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Texto do edital

Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de serviços de capacitação, por meio de Curso de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), destinado aos funcionários da Rede Municipal de Saúde de Ivatuba/Pr

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Município de Ivatuba DISPENSA Nº 038/2026 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de serviços de capacitação, por meio de Curso de Atendimento Pré- Hospitalar (APH), destinado aos funcionários da Rede Municipal de Saúde de Ivatuba/Pr. Data Limite de Entrega de Propostas: 20/10/2026

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Ivatuba , Estado do Paraná , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.285.337/0001-54, através da Agente de Contratação nomeada pelo Decreto nº 002/2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento de dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 58/2023 e as exigências estabelecidas neste edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data e horário limite para apresentação das propostas: Data: 20/10/2026 Entrega física: até às 17h (horário de expediente) Envio em endereço eletrônico: até às 23h59min. Referência de Horário: Horário de Brasília – DF. Endereço eletrônico e físico para entrega da proposta E-mail: [email protected] e/ou [email protected]. Protocolo (Licitação): Rua Marechal Floriano, nº 797, Centro, Ivatuba/PR, CEP: 87.130-000. 2 . DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de serviços de capacitação, por meio de Curso de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), destinado aos funcionários da Rede Municipal de Saúde de Ivatuba/Pr, conforme especificações técnicas adiante discriminadas. 3. DA LEGISLAÇÃO 3.1. Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Ivatuba/PR, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue: Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [...] 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 3.2. Inicialmente, a nova lei de licitações estipulou que o limite de valor de dispensa de licitação fosse R$ 50.000, (cinquenta m il reais) para contratações de serviços e compras. 3.3. No entanto, a Lei nº 14.133/21 previu a necessidade da atualização constante dos valores . Por isso, a cada 1º de janeiro, haverá reajuste feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA - E) ou pelo índice que venha a substituí - lo. Dessa forma o limite d o valor de dispensa de licitação em 202 6 passa a ser de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) 1 para serviços e compras . 3.4. Sendo assim, posto (motivados) e, embasados no Princípio da Presunção da Legitimidade do Ato Administrativo e na autonomia da administração, justificamos a adoção do procedimento de contratação através de Dispensa de Licitação como o meio mais adequado em viabilizar a contratação pública destinada a obter a proposta mais vantajosa para a Administração, tendo como base, pesquisa realizada com prestadores de serviço do ramo, contratações similares de outros entes da administração, pesquisa na plataforma banco de preços, verificando-se se os valores apresentados estão em conformidade 1 Valor reajustado conforme o decreto federal 12.807 de 29 de dezembro de 2025 .

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de fornecimento e execução. 3.5. A Prefeitura Municipal de Ivatuba, assim sendo, justifica o procedimento de Dispensa de Licitação com base no Artigo 75, do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de forma a cumprir o disposto no art. 72, do mesmo dispositivo legal. 4. DO MODO DE DISPUTA 4.1. A disputa se dará pelo menor preço por item. 4.2. Atendendo ao disposto no Art. 75 § 3º da Lei 14.133/202: § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 4.2.1. Desse modo após o prazo limite estipulado para apresentação de propostas será realizado análise das propostas apresentadas e posterior relatório de classificação. 4.2.2. Decorrido o prazo estipulado, não havendo proposta mais vantajosa apresentada, a administração seguirá com a contratação da melhor proposta obtida em fase de pesquisa de preços realizada para a contratação. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. ESTA LICITAÇÃO DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, QUE ATENDAM AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL. 5.2. Poderão participar do presente procedimento Pessoas Jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 5.3.1. Aplica-se a esta Dispensa o disposto no Art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº. 147/2014, que estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas LOCAL ou REGIONALMENTE, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 5.3.1.1. Considera-se: LOCAL: Município de Ivatuba/PR; REGIONALMENTE: Municípios pertencentes à Associação dos Munícipios do Setentrião Paranaense - AMUSEP. MUNICÍPIOS: Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Uniflor 2 . 5.3.1.2. Após verificação das licitantes que possuem prioridade de contratação, a Agente de Contratação convocará o licitante LOCAL/REGIONAL caso o mesmo esteja no limite dos 10% do preço válido de uma empresa NÃO LOCAL/REGIONAL. Caso a empresa LOCAL/REGIONAL CONVOCADA, for desclassificada, passa para a próximo local/regional (se existir), caso contrário, volta o item para convocação do PRIMEIRO COLOCADO NÃO LOCAL/REGIONAL. 5.4. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2 Decreto Municipal nº 095/2025 de 27 de março de 2025.

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] 5.4.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 5.4.2. Estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Ivatuba nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 5.4.3. Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Ivatuba; 5.4.4. Estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.4.5. Encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação. 5.4.6. Constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 5.4.7. Em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 5.4.8. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 5.5. Afim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, a Agente de Contratação realizará consulta nas seguintes bases de dados: 5.5.1. SICAF a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 5.5.2. Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. 5.6. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6 . DO VALOR ESTIMADO 6.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 6.1.1. O valor estimado da contratação foi obtido através do menor preço entre as propostas apresentadas, nos termos do artigo 23, da Lei Federal nº 14.133/2021. Destaca-se que os mesmos guardam compatibilidade entre si, estando adequados aos preços praticados no mercado. 6.2. O valor de referência tem como base a Instrução Normativa SEGES nº 65/2021. 6.3. Para dar início ao presente processo, a Administração municipal através da Secretaria Municipal de Saúde procedeu à cotação de preços com prestadores de serviços do ramo, outros entes da administração com aquisição similar e plataforma banco de preços. A referida pesquisa de preços foi realizada pelo servidor: Nome Completo Cargo/Função Matrícula Silvana Ap. Mori Padovan Secretaria Municipal de Saúde 200 7 . DO PERÍODO PARA ENVIO DE PROPOSTA 7.1. O presente procedimento ficará disponível por um período de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação no Diário Eletrônico Oficial do Município de Ivatuba – PR, Diário Eletrônico Oficial da Associação de Municípios do Paraná e Jornal do Povo.

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] 7.2. As propostas deverão ser encaminhadas ao setor de Licitação até a data de 20 de outubro de 2026 : 7.2.1. Através dos e-mails: [email protected] e/ou ivatubalicitaçã[email protected] com horário limite estabelecido para às 23h59min. 7.2.2. Ou entregue em envelope fechado mediante protocolo no setor de licitações, localizado na Rua Marechal Floriano, nº 797, Centro, Ivatuba-PR com horário limite para às 17hrs (horário de expediente). 8 . D A PROPOSTA DE PREÇO 8.1. A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma do Anexo 03 deste Edital, redigida em papel timbrado do interessado, por Meio Mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando. Obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/e -mail e pessoa de contato; b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 8.2. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a prestação do serviço, objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços; 8.3. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o interessado examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em termo de referência e atender a todas as condições nele contidas; 8.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação; 8.5. Os preços ofertados não poderão exceder os valores, constantes neste Edital. 9 . DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 9.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.2.1. Contiver vícios insanáveis; 9.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou seus anexos; 9.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável; 9.2.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 1 0 . DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 10.1. A licitante previamente classificada em primeiro lugar na ordem das propostas será convocada pelo setor de licitação a

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] encaminhar os documentos de habilitação para o endereço eletrônico: [email protected] com cópia para [email protected] , no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação. Sendo que, para estar tecnicamente habilitada a proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 10.1.1. Da Habilitação Jurídica: Os documentos são relevantes para a verificação da regularidade jurídica dos licitantes e do enquadramento de suas atividades ao objeto do certame devendo a licitante apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado, ou sua última alteração; esta documentação poderá ser substituída pelo Contrato Social Consolidado; b) No caso de Sociedade Anônima, Cooperativa ou Associação Civil – estatuto da empresa com suas alterações, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores; c) Registro comercial, no caso de firma individual; d) No caso de Microempreendedor Individual – Certificado de MEI; e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; f) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para valerem-se das Leis Complementares 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, também, Certidão Simplificada Atualizada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 3 ; 10.1.2. Quanto à regularidade Fiscal e Trabalhista: A regularidade fiscal tem como objetivo garantir a execução do contrato e atender os valores da probidade com a Administração Pública. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei (CND. TRIBUTOS FEDERAIS e INSS); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei (CND. TRIBUTOS ESTADUAIS); d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede dos proponentes, ou outra equivalente, na forma da lei (CND. TRIBUTOS MUNICIPAIS); e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND. FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943. 10.1.3. Quanto à Qualificação Técnica: a) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo informações suficientes para comprovação da execução dos serviços compatíveis com o objeto. b) Comprovação da formação, capacitação e/ou experiência profissional dos instrutores indicados para a execução do curso, por meio de currículos, certificados, diplomas ou documentos equivalentes pertinentes ao conteúdo programático, observados os requisitos técnicos justificados no processo de contratação. 10.1.4. Quanto a outras comprovações: a) Declaração Unificada conforme modelo contido no anexo 02 deste instrumento. 10.2. Das considerações finais sobre a documentação de habilitação: 10.2.1. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da própria administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial. 10.2.2. Serão aceitas apenas cópias legíveis; não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas; 10.2.3. A aceitação das Certidões e Outros Documentos, exigidos para esta Licitação , quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e autenticidade, pelo Agente de Contratação, e, dispensam a sua autenticação. 3 TCE/PR Acórdão 2210/2022 Pleno.

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] 10.2.4. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação. O não atendimento das exigências constantes neste instrumento implicará a inabilitação do licitante. 1 1 . DA RATIFICAÇÃO 11.1. A ratificação desta Dispensa será realizada pelo Prefeito Municipal. 11.2. O objeto desta Dispensa será ratificado por item à vencedora do presente processo. 12 . DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Depois de ratificada a dispensa, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital 12.1.1. O prazo de convocação de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.1.2. O MUNICÍPIO poderá enviar o contrato, por meio eletrônico, para assinatura da licitante, que deverá devolvê-lo assinado no prazo previsto no item 14.1. 12.1.3. Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, no mesmo prazo indicado no item 14.1. 12.1.4. Caso a licitante vencedora convocada não realize a assinatura do contrato no prazo estabelecido no item 14.1, será facultado à Administração, através do Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observando-se o disposto nos §§2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O período de vigência do Contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado com o interesse da contratante, nos termos em hipóteses e forma a que alude a legislação pertinente. 12.3. Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do objeto) poderá ser determinada pelo município por meio de aditamento, observando-se as disposições do Capítulo VII da Lei N° 14.133/2021 (artigos 124 a 136). 12.4. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei N° 14.133/2021. 12.5. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação e, ainda, se atende ao disposto no § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021. 1 3 . DAS PENALIDADES 13.1. A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido no item 14.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório. 13.2. As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no subitem 14.1.4, e, posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 15.1. 13.3. Caso a licitante beneficiária, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeito (a) às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 13.3.1. Em conjunto com as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente poderá:

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] 13.3.1.1. Aplicar multa punitiva entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 30% (trinta por cento) do valor total da nota de empenho; e 13.3.1.2. Determinar a rescisão unilateral do ajuste. 13.4. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o fornecedor beneficiário à multa de mora, que será aplicada nos seguintes percentuais, tendo como base de cálculo o valor da parcela adimplida com atraso: 13.4.1. 5% (cinco por cento) pelo 1º (primeiro) dia de atraso; 13.4.2. 0,10% (um décimo por cento) por dia de atraso, a partir do dia 2º (segundo) até o 15º (décimo quinto); 13.4.3. 0,25% (vinte e cinco centésimos porcentuais) por dia de atraso, a partir do dia 16º (décimo sexto) até o 30º (trigésimo); 13.5. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei. 13.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa. 1 4 . DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado, bem como, estar nele incluso, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como impostos, equipamentos, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 14.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, trabalhista e federal e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da contratada indicada pela mesma; 14.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue ao gestor do setor onde será entregue os itens, juntamente com documentação comprobatória de pagamento de INSS e FGTS dos funcionários. 14.3.1. A Nota Fiscal deverá constar o objeto da licitação, o número do termo de contrato e do processo licitatório, em caso de convênios ou similares, os dados específicos do termo (consultar). 14.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus ao licitante vencedor. 14.5. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste Edital estiver em total conformidade com as especificações. 14.6. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos. 14.7. Do reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro: 14.7.1. O valor contratado deverá ser reajustado com data-base vinculada à data do orçamento estimado, aplicando o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, conforme variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 14.7.1.1 . O valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso II, da alínea “d”, da Lei N° 14.133/2021. 14.7.1.2 . As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou se previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato; 14.7.2. Caso o valor do contrato seja alterado em razão da concessão de reequilíbrio econômico financeiro decorrente de fato superveniente e imprevisível, do qual decorra o reequilíbrio geral do valor do contrato, inclusive relacionado a perdas inflacionárias, a data-base para o próximo reajuste contratual passará a ser a data de início dos efeitos do reequilíbrio concedido.

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] 15 . DA RESCISÃO 15.1. A inexecução total ou parcial de eventual ajuste que venha a ser firmado em razão do contrato poderá ensejar a rescisão do ajuste e o cancelamento do registro de preços do fornecedor beneficiário responsável pela inexecução, conforme disposto nos. artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. A extinção do ajuste poderá ser: 15.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do município, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 15.2.2. Consensual, por acordo entre as partes; ou 15.2.3. Determinada por decisão judicial. 15.3. A rescisão administrativa ou a consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do município. 15.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16 . DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. O Município e o licitante beneficiário se obrigam a observar fielmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução do presente ajuste. 16.2. O fornecedor beneficiário declara que tem ciência dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, nas situações em que houver o compartilhamento de dados pessoais pelo MUNICÍPIO, compromete-se a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação. 16.3. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução deste ajuste para finalidade distinta daquela do objeto da presente contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 16.4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução deste ajuste, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o compartilhamento das informações a outras empresas ou pessoas, salvo o decorrente de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente ajuste. 16.5. O fornecedor beneficiário fica obrigado a comunicar ao município em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 16.6. Descumprimentos havidos em razão do uso inadequado ou ilícito em relação aos dados pessoais serão apurados conforme estabelecido neste ajuste e nos termos do que dispõem a Seção III, Capítulo VI e o art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 17 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, nos termos do Art. 71, da Lei n. 14.133/2021; 17.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

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M M u u n n i i c c í í p p i i o o d d e e I I v v a a t t u u b b a a ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 76.285.337/0001-54 Rua Marechal Floriano, 797 – Centro - Ivatuba – PR – CEP: 87.130-000 E-mail: [email protected] 17.3. A anulação do presente edital, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71, da Lei Federal nº 14.133/21. 17.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 17.5. Assuntos relacionados à especificação do objeto a ser contratado deverão ser esclarecidos através do e-mail: [email protected] 17.6. Assuntos relacionados aos documentos e ao edital pelo e-mail: [email protected] . 17.7. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente procedimento que não possa ser resolvida administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Paiçandu – PR, com exclusão de qualquer outro. 18 . DO FORO 18.1. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente processo de dispensa que não possa ser resolvida administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Paiçandu – PR, com exclusão de qualquer outro. Ivatuba, 15 de outubro de 2026. _____________________________________________ Drielle Tomaz Lino Agente de Contratação