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Texto do edital

Futuras e eventuais aquisições de instrumentos, insumos e medicamentos veterinários e humanos destinados ao Centro de Recuperação de Cães e Gatos – CERCEG, conforme especificações, quantidades máximas, requisitos regulatórios e condições constantes deste Edital

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026 ÓRGÃO Município de Cornélio Procópio – Paraná UNIDADE REQUISITANTE Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural Sustentável e Bem - Estar Animal OBJETO Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de instrumentos, insumos e medicamentos veterinários e humanos destinados ao Centro de Recuperação de Cães e Gatos – CERCEG. MODALIDADE Pregão, forma eletrônica CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item MODO DE DISPUTA Aberto PLATAFORMA BBMNET Licitações CADASTRO DAS PROPOSTAS Até 08 h 58min do dia 2 3 /10/ 2026 SESSÃO PÚBLICA A partir das 09 h 00min _ d o dia 2 3 / 10 /2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, por intermédio da Pregoeira Municipal designada pelo Decreto municipal nº 897 de 01 de setembro de 2026 , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto Municipal nº 1.486/2023 e demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Edital e seus anexos. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL • ANEXO I – Termo de Referência Consolidado e Relação de Itens • ANEXO II – Ficha Técnica Descritiva / Identificação do Produto • ANEXO III – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital • ANEXO IV – Declaração de Ausência de Impedimento por Vínculo com Agente Público • ANEXO V – Declarações Legais e de Inexistência de Impedimentos • ANEXO VI – Declaração de Responsabilidade • ANEXO VII – Modelo de Proposta Readequada • ANEXO VIII – Declaração de Enquadramento como ME/EPP • ANEXO IX – Minuta da Ata de Registro de Preços

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O certame será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante utilização da plataforma BBMNET Licitações, cabendo à Pregoeira e à equipe de apoio a condução dos trabalhos. 1.2. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos. 1.3. As comunicações durante a sessão serão realizadas pelo sistema eletrônico, incumbindo aos licitantes acompanhar as operações e mensagens. 2. DO OBJETO 2.1. Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de instrumentos, insumos e medicamentos veterinários e humanos destinados ao Centro de Recuperação de Cães e Gatos – CERCEG, conforme especificações, quantidades máximas, requisitos regulatórios e condições constantes deste Edital e de seus anexos. 2.2. O julgamento será realizado por ITEM. Cada item constitui unidade autônoma de disputa, julgamento, adjudicação e contratação. 2.3. As quantidades são estimativas máximas para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e não obrigam a Administração à aquisição integral. 2.4. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, mediante Solicitação de Fornecimento, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 2.5. Integram o objeto medicamentos de uso veterinário, medicamentos de uso humano empregados na assistência veterinária, materiais médico - hospitalares, insumos e instrumentos, observada a legislação específica de cada categoria. 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na SF - Solicitação de Fornecimento, na ocasião da solicitação: (683) 13.005.20.605.0005.2029.3.3.90.30.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres). 4. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A adoção do Sistema de Registro de Preços - SRP justifica - se pela natureza variável e não inteiramente previsível da demanda do CERCEG. Embora os quantitativos possam ser estimados com base no histórico e na projeção de consumo, não é possível determinar previamente, com exatidão, o quantitativo efetivamente utilizado nem o momento em que cada item será demandado. O SRP permite aquisições parceladas conforme a necessidade efetivamente verificada, reduzindo riscos de desabastecimento, formação de estoques excessivos e perdas por vencimento. 4.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração à aquisição integral dos quantitativos estimados, que representam limites máximos para o período de vigência da Ata.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET. 5.4. Acolhida impugnação que implique alteração capaz de afetar a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para o certame. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados na Plataforma BBMNET e que exerçam atividade compatível com o objeto, no endereço www.novobbmnet.com.br. 6.1.1. Poderão participar do certame empresas do ramo pertinente ao objeto que atendam às exigências deste Edital e do Termo de Referência. 6.2. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 6.3. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, impedimento de participação ou inabilitação automática. Na fase de habilitação, a Administração poderá verificar, quando necessário, a capacidade econômico - financeira do licitante para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, admitindo - se a apresentação do plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente e de outros documentos idôneos aptos a demonstrar a viabilidade econômico - financeira, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, o princípio da competitividade e a jurisprudência aplicável. 6.4. Não poderão participar os interessados que estejam sujeitos a sanção de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade cujos efeitos alcancem o presente certame, bem como aqueles enquadrados nas demais hipóteses do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que o objeto consiste na aquisição de bens comuns, amplamente disponíveis no mercado, sem complexidade técnica, operacional ou financeira que justifique a conjugação de capacidades, observada a justificativa constante da fase preparatória. 6.5.1. A vedação mostra - se adequada, ainda, em razão da existência de fornecedores aptos a atender individualmente às condições da contratação, não se verificando que a participação consorciada proporcione ampliação relevante da competitividade. 6.5.2. Considerando as características do objeto e a forma de julgamento adotada, a participação individual das empresas mostra - se suficiente para assegurar ampla competitividade, isonomia e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, razão pela qual fica justificada a vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP, ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS 7.1. A presente licitação observará o tratamento diferenciado e favorecido conferido às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.2. Considerando o julgamento por item, a aplicação da exclusividade e das cotas reservadas será definida individualmente na planilha do Anexo I: os itens cujo valor estimado individual não exceda R$ 80.000,00 serão destinados exclusivamente às ME/EPP, ressalvadas as hipóteses do art. 49 da LC nº 123/2006; para bens de natureza divisível com valor superior a esse limite, poderá ser estabelecida cota reservada de até 25% para ME/EPP, quando indicada na planilha e juridicamente cabível. 7.3. Nos itens 68 e 69, correspondentes às cotas principais dos produtos também desdobrados nos itens 70 e 71, respectivamente, a participação será de ampla disputa; os itens 70 e 71 constituem cotas reservadas às ME/EPP, conforme quantitativos definidos na planilha. Os demais itens serão tratados conforme a coluna "Participação" da planilha do Anexo I. 7.4. Para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido, a licitante deverá declarar, no campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME/EPP, responsabilizando - se pela veracidade das informações prestadas e pelo atendimento aos requisitos legais. 7.5. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição, assegurado o prazo legal para regularização, quando cabível, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006. 7.6. O tratamento diferenciado, a exclusividade e as cotas reservadas poderão deixar de ser aplicados quando configurada alguma das hipóteses do art. 49 da LC nº 123/2006. 8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 8.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 8.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 8.1.3 - abrir as propostas de preços; 8.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos; 8.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 8.1.7 - verificar a habilitação do proponente; 8.1.8 - declarar o vencedor; 8.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 8.1.10 - elaborar a ata da sessão; 8.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 9. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NA PLATAFORMA BBMNET

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 9.2 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.2.1 - cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 9.2.2 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 9.2.3 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.2.4 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.2.5 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 9.3 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.4.1 - Nos itens exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração ou do enquadramento correspondente impedirá a participação do licitante no respectivo item, observadas as funcionalidades da plataforma eletrônica. 9.4.2 - Nos itens de ampla participação, a ausência de declaração válida de enquadramento como ME/EPP não impede a participação, mas afasta a aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível. 9.5 - A falsidade da declaração de que tratam os itens 9.2 e seus subitens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações e neste Edital. 9.6 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.7 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 9.8 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.9 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA 10.1 - As licitações aptas ao recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET, no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Abertas para receber propostas”. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 10.2. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 10.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.4. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 10.6 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.7 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.8 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridas no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 10.9 - A apresentação da proposta implica obrigatoriedade de cumprimento das condições nela contidas e das exigências do Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nas especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive quanto a transporte, acondicionamento, validade, rastreabilidade e substituição quando exigida. 10.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 10.11 - Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 10.12 - Quando exigido pela Pregoeira, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto, conforme ANEXO II, e apresentar a proposta final readequada, conforme ANEXO VII, juntamente com as informações adicionais solicitadas, por meio do comando próprio disponível no Sistema. 10.13 - O licitante não poderá, em hipótese alguma, identificar - se na ficha técnica, sob pena de

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 desclassificação. 11. DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 11.1.1 – Para medicamentos sujeitos à regulação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, os preços ofertados deverão respeitar os tetos regulatórios aplicáveis. Nas hipóteses em que incidir o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, inclusive para atendimento de ordem judicial quando legalmente aplicável, deverá ser observado o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, vedada a contratação por valor superior ao teto regulatório pertinente. 11.1.1.1 – Para os medicamentos abrangidos pelo Convênio ICMS nº 87/2002 – CONFAZ e alterações aplicáveis, a proposta deverá contemplar a isenção do ICMS quando presentes os pressupostos legais, vedada a inclusão do tributo no preço ofertado em desacordo com a norma. 11.1.1.2 – O descumprimento dos limites regulatórios da CMED ou das desonerações tributárias legalmente aplicáveis ensejará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e das demais providências cabíveis. 11.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 11.2.1 - Ao apresentar sua proposta o licitante concorda plenamente com os termos deste Edital. 11.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 11.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, com a quantidade de casas decimais admitida pela plataforma e observados os preços máximos definidos no Anexo I. 11.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher a FICHA TÉCNICA, quando exigida, com as informações necessárias à identificação técnica do produto, observadas as regras da plataforma e vedada a identificação do licitante antes do momento permitido pelo sistema. 11.3.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações, inclusive a marca do objeto. 11.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 12. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 12.1. A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 12.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública, observadas as regras da plataforma eletrônica. 12.3. Durante a fase de análise das propostas, a Pregoeira poderá promover o saneamento de erros ou falhas formais, materiais ou de cálculo que não alterem a substância da proposta, o preço ofertado, a especificação do objeto ou a igualdade de condições entre os licitantes, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema eletrônico. 12.4. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a identificação do licitante antes do momento permitido pelo sistema, quando essa identificação comprometer o sigilo das propostas ou contrariar as regras deste Edital. 12.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, possibilitando o acompanhamento pelos participantes. 12.6. A classificação inicial da proposta para participação na etapa de lances não impede seu posterior julgamento e eventual desclassificação, caso seja constatado o descumprimento das exigências deste Edital. 12.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase competitiva. 12.8. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes, sem prejuízo das mensagens e comunicações automáticas geradas pela própria plataforma. 13. DA FASE COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.2. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item, expressos com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. 13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica. 13.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observadas as regras operacionais da plataforma eletrônica. 13.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do respectivo licitante quando assim determinado pelas regras do sistema. 13.6. Os licitantes são responsáveis pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, devendo observar as mensagens, convocações e demais comunicações expedidas pela Pregoeira por meio da plataforma. 14. DO MODO DE DISPUTA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 14.1. Será adotado para o envio de lances o MODO DE DISPUTA ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, na forma estabelecida neste Edital. 14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 14.3. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, observadas as regras operacionais do sistema eletrônico. 14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a etapa competitiva será encerrada automaticamente pelo sistema, que ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na seguinte ordem: 15.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 15.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados, preferencialmente, registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 15.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 15.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 15.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 15.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná; 15.2.2. empresas brasileiras; 15.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 15.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 15.3. A aplicação dos critérios de desempate observará o art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e será compatibilizada com o tratamento favorecido às ME/EPP previsto na cláusula 7 e na planilha do Anexo I, sem criação de preferência territorial não expressamente prevista neste Edital. 15.4. Persistindo empate após a aplicação dos critérios legalmente previstos, será adotado o procedimento de desempate admitido pela legislação e pela regulamentação aplicável, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 16. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 16.1. Encerrada a etapa de lances e observados os critérios de desempate e preferência legalmente aplicáveis, a Pregoeira verificará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo admitido para a contratação. 16.2. A Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 16.4. O resultado da negociação será divulgado aos licitantes e registrado no processo licitatório. 16.5. Na análise das propostas e, posteriormente, dos documentos de habilitação, serão observados os princípios do formalismo moderado, da busca da proposta mais vantajosa, da competitividade e do aproveitamento dos atos administrativos, admitindo - se o saneamento de falhas que não alterem a substância da proposta ou dos documentos apresentados, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 16.6. O saneamento não poderá implicar alteração substancial da proposta, majoração do preço ofertado, modificação do objeto ou criação posterior de condição de habilitação inexistente na data legalmente exigida. 16.7. Poderá ser realizada diligência para esclarecer ou complementar informações acerca de documentos já apresentados ou para comprovar condição preexistente à abertura do certame, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.8. Será desclassificada a proposta que: 16.8.1. contiver vícios insanáveis; 16.8.2. não obedecer às especificações técnicas previstas neste Edital e no Termo de Referência; 16.8.3. apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 16.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 16.8.5. apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos. 16.9. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta, a Pregoeira realizará análise específica do item ou cota, considerando, entre outros elementos pertinentes: o valor estimado e a pesquisa de preços do processo; os preços praticados no mercado; as características e a forma de apresentação do produto; custos de aquisição, frete, transporte, armazenamento, tributos e demais encargos; condições comerciais do fornecedor; e outros fatores capazes de demonstrar a viabilidade econômica do preço ofertado. 16.9.1. A existência de preço significativamente inferior ao valor estimado constituirá indício para análise, não acarretando desclassificação automática por aplicação isolada de percentual ou fórmula abstrata.