Texto do edital
A presente dispensa eletrônica tem por finalidade a contratação de serviço de serragem e transporte de madeira de eucalipto por metro cúbico (m³), para utilização em obras, reformas, manutenção de pontes, cercas, edificações de demais serviços executados nesta municipalidade, conforme especificações em anexo ao processo
1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/2026 PROCESSO Nº 110/2026 CONTRATANTE: Município de Cruz Machado – PR OBJETO: A presente dispensa eletrônica visa a contratação de serviço de serragem e transporte de madeira de eucalipto por metro cúbico (m³), para utilização em obras, reformas, manutenção de pontes, cercas, edificações e demais serviços executados por esta municipalidade , conforme especificações em anexo ao processo. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Art. 75, II, da Lei n°14.133/2021. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 65.160,00 (Sessenta e cinco mil, e cento e sessenta mil reais) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Recebimento das propostas: das 13:00 do dia 15/10/2026 às 08:15 horas do dia 22/10/2026. Abertura e julgamento das propostas das 08:16 às 08:29 horas do dia 22/10/2026. Início da sessão de disputa de lances: a partir das 08:30 Tempo de Disputa: 07 horas LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA https://www.bll.org.br REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília/DF INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O edital completo estará à disposição dos interessados no site www.bllcompras.com, na Prefeitura Municipal, sala de Licitações, Av. Vitória, 251, Centro, Cruz Machado/PR e no sítio eletrônico: www.pmcm.pr.gov.br link licitações. Cruz Machado, 14 de outubro de 2026. Carlos Nowak Prefeito Municipal
2 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/2026 PROCESSO Nº 110/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Cruz Machado , Estado do Paraná, através de seu Agente de Contratação, nomeado pela Portaria de n.º 02/2025, com a devida autorização expedida pelo Sr. Prefeito Carlos Nowak , e de conformidade com a Lei n°14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67/2021 e Decreto Municipal n.º 4.195/2023 torna pública a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a contratação do objeto do subitem 2.1, nas condições fixadas neste Aviso e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Recebimento das propostas: das 13:00 do dia 15/10/2026 às 08:15 horas do dia 22/10/2026. Abertura e julgamento das propostas das 08:16 às 08:29 horas do dia 22/10/2026. Início da sessão de disputa de lances: a partir das 08:30 Tempo de Disputa: 07 horas LOCAL: PLATAFORMA BLL, no endereço https://www.bll.org.br 1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF . 1.2. Para participação na licitação, os interessados deverão cadastrar-se previamente no site www.bll.org.br , de acordo com o Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Município de Cruz Machado – PR. 1.3. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da Internet , mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzida pela Agente de Contratação designada pelo Prefeito do Município de Cruz Machado e responsável pelo processamento e julgamento. 1.4. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.1 deste Aviso. 2. OBJETO 2.1. A presente dispensa eletrônica visa a contratação de serviço de serragem e transporte de madeira de eucalipto por metro cúbico (m³), para utilização em obras, reformas, manutenção de pontes, cercas, edificações e demais serviços executados por esta municipalidade , conforme especificações em anexo ao processo. 2.2. A contratação ocorrerá conforme ANEXO I-A PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ITENS; 2.3. O edital completo estará à disposição dos interessados em participar da presente dispensa no site www.bllcompras.com, na Prefeitura Municipal, sala de Licitações, Av. Vitória, 251, Centro, Cruz Machado/PR e no sítio eletrônico: www.pmcm.pr.gov.br link licitações. 3. DO PRAZO E VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O CONTRATO ADMINISTRATIVO , cuja minuta integra o presente Aviso na forma de seu Anexo IV , a ser firmado entre o Município de Cruz Machado e o (s) vencedor (es), terá validade de 5 (cinco) meses, a partir da data de sua assinatura. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3 4.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empresa BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico https:// www.bll.org.br/; 4.2. Para realização de cadastro e acesso a plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil local onde se realizará a presente disputa, orientamos entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor pelo telefone (41) 3097-4600 ou através do e-mail [email protected]; 4.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 4.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 4.5. Não poderão participar fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.8. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
4 4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 4.10. Sociedades cooperativas. 4.11. A consulta de eventual suspensão ou inidoneidade, constante no item anterior, será realizada no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná , no endereço: <https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx> e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria-Geral da União , no endereço:<http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?paginacaoSimples=true&tamanhoPagi na=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2CcpfCnpj%2Cnome %2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao>. 5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRONICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item; 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento; 5.3. A proposta também deverá conter a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços/objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 5.8. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no aviso de contratação direta e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula . 6. FASE DE LANCES
5 6.1. A partir da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário previsto no item 1.1; 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.3. O lance deverá ser ofertado por ITEM; 6.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 6.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta; 6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo); 6.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 6.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR; em qualquer hipótese, antes do término da fase de lances, sob pena de desclassificação. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 6.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação; 6.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar; 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 7.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 7.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica;
6 7.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance; 7.7. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar proposta atualizada com indicação de custos unitários e formação de preços nos termos da proposta vencedora; 7.7.1. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no aviso de contratação direta e já apresentados. A proposta deverá ser digitalizada e anexada no “CAMPO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” na plataforma BLL em até 03 (três) horas. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.9.1. Contiver vícios insanáveis; 7.9.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; 7.9.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.9.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.9.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável; 7.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.10.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.10.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; 7.10.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 7.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 7.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta;
7 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de lances o detentor da menor oferta terá os documentos que constam no item 8 , analisados pelo Agente de Contratação. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS NO SISTEMA antes do início da fase de lances , caso não tenha um campo específico do documento o mesmo poderá ser anexado no campo “OUTROS DOCUMENTOS”. 8.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2). d) Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), em cumprimento ao art. 120 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. 8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação 8.1.4. Serão consideradas em condições de participação nesta Contratação Direta as Empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação , apresentem os seguintes documentos: 8.1.5. A verificação pela Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação 8.2. Habilitação jurídica a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site <www.portaldoempreendedor.gov.br>; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedade limitada unipessoal (SLU) e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
8 País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Inscrição do ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) No contrato social, quando possível, deverá constar a denominação social e identificação do (s) ramo (s) de atividade (s) da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado; f) O contrato social em vigor , a que se refere à alínea “c”, trata-se da última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração; g) Às proponentes que tenham como ato constitutivo o ESTATUTO , que o apresente juntamente com a última ata que elegeu sua diretoria ou administradores. 8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal da sede do proponente; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede do proponente; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede do proponente; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) . 8.4 . Qualificação Econômico-Financeira: 8.4.1. Certidão negativa de pedido de FALÊNCIA, EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública, se outro prazo não constar do documento. 8.5. Outras comprovações a) DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III) 8.6. Os documentos relacionados nos subitens 8.2 a 8.5 deverão constar na Habilitação. 8.7. No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Aviso, somente serão aceitas aquelas emitidas com até 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição. 8.8. Em caso da proponente ser “FILIAL” a documentação deve ser pertinente à sua localização e não da sede da empresa, devendo, ainda, tanto a documentação como a proposta: caso a participação ocorra pela matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz; caso a participação ocorra por filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da respectiva filial, exceto aquelas certidões que por sua própria natureza forem da matriz e abranjam as filiais. 8.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 8.10. As declarações emitidas pela licitante deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa. 8.11. A análise dos documentos de propostas e de habilitação deverá observar o cumprimento de
9 todas as condições estabelecidas na Lei n°14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/21, bem como no presente Aviso e seus anexos. 8.12. Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas neste Aviso, que não apresentar todos os documentos exigidos, ou que os apresentem de forma diversa da fixada no presente, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em Aviso e a veracidade dos mesmos. 8.13. No caso dos documentos disponíveis e emitidos via internet, bem como, com certificação e assinatura digital, a critério da Agente de Contratação da Administração Pública poderá ser objeto de confirmação da sua veracidade junto ao órgão competente. 9. DA QUALIDADE DO SERVIÇO/MATERIAL 9.1. Os serviços/materiais deverão ser de excelente qualidade. Deverão obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores. 9.2. A qualidade dos serviços/materiais, objeto desta licitação, deverá obedecer , respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I. 9.3. A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Aviso, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 156, da Lei n°14.133/2021. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato; 10.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta; 10.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento; 10.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração; 10.5. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) meses; 10.6. Na assinatura do contrato equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato; 11. DO RECEBIMENTO 11.1. Os serviços/materiais descritos neste Aviso e seus Anexos serão solicitados pelo Município de Cruz Machado, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência do respectivo Contrato.
10 11.2. O objeto da presente licitação será recebido: a) Provisoriamente , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Aviso, o objeto será recebido em caráter definitivo; b) Definitivamente , após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I , devendo a sua substituição ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data de comunicação feita pelo departamento solicitante à empresa. 11.3. Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n°14.133/2021, quais sejam: 12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ou ao funcionamento dos serviços públicos; 12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação direta ou a execução do contrato; 12.1.9. Fraudar a contratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: