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Texto do edital

Aquisição parcelada de materiais de higiene, limpeza, copa e cozinha, para atendimento das necessidades das Unidades Administrativas do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2026 Processo Nº 068/2026 Registro de Preços Nº 09/2026 Participação Exclusiva para ME, EPP e Equiparadas, com PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA ME e EPP LOCAL (LC nº 123/2006 e LC nº 147/2014; Lei Municipal nº 1454/2025) O Município de Itambé, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, através do(a) Prefeito Municipal, torna-se público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC 123/06, Lei Municipal nº 1454/2025, Decretos Municipais nº 211/2023, 227/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a qual será julgada pelo Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 049/2025. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a) LOCAL DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES e CREDENCIAMENTO: Sala da Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itambé, sita a Praça Rui Barbosa, nº 34, Centro, Itambé/PR. DATA: 26 de outubro de 2026 . HORÁRIO: até as 8h30min (oito horas e trinta minutos). b) LOCAL DA REALIZAÇÃO/DISPUTA: Sala de Reuniões da Câmara Municipal, sita a Travessa João Ossucci, nº 50, Centro, Itambé/PR. (com sessão gravada em áudio e vídeo) DATA: 26 de outubro de 2026 . HORÁRIO: as 9h (nove horas). 1.2. O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital. 1.3. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. ANEXO VI - DECLARAÇÃO UNIFICADA. ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 2. DO OBJETO E DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de materiais de higiene, limpeza, copa e cozinha, para atendimento das necessidades das Unidades Administrativas do Município , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 2.2. O julgamento da presente licitação será o menor preço unitário por ITEM. 2.3. A presente compra será na forma de Registro de Preços com validade de 12 meses, nas condições da Minuta da Ata de Registro de Preços anexa a este edital. 2.3. Os produtos, especificações e condições estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O representante legal da Licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, dois envelopes, um contendo Proposta, e outro a Documentação, e os documentos pertinentes ao CREDENCIAMENTO, na data, hora e local estabelecidos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 no preâmbulo, ambos individualizados, fechados e rubricados no fecho externo, contendo na sua parte frontal os seguintes dizeres: Envelope 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) Pregão Presencial n.º 26/2026 PROPONENTE: ________________ CNPJ/MF: ________ Data: 26 de outubro de 2026 as 8h30min. Envelope 02 (HABILITAÇÃO) Proponente: Pregão Presencial n.º 26/2026 PROPONENTE: ________________ CNPJ/MF: ________ Data: 26 de outubro de 2026 as 8h30min. 3.2. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo e/ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 3.3. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser protocolados na sala da Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal, até a data e horário aprazados para o início do certame. 3.4. Será admitido o envio de propostas via postal, desde que o seu recebimento ocorra antes do horário designado para a realização da sessão do Pregão, bem como Licitante deverá estar ciente que exime o Município de Itambé de qualquer situação em que estes não sejam entregues na Divisão de Licitação antes do início da Sessão. 3.5. A ausência de representante na sessão configura a renúncia tácita aos lances e ao direito de interpor recursos administrativos quanto à decisão final da licitação. 3.6. Poderão participar deste Pregão Presencial empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos. 3.7. A presente licitação destina-se a participação exclusiva de micro ou pequena empresa , nos termos do dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006. 3.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Itambé, gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Municipal nº 1454/2025, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal. 3.8. Não poderão participar desta licitação empresas que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e os demais enquadradas nas vedações do artigo 14 da Lei 14.133/21, art. 33 inciso IV do Decreto Municipal nº 211/2023 e Prejulgado 09 do TCE/PR. 3.9. Não serão aceitas Empresas em consorcio. 3.10. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos eventuais licitantes retardatários.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O CREDENCIAMENTO das empresas interessadas em participar do certame ser dará até as 8h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 26 de outubro de 2026. 4.2. A(s) empresa(s) participante(s) deverá(ão) se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal, sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada. 4.3. Os documentos pertinentes ao CREDENCIAMENTO são os seguintes : I. Documento de Identificação com foto da pessoa que irá representar a empresa no certame. Poderá ser apresentada a Identidade (Registro Geral – RG), Carteira de Habilitação – CNH, Carteira Profissional, dentre outros julgados aceitável pelo Pregoeiro. II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). III. Caso não pertença ao quadro societário com poderes, deverá apresentar documento que comprove que o representante da Licitante possui poderes para participação em licitações públicas, bem como em praticar todos os atos pertinentes ao certame, através da apresentação de procuração ou o termo de Credenciamento (Anexo III). IV. Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP), modelo no Anexo IV. V. Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, modelo no Anexo V. 4.4. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatório a presença física da Licitante ou de seu representante, na totalidade das sessões públicas referentes ao Pregão, sendo que a ausência, mesmo que em parte delas, configura a renúncia aos direitos neste mencionados. 4.5. Declarado encerrado o procedimento de CREDENCIAMENTO, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. Entende-se como fim do credenciamento o ato do Pregoeiro de abrir o primeiro envelope contendo as Propostas de Preços. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE 01, deverá ser elaborada (de acordo com o Modelo - Anexo II ) considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos: 5.2. A proposta deverá ser apresentada em original, digitada ou impressa por qualquer processo Presencial, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e dela devem constar: I. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone, e-mail, CEP, número do certame, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato, bem como um endereço Presencial (e-mail) para eventuais trocas de informações com o possível contratado; II. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da Licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; III. Especificação do objeto de forma clara, observadas as características dos serviços anunciados no presente instrumento convocatório; IV. Conter o valor unitário e total por item, bem como, o valor total proposto; V. Indicação do prazo de validade da proposta, de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data de abertura do envelope de “Proposta”;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 5.3. No preço proposto serão computadas todas as despesas para o fornecimento dos produtos. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Pregão e todas as despesas com encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os produtos; 5.4. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto do Pregão ou do Edital. 5.5. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração. 5.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação; b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado; c) Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto em todas as fases. 6. DOS LANCES: 6.1. Logo após encerrado o Credenciamento e no horário estabelecido no item 1 “b” deste edital, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços das licitantes, as quais serão conferidas e analisadas de acordo com as exigências deste edital e, na sequência, serão classificadas e selecionadas para participação da fase de lances. 6.2. A Classificação será a partir da autora da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço POR ITEM. 6.3. Os lances serão verbais, de forma sequencial, em ordem decrescente de valor. 6.4. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 6.5. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 6.5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 6.6. Da PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA ME e EPP LOCAL (Lei Municipal nº 1454/2025) 6.6.1 . Será concedido o benefício de PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO às microempresas e empresas de pequeno porte, consideradas locais, que terão a margem de até 10% (dez por cento) sobre a melhor oferta, após a fase de lances, desde que a empresa com melhor lance não esteja sediada no âmbito local. Art. 8º. A Administração Municipal, justificadamente, poderá estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido da seguinte forma:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 I –A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente mais bem classificada terá adjudicado em seu favor o objeto licitado, ou seja, será pago até 10% (dez por cento) a mais do melhor preço válido, desde que este valor seja compatível com a realidade de mercado. 6.6.2. Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, será aplicado do disposto no artigo 60 da Lei n.º 14.133/21. 6.6.3. Havendo mais de 01 (uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o “subitem 6.6.1”, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente. 6.6.4. Não se aplica o disposto no subitem “6.6.1” deste item VI, caso o melhor preço válido for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no âmbito local. 6.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8. Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração. 6.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado ao Pregoeiro abrir negociações bilaterais com a autora dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, O Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão, depois de observado o previsto nos subitens 7.1 e 7.2. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); d. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e. Impedidos de Licitar e Contratar - TCE/PR. 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 9.429, de 1992. 7.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.4. Constatada a existência de sanção cuja a esfera Municipal seja abrangida, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.9. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. No ENVELOPE 02 – deverá conter os seguintes documentos: 8.1.1. Habilitação Jurídica: a. Registro comercial, no caso de empresário individual; b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria; c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d. Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas; e. Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) f. Alvará de Licença e Funcionamento da sede da licitante (vigente); g. Licença Sanitária Municipal da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município (sede do licitante), dentro do seu prazo de validade; h. Declaração Unificada, de acordo com o modelo constante no Anexo VI do Edital. 8.1.1.1. O “ato constitutivo” solicitado para atendimento de uma das alíneas “a, b, c, d, e” deste subitem 8.1.1, fora apresentado no atendimento do item “4.3. II”, dispensa-se sua apresentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a. Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda); b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, com validade até a data de abertura da proposta; c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade até a data de abertura da proposta; d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade até a data de abertura da proposta; e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS) , com validade até a data de abertura da proposta; f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT), com validade até a data de abertura da proposta. 8.1.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); (Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerando o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão). b. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. b.1) O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. b.2) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b.3) Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores. b.4) Os documentos exigidos no item “b” limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. b.5) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante. b.6) Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema: I. Termo de autenticação com a identificação do autenticador; II. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; III. Termo de abertura e encerramento; IV. Requerimento de autenticação de Livro Digital;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 V. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital. 8.1.4. Qualificação Técnica: a. O licitante deverá apresentar Declaração ou Atestado comprovando aptidão, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou pessoa física, com os quais o licitante fornece/forneceu, manteve ou mantém contrato pertinente ao fornecimento compatível em características ao objeto desta licitação. 8.1.5. A falsidade das declarações tratadas neste item sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.4. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF desde que devidamente atualizado. 8.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios Presenciais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.6. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.7. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64. a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9. DOS RECURSOS 9. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 9.1. Da impugnação do edital e pedido de esclarecimentos: 9.1.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer pessoas poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital. 9.1.2. As consultas e informações complementares, pedidos de esclarecimento referentes à presente licitação poderão ser feitos pelo e-mail: [email protected] , até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 9.1.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio Presencial oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou em endereço diferente ao indicado no subitem 9.1.2, deste item 9. 9.2. Do Recurso: 9.2.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o direito para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 9.2.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.2.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.2.5. Os recursos poderão ser encaminhados por meio físico no endereço da Prefeitura ou por e-mail: [email protected] . 9.2.5.1. Os recursos, contrarrecursos e julgamento, serão disponibilizados no Portal da Transparência Municipal, compondo o processo, bem como, serão enviados por e-mail aos interessados. 9.2.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.2.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.2.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.2.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.2.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação da licitação, será formalizado com a(s) empresa(s) vencedora(s) a formalização do Registro de Preços através da assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta será a constante no Anexo VII deste Edital. 10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.4. Na assinatura da ata de registro de preços, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 10.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 10.6. As demais situações pertinentes a contratação será dirigida conforme o artigo 90 da Lei 14133/2021. 11. DO REAJUSTE 11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento. 11.2. Após o interregno de um ano e, desde que solicitado pelo Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 11.7. As Partes (Administração Pública, doravante denominada CONTRATANTE, e a CONTRATADA) deverão cumprir integralmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e demais normas setoriais de proteção de dados, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do presente contrato, a partir da assinatura do instrumento, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.