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Texto do edital

Execução de obra de engenharia destinada à Construção de barracão industrial nos termos do Contrato de Repasse nº 972435/2024 - MDIC/Proposta Transferegov nº 007717/2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 CONCORRÊNCIA Nº 07/2026 PROCESSO Nº 070/2026 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/PR OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à Construção de barracão industrial nos termos do Contrato de Repasse nº 972435/2024 - MDIC/Proposta Transferegov nº 007717/2024 . VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 435.847,14 (quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 06/11/2026 às 08h15min (horário de Brasília) PLATAFORMA BLL (https://bll.org.br/) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto PARTICIPAÇÃO: Ampla Concorrência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 Processo Administrativo nº 070/2026 Ampla Concorrência I – DO PREÂMBULO: 1.1 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, por meio do setor de licitações, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, e as exigências estabelecidas neste Edital. O procedimento licitatório obedecerá as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, Decreto Municipal nº 211/2023, no que couber ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2026 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA Aberto RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até às 8h15min do dia 06/11/2026 DISPUTA DE PREÇOS Às 8h30min do dia 06/11/2026 UNIDADE GESTORA Prefeitura Municipal de Itambé LOCAL DE REALIZAÇÃO www.bll.org.br “Acesso Identificado” 1.2. Para participação na licitação, os interessados deverão acessar na Internet o site: bllcompras.com/Home/Login – Acesso Público – Promotor: Itambé. 1.3. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Agente de contratação designado pelo Prefeito do Município de Itambé e responsável pelo processamento e julgamento. 1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.1.1. deste Edital. 1.5. O presente Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA e seus anexos estarão à disposição dos interessados na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itambé, sita à Praça Rui Barbosa, nº 34, Centro, nesta cidade de Itambé, Estado do Paraná, bom como disponíveis no Portal da Transparência do Município, no endereço eletrônico ( https://itambe.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes ), e na Plataforma BLL ( https://www.bll.org.br ). 1.6. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do CONCORRÊNCIA, quaisquer pessoas poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital. 1.6.1. As consultas e informações complementares, pedidos de esclarecimento, impugnação, referentes à presente licitação poderão ser feitas na Plataforma BLL ( https://www.bll.org.br ) em campo próprio, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 1.7. Pedidos de informação ou pedido de documento referente ao projeto básico que não esteja anexado na Plataforma BLL, poderão ser solicitados e-mail: [email protected] .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 1.8. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https://www.bll.org.br . 1.9. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritos na BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do EDITAL. 1.11. Todos os licitantes interessados em participar dos certames licitatórios processados pelo Município de Itambé deverão se credenciar no Portal de Licitações, através do site: https://www.bll.org.br. 1.12. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II - PASTA TÉCNICA: MEMORIAIS, PROJETO, PLANILHA, CRONOGRAMA FÍSICO–FINANCEIRO E OUTROS. ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. ANEXO IV - DECLARAÇÃO UNIFICADA. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORMAL DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA. ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO. II – DO OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando a Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à Construção de barracão industrial nos termos do Contrato de Repasse nº 972435/2024 - MDIC/Proposta Transferegov nº 007717/2024 , conforme projetos executivos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos constantes deste Edital e seus anexos. 2.2. O julgamento da presente licitação será o MENOR PREÇO GLOBAL. 2.3. Os projetos, planilhas e memoriais estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: • https://itambe.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes , edital de Concorrência nº 07/2026. • Plataforma BLL: https://bll.org.br/ , edital de Concorrência nº 07/2026. 2.4. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão às expensas de recursos orçamentários do Convênio nº 972435/2024 - MDIC e do Município de Itambé para o exercício de 2026: • 06.001.15.451.0012.1041 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL E RECICLAGEM . 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações. 2.4.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 2.5. Valor máximo da licitação: R$ 435.847,14 (quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) , conforme tabela de composição de BDI detalhada, tabela de cotação de insumos/serviços especializados, orçamentos, composição de preços, com recursos oriundos de: I. R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais e oitenta e quatro centavos); II. R$ 53.847,14 (cinquenta e três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) de contrapartida Municipal. 2.5.1. Devem estar incluídas no preço cotado todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 2.6. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do item 8 deste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 III - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO: 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado conforme a necessidade do Departamento Solicitante e a devida autorização, nos termos do art. 105 e ss. da Lei Federal nº 14.133/21. IV – DA FORMA DE CREDENCIAMENTO: 4.1. O Credenciamento será realizado na plataforma da BLL-Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro na BLL deve ser feito no sítio https://www.bll.org.br . 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este CONCORRÊNCIA. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem 5.5 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, modificada pela Lei Complementar Federal 147/2014 que garante o usufruto do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, exige ao se credenciar para participar desta licitação a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.7. As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do enquadramento da PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. V – DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 5.1. A participação na presente licitação se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e o horário limite estabelecido neste Edital. 5.2. Poderão participar deste CONCORRÊNCIA interessados com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Plataforma BLL. 5.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios em decorrência da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 5.5. Será vedada a participação de empresas: a) com falência decretada; b) declaradas inidôneas (art. 14 - III, Lei 14.133/21) por qualquer ente ou órgão público da Administração Pública (União, Estados, DF ou Municípios) ou suspensas pelo município de Itambé/PR. 5.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.5.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5.5.3. jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.5.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.5.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5.5.6. pessoas física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.5.7. agente público do órgão ou entidade licitante. 5.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5.10. O impedimento de que trata o item 5.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.5.2 e 5.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 5.5.13. O disposto nos itens 5.5.2 e 5.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.5.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.5.15. A vedação de que trata o item 5.5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.6. Como condição para participação na CONCORRÊNCIA, a licitante apresentará (modelo no Anexo IV): a. Declaração, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b. Declaração sob as penas da lei, de que até a data de realização desta licitação inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c. Declaração de que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. d. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, no cumprimento do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. e. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. f. Declaração que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. g. Declaração sob as penas da Lei acerca do cumprimento da cota de aprendizagem instruída no art. 429 da CLT. 5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo da proposta, no ANEXO III ao Edital, e anexada em campo próprio da Plataforma BLL até o horário estabelecido no item 1.1.1 , juntamente com a Planilha de Serviços e Cronograma. 6.1.1. As propostas de preços deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitado o preço unitário a 02 (duas) casas após a vírgula, no campo próprio da Plataforma BLL. 6.1.2. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores ao Preço Máximo do Edital, serão desclassificadas . 6.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 6.4. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto cotado, informando em campo próprio do sistema, preço unitário por ITEM. 6.5. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a. examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Agente de contratação todas as informações necessárias para a sua formulação; b. considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado; c. sendo vencedor da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as fases. 6.6. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir: a. deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão de obra, seguros, frete, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital e do respectivo contrato; b. especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital; c. A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, período no qual o licitante submete-se integralmente às condições de preço ofertadas, podendo ser suspenso esse prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial . 6.7. O Município de Itambé não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei. 6.8. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante. 6.9. O Agente de contratação poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.10. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 6.11. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. VII – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 7.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de contratação a avaliar a devida aceitabilidade. 7.2. O Agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 7.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor, em tempo real, do menor lance registrado. 7.8. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 7.10. Será adotado o modo de disputa ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado. 7.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Caso não haja lances nos 02 (dois) últimos minutos, o item não entrará em prorrogação automática e seguirá para a habilitação. 7.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.11 a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.14. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.11, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Apurado o menor preço, todos os licitantes devem permanecer conectados até que o Agente de contratação possa verificar: a) se o menor preço foi proposto por licitante enquadrado ou não como EPP, ME ou MEI; 7.16. No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do CONCORRÊNCIA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O Agente de contratação poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 7.19. Realizada a diligência, o Agente de contratação notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. 7.20. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, após negociação e decisão pelo Agente de contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.20.1. Os licitantes terão 3h (três horas), contado da solicitação do agente de contratação no sistema, para envio da proposta READEQUADA e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado. 7.20.1.1. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Agente de contratação, ambas as opções devidamente justificadas. 7.20.2. Caso não seja encaminhada a proposta ajustada, o licitante será desclassificado e poderá sofrer as sanções previstas no item X deste Edital. 7.21. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); d. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e. Impedidos de Licitar e Contratar - TCE/PR. 7.21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 9.429, de 1992. 7.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a comprovação da regularidade que trata o item 8.21 do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, mediante a consulta nos documentos de habilitação. 7.23. Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, o Agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa o Agente de contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.24. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. VIII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.2. Serão consideradas em condições de participação nesta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que efetuem as seguintes comprovações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 34 - Fone (44) 98826-9739 e-mail: [email protected] CNPJ 76.282.698/0001-47 8.2.1. Quanto à habilitação jurídica : a. Registro comercial, no caso de empresário individual. b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria. c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d. Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas. e. Declaração Unificada, conforme Anexo IV. f. A empresa que se enquadrar, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou EPP (ANEXO V). 8.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista : a. Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda); b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS). f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT). 8.2.3. Quanto à regularidade econômico-financeira : a. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); (Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerando o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão). b. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais . b.1) O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. b.2) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b.3) Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores, para empresas de Regime Tributário Lucro Presumido ou Optante do Simples Nacional, e até o último dia útil do mês de junho para empresas de Regime Tributário Lucro Real.