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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Fisioterapia e Fonoaudiologia, destinados ao atendimento das necessidades do Departamento Municipal de Saúde do Município de Floresta – Paraná

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] CREDENCIAMENTO Inexigibilidade de licitação nº 027/2026 Processo Administrativo nº 083/2026 CONTRATANTE DEPARTAMENTO DE SAÚDE OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Fisioterapia e Fonoaudiologia, destinados ao atendimento das necessidades do Departamento Municipal de Saúde do Município de Floresta – Paraná, conforme condições, quantitativos, carga horária, locais de execução, valores e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e no instrumento convocatório. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 191.505,24 (cento e noventa e um mil, quinhentos e cinco reais e vinte e quatro centavos.) PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 12 (doze) meses, contados da publicação do Edital, permanecendo aberto para o ingresso de novos interessados durante toda a sua vigência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2026. (Processo Administrativo n°083/2026) Torna-se público que o Município de Floresta , por intermédio do Departamento Municipal de Saúde , com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.420, Centro, Floresta – PR, realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021permanecendo este Edital aberto durante toda a sua vigência para o ingresso de novos interessados que atendam às condições nele estabelecidas, conforme o disposto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, observadas as demais disposições legais aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Processo Administrativo nº 083/2026 Inexigibilidade nº 027/2026 (art. 74, IV, Lei nº 14.133/2021) Fundamento Legal Arts. 74, IV, 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 Critério de Credenciamento Contratação paralela e não excludente Forma de Distribuição da Demanda Conforme critérios objetivos definidos no Edital Período de Credenciamento de 10/09/2026 a 10/09/2027 Recebimento da Documentação Exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC. Local de Credenciamento Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ) Valor Estimado R$ 191.505,24 Vigência dos Contratos 12 (doze) meses, admitida prorrogação, observado o art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de Fisioterapia e Fonoaudiologia, em caráter complementar à rede pública municipal de saúde, para atendimento das demandas do Departamento Municipal de Saúde de Floresta/PR, conforme as condições, quantitativos, cargas horárias, locais de execução e valores estabelecidos neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese de contratação paralela e não excludente, prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a contratação de todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital, observadas as condições padronizadas de execução, a necessidade da Administração e o sistema objetivo de rodízio estabelecido neste instrumento. 1.3. O procedimento de credenciamento permanecerá aberto durante o período estabelecido neste Edital, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e qualificação exigidos. 1.4. O credenciamento não gera, por si só, direito à contratação, nem garante quantidade mínima de atendimentos, carga horária ou faturamento aos credenciados, ficando a efetiva contratação condicionada à

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e às regras de convocação e distribuição estabelecidas neste Edital. 1.5. A contratação compreenderá os seguintes serviços: a) Fisioterapia – 20 (vinte) horas semanais, com previsão de contratação de 02 (duas) pessoas jurídicas; b) Fisioterapia – 30 (trinta) horas semanais, com previsão de contratação de 01 (uma) pessoa jurídica; c) Fonoaudiologia – 20 (vinte) horas semanais, com previsão de contratação de 01 (uma) pessoa jurídica. 1.6. Os serviços serão executados nos locais definidos pelo Departamento Municipal de Saúde, especialmente no Centro Municipal de Reabilitação de Floresta e na Unidade Básica de Saúde Humberto Munhoz, conforme a respectiva especialidade, carga horária e necessidade assistencial, podendo haver atendimento domiciliar quando houver indicação e necessidade devidamente identificadas, observados os critérios e fluxos estabelecidos pela Administração. 1.7. A contratação dos credenciados observará sistema objetivo de rodízio, conforme a ordem estabelecida neste Edital, de modo a assegurar tratamento isonômico, transparência e igualdade de oportunidade entre as pessoas jurídicas credenciadas. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente procedimento de credenciamento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente pelos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78 e 79, bem como pelas demais disposições aplicáveis às contratações públicas. 2.2. O credenciamento constitui procedimento auxiliar previsto no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e consiste em chamamento público destinado ao cadastramento de interessados que atendam aos requisitos estabelecidos pela Administração, para posterior contratação, quando convocados. 2.3. A presente contratação enquadra-se na hipótese de contratação paralela e não excludente , prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a possibilidade e a necessidade de contratação de mais de uma pessoa jurídica para a prestação dos serviços de Fisioterapia e Fonoaudiologia , em condições padronizadas e conforme a demanda da Administração. 2.4. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada por inexigibilidade de licitação , nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da possibilidade de contratação de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no Edital. 2.5. O procedimento observará, ainda, as disposições do Decreto Federal nº 11.878/2024 , no que couber, bem como a regulamentação municipal aplicável ao credenciamento e às contratações realizadas pelo Município de Floresta/PR. 2.6. A prestação dos serviços deverá observar as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS , a Lei Federal nº 8.080/1990 , a legislação sanitária aplicável e as normas técnicas e éticas expedidas pelos órgãos competentes. 2.7. As pessoas jurídicas interessadas deverão comprovar, conforme exigências estabelecidas neste Edital, a regularidade de sua constituição e funcionamento, bem como a habilitação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços, com inscrição regular nos respectivos Conselhos Profissionais, especialmente no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO e no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO , conforme a natureza do serviço. 2.8. Aplicam-se, ainda, ao procedimento os princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, planejamento, transparência, eficiência, interesse público, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo . 2.9. O procedimento deverá assegurar condições objetivas e isonômicas para o credenciamento, bem como critérios previamente definidos para a convocação e distribuição das demandas entre os credenciados,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] conforme o sistema de rodízio estabelecido neste Edital , de modo a evitar favorecimentos e garantir transparência e igualdade de oportunidade entre os prestadores aptos. 2.10. Integram a fundamentação deste procedimento, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , especialmente em relação ao tratamento e à proteção dos dados pessoais e das informações dos usuários dos serviços de saúde. 2.11. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável, das demais normas pertinentes e dos princípios que regem a Administração Pública. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com os serviços de Fisioterapia e/ou Fonoaudiologia previstos neste Edital, que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos no instrumento convocatório e em seus anexos. 3.2. A participação no Credenciamento será realizada por meio da plataforma eletrônica Bolsa Nacional de Compras – BNC, observadas as regras e condições estabelecidas neste Edital e na própria plataforma. 3.3. A pessoa jurídica interessada poderá requerer seu credenciamento a qualquer tempo durante o período de vigência do Credenciamento, desde que apresente a documentação exigida e comprove o atendimento integral das condições estabelecidas neste Edital. 3.4. A pessoa jurídica poderá requerer o credenciamento para um ou mais lotes, desde que atenda aos requisitos específicos de habilitação e qualificação exigidos para cada serviço pretendido. 3.5. A pessoa jurídica interessada responsabiliza-se integralmente pelas transações efetuadas em seu nome na plataforma eletrônica, assumindo como verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao Município ou ao provedor da plataforma responsabilidade por eventual utilização indevida das credenciais de acesso. 3.6. É de responsabilidade da pessoa jurídica interessada manter seus dados cadastrais, informações e documentos atualizados na plataforma eletrônica e perante o Município, respondendo pelas consequências decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas. 3.7. A não atualização dos dados cadastrais ou a perda superveniente das condições exigidas para o credenciamento poderá resultar na inabilitação, suspensão da contratação ou descredenciamento, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis. 3.8. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO: a) pessoas jurídicas que não atendam às condições e requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos; b) pessoas jurídicas cujo objeto social seja incompatível com os serviços objeto deste Credenciamento; c) pessoas jurídicas que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, durante o período de vigência da respectiva sanção; d) pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção ou até que ocorra sua reabilitação, na forma da legislação aplicável; e) pessoas jurídicas estrangeiras que não atendam às condições legais para participação e contratação com a Administração Pública; f) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, caso não seja admitida essa forma de participação no presente Credenciamento; g) pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; h) pessoas jurídicas que possuam vínculo com agente público que desempenhe função relacionada à condução do procedimento, à fiscalização ou à gestão contratual, nas hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] i) pessoas jurídicas que tenham sido condenadas nas hipóteses previstas no art. 14, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; j) pessoas jurídicas que não disponham de profissionais devidamente habilitados e regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais, conforme exigências específicas de cada lote; k) pessoas jurídicas que não possuam as licenças, registros, autorizações ou demais requisitos legais eventualmente exigidos para a execução dos serviços objeto deste Credenciamento. 3.9. A participação neste Credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Credenciamento, no contrato e nos demais documentos que integram o procedimento. 3.10. O simples cadastramento ou apresentação do pedido de credenciamento não assegura o direito à contratação, ficando a contratação condicionada ao atendimento de todos os requisitos de habilitação, à necessidade da Administração e às regras de convocação e distribuição estabelecidas neste Edital. 3.11. O credenciamento será realizado de forma paralela e não excludente, permitindo o credenciamento de todas as pessoas jurídicas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital, observadas as condições, valores, cargas horárias e demais critérios previamente definidos pela Administração. 3.12. A inclusão da pessoa jurídica na relação de credenciados não implica garantia de contratação, quantidade mínima de serviços ou faturamento mínimo, sendo a efetiva contratação realizada conforme a necessidade da Administração e o sistema objetivo de rodízio estabelecido neste Edital. 4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC, e apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, durante o período de vigência deste Edital, requerimento de credenciamento acompanhado da documentação exigida para habilitação, na forma estabelecida neste instrumento. 4.2. O requerimento de credenciamento deverá indicar expressamente o interesse da pessoa jurídica em prestar os serviços de Fisioterapia e/ou Fonoaudiologia, especificando o(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende se credenciar, conforme as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 4.3. A apresentação do requerimento de credenciamento implica a plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar, na minuta contratual e nos demais anexos que integram o procedimento. 4.4. Os valores estabelecidos neste Credenciamento compreendem todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo despesas operacionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, securitários e demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução do objeto, não cabendo à Administração qualquer pagamento adicional além daqueles expressamente previstos. 4.5. Ao solicitar o credenciamento, a pessoa jurídica deverá declarar que possui capacidade técnica e operacional para executar os serviços objeto deste Edital, bem como que disponibilizará profissionais devidamente habilitados e regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais, comprometendo- se a observar integralmente as normas legais, técnicas, éticas e sanitárias aplicáveis. 4.6. O interessado apresentará, juntamente com o requerimento de credenciamento, declaração de que: a) está ciente e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; b) cumpre integralmente os requisitos de habilitação exigidos para o credenciamento; c) não emprega menor em condições proibidas pela Constituição Federal, observado o disposto no art. 7º, inciso XXXIII; d) não utiliza trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão; e) cumpre a reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, quando aplicável;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] f) inexistem fatos impeditivos para sua participação no Credenciamento, comprometendo-se a comunicar imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa impedir ou prejudicar sua participação ou contratação; g) possui condições de executar os serviços nos locais, horários e cargas horárias estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência; h) os profissionais indicados para a execução dos serviços possuem habilitação profissional e inscrição regular no respectivo Conselho Profissional, conforme exigido para cada lote. 4.7. A falsidade ou incorreção das declarações apresentadas sujeitará a pessoa jurídica às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e no contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 4.8. O requerimento de credenciamento e a documentação apresentada serão analisados pela Comissão de Contratação ou pelo agente público competente, conforme a designação realizada pelo Município, observados os requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 4.9. Todos os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser anexados em formato digital na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC, observados os formatos aceitos pelo sistema, sendo de inteira responsabilidade da pessoa jurídica interessada a legibilidade, autenticidade e integridade dos arquivos apresentados. 4.10. A apresentação de documentação incompleta não impedirá o interessado de regularizar sua situação, quando admitido pelo Edital e pela legislação aplicável. Para fins de definição da ordem de credenciamento e do sistema de rodízio, será considerada a data e hora em que a documentação estiver integralmente completa e apta para análise, conforme regra estabelecida neste Edital. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar a documentação prevista neste Edital e no Termo de Referência, necessária à comprovação de sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.1. A documentação exigida deverá ser apresentada juntamente com o requerimento de credenciamento, por meio da plataforma eletrônica indicada neste Edital, observadas as exigências específicas para cada lote. 5.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, mediante inserção na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC, observados os formatos aceitos pelo sistema, sendo de responsabilidade do interessado a legibilidade, autenticidade e integridade dos arquivos apresentados. 5.3. A Comissão de Contratação terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada, contado do protocolo do requerimento de credenciamento com a documentação completa, podendo realizar diligências nos limites permitidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4. A análise da documentação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, eficiência, publicidade, transparência e vinculação ao instrumento convocatório. 5.5. Será verificado, entre outros requisitos, o atendimento às condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 5.6. A qualificação técnica deverá demonstrar que a pessoa jurídica possui condições de executar os serviços para os quais pretende se credenciar, inclusive quanto à disponibilização de profissional devidamente habilitado e regularmente inscrito no respectivo Conselho Profissional, conforme as exigências estabelecidas para cada especialidade. 5.7. Para os serviços de Fisioterapia, deverá ser comprovada a regularidade do profissional responsável perante o CREFITO, conforme exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 5.8. Para os serviços de Fonoaudiologia, deverá ser comprovada a regularidade do profissional responsável perante o CREFONO, conforme exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 5.9. A Comissão de Contratação poderá realizar consultas aos sistemas e cadastros oficiais para verificar a autenticidade dos documentos apresentados e a existência de eventuais impedimentos para contratar com a Administração Pública. 5.10. Para fins do disposto no item anterior, poderão ser consultados, entre outros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa; d) Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar mantido pelo Tribunal de Contas competente; e) demais sistemas e cadastros oficiais disponíveis. 5.11. Havendo dúvida fundamentada quanto à autenticidade, integridade ou validade de documento apresentado, a Comissão de Contratação poderá solicitar a apresentação do documento original ou de cópia autenticada, quando cabível. 5.12. Durante a análise da documentação, a Comissão de Contratação poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações constantes dos documentos apresentados, nos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 5.13. Poderão ser saneados erros ou falhas formais que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada da Comissão de Contratação e registro nos autos do processo. 5.14. Quando necessária a apresentação de documento ou informação complementar para esclarecimento de situação preexistente, será concedido ao interessado prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da ciência da solicitação, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração. 5.15. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo requerimento durante a vigência do Edital. 5.16. A constatação de documentos inválidos, certidões vencidas ou ausência de requisito indispensável à habilitação poderá resultar no indeferimento do pedido de credenciamento, observadas as regras de saneamento e diligência previstas neste Edital. 5.17. As microempresas e empresas de pequeno porte terão assegurado o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicável. 5.18. O interessado deverá manter atualizados seus dados cadastrais e as condições de habilitação durante todo o período em que permanecer credenciado e durante eventual vigência de contrato decorrente do credenciamento. 5.19. O resultado da análise da documentação será formalizado pela Comissão de Contratação mediante decisão fundamentada, que deferirá ou indeferirá o pedido de credenciamento. 5.20. O interessado cujo pedido de credenciamento for indeferido poderá apresentar novo requerimento, devidamente regularizado, durante a vigência deste Edital, observadas as condições nele estabelecidas. 5.21. Os interessados poderão requerer o credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do Edital, desde que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e apresentem a documentação exigida. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Contratação caberá recurso administrativo nos casos de habilitação ou inabilitação do interessado, deferimento ou indeferimento do credenciamento, revogação ou anulação do procedimento, observadas as disposições do art. 17 do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e da Lei Federal nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 6.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da publicação da decisão no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e no Portal da Transparência do Município, conforme o caso. 6.3. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que o recorrente entender pertinentes. 6.4. Recebido o recurso, a Comissão de Contratação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis ou, não o fazendo, encaminhá-lo à autoridade competente para julgamento. 6.5. A autoridade competente proferirá decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, podendo confirmar, reformar, anular ou revogar a decisão recorrida. 6.6. Os recursos interpostos fora do prazo, sem fundamentação ou por meio diverso do previsto neste Edital não serão conhecidos. 6.7. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, sua concessão for considerada necessária para evitar risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou para resguardar o interesse público. 6.8. O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, preservando-se os demais atos regularmente praticados. 6.9. Os interessados terão vista dos autos do processo administrativo, assegurado o acesso às informações e documentos públicos, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), por meio do Portal da Transparência do Município ou mediante solicitação formal à Comissão de Contratação. 6.10. As decisões referentes aos recursos administrativos serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e no Portal da Transparência do Município, quando cabível, produzindo efeitos a partir da respectiva publicação. 6.11. O julgamento de recurso referente ao pedido de credenciamento de determinado interessado não suspenderá a análise dos pedidos de credenciamento apresentados pelos demais interessados, os quais seguirão seu trâmite normal, observados os princípios da eficiência, celeridade, isonomia e continuidade dos serviços públicos. 7. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7.1. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Constitui infração administrativa, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prática, pelo interessado ou credenciado, de qualquer das seguintes condutas: 7.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida neste Edital ou deixar de atender diligência regularmente solicitada pela Comissão de Contratação; 7.1.2. não celebrar o contrato ou deixar de apresentar a documentação necessária para a contratação quando regularmente convocado, sem justificativa aceita pela Administração; 7.1.3. recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração; 7.1.4. apresentar declaração ou documento falso, adulterado ou contendo informação inverídica; 7.1.5. fraudar ou tentar fraudar o procedimento de credenciamento; 7.1.6. agir de modo inidôneo, praticar fraude de qualquer natureza ou adotar conduta destinada a frustrar os objetivos do credenciamento; 7.1.7. praticar ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013; 7.1.8. descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato ou executar os serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 7.2. DAS SANÇÕES 7.2. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a Administração poderá aplicar ao interessado ou credenciado, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.3. Na aplicação das sanções administrativas serão observados, especialmente: I – a natureza e a gravidade da infração; II – as peculiaridades do caso concreto; III – os danos causados à Administração; IV – a existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes; V – os danos que dela provierem para a Administração Pública; VI – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável. 7.4. DA MULTA 7.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital, observados os limites e critérios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4.1. Nas infrações previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.8, poderá ser aplicada multa de 0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor estimado do contrato ou, quando ainda não houver contrato celebrado, do valor estimado da contratação correspondente ao objeto da infração, observada a proporcionalidade da penalidade. 7.4.2. Nas infrações previstas nos itens 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.7, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato ou, quando ainda não houver contrato celebrado, do valor estimado da contratação correspondente ao objeto da infração, observada a gravidade da conduta. 7.4.3. A multa deverá ser recolhida no prazo estabelecido na decisão administrativa definitiva, observada a legislação aplicável. 7.5. DA ADVERTÊNCIA 7.5. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente nos casos de infração administrativa de menor potencial lesivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.6. DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR 7.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade. 7.7. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 7.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observadas as circunstâncias do caso concreto e a legislação aplicável. 7.8. DA RECUSA À CONTRATAÇÃO 7.8. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, após regularmente convocado, caracterizará descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.9. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.9. A aplicação das sanções administrativas dependerá da instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. Getúlio Vargas, Nº 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 CNPJ: 76.282.706/0001-55 Homepage: www.floresta.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] 7.10. O processo administrativo para apuração de responsabilidade será conduzido por comissão ou autoridade competente designada para esse fim, observados os procedimentos e prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.11. Da decisão que aplicar as sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar e contratar caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da decisão. 7.12. Da decisão que aplicar a sanção de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.13. Os recursos e pedidos de reconsideração previstos neste item terão efeito suspensivo até o julgamento definitivo pela autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.14. DO DESCREDENCIAMENTO 7.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos eventualmente causados à Administração Pública, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação. 7.15. O credenciado poderá ter seu credenciamento suspenso ou ser descredenciado, mediante processo administrativo, quando: I – deixar de atender às condições de habilitação exigidas neste Edital; II – descumprir as obrigações previstas no contrato ou no Termo de Referência; III – prestar os serviços em desacordo com as normas técnicas, profissionais, éticas ou sanitárias aplicáveis; IV – deixar de disponibilizar profissional devidamente habilitado e regularmente inscrito no respectivo Conselho Profissional; V – interromper injustificadamente a execução dos serviços; VI – praticar qualquer conduta que comprometa a qualidade dos serviços, a continuidade da assistência ou o interesse público. 7.16. O descredenciamento não prejudicará a aplicação de outras sanções administrativas eventualmente cabíveis, nem afastará a responsabilidade da contratada pela reparação de eventuais danos causados à Administração ou a terceiros. 7.17. A suspensão ou o descredenciamento serão precedidos de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, observados os prazos e as condições estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC, ou, subsidiariamente, pelo endereço eletrônico [email protected], contendo a identificação do interessado e a fundamentação do pedido. 8.3. A Comissão de Contratação analisará os pedidos de esclarecimento e as impugnações, podendo solicitar manifestação técnica do Departamento Municipal de Saúde ou de outros setores competentes, sempre que necessário. 8.4. A resposta aos pedidos de esclarecimento e às impugnações será divulgada pelos meios oficiais de divulgação do procedimento, no prazo estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações integrarão o presente Edital para todos os fins, vinculando a Administração e os interessados. 8.6. A apresentação de pedido de esclarecimento ou impugnação não suspenderá o procedimento de credenciamento, salvo quando a Administração, mediante decisão fundamentada, determinar a suspensão em razão da necessidade de análise ou alteração das condições estabelecidas no Edital.