTO ASFÁLTICO CAP, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA T (toneladas) 4.519,50 03 TUBO PEAD CORRUGADO PARA DRENAGEM - Ø100CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 675,50 04 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 1.504,00 Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 7
REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL - LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 01 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA m³ (metros cúbicos) 15.317,00 02 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - AREIA E BRITA COMERCIAIS, EXCL. CIMENTO ASFÁLTICO CAP, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA T (toneladas) 5.809,00 03 TUBO PEAD CORRUGADO PARA DRENAGEM - Ø60CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 1.576,50 04 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 1.576,50 III - Para fins de comprovação, se não constante expressamente na CAT-A, o licitante poderá anexar outros documentos a fim de complementar o atendimento da exigência, que serão analisados pela comissão de contratação. IV - Comprovação de que a licitante é proprietária de uma usina de asfalto para execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), que esteja instalada e localizada dentro de um raio igual ou inferior a 50km, a contar do Paço Municipal de Maringá. Caso a licitante não seja a proprietária da usina de asfalto, deverá anexar uma cópia autenticada do contrato de fornecimento de CBUQ que firmou com a proprietária da usina, prevendo o fornecimento deste produto nas quantidades e nos prazos previstos neste edital para o(s) lote(s) cotado(s); V - Declaração expressa da Proponente com sede fora da cidade de Maringá-Pr, se caso for a vencedora da licitação manterá, durante o período em que o contrato estiver em vigor, escritório com representante legal capaz de dirimir quaisquer dúvida de caráter técnico, jurídico e administrativo originada de sua execução, apresentando, no ato da assinatura do contrato, cópia do alvará de licença e inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Maringá – CMC, conforme previsto na minuta do contrato (constante do Anexo XII deste Edital). VI - Não serão aceitos documentos que apresentem somente a área de base e/ou sub-base, sem a definição do volume. VII - Para o atendimento das quantidades mínimas será permitida a soma das áreas de atestados, certidões e/ou declarações de acervo técnico. VIII - Justificativa para a Exigência de Capacidade Técnico-Operacional (Item IV): A exigência de comprovação de disponibilidade de uma usina de asfalto instalada em um raio de até 50 km do local das obras justifica-se pela natureza técnica do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) , que foi a solução escolhida para a pavimentação devido à sua maior durabilidade e superior resistência mecânica . O CBUQ é um material que exige aplicação e compactação em altas temperaturas para garantir o alcance da densidade projetada e a aderência entre as camadas, sendo que o resfriamento excessivo durante o transporte compromete irremediavelmente a qualidade final e a vida útil do pavimento. Dessa forma, a limitação de distância visa mitigar o risco de perda de calor da mistura asfáltica durante o trajeto, assegurando que o material chegue à frente de serviço dentro da faixa de temperatura de trabalhabilidade exigida pelas normas técnicas do DNIT e ABNT. Adicionalmente, a exigência de propriedade ou de contrato formal de fornecimento garante que a licitante possua a capacidade de mobilização e o aparelhamento adequados para atender ao cronograma físico-financeiro da obra, assegurando o fluxo contínuo de insumos necessário para evitar juntas frias e falhas de execução. Tal requisito guarda estrita proporção com a complexidade tecnológica e a relevância financeira do item de pavimentação, que representa uma das parcelas mais significativas do valor global da contratação, estando fundamentado no Art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e na Súmula nº 263 do TCU . IX - Justificativa para capacidade técnico-operacional: A s exigências de comprovação de capacidade técnico- operacional da empresa têm por finalidade a comprovação que a empresa tenha executado pavimentação ou recapeamento em CBUQ com CAP modificado com borracha deve-se às características da intervenção objeto do Projeto Básico, devendo a empresa demonstrar versatilidade, capacidade técnica e operacional para mobilização de materiais, equipamentos e pessoal suficiente e compatíveis com o porte da empreita. Sendo que a utilização do CAP modificado com borracha implica em alterações na usinagem do CBUQ, devendo a empresa ter equipamentos compatíveis com o tipo de insumo e metodologia de execução da mistura asfáltica. 5.2.3. Capacidade técnico-profissional #RMAP e #RAEP I - Será demonstrada por meio da apresentação de uma (ou mais) Certidão(ões) de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) do responsável técnico, expedida(s) pelo respectivo conselho profissional, que comprove sua experiência conforme requisitos mínimos de capacidade técnico-profissional (quantidades mínimas dos itens listados na Tabela 04 do Projeto Básico). II - O profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s) para os serviços requisitados deverá participar, obrigatoriamente, como responsável técnico principal pela execução da obra . Cada profissional só poderá participar do processo licitatório, com seu acervo, por meio de um único licitante. Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 8
III - Considera-se de maior relevância técnica e de valor significativo para o objeto da contratação os itens apresentados na Tabela 04 abaixo, correspondente a cada lote : Tabela 04 - Requisitos de capacidade Técnico-Profissional REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL - LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 01 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA m³ (metros cúbicos) 17.212,50 02 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - AREIA E BRITA COMERCIAIS, EXCL. CIMENTO ASFÁLTICO CAP, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA T (toneladas) 6.539,00 03 TUBO PEAD CORRUGADO PARA DRENAGEM - Ø120CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 1.241,50 04 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 1.241,50 REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL - LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 01 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA m³ (metros cúbicos) 15.251,50 02 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - AREIA E BRITA COMERCIAIS, EXCL. CIMENTO ASFÁLTICO CAP, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA T (toneladas) 5.918,50 03 TUBO PEAD CORRUGADO PARA DRENAGEM - Ø120CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 1.346,00 04 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 1.346,00 REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL - LOTE 03 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 01 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA m³ (metros cúbicos) 11.924,50 02 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - AREIA E BRITA COMERCIAIS, EXCL. CIMENTO ASFÁLTICO CAP, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA T (toneladas) 4.519,50 03 TUBO PEAD CORRUGADO PARA DRENAGEM - Ø100CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 675,50 04 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 1.504,00 Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 9
REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL- LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 01 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E/OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA m³ (metros cúbicos) 15.317,00 02 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - AREIA E BRITA COMERCIAIS, EXCL. CIMENTO ASFÁLTICO CAP, INCL. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA T (toneladas) 5.809,00 03 TUBO PEAD CORRUGADO PARA DRENAGEM - Ø60CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 1.576,50 04 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 1.576,50 IV - Para fins de comprovação, se não constante expressamente na CAT-A, o licitante poderá anexar outros documentos a fim de complementar o atendimento da exigência, que serão analisados pela comissão de contratação. V - Não serão aceitos documentos que apresentem somente a área de base e/ou sub-base, sem a definição do volume. VI - Para o atendimento das quantidades mínimas será permitida a soma das áreas de certidões de acervo técnico . VII - Justificativa para capacidade técnico-profissional: as exigências de comprovação de capacidade técnico- profissional têm por finalidade garantir, por meio do conhecimento e experiência dos profissionais, a qualidade e solidez dos elementos mais significativos da obra, tanto do ponto de vista da técnica construtiva quanto pela expressividade dos valores monetários que se apresentaram na Curva ABC, nos termos das justificativas abaixo: a) Execução e compactação de base e/ou sub-base para pavimentação em brita graduada (item 01) a.1) A especificação da estrutura das pavimentações prevê a execução de base com material granular antes da aplicação do revestimento com emulsão asfáltica. Dado o impacto significativo desse serviço na execução da obra, é essencial que o profissional responsável tenha experiência prévia na execução de base ou sub- base com macadame seco ou brita graduada simples. Esse requisito se justifica pelo fato de que tais serviços estão na faixa A da curva ABC da intervenção, compondo diferentes etapas conforme as espessuras definidas em projeto. Além disso, ao considerar a soma dos percentuais de todas as camadas e espessuras envolvidas, verifica-se que essa etapa representa parcela significativa do valor global da obra, evidenciando sua relevância técnica e financeira para a execução adequada do projeto. b) Execução de pavimentação em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) (item 02) b.1) O objeto a ser contratado trata-se de serviços de recapeamento asfáltico em CBUQ, calçadas, rampas de acessibilidade e sinalização viária, sendo os serviços de recapeamento asfáltico os mais complexos na execução das obras e que envolvem tecnologia, maquinário e pessoal especializado, dessa forma, entende-se fundamental que o profissional responsável pela execução do objeto tenha executado pavimentação asfáltica, independentemente do tipo de CAP utilizado. Além de complexidade técnica em sua execução, os serviços de execução de CBUQ estão na faixa A da curva ABC da intervenção, que representa parcela significativa do valor global da obra, evidenciando sua relevância técnica e financeira para a execução adequada do projeto. VIII -Será admitida a utilização de atestado relativo a potencial subcontratado, conforme § 9º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021? ( ) Sim (X) Não 5.2.4. Comprovação de disponibilidade #CDDI a) A comprovação de disponibilidade de profissional habilitado para a execução dos trabalhos referidos na comprovação de capacidade técnico-profissional será mediante a apresentação de um dos documentos abaixo : I - Vínculo trabalhista (Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Ficha de Empregado), em sendo o profissional empregado do licitante II - Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário do licitante; III - Contrato de Prestação de Serviço regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e o licitante, tendo vigência de no mínimo 06 (seis) meses a contar da data de entrega da proposta; IV - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA pelo licitante com a anuência formal do profissional, conforme modelo disponibilizado no edital de licitação. A declaração deverá ser individual, aceitando a participação no processo licitatório, especificando a participação na execução do objeto e ter firma Edital de Licitação 17 (9892811) SEI 01.20.00162584/2026.43 / pg. 10