Texto do edital
Aquisição de panos de prato de algodão, toalhas de mesa redondas em tecido Oxford, tintas para tecido 250 ml em diversas cores e tinta para tecido fosca incolor/clareador, destinados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas da disciplina diversificada ofertada nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 1 de 64 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 36/2026 EXCLUSIVO ME E EPP (Processo Administrativo n° 98/2026) PROTOCOLO Nº 4706/2026 O Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Papa João XXIII, n° 1.086, centro, CEP: 86240-000, inscrita no CNPJ n° 76.290.659/0001-91, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , EXCLUSIVAMENTE AOS INTERESSADOS QUALIFICADOS COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , nos termos da Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal n° 004/2023 e Decreto Municipal n° 012/2023, e demais legislações aplicáveis, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, conforme estabelecido na Portaria nº 150/2023; que, de acordo com o parágrafo 2º, Art. 1º, da Lei 1952 de 17 de julho de 2023, se tornará Pregoeiro quando a modalidade de licitação for Pregão. O processo será realizado em SESSÃO PÚBLICA , por meio da INTERNET , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PLATAFORMA BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , através do sítio: https://bnc.org.br. ORGÃO INTERESSADO : Secretaria Municipal de Educação e Cultura. OBJETO : Aquisição de panos de prato de algodão, toalhas de mesa redondas em tecido Oxford, tintas para tecido 250 ml em diversas cores e tinta para tecido fosca incolor/clareador, destinados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas das disciplinas diversificadas ofertadas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. VALOR DA CONTRATAÇÃO : R$ 31.823,00 (trinta e um mil e oitocentos e vinte e três reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 22/10/2026.
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 2 de 64 HORÁRIO: 09H00. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço por ITEM. PREFERÊNCIA ME/ EPP/ EQUIPARADAS : Sim. PERÍODO DO CONTRATO: 12 meses. AMOSTRA DO PRODUTO: NÃO. REGIONALIZAÇÃO: Não. ENTREGA: Em 10 (dez) dias; após solicitação; de forma integral; em local a ser determinado pela Secretaria solicitante. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de panos de prato de algodão, toalhas de mesa redondas em tecido Oxford, tintas para tecido 250 ml em diversas cores e tinta para tecido fosca incolor/clareador, destinados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas das disciplinas diversificadas ofertadas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino , conforme condições e quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Descrição detalhada do objeto a ser licitado e preço máximo a ser obedecido. LOTE ORDEM QUANTI- DADE UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 300,00 PACOTE PANO DE PRATO LISO BRANCO C/10 UNIDADES. ● 100% ALGODÃO. ● MATERIAL NATURAL. ● ABSORVENTE. ● PANO LISO BRANCO. ● DIMENSÕES DO PRODUTO: 69C X 41L CENTÍMETROS. R$ 33,84 R$ 10.152,00 1 2 50,00 UNIDADE TOALHA DE MESA REDONDA ● Tecido: OXFORD 100% Poliéster. R$ 72,42 R$ 3.621,00
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 3 de 64 Acabamento: toda em bainha industrial. ● Comprimento: 2.80m. ● Largura: 2.80m. ● Estampa lisa: Branco 1 3 600,00 POTE TINTA DE TECIDO 250ML - ARTESANATO ● Super resistência a lavagens. ● Excelente cobertura. ● Fixação a frio. ● Maior rendimento. ● Cores miscíveis entre si. ● Pronta para uso. ● Para tecidos de algodão. ● Cores: Siena natural, Sépia, Verde musgo, Verde pântano, Púrpura, Vermelho escarlate. VALIDADE MINIMA 12 MESES R$ 25,44 R$ 15.264,00 1 4 200,00 POTE TINTA TECIDO FOSCA 250ML - INCOLOR/CLAREADOR ● Para projetos em tecidos de algodão. ● Super resistência a lavagens. ● Excelente cobertura. ● Acrílica e não tóxica, para uma aplicação segura. ● Fixação a frio. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. R$ 13,93 R$ 2.786,00 VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 31.823,00 1.4. As despesas desta ata correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) prevista do orçamento geral do município sob os números: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA C.R. DESCRIÇÃO DA DESPESA MÁSCARA 05001 197 MATERIAL DE CONSUMO 0500112122000420283390300000 05001 106 MATERIAL DE CONSUMO 0500112361000420293390300000
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 4 de 64 05001 106 MATERIAL DE CONSUMO 0500112361000420293390300000 05001 120 MATERIAL DE CONSUMO 0500112365000420333390300000 05001 120 MATERIAL DE CONSUMO 0500112365000420333390300000 05001 129 MATERIAL DE CONSUMO 0500112367000420363390300000 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem as especificações do Edital, que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico https://bnc.org.br 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, Decreto Municipal n° 012/2023. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aqueles que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seu(s) anexo(s). 2.6.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 2.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebe citação e responder administrativa ou judicialmente.
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 5 de 64 2.6.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.5. Que estejam sob regime de concordata ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.6.6. Juntamente com a proposta reajustada, sob pena de desclassificação, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 2.6.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 2006 e ulteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 2.6.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o não preenchimento do campo acima mencionado acarretará em desclassificação do licitante. 2.6.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, o não preenchimento do campo acima mencionado apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, não sendo critério para desclassificação/inabilitação. 2.6.7. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 2.6.8. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 2.6.9. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.6.10. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 2.6.11. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos. 2.6.12. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 6 de 64 2.6.13. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 2.6.14. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 2.6.15. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 2.6.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação, bem como, a proposta de preços atualizada, em papel timbrado, devidamente assinada, com a descrição do objeto ofertado e o preço, após a solicitação do Pregoeiro, no prazo máximo de 01 (uma) hora, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n° 14.133/2021. 3.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da Lei Complementar n° 123, de 2006. 3.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 7 de 64 3.7. Não será estabelecida ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos da fase de envio de lances. 3.8. Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas somente serão disponibilizados para acesso público após a fase de envio de lances. 3.9. A apresentação de documentos será posterior à etapa de lances e terá um prazo de 60 (sessenta) minutos após a solicitação do Pregoeiro, podendo ser prorrogada por igual período e/ou por um prazo maior desde que devidamente justificado. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1. Não poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21): a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). b) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 8 de 64 h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 4.2. A vedação de que trata a letra “b” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.3. O impedimento de que trata a letra “e” será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as letras “c” e “d” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6. Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional. 5.1.2. Marca de cada item ofertado. 5.1.3. Fabricante de cada item ofertado. 5.1.4. Descrição detalhada das especificações dos objetos ofertados em campo próprio do sistema me conformidade com o Termo de Referência, devendo indicar no que for aplicável,
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 9 de 64 o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis. b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. e) apresentarem desconformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
P REFEITURA M UNICIPAL DE S ÃO S EBASTIÃO DA A MOREIRA E STADO DO P ARANÁ Rua Papa João XXIII, 1086 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone/Fax: (43) 3265-8300 e-mail: [email protected] Site: www.amoreira.pr.gov.br CNPJ: 76.290.659/0001-91 Página 10 de 64 6.2.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta melhor classificada. 6.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O licitante deverá ofertar lances de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.5.2. Os lances deverão ser ofertados pelo valor total do ITEM. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” . 7. MODO DE DISPUTA ABERTO 7.1 . No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.