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Texto do edital

Dedetização, desinsetização e desratização em unidades de saúde do Município de Cornélio Procópio/PR Lei 14.133/2021 – Art. 18 | IN SEGES/ME 58/2022

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156 /2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ÓRGÃO Município de Cornélio Procópio - Paraná UNIDADE REQUISITANTE Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas, inclusive piolhos de pombo, para as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme Termo de Referência. MODALIDADE Pregão, forma eletrônica CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço Global MODO DE DISPUTA Aberto PLATAFORMA BBMNET Licitações CADASTRO PROPOSTA Até as 08h58min do dia 05 de novembro de 2026 SESSÃO/DISPUTA A partir das 09h00min do dia 05 de novembro de 2026. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PR por intermédio da Pregoeira Municipal designada pelo Decreto nº 897 de 01 de setembro de 2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 1.486/2023, Decreto Municipal nº 1.488/2023, Decreto Municipal nº 1.490/2023, Decreto Municipal nº 685/2025, regulamentação sanitária aplicável e demais normas pertinentes, conforme as condições deste Edital e de seus anexos. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ANEXOS INTEGRANTES • ANEXO I - Termo de Referência • ANEXO II - Ficha Técnica dos Serviços e Produtos Utilizados, quando exigida • ANEXO III - Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital • ANEXO IV – Declaraç ões legais e impedimento por Vinculo com Agente Público . • ANEXO V – Declaração Art 7º XXXIII da Const ituição Federal • ANEXO VI – Declaração de Responsabilidade • ANEXO VII – Modelo Proposta Re adequada • ANEXO VIII – Declaração Enquadramento ME/EPP • ANEXO IX - Minuta do Contrato Administrativo

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O certame será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante utilização da Plataforma BBMNET Licitações, cabendo à Pregoeira e à equipe de apoio a condução dos trabalhos. 1.2. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos. 1.3. As comunicações da Administração durante a sessão serão realizadas pelo sistema eletrônico, incumbindo aos licitantes acompanhar as operações, convocações e mensagens. 2 . DO OBJETO 2 .1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização e tratamentos específicos para controle de formigas, carrapatos, vetores e pragas urbanas e piolhos de pombo, com fornecimento de mão de obra, produtos, materiais, equipamentos, EPIs, EPCs e demais insumos necessários, destinados às unidades municipais de Saúde e Educação, conforme Termo de Referência. 2 .2. A expressão “piolhos de pombo” refere - se ao controle de ectoparasitas/ácaros associados à presença ou infestação de aves nas edificações, não autorizando captura, extermínio, envenenamento ou manejo irregular de pombos ou de outras aves. 2 .3. Os quantitativos são máximos estimados e não obrigam a Administração à contratação integral. 3 . DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3 .1 – A licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, considerando a necessidade de contratações parceladas e variáveis durante a vigência da Ata. 3 .2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de contratação específica, observada a legislação. 3 .3 – As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas por ocasião de cada contratação, mediante nota de empenho ou instrumento equivalente, observada a classificação orçamentária compatível com a natureza dos serviços contratados. 3 .4 – A proposta deverá abranger obrigatoriamente todos os 4 (quatro) itens que compõem o LOTE/GRUPO ÚNICO e os respectivos quantitativos estimados, com discriminação dos preços unitários e totais, observadas as regras operacionais da Plataforma BBMNET. 3 . 5 . Os preços registrados, sua alteração, revisão, negociação e cancelamento observarão a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 1.486/2023 e o Decreto Municipal nº 1.490/2023, conforme a natureza da ocorrência.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 4 - . DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS 4 .1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL, em LOTE/GRUPO ÚNICO, observadas as especificações, os quantitativos estimados, os preços unitários máximos e as demais condições deste Edital e de seus anexos. 4 .2. O valor global da proposta corresponderá ao somatório dos valores totais dos quatro serviços, calculados pela multiplicação dos quantitativos estimados pelos respectivos preços unitários ofertados. 4 .3. Os preços máximos aceitáveis foram definidos com base na pesquisa de preços documentada na fase preparatória, observados o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável. 4 .4. Para fins de aceitabilidade, deverão ser respeitados tanto o valor máximo global quanto os preços máximos unitários e totais de cada serviço, vedada a compensação de preço superior ao máximo de um item por redução de preço de outro. 4 .5. A proposta deverá contemplar todos os quatro itens do lote único, com discriminação dos preços unitários e totais e do valor global. Não serão admitidas propostas parciais. 4 .6. A execução ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante Ordem de Serviço, sob regime de empreitada por preço unitário. Serão remunerados exclusivamente os quantitativos efetivamente executados, medidos e aceitos, conforme os preços unitários registrados. 4 .7. A proposta final readequada deverá discriminar os preços unitários e totais de todos os itens, cuja soma corresponderá ao valor global do lance vencedor ou da negociação, respeitados os limites máximos de aceitabilidade. 5 . DO VALOR ESTIMADO E DA PLANILHA Item Descrição Qtd. máx. Un. Valor máx. unit. Valor máx. total 1 Serviço de combate e controle de formigas 214.340 m² R$ 0,45 R$ 96.453,00 2 Serviço de controle de carrapatos 6 0.000 m² R$ 0,95 R$ 57.000,00 3 Serviço de controle de vetores e pragas urbanas 377.024,12 m² R$ 0,75 R$ 282.768,09 4 Dedetização/controle de piolhos de pombo (ectoparasitas associados a aves) 13.874,50 m² R$ 0,97 R$ 13.458,26 VALOR MÁXIMO GLOBAL ESTIMADO R$ 449.679,35 5 .1. Os valores estimados decorrem da média aritmética simples das cotações juntadas aos autos. O VALOR GLOBAL MÁXIMO admitido para o LOTE/GRUPO ÚNICO é de R$ 449.679,35 ( quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos ). Para fins de aceitabilidade, além do valor global, serão observados os valores máximos unitários e totais de cada

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 item constantes da tabela, vedada a compensação de sobrepreço de um item por redução de preço em outro. 6 . DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6 .1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias observada a indicação contábil constante dos autos: Saúde - (846) 08.001.10.301.0007.2441.3.3.90.39.00 / 00299.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - PAP - EMENDA INDIV - PEDRO LUPION - CEF 574693166 - 3 (F299 ); Educação ( 406) 09.001.12.361.0006.2093.3.3.90.39.00 / 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 25% SOBRE IMPOSTOS - BB 10280 - 6 - CEF 575256013 - 2 (F104). 7 . DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 7 .1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 7 .2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e na plataforma utilizada para o certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 7 .3. A impugnação ao Edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET, observadas as orientações da plataforma. 7 .4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame quando a alteração afetar a formulação das propostas, observado o art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 . DA PARTICIPAÇÃO , DO TRATAMENTO ÀS ME/EPP E LOCAIS REGIONAIS 8 .1 – Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, observadas as condições de participação estabelecidas neste Edital. 8. 2 – O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e do órgão promotor da licitação por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8 .3. Poderão participar do processo empresas do ramo que atendam aos requisitos do Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 8 .4. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, impedimento de participação ou inabilitação automática, devendo ser avaliada, na fase de habilitação e quando cabível, a capacidade econômico - financeira do licitante para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 8. 5. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 8 .5.1. Participem reunidos em consórcio, cuja participação fica vedada pelas razões estabelecidas nos subitens seguintes;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 8 .5.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o objeto consiste em serviços comuns de controle integrado de vetores e pragas urbanas, incluindo dedetização e desinsetização, prestados por empresas especializadas e sujeitas às exigências sanitárias pertinentes, amplamente disponíveis no mercado, sem complexidade técnica, operacional ou financeira que, neste caso concreto, justifique a conjugação de capacidades de duas ou mais empresas. 8 .5.1.2. A vedação mostra - se adequada, ainda, em razão da existência de fornecedores aptos a atender individualmente às condições da contratação, não se verificando que a participação consorciada proporcione ampliação relevante da competitividade. 8 .5.1.3. Considerando as características do objeto e a forma de julgamento adotada, a participação individual das empresas mostra - se suficiente para assegurar ampla competitividade, isonomia e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, razão pela qual fica justificada a vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 8 .5.2. Estejam sujeitos a sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando os efeitos da sanção alcançarem o presente certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8 .5.3. Enquadrem - se em qualquer das demais hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 8 .5.4. Considerando que a presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL , em lote/grupo único, cujo valor global estimado é de R$ 449.679,35 ( quatrocentos e quarenta e nove mil aseiscento e setenta e nove reias e trinta e cinco centavos ), a participação será AMPLA , não se aplicando a exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Permanecem assegurados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e demais beneficiários legalmente equiparados os demais tratamentos favorecidos previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabíveis. 8 .5.6. Da preferência para Fornecedores Locais e Reginais 8 .5.6.1. Sem prejuízo dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão ser aplicadas as disposições do Decreto Municipal nº 685/2025 relativas ao incentivo às compras locais e regionais, desde que a utilização do respectivo benefício esteja expressamente prevista neste Edital e devidamente justificada no Termo de Referência – TR, considerando as características do objeto, a existência de mercado competitivo e a vantajosidade para a Administração. 8 .5.6.2. Para os fins deste Edital, considera - se: I – FORNECEDOR LOCAL: pessoa jurídica, Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou cooperativa cuja sede principal ou filial esteja regularmente constituída e em efetivo funcionamento no Município de Cornélio Procópio/PR; II – FORNECEDOR REGIONAL: pessoa jurídica, Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou cooperativa cuja sede principal ou filial esteja localizada em um dos municípios integrantes da AMUNOP – Associação dos Municípios do Norte do Paraná ou no Município de Londrina/PR.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 8 .5.6.3. O licitante que pretenda usufruir da preferência local ou regional prevista no Decreto Municipal nº 685/2025 deverá comprovar o atendimento às condições estabelecidas neste Edital, mediante documentação idônea que demonstre a localização e o efetivo funcionamento de sua sede ou filial no território correspondente. 8 .5.6.4. A mera indicação de endereço ou a existência formal de inscrição cadastral, desacompanhada de elementos suficientes para comprovar a efetiva constituição e funcionamento do estabelecimento, poderá ser objeto de diligência pela Pregoeira, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 9.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 9.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 9.1.3 - abrir as propostas de preços; 9.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas; 9.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos; 9.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço ; 9.1.7 - verificar a habilitação do proponente; 9.1.8 - declarar o vencedor; 9.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 9.1.10 - elaborar a ata da sessão; 9.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 10 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL NOVOBBMNET 10 .1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 10 .2 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10 .2.1 . cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 10 .2.2 . está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 10 .2.3 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 10 .2.4 . não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 10 .2.5 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 10 .3 . O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 10 .4 . O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 10 .4.1 . nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 10 .4.2 . nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, 10 .4.3 . apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10 .5 . A falsidade da declaração de que trata os itens 8.2 e seus subitens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações e neste Edital. 10 .6 . Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 10 .7 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 10 .8 . Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10 .9 . O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 11 . DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 11 .1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala/Modalidades”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 11 .2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 11 .3. O licitante deverá encaminhar sua proposta mediante o preenchimento das informações exigidas no sistema. A Ficha Técnica Descritiva – ANEXO II – somente será exigida quando houver previsão expressa para o item no Termo de Referência, campo próprio da Plataforma BBMNET ou convocação da Pregoeira, não constituindo documento de apresentação obrigatória indistinta para todos os itens. 11 .4. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 11 .5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 11 .5.1. Para fins de julgamento, a proposta inicial e os lances serão considerados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE/GRUPO ÚNICO, correspondente ao somatório dos valores totais dos 4 (quatro) itens. 11 .5.2. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar proposta readequada contendo, para todos os itens do lote/grupo, os respectivos valores unitários e totais, cuja soma deverá corresponder exatamente ao valor global do último lance ou da negociação realizada. 11 .5.3. Nenhum preço unitário ou total de item poderá superar o respectivo valor máximo estimado pela Administração, ainda que o valor global da proposta esteja abaixo do valor global máximo, vedada a compensação entre itens. 11 .6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 11 .7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 11 .7.1. Os preços ofertados deverão permanecer fixos e irreajustáveis durante a validade da proposta, ressalvadas as hipóteses legais de revisão ou reequilíbrio econômico - financeiro. 11 .7.2. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos: mão de obra, deslocamentos, tributos, encargos, produtos, materiais, equipamentos, EPIs, EPCs, emissão de certificados, relatórios, garantia, reaplicações e demais despesas necessárias. 11 .8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 11 .9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11. 10. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente inseridas no sistema durante o período em que o sistema permanecer aberto para o recebimento de propostas. 11 .11. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar integralmente os serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas nas

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 especificações, quantitativos, condições de segurança, prazos e locais estabelecidos no Edital e em seus anexos. 11 .12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 11 .13. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 11 .14. A Ficha Técnica Descritiva do objeto – ANEXO II – quando expressamente exigida para o objeto ou algum de seus componentes, deverá ser apresentada no momento e pelo meio indicados no Termo de Referência, na Plataforma BBMNET ou na convocação da Pregoeira, destinando - se à verificação objetiva da conformidade do serviço/estrutura ofertado com as especificações do Edital. 11 .14.1. Quando a ficha técnica for exigida antes do encerramento da fase competitiva, deverá ser apresentada sem qualquer elemento que permita identificar o licitante, preservado o sigilo da proposta na forma deste Edital. 11 .14.2. Quando a ficha técnica não for exigida na proposta inicial, a Pregoeira poderá solicitá - la ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar no lote/grupo, quando necessária à confirmação das características da serviço e dos produtos ofertados. 11 .14.3. Será admitido catálogo, ficha de especificação, laudo, memorial descritivo, documento técnico do fabricante dos produtos saneantes ou documento equivalente, desde que contenha as informações necessárias à verificação da conformidade dos serviços e produtos e dos serviços ofertados com as especificações do Edital, não sendo exigido que o licitante seja o fabricante dos serviços e produtos, salvo quando houver fundamento legal ou técnico específico. 11 .14.4. Falhas meramente formais na ficha técnica ou documento equivalente poderão ser objeto de diligência ou saneamento, desde que não impliquem substituição da solução ofertada, alteração das características técnicas dos serviços e produtos, materiais, dimensões, condições de segurança ou outra característica substancial da proposta. 11 .15. A ficha técnica ou documento equivalente apresentado antes do encerramento da fase competitiva não poderá conter nome empresarial, CNPJ, logotipo, endereço, telefone, e - mail, assinatura, marca d’água ou qualquer outro elemento que permita identificar o licitante, quando tal identificação comprometer o sigilo previsto para a fase, sob pena de desclassificação mediante decisão motivada. 12. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 12 .1. A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário divulgados no aviso de licitação e na Plataforma BBMNET. 12 .2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública, observadas as regras da plataforma eletrônica. 12 .3. Durante a fase de análise das propostas, a Pregoeira poderá promover o saneamento de erros ou falhas formais, materiais ou de cálculo que não alterem a substância da proposta, o preço ofertado, a especificação do objeto ou a igualdade de condições entre os licitantes, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema eletrônico.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 12 .4. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a identificação do licitante antes do momento permitido pelo sistema, quando essa identificação comprometer o sigilo das propostas ou contrariar as regras deste Edital. 12 .5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, possibilitando o acompanhamento pelos participantes. 12 .6. A classificação inicial da proposta para participação na etapa de lances não impede seu posterior julgamento e eventual desclassificação, caso seja constatado o descumprimento das exigências deste Edital. 12 .7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase competitiva. 12 .8. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes, sem prejuízo das mensagens e comunicações automáticas geradas pela própria plataforma. 13 – DA FASE COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 13 .1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13 .2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE/GRUPO ÚNICO, expressos com, no máximo, 2 (duas) casas decimais, observadas as regras operacionais da Plataforma BBMNET. 13 .3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica. 13 .4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observadas as regras operacionais da plataforma eletrônica. 13 .5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do respectivo licitante quando assim determinado pelas regras do sistema. 13 .6. Os licitantes são responsáveis pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, devendo observar as mensagens, convocações e demais comunicações expedidas pela Pregoeira por meio da plataforma. 1 4 – DO MODO DE DISPUTA 1 4 .1. Será adotado para o envio de lances o MODO DE DISPUTA ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, na forma estabelecida neste Edital. 1 4 .2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

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