Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, em caráter complementar à rede pública municipal de saúde, para realização de consultas ambulatoriais, avaliações pré e pós-operatórias e procedimentos cirúrgicos eletivos de média e baixa complexidade, nas especialidades de Cirurgia Geral e Ginecologia/Obstetrícia, a serem executados nas dependências do Hospital Municipal Santa Maria, conforme demanda regulada pelo Departamento Municipal de Saúde do Município d
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] CREDENCIAMENTO Inexigibilidade de licitação nº 022/2026 Processo Administrativo nº 067/2026 CONTRATANTE DEPARTAMENTO DE SAÚDE OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, em caráter complementar à rede pública municipal de saúde, para realização de consultas ambulatoriais, avaliações pré e pós-operatórias e procedimentos cirúrgicos eletivos de média e baixa complexidade, nas especialidades de Cirurgia Geral e Ginecologia/Obstetrícia , a serem executados nas dependências do Hospital Municipal Santa Maria, conforme demanda regulada pelo Departamento Municipal de Saúde do Município de Floresta/PR, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 12 (doze) meses, contados da publicação do Edital, permanecendo aberto para o ingresso de novos interessados durante toda a sua vigência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026. (Processo Administrativo n°0067/2026) Torna-se público que o Município de Floresta , por intermédio do Departamento Municipal de Saúde , com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.420, Centro, Floresta – PR, realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021permanecendo este Edital aberto durante toda a sua vigência para o ingresso de novos interessados que atendam às condições nele estabelecidas, conforme o disposto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, observadas as demais disposições legais aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Processo Administrativo nº 067/2026 Inexigibilidade nº 022/2026 (art. 74, IV, Lei nº 14.133/2021) Fundamento Legal Arts. 74, IV, 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 Critério de Credenciamento Contratação paralela e não excludente Forma de Distribuição da Demanda Conforme critérios objetivos definidos no Edital Período de Credenciamento de 10/08/2026 a 10/08/2027 Recebimento da Documentação Exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC. Local de Credenciamento Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ) Valor Estimado R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) Vigência dos Contratos 12 (doze) meses, admitida prorrogação, observado o art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, em caráter complementar à rede pública municipal de saúde, para realização de consultas ambulatoriais, avaliações pré e pós-operatórias e procedimentos cirúrgicos eletivos de média e baixa complexidade, nas especialidades de Cirurgia Geral e Ginecologia/Obstetrícia, a serem executados nas dependências do Hospital Municipal Santa Maria, conforme demanda regulada pelo Departamento Municipal de Saúde de Floresta/PR, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, caracterizando-se como contratação paralela e não excludente, formalizada mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mesma Lei. 1.3. O credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de vigência previsto neste Edital, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos. 1.4. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação nem garante quantidade mínima de procedimentos ou faturamento aos credenciados, ficando a execução dos serviços condicionada à demanda do Departamento Municipal de Saúde, à disponibilidade orçamentária e aos critérios de distribuição previstos neste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com os serviços descritos neste Edital, que estejam devidamente cadastradas na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ) e atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. O interessado responsabiliza-se integralmente pelas transações efetuadas em seu nome na plataforma eletrônica, assumindo como verdadeiros todos os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, não cabendo responsabilidade ao provedor do sistema ou ao Município por eventual uso indevido das credenciais de acesso. 2.3. É de responsabilidade do interessado manter seus dados cadastrais atualizados na plataforma eletrônica, respondendo pelas consequências decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas. 2.4. A não atualização dos dados cadastrais poderá acarretar a inabilitação ou o indeferimento do pedido de credenciamento. 2.5. Não poderão participar deste Credenciamento: a) pessoas jurídicas que não atendam às condições estabelecidas neste Edital; b) pessoas jurídicas cujo objeto social seja incompatível com o objeto deste credenciamento; c) pessoas jurídicas suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção; d) pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; e) empresas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; f) pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] g) sociedades cooperativas, quando incompatíveis com a natureza dos serviços objeto deste credenciamento; h) pessoas jurídicas que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público responsável pela condução do processo de credenciamento, fiscalização ou gestão contratual, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; i) pessoas jurídicas que tenham sido condenadas, nos cinco anos anteriores à publicação deste Edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou contratação irregular de adolescentes, conforme previsto no art. 14, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6. A participação neste Credenciamento implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.7. O interessado poderá requerer seu credenciamento a qualquer tempo durante a vigência deste Edital, desde que apresente toda a documentação exigida e atenda às condições estabelecidas para habilitação. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ) e apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, durante o período de vigência deste Edital, requerimento de credenciamento acompanhado da documentação exigida para habilitação. 3.2. O requerimento de credenciamento deverá indicar expressamente o interesse da pessoa jurídica em prestar os serviços médicos objeto deste Edital, especificando a especialidade para a qual pretende se credenciar, conforme os lotes previstos no Termo de Referência. 3.3. A apresentação do requerimento de credenciamento implica a plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na minuta contratual e em seus anexos. 3.4. Os valores constantes deste Credenciamento compreendem todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo despesas operacionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, securitários e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à Administração qualquer pagamento adicional. 3.5. Ao solicitar o credenciamento, o interessado declara que possui capacidade técnica, operacional e profissional para executar os serviços médicos objeto deste Edital, comprometendo-se a observar integralmente as normas legais, técnicas, éticas e assistenciais aplicáveis. 3.6. O interessado apresentará, juntamente com o requerimento de credenciamento, declaração de que: a) está ciente e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; b) cumpre integralmente os requisitos de habilitação exigidos para o credenciamento; c) não emprega menores em condições proibidas pela Constituição Federal, observado o disposto no art. 7º, inciso XXXIII; d) não utiliza trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão; e) cumpre a reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, quando aplicável; f) inexistem fatos impeditivos à sua participação neste credenciamento, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer ocorrência superveniente. 3.7. A falsidade das declarações apresentadas sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 3.8. O requerimento de credenciamento e toda a documentação apresentada serão analisados pela Comissão de Contratação, observados os requisitos estabelecidos neste Edital. 3.9. Todos os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser anexados em formato digital na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC, observados os formatos aceitos pelo sistema, sendo de inteira responsabilidade do interessado a legibilidade, autenticidade e integridade dos arquivos enviados. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar toda a documentação prevista neste Edital e no Termo de Referência, necessária e suficiente para demonstrar sua capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira para a execução do objeto, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e demais documentos complementares deverá ser apresentada juntamente com o requerimento de credenciamento, observadas as exigências constantes deste Edital e do Termo de Referência. 4.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, mediante inserção na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ), admitindo-se a apresentação dos documentos originais ou autenticados sempre que houver necessidade de confirmação da autenticidade ou quando expressamente exigido pela legislação. 4.3. A Comissão de Contratação terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada, contados do protocolo do requerimento de credenciamento, podendo solicitar diligências ou documentos complementares, quando necessário. 4.4. A análise da documentação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório. 4.5. Será verificado se o interessado apresentou todas as declarações exigidas neste Edital, especialmente aquelas relativas: a) ao cumprimento dos requisitos de habilitação; b) à inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública; c) ao cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, quando aplicável; d) ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 4.6. A Comissão de Contratação poderá realizar consultas aos sistemas e cadastros oficiais para verificar a autenticidade dos documentos apresentados e a manutenção das condições de habilitação do interessado. 4.7. Para fins de habilitação, poderão ser realizadas consultas, dentre outros, aos seguintes cadastros oficiais: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa; d) Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar mantido pelo Tribunal de Contas competente; e) demais sistemas oficiais disponíveis. 4.8. Somente será exigida a apresentação dos documentos originais quando houver dúvida fundamentada acerca da autenticidade, integridade ou validade dos documentos eletrônicos apresentados. 4.9. É de responsabilidade do interessado manter atualizados seus dados cadastrais na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e perante os órgãos emissores das certidões exigidas neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 4.10. A constatação de informações incorretas, documentos inválidos ou certidões vencidas poderá ensejar o indeferimento do pedido de credenciamento ou a suspensão da análise até a devida regularização. 4.11. Durante a análise da documentação, a Comissão de Contratação poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações constantes do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ter sido apresentado originalmente e que tenha por finalidade comprovar fato novo. 4.12. Será admitida, mediante decisão fundamentada da Comissão de Contratação, a apresentação de documentos complementares ou a atualização daqueles cuja validade tenha expirado após o protocolo do requerimento, desde que destinados a comprovar situação preexistente à data da apresentação da documentação. 4.13. Para atendimento às diligências previstas no item anterior, será concedido ao interessado prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contado da ciência da solicitação, podendo ser prorrogado, mediante justificativa aceita pela Comissão de Contratação. 4.14. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido implicará o indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo requerimento durante a vigência deste Edital. 4.15. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando a decisão nos autos do processo. 4.16. A documentação de habilitação permanecerá válida enquanto vigentes as respectivas certidões e documentos comprobatórios, competindo ao credenciado manter sua regularidade durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes. 4.17. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte observará o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, no que couber, as disposições legais pertinentes. 4.18. O resultado da análise da documentação será formalizado pela Comissão de Contratação mediante decisão fundamentada, que deferirá ou indeferirá o pedido de credenciamento. 4.19. Os interessados poderão requerer seu credenciamento a qualquer tempo durante a vigência deste Edital, sendo cada requerimento analisado individualmente, observado o prazo previsto no item 4.3. 5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 5.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Contratação caberá recurso administrativo nos casos de habilitação ou inabilitação do interessado, deferimento ou indeferimento do credenciamento, revogação ou anulação do procedimento, observadas as disposições do art. 17 do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis , contados da publicação da decisão no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e no Portal da Transparência do Município, conforme o caso. 5.3. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ), devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que o recorrente entender pertinentes. 5.4. Recebido o recurso, a Comissão de Contratação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis ou, não o fazendo, encaminhá-lo à autoridade competente para julgamento. 5.5. A autoridade competente proferirá decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos, podendo confirmar, reformar, anular ou revogar a decisão recorrida. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo, sem fundamentação ou por meio diverso do previsto neste Edital não serão conhecidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 5.7. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, sua concessão for considerada necessária para evitar risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou para resguardar o interesse público. 5.8. O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, preservando-se os demais atos regularmente praticados. 5.9. Os interessados terão vista dos autos do processo administrativo, assegurado o acesso às informações e documentos públicos, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), por meio do Portal da Transparência do Município ou mediante solicitação formal à Comissão de Contratação. 5.10. As decisões referentes aos recursos administrativos serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e no Portal da Transparência do Município, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação. 5.11. O julgamento de recurso referente ao pedido de credenciamento de determinado interessado não suspenderá a análise dos pedidos de credenciamento apresentados pelos demais interessados, os quais seguirão seu trâmite normal, observados os princípios da eficiência, celeridade e continuidade do serviço público. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Constitui infração administrativa, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prática, pelo interessado ou credenciado, de qualquer das seguintes condutas: 6.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida neste Edital ou deixar de atender diligência regularmente solicitada pela Comissão de Contratação; 6.1.2. não celebrar o contrato ou deixar de apresentar a documentação necessária para a contratação quando convocado, sem justificativa aceita pela Administração; 6.1.3. recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. apresentar declaração ou documento falso, adulterado ou contendo informação inverídica; 6.1.5. fraudar ou tentar fraudar o procedimento de credenciamento; 6.1.6. agir de modo inidôneo, praticar fraude de qualquer natureza ou adotar conduta destinada a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.7. praticar ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013; 6.1.8. descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato ou executar os serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual. 6.2. Das Sanções 6.2. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a Administração poderá aplicar ao interessado ou credenciado, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.3. Na aplicação das sanções administrativas serão observados, especialmente: I – a natureza e a gravidade da infração; II – as circunstâncias do caso concreto; III – os danos causados à Administração; IV – a existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] V – a reincidência; VI – eventual adoção de programa de integridade, quando aplicável. 6.4. Da Multa 6.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital. 6.4.1. Nas infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.8 , poderá ser aplicada multa de 0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor estimado do contrato. 6.4.2. Nas infrações previstas nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6 e 6.1.7 , poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato. 6.4.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis , contados da notificação da decisão administrativa definitiva. 6.5. A sanção de advertência será aplicada quando a infração for considerada de menor potencial ofensivo e não justificar a aplicação de penalidade mais grave. 6.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de até 03 (três) anos , quando não se justificar a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade. 6.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) anos , observadas as circunstâncias do caso concreto. 6.8. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, após regularmente convocado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9. A aplicação das sanções administrativas dependerá da instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 6.10. O processo administrativo para apuração de responsabilidade será conduzido por comissão designada pela autoridade competente, observando os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.11. Da decisão que aplicar as sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar e contratar caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da ciência da decisão. 6.12. Da decisão que aplicar a sanção de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis , observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.13. Os recursos administrativos terão efeito suspensivo até o julgamento definitivo pela autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos eventualmente causados à Administração Pública, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 6.15. O credenciado poderá ter seu credenciamento suspenso ou descredenciado, mediante processo administrativo, quando deixar de atender às condições de habilitação, descumprir as obrigações contratuais, prestar serviços em desacordo com as normas técnicas ou éticas da profissão, ou praticar qualquer ato que comprometa a qualidade da assistência prestada ou o interesse público, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, enquanto o presente Credenciamento permanecer vigente. 7.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ) ou, subsidiariamente, pelo endereço eletrônico [email protected] , contendo obrigatoriamente a identificação do interessado e a fundamentação do pedido. 7.3. A Comissão de Contratação analisará os pedidos de esclarecimento e as impugnações, podendo solicitar manifestação técnica do Departamento Municipal de Saúde ou de outros setores competentes sempre que necessário. 7.4. A resposta aos pedidos de esclarecimento e às impugnações será divulgada na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal da Transparência do Município, no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado do recebimento do pedido. 7.5. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações passam a integrar este Edital, vinculando a Administração e todos os interessados. 7.6. A apresentação de pedido de esclarecimento ou impugnação não suspende os prazos do credenciamento, salvo quando, por decisão fundamentada da Administração, houver necessidade de alteração das condições do Edital. 7.7. Sendo acolhida a impugnação e havendo alteração que impacte as condições do credenciamento, o Edital será retificado e republicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e no Portal da Transparência do Município, reabrindo-se os prazos quando exigido pela legislação. 7.8. As decisões referentes às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão motivadas e divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação deste Edital. 7.9. Considerando que o presente Credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, eventuais alterações promovidas neste Edital produzirão efeitos para os pedidos de credenciamento protocolados após a respectiva publicação, preservando-se os atos regularmente praticados anteriormente, salvo quando a alteração decorrer de determinação legal ou decisão administrativa que imponha aplicação imediata. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após a divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 03 (três) dias úteis . 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.5. Previamente à emissão da nota de empenho e à formalização da contratação, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação do credenciado, bem como a inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante consulta aos sistemas oficiais disponíveis e às certidões pertinentes. 9.6. O prazo de vigência dos contratos decorrentes deste credenciamento será de 12 (doze) meses , com início em 10/08/2026 e término em 10/08/2027 . 9.7. Os contratos decorrentes deste credenciamento poderão ser alterados, observadas as hipóteses e os limites previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 9.8. É vedado ao contratado ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto contratado sem prévia e expressa autorização da Administração. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 10.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, observando os seguintes critérios de distribuição da demanda: 10.1.1. A primeira contratação observará a ordem cronológica do credenciamento , considerando a data e o horário em que o interessado teve seu credenciamento deferido. 10.1.2. Após a primeira contratação, as demais convocações serão realizadas pelo sistema de rodízio , de forma sucessiva e equitativa entre todos os credenciados aptos, assegurando tratamento isonômico e a distribuição equilibrada da demanda. 10.1.3. O credenciado convocado que, sem justificativa aceita pela Administração, recusar a contratação ou deixar de atender à convocação no prazo estabelecido perderá a vez no rodízio, sendo convocado o próximo credenciado, retornando à sua posição ao final do ciclo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO