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Texto do edital

Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas naturais regularmente matriculadas e em situação ativa perante a Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, para futura e eventual prestação de serviços de preparação, organização, divulgação, condução e encerramento de leilões destinados à alienação de bens móveis patrimoniais inservíveis, ociosos, obsoletos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas, veículos e demais bens legalmente passíveis de alienação pertencentes ao Município de F

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 028/2026 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2026 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS ÓRGÃO CREDENCIANTE MUNICÍPIO DE FLORESTA/PR RECEBIMENTO DOS PEDIDOS Por meio da plataforma eletrônica BNC – Bolsa Nacional de Compras, durante a vigência do credenciamento, observadas as condições estabelecidas neste Edital. PERÍODO INICIAL 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Aviso de Chamamento Público, destinado ao recebimento e análise dos pedidos apresentados para formação da primeira lista de credenciados, permanecendo o credenciamento aberto durante toda a vigência deste Edital para ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas. VIGÊNCIA DO EDITAL 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, permanecendo o procedimento de credenciamento aberto durante todo o período de vigência, observado o disposto na legislação aplicável e no Decreto Municipal nº 241/2026. PLATAFORMA ELETRÔNICA DO CREDENCIAMENTO BNC – Bolsa Nacional de Compras. – www.bnc.org.br O MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.706/0001-55, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.420, Centro, Floresta/PR, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente dos arts. 31, § 1º, 74, IV, 78, I, e 79; do Decreto Federal nº 21.981/1932 e alterações; da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022 e alterações posteriores; do Decreto Municipal nº 241/2026; e das demais normas aplicáveis à profissão e ao objeto. O presente credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que o credenciamento gere direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantidade mínima de designações ou garantia de remuneração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 2 A plataforma eletrônica utilizada para o presente procedimento de credenciamento não se confunde com a plataforma destinada à realização dos futuros leilões, a qual deverá ser disponibilizada pelo Leiloeiro Público Oficial designado, nos termos do Termo de Referência e deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas naturais regularmente matriculadas e em situação ativa perante a Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, para futura e eventual prestação de serviços de preparação, organização, divulgação, condução e encerramento de leilões destinados à alienação de bens móveis patrimoniais inservíveis, ociosos, obsoletos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas, veículos e demais bens legalmente passíveis de alienação pertencentes ao Município de Floresta/PR, mediante demanda formal e designação observada a ordem decorrente do sorteio público e do sistema de rodízio estabelecido neste Edital. 1.2. Os leilões serão realizados preferencialmente em meio eletrônico, podendo ser admitida a participação presencial concomitante, na modalidade híbrida, ou, excepcionalmente, a realização exclusivamente presencial, desde que haja justificativa técnica e administrativa específica, observadas as disposições da legislação aplicável e do Decreto Municipal nº 241/2026. 1.3. A remuneração do Leiloeiro Público Oficial corresponderá à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor efetivamente arrematado, a ser paga diretamente pelo arrematante ao leiloeiro, não sendo devido pelo Município qualquer pagamento de honorários, comissão, taxa ou remuneração pela prestação dos serviços objeto deste credenciamento. 1.4. O credenciamento não implica contratação imediata, exclusividade, preferência, garantia de faturamento, quantidade mínima de designações, remuneração mínima ou direito subjetivo à designação, ficando a convocação dos credenciados condicionada à existência de demanda e à observância do sorteio público e do sistema de rodízio previstos neste Edital. 1.5. A plataforma eletrônica utilizada para o presente procedimento de credenciamento, disponibilizada pela BNC – Bolsa Nacional de Compras, ( www.bnc.org.br ) não se confunde com a plataforma eletrônica a ser utilizada nos futuros leilões, cuja disponibilização e operacionalização deverão observar as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no Decreto Municipal nº 241/2026. 2. DO FUNDAMENTO E DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente procedimento de credenciamento fundamenta-se nos arts. 31, § 1º, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo as contratações dele decorrentes enquadradas na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso IV, da mesma Lei, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 2.2. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal nº 21.981/1932, pela Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 3 241/2026, bem como pelas demais normas aplicáveis e pelas disposições deste Edital e de seus anexos. 2.3. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que o ingresso posterior implique preferência ou prejuízo aos credenciados anteriormente habilitados. 2.4. A distribuição das demandas entre os Leiloeiros Públicos Oficiais credenciados será realizada de forma objetiva, impessoal e isonômica, mediante sorteio público e sistema de rodízio, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 241/2026. 2.5. O Leiloeiro Público Oficial deverá executar pessoalmente os atos privativos de sua profissão, sendo admitida a utilização de equipe de apoio, empresas organizadoras, prepostos e plataformas eletrônicas para atividades-meio, acessórias ou de suporte, desde que legalmente admitidas, permanecendo o leiloeiro pessoal e diretamente responsável pelos atos praticados no âmbito da execução dos serviços, inclusive pelos atos realizados por terceiros sob sua responsabilidade. 2.6. O presente credenciamento não constitui procedimento de disputa de preços entre os interessados, uma vez que as condições de prestação dos serviços e a remuneração estão previamente estabelecidas neste Edital, observada a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor efetivamente arrematado, paga diretamente pelo arrematante ao Leiloeiro Público Oficial. 3. DA VIGÊNCIA, PUBLICIDADE E CREDENCIAMENTO PERMANENTE 3.1. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo Aviso de Chamamento Público, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 241/2026 e demais normas aplicáveis. Eventual prorrogação dependerá de ato motivado da autoridade competente e da observância da legislação vigente. 3.2. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município de Floresta/PR, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as exigências legais de publicidade, bem como na plataforma eletrônica BNC – Bolsa Nacional de Compras, utilizada para processamento do presente procedimento. 3.3. Para a formação da primeira lista de credenciados, serão considerados os pedidos de credenciamento apresentados no prazo inicial de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Aviso de Chamamento Público, destinados ao recebimento, análise e habilitação dos interessados. 3.4. O prazo previsto no item 3.3 não constitui prazo de encerramento do credenciamento. Durante toda a vigência deste Edital, o procedimento permanecerá aberto ao ingresso de novos interessados, que poderão requerer o credenciamento a qualquer tempo, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital. 3.5. Os interessados que obtiverem o credenciamento após a formação da primeira lista serão incluídos na relação de credenciados e participarão da distribuição das demandas conforme as regras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 4 de sorteio público e rodízio estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 241/2026, observada a posição correspondente no ciclo de distribuição vigente. 3.6. Eventuais alterações nas regras, condições padronizadas, requisitos, critérios de distribuição da demanda ou minuta do instrumento de designação que possam afetar a igualdade de condições entre os interessados ou credenciados serão previamente divulgadas pelos meios oficiais de publicidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 241/2026. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá requerer o credenciamento o Leiloeiro Público Oficial, pessoa natural, que, cumulativamente: a) esteja regularmente matriculado e com registro ativo perante a Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, encontrando-se apto ao exercício da atividade profissional; b) não esteja destituído, suspenso ou impedido de exercer a atividade de Leiloeiro Público Oficial; c) não esteja impedido de licitar e contratar com a Administração Pública nem declarado inidôneo, observados os efeitos e limites das respectivas sanções, na forma da legislação aplicável; d) atenda integralmente aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital; e) disponha, diretamente ou mediante estrutura de apoio regularmente constituída ou contratada, de recursos técnicos e operacionais suficientes para a execução dos serviços, inclusive para realização de leilões eletrônicos, divulgação dos bens, registro das operações e acompanhamento das sessões; f) assuma responsabilidade pessoal e direta pelos atos privativos da profissão e pela execução das obrigações decorrentes de cada designação, inclusive pelos atos praticados por equipe de apoio, prepostos ou terceiros sob sua responsabilidade. 4.2. É vedada a participação de agente público, servidor ou empregado público que se enquadre em hipótese legal de impedimento, incompatibilidade ou conflito de interesses com a atividade objeto deste credenciamento, bem como das demais pessoas alcançadas pelas vedações estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação aplicável. 4.3. A utilização de empresa organizadora, plataforma eletrônica, equipe administrativa, preposto ou qualquer outra estrutura de apoio para atividades-meio, acessórias ou de suporte não transfere a terceiros a condição de credenciado, nem afasta a responsabilidade pessoal e direta do Leiloeiro Público Oficial pelos atos privativos da profissão e pela adequada execução dos serviços. 4.4. Não será exigida a utilização de plataforma eletrônica, empresa ou estrutura tecnológica específica, devendo os requisitos relativos à plataforma destinada à realização dos futuros leilões observar critérios de funcionalidade, segurança, transparência, rastreabilidade, acessibilidade e proteção de dados, nos termos deste Edital, do Termo de Referência e do Decreto Municipal nº 241/2026. 5. DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 5 5.1 . O pedido de credenciamento deverá ser apresentado exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BNC – Bolsa Nacional de Compras , durante toda a vigência deste Edital, inclusive após a formação da primeira lista de credenciados, mediante o preenchimento do requerimento próprio e o envio da documentação exigida neste instrumento convocatório. 5.1.1. A plataforma permanecerá disponível para o recebimento de novos pedidos de credenciamento durante todo o período de vigência do Edital, assegurando o ingresso permanente de interessados que atendam aos requisitos estabelecidos neste instrumento. 5.2. Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados preferencialmente em formato eletrônico ou mediante cópia digitalizada legível, em arquivos que permitam sua adequada análise e, quando aplicável, a verificação de sua autenticidade por meio eletrônico. A Administração poderá solicitar, mediante diligência, a apresentação do documento original ou de cópia autenticada quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou integridade do documento apresentado. 5.3. O requerimento de credenciamento deverá observar o modelo constante do Anexo II, ser devidamente preenchido e assinado pelo interessado, contendo, no mínimo, nome completo, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico para comunicações e número de matrícula perante a Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR. 5.4. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos apresentados, verificar sua autenticidade, confirmar a situação do interessado perante bases de dados oficiais e sanar falhas ou vícios formais, desde que a diligência não implique a criação ou substituição de requisito de habilitação que não estivesse atendido na data da apresentação do pedido de credenciamento. 5.5. Os pedidos de esclarecimentos e demais comunicações relativas ao presente Edital deverão observar os meios e procedimentos disponibilizados na plataforma BNC e aqueles estabelecidos neste Edital, sem prejuízo do endereço eletrônico institucional [email protected] para comunicações administrativas, quando cabível. 5.6. A apresentação do pedido de credenciamento implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, no Termo de Referência e no Decreto Municipal nº 241/2026, ressalvado o direito de impugnação e de apresentação de recursos nos termos da legislação aplicável e das regras deste Edital. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. DA HABILITAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL 6.1.1. Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo interessado. 6.1.2. Documento oficial de identificação com foto e CPF.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 6 6.1.3. Certidão, carteira, ficha cadastral ou outro documento oficial expedido pela Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, ou consulta realizada diretamente pela Administração em base oficial, que comprove a matrícula ativa do interessado como Leiloeiro Público Oficial no Estado do Paraná. 6.1.4. Declaração de que não se encontra destituído, suspenso ou impedido de exercer a atividade profissional de Leiloeiro Público Oficial e de que comunicará imediatamente à Administração qualquer alteração superveniente que possa afetar sua habilitação ou o exercício da atividade. 6.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.2.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante certidão relativa aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. 6.2.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio do interessado. 6.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado. 6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa. 6.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando o interessado estiver sujeito à respectiva obrigação. 6.2.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos de acordo com a natureza e a situação jurídica do interessado, observadas as disposições legais aplicáveis à pessoa natural. 6.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.3.1. Atestado, certidão ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre experiência anterior compatível com atividades de preparação, organização, divulgação ou condução de leilões de bens móveis, sem exigência de quantitat ivo mínimo de leilões, valor mínimo de experiência ou experiência exclusiva perante a Administração Pública. 6.3.2. Declaração de disponibilidade de infraestrutura tecnológica e operacional apta à realização de leilões eletrônicos, diretamente ou mediante estrutura de apoio regularmente constituída ou contratada, comprometendo-se o credenciado a disponibilizar, quando designado, plataforma que atenda, no mínimo, aos requisitos de acesso, identificação e autenticação de usuários, divulgação dos lotes, registro cronológico e auditável dos lances, geração de relatórios, segurança, rastreabilidade, mecanismos de contingência e suporte, bem como às disposições relativas à proteção de dados pessoais previstas na legislação aplicável, neste Edital, no Termo de Referência e no Decreto Municipal nº 241/2026. 6.3.3. A utilização de plataforma própria ou de terceiros será admitida, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e no Decreto Municipal nº 241/2026, não sendo exigida plataforma, empresa ou fornecedor específico. 6.4. DAS DECLARAÇÕES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 7 6.4.1. Declaração UNIFICADA - ANEXO III. 6.5. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 6.5.1. A Administração poderá consultar diretamente bases de dados oficiais para verificar a situação cadastral e profissional do interessado, a existência de sanções ou impedimentos, a regularidade fiscal, social e trabalhista e a autenticidade dos documentos apresentados. 6.5.2. Quando a informação necessária à comprovação de determinado requisito estiver disponível em base oficial de acesso público, a Administração poderá realizar a consulta diretamente, registrando nos autos o resultado da verificação. 6.5.3. A constatação de irregularidade, impedimento ou ausência de requisito indispensável à habilitação será objeto de análise pela Administração, assegurados ao interessado o contraditório e os meios de defesa previstos neste Edital e na legislação aplicável. 7. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS, HABILITAÇÃO E RECURSOS 7.1. A análise dos pedidos de credenciamento será conduzida pela Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, observadas as competências estabelecidas pela autoridade competente e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 241/2026. 7.2. Os pedidos de credenciamento apresentados durante o período inicial de 15 (quinze) dias serão analisados após o encerramento desse período, para fins de formação da primeira lista de credenciados. Os pedidos apresentados posteriormente serão analisados durante toda a vigência do credenciamento, conforme forem protocolados, observada a ordem cronológica de recebimento e as condições estabelecidas neste Edital. 7.3. O interessado que atender integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital será declarado habilitado e credenciado, passando a integrar a relação de profissionais aptos à distribuição das demandas, observadas as regras de sorteio público e rodízio previstas neste Edital. 7.3.1. O credenciado somente será considerado apto à participação na distribuição das demandas após o encerramento da fase de habilitação e, quando houver recurso, após a respectiva decisão definitiva no âmbito administrativo. 7.4. O resultado da análise dos pedidos de credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência e na plataforma eletrônica BNC – Bolsa Nacional de Compras, observadas as exigências legais de publicidade e, quando exigível, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 7.5. Caberá recurso contra a decisão que habilitar ou inabilitar o interessado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação ou da ciência do ato, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 241/2026 e das regras estabelecidas neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 8 7.5.1. O recurso deverá ser apresentado por meio da plataforma eletrônica BNC – Bolsa Nacional de Compras, dentro do prazo estabelecido neste Edital, contendo a identificação do recorrente, a decisão impugnada, os fundamentos do recurso e o pedido de reforma da decisão. 7.6. A decisão dos recursos será devidamente motivada e divulgada pelos meios oficiais de publicidade previstos neste Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 241/2026. 7.7. O interessado que tiver seu pedido de credenciamento indeferido poderá apresentar novo pedido durante a vigência deste Edital, desde que sanadas as razões que tenham fundamentado o indeferimento, observadas as condições e os requisitos estabelecidos neste instrumento. 8. DA FORMAÇÃO DA LISTA, SORTEIO E RODÍZIO 8.1. Encerrada a fase recursal relativa aos pedidos apresentados no período inicial e definida a primeira relação de credenciados aptos, será realizado sorteio público entre os Leiloeiros Públicos Oficiais credenciados para definição da ordem inicial de distribuição das demandas. 8.2. A data, o horário, o local e a forma de realização do sorteio público serão divulgados previamente no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial do Município, assegurada a publicidade necessária ao acompanhamento pelos interessados. 8.3. O sorteio será conduzido pela Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, e será formalizado mediante ata, contendo, no mínimo, a relação dos credenciados aptos a participar, a data e o horário da realização, a ordem resultante do sorteio e eventuais ocorrências registradas durante o procedimento. 8.4. A ordem resultante do sorteio será utilizada para a distribuição das demandas mediante sistema de rodízio, de forma objetiva, impessoal e isonômica. 8.5. O Leiloeiro Público Oficial que for designado para determinada demanda será retirado da distribuição das demandas subsequentes até que os demais Leiloeiros Públicos Oficiais aptos que integrem o respectivo ciclo tenham tido oportunidade de receber designação, iniciando-se novo ciclo após a contemplação de todos os profissionais aptos. 8.6. Para fins de controle do rodízio, a Administração manterá registro atualizado das designações realizadas, identificando, no mínimo, o credenciado designado, a data da designação, o processo administrativo correspondente e a situação da execução, de modo a assegurar a rastreabilidade e a fiscalização da distribuição das demandas. 8.7. Os novos Leiloeiros Públicos Oficiais que obtiverem o credenciamento durante a vigência deste Edital serão incluídos na distribuição das demandas entre os profissionais que ainda não tenham sido contemplados no ciclo em andamento, observada a ordem definida mediante sorteio entre os novos ingressantes, quando necessário, sem prejuízo da continuidade do ciclo já iniciado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 9 8.8. A impossibilidade devidamente justificada de atendimento de determinada demanda, quando aceita pela Administração, não caracterizará, por si só, recusa injustificada ou infração, sendo convocado o próximo Leiloeiro Público Oficial apto, conforme a ordem do rodízio. 8.8.1. A ocorrência prevista no item 8.8 será registrada no processo administrativo correspondente, inclusive quanto à justificativa apresentada e à decisão da Administração. 8.9. A recusa injustificada, a ausência de manifestação no prazo estabelecido para resposta à convocação ou o abandono injustificado da execução poderão ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aplicação de sanções e, quando configuradas as hipóteses previstas na legislação e neste Edital, o descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.10. Caso a Administração determine a repetição de leilão que tenha resultado deserto ou fracassado, a definição quanto à manutenção da designação do mesmo Leiloeiro Público Oficial ou à realização de nova distribuição observará as circunstâncias do caso, a necessidade de continuidade dos atos preparatórios já realizados, a economicidade, a eficiência e as regras de distribuição estabelecidas neste Edital, vedada a utilização da repetição do leilão como forma de favorecimento ou de burla ao sistema de rodízio. 8.11. A Administração manterá e divulgará, pelos meios oficiais, relação atualizada dos Leiloeiros Públicos Oficiais credenciados e dos registros necessários ao acompanhamento da ordem e do rodízio, sempre que houver ingresso de novo credenciado, descredenciamento, suspensão ou alteração da situação de participação na distribuição das demandas. 8.12. Todo sorteio, alteração de ordem, inclusão de novo credenciado, designação, recusa justificada ou ocorrência que interfira na distribuição das demandas deverá ser formalmente registrada no processo administrativo correspondente, assegurando-se a transparência, impessoalidade, rastreabilidade e possibilidade de auditoria do sistema de rodízio. 9. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA DESIGNAÇÃO 9.1. A convocação do credenciado para execução dos serviços será realizada pela Administração, observada rigorosamente a ordem objetiva de distribuição das demandas decorrente do sorteio público e do sistema de rodízio estabelecidos neste Edital, vedada a escolha discricionária do profissional. 9.1.1. A convocação será realizada, preferencialmente, por meio da plataforma BNC, podendo ser complementada por comunicação ao endereço eletrônico informado pelo credenciado no pedido de credenciamento, sem prejuízo dos demais meios oficiais admitidos pela Administração. 9.1.2. O credenciado convocado deverá manifestar-se expressamente quanto ao aceite ou à impossibilidade justificada de assumir a designação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação ou da ciência formal registrada na plataforma.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] Página 10 9.2. Previamente à formalização da designação, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e credenciamento, inclusive a regularidade do registro profissional perante a JUCEPAR, a inexistência de impedimento ou sanção que obste a atuação perante a Administração Pública e o atendimento aos demais requisitos estabelecidos neste Edital. 9.2.1. Constatada a perda superveniente de qualquer condição necessária à execução dos serviços, a formalização da designação ficará suspensa até a regularização, quando cabível, ou será cancelada mediante decisão motivada da Administração. 9.3. O Termo de Designação e Compromisso identificará, conforme aplicável ao caso concreto: a) o processo administrativo de alienação; b) os bens e respectivos lotes objeto da designação; c) os valores de avaliação e, quando já definidos, os valores mínimos de arrematação; d) a forma de realização do leilão; e) o prazo para início e execução das atividades; f) as obrigações específicas do leiloeiro; g) o gestor e o fiscal do ajuste; h) as condições relativas à publicidade, plataforma eletrônica, visitação, pagamento, retirada dos bens e prestação de contas; e i) demais condições necessárias à adequada execução dos serviços. 9.4. A convocação e a assinatura do Termo de Designação e Compromisso não afastam a necessidade de manutenção, durante toda a execução dos serviços, das condições exigidas para o credenciamento. 9.5. Caso o credenciado apresente impossibilidade devidamente justificada para assumir a designação, a Administração analisará a justificativa e, sendo considerada procedente, convocará o próximo credenciado apto, observada a sistemática de distribuição e rodízio prevista neste Edital, sem que a impossibilidade justificada seja, por si só, considerada recusa injustificada ou infração. 9.6. A recusa injustificada, a ausência de manifestação no prazo estabelecido, o abandono injustificado da execução ou a ocorrência de impedimento superveniente que impossibilite a prestação dos serviços poderão ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aplicação de sanções e/ou descredenciamento, observados o contraditório e a ampla defesa e as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 9.7. A eventual impossibilidade de execução ou o cancelamento da designação será formalmente registrado no processo administrativo, com indicação dos fatos, da justificativa apresentada, da decisão da Administração e dos efeitos sobre a ordem de distribuição, garantindo-se a rastreabilidade do sistema de rodízio.