Texto do edital
Fornecimento parcelado de testes psicológicos para avaliação de estudantes da rede municipal de ensino
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 33/2026 Processo Administrativo N.° 117/2026 Torna-se público que o Município de Cruzeiro do Oeste/PR, por meio da Divisão de Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, bem como INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67 DE 08 DE JULHO DE 2021 que dispõe sobre a DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA de que trata a referida Lei, da Lei Complementar 123/2006, e do DECRETO MUNICIPAL 172/2024, das exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data da sessão: 09 de outubro de 2026 Link: https://bllcompras.com Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00h OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE TESTES PSICOLÓGICOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 1.1. Havendo mais de 01 item/lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um item/lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem . 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2.1. A contratação ocorrerá em item/lote, conforme tabela constante no termo de referência. 1.3 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 1.3.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema BLL disponível no endereço eletrônico https://bllcompras.com . 1.3.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica BLL. 1.3.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 1.3.4 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 1.3.5 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 1.3.6 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 1.3.7 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 1.3.7.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 1.3.7.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 1.3.7.3 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 2.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma de itens/lotes. 2.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 2.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
2.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 2.8.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.8.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.8.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.8.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 2.8.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 2.8.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3 . FASE DE LANCES 3.1 A partir das 08:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 3.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 3.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 3.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 3.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 3.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 4.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 4.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1 Contiver vícios insanáveis; 4.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 4.5.6 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 4.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e devem ser anexados juntamente a sua proposta inicial. 5.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O FORNECEDOR poderá ser apenado com: 7.2.1. Advertência; 7.2.2. Multa; 7.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentode contratar com o Município; 7.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas: 7.3.1. de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entregaou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 7.3.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso,na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos; 7.3.1.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, naentrega do objeto, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do Município. 7.3.2. de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 7.3.2.1. 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pelo FORNECEDOR ou nos casos de cancelamento da ata ou rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida; 7.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata pela sua inexecução total. 7.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, apartir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. 7.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multasaplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata. 7.7. A fixação de multas compensatórias ou moratórias não obsta o ajuizamentode demanda buscando indenização suplementar em favor do Município, sendo o dano superior ao percentual referido. 7.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento devido ao FORNECEDOR. 7.9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 7.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 7.11. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório ao FORNECEDOR. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. As providências dos subitens acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.12.1. ANEXO I - Termo de Referência; 8.12.2. ANEXO II – Estudo tecnico Preliminar;
8.12.3. ANEXO III – Documentação exigida para Habilitação; 8.12.4. ANEXO IV - Declaração de responsabilidades Unificada; 8.12.5. ANEXO V - Modelo de Proposta; 8.12.6. ANEXO VI - Modelo de contrato. Cruzeiro do Oeste, 02 de outubro de 2026 ARMANDO CERCI JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JAQUELINA APARECIDA PACHECO Secretaria de Educação VALDECIR DONIZETH FRACHINI Secretário de Finanças
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2026 O (A) Responsável pela unidade administrativa abaixo identificada vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a competente autorização para aquisição conforme segue abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE TESTES PSICOLÓGICOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE EN- SINO, segue abaixo: LOTE 1 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$129,05 (cento e vinte e nove reais e cinco centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA COGNITIVA VOL. 1 ATENÇÃO UD 1 R$ 129,05 R$ 129,05 LOTE 2 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$125,07 (cento e vinte e cinco reais e sete centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA COGNITIVA VOL. 2 LINGUAGEM UD 1 R$ 125,07 R$ 125,07 LOTE 3 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$144,36 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA COGNITIVA VOL. 3 LEITURA UD 1 R$ 144,36 R$ 144,36 LOTE 4 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$118,46 (cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA COGNITIVA VOL. 4 MEMORIA UD 1 R$ 118,46 R$ 118,46 LOTE 5 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$380,00 (trezentos e oitenta reais). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA COGNITIVA VOL. 5 TMEC UD 1 R$ 380,00 R$ 380,00 LOTE 6 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$123,81 (cento e vinte e três reais e oitenta e um centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 BPA2 - BATERIA PSICOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO - LIVRO UD 1 R$ 123,81 R$ 123,81 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
LOTE 7 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$92,00 (noventa e dois reais). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 BPA2 - CONJUNTO DE APLICAÇÃO A/C/D C/25 FO- LHAS CADA BLOCO UD 1 R$ 92,00 R$ 92,00 LOTE 8 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$23,63 (vinte e três reais e sessenta e três centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 BPA2 – BATERIA PSICOLÓGICA PARA AVALIA- ÇÃO DE ATENÇÃO 2- LIVRO CORREÇÃO ALTER- NADA UD 1 R$ 23,63 R$ 23,63 LOTE 9 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$23,60 (vinte e três reais e sessenta centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 BPA2 - BATERIA PSICOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO DE ATENÇÃO 2 - LIVRO CORREÇÃO CONCEN- TRADA UD 1 R$ 23,60 R$ 23,60 LOTE 10 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$23,60 (vinte e três reais e sessenta centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 BPA2 - BATERIA PSICOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO DE ATENÇÃO 2 -LIVRO CORREÇÃO DIVIDIDA UD 1 R$ 23,60 R$ 23,60 LOTE 11 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$31,20 (trinta e um reais e vinte centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 BPA2 - LIVRO AVALIAÇÃO VOL. 5 UD 1 R$ 31,20 R$ 31,20 LOTE 12 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$850,61 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$ 1 CMMS ESCALA COLÚMBIA 3 - KIT COMPLETO CONTENDO 2 BLOCOS DE FOLHAS DE RESPOS- TAS COM 25 FOLHAS CADA, 01 MANUAL TÉC- NICO, 01 LIVRO DE ESTÍMULOS (REUTILIZÁVEL), 50 CORREÇÕES INFORMATIZADAS. KIT 1 R$ 850,61 R$ 850,61 LOTE 13 EXCLUSIVO ME/EPP Valor Máximo do Lote: R$231,46 (duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos). Item Especificação Und Quant. Valor Máx. Unit. R$ Valor Máx. Total R$