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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada em locação, instalação, manutenção e desinstalação de enfeites de ambientação natalina

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PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE M ANDAGUARI Secretaria de Planejamento Finanças e Gestão Praça dos Três P oderes, 500 - Cai xa Postal 148 - Fone/ fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2026-PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2026-PMM AMPLA CONCORRÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI , Estado do Paraná, mediante o Pregoeiro designado pelo Decreto nº 555/2025, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas do dia 21 de outubro de 2026, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no endereço eletrônico: BLL Compras, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133/21, os Decretos Municipais nº 379/2022, nº 423/2022 e nº 535/2022, que regulamentam a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, e a fase de habilitação dos certames. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes da Lei Complementar n.º. 123/2006, com as devidas alterações e atualizações. 1. DA LICITAÇÃO 1.1. OBJETO: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE ENFEITES DE AMBIENTAÇÃO NATALINA. 1.2. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.2.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. 1.2.2. ABERTURA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. 1.2.3. INÍCIO SESSÃO DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. 1.2.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1.2.5. LOCAL: BLL Compras. 1.2.6. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. 1.2.7. INFORMAÇÕES: 1.2.7.1. Endereço: Rua Renê Taccola, nº 152 - Centro, Mandaguari - PR, 86975-000

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PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE M ANDAGUARI Secretaria de Planejamento Finanças e Gestão Praça dos Três P oderes, 500 - Cai xa Postal 148 - Fone/ fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná 1.2.7.2. Telefone: (44) 3233-8422, ou pelo e-mail: [email protected]. 1.3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.3.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do BLL Compras. 1.3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Mandaguari denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica do Portal de Compras do BLL Compras. 1.3.3. Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas que atendam às condições estabelecidas neste edital. 2.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação: 2.2.1. Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n. º 14.133/21. 2.2.2. Quem tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta. 2.2.3. Quem estiver sobre processo de Falência ou de Recuperação Judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país. 2.2.3.1. No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2.4. Consórcio de proponentes. 2.3. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se ao Portal de Compras do BLL Compras – até horário fixado neste edital para apresentação da proposta e início do pregão.

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PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE M ANDAGUARI Secretaria de Planejamento Finanças e Gestão Praça dos Três P oderes, 500 - Cai xa Postal 148 - Fone/ fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná 2.4. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto. 2.5. O custo de operacionalização e uso do sistema, se houver, ficará a cargo do licitante, sendo que nenhum valor decorrente da operacionalização é recebido pela Administração Municipal. 2.6. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado, de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. 2.7. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive a veracidade das declarações e a firmeza dos atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.8. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo Portal de Compras do BLL Compras. 3. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1. O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.mandaguari.pr.gov.br em “Transparência” “Portal da Transparência Mandaguari” “Licitações/Administração”, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.gov.br/pncp) ou no BLL Compras. 3.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município , não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.

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PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE M ANDAGUARI Secretaria de Planejamento Finanças e Gestão Praça dos Três P oderes, 500 - Cai xa Postal 148 - Fone/ fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná 6.3. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o fornecimento do objeto do certame não acarrete ônus para o Município de Mandaguari-PR. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 6.6. É vedada a identificação do proponente no sistema , em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. 6.7. O valor registrado no sistema eletrônico deverá considerar valor unitário do item para o lote, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas POR ITEM. 6.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.10. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 6.11. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da disputa. 6.13. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

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PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE M ANDAGUARI Secretaria de Planejamento Finanças e Gestão Praça dos Três P oderes, 500 - Cai xa Postal 148 - Fone/ fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná 7.3.10. A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação prevista no art. 63, inciso I da Lei nº 14.133/21 deverá ser realizada por todos os proponentes junto ao Portal de Compras do BLL Compras, no momento de cadastramento da proposta de preços. 7.4. DECLARAÇÕES: 7.4.1. TERMO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA: Declaração de Capacidade de Fornecimento; Inexistência de Fato Superveniente; Que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 14, incisos I a V da Lei Federal nº 14.133/21; que os documentos de habilitação anexados no sistema eletrônico são reprodução fiel dos originais, conforme modelo constante do Anexo VI. 7.4.2. Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, modelo Anexo III ; 7.5. O prazo para a manifestação será informado pelo Pregoeiro na Plataforma. Manifestações ocorridas fora do prazo estipulado serão desconsideradas. Não se aplica este subitem para licitantes que não anexarem o documento na plataforma. 7.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. 7.6.2. Quando não constar a data de validade na referida certidão, será adotado o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua expedição. 7.7. HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.7.1 Certidão de registro de pessoa jurídica emitido pelo CREA, CAU OU CFT da empresa e certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA, CAU OU CFT, sendo que o mesmo será o Responsável Técnico; 7.7.2 Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado acima e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de servi- ços regido pela legislação civil. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua Investidura no cargo ou contrato so- cial; 7.7.3 Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica ou Física de Direito Público ou Privado, devidamente registrado junto ao CREA, CAU OU CFT, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT) juntamente com todos os selos que a com- põe, comprovando que seu(s) responsável(eis) técnico(s) já executou(aram) serviço(s) de

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