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Texto do edital

Fornecimento, de forma parcelada, de mesas de refeição e caminhas empilháveis, destinadas ao atendimento das necessidades dos centros municipais de educação infantil – CMEIs do município

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 43/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília), através do site https://bllcompras.com Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE MESAS DE REFEIÇÃO E CAMINHAS EMPILHÁVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEIS DO MUNICÍPIO. Valor estimado R$ 93.205,65 (noventa e três mil, duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos) Modo de disputa Instrumento contratual ABERTO CONTRATO Registro de preços Vistoria Garantia de execução Critério de julgamento NÃO FACULTATIVA NÃO MENOR PREÇO Documentos de habilitação (Item 16) Requisitos básicos: - Documentos de regularidade jurídica; - Documentos de regularidade fiscal e trabalhista; - Documentos de qualificação economica- financeira. Requisitos específicos: - APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO Licitação exclusiva ME/EPP? Cota para ME/EPP? Exigência de CATÁLOGO Dedicação exclusiva NÃO NÃO SIM NÃO Pedidos de esclarecimentos Impugnações Até às 23h59 min do dia 03/11/2026 , através do endereço: https://bllcompras.com Até às 23h59 min do dia 03/11/2026 , através do endereço: https://bllcompras.com

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EDITAL DE PREGÃO Nº 43/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2026 1 PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE inscrito no CNPJ sob n.º 76.381.854/0001-27, sediado à Rua João Ormindo de Rezende, n.º 686, Centro, CEP: 87.400-000 , em observância às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e da legislação correlata, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, sob n.º 43/2026 , do tipo MENOR PREÇO . 1.2. A Pregoeira responsável pela condução do certame deste Município será o Sra. Regiane Castro Bonadio , designada pela Portaria n. º 609/2026. 1.3. No presente certame, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento. 1.4. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://bllcompras.com, conforme datas e horários definidos abaixo: 1.5. Data e horário da sessão pública e envio das proposta. DA HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 08:00 DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2026 DATA HORÁRIO DA ABERTURA DASESSÃO PÚBLICA 08:30 DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2026 1.6. Os esclarecimentos sobre este Edital somente serão respondidos quando solicitados a Pregoeira em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo ser protocolados na Plataforma de Bolsas e Licitações do Brasil BLL. 1.7. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio do Município, no link: www.cruzeirodooeste.pr.gov.br/transparencia relativo ao Portal da Transparência, bem como no endereço: https://bllcompras.com , para ciência de todos os interessados . 1.7.1. A Pregoeira decidirá sobre o esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.8. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município, acessível no sítio eletrônico do Município no seguinte endereço: www.cruzeirodooeste.pr.gov.br e disponibilizados também no endereço: https://bllcompras.com. 2. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE MESAS DE REFEIÇÃO E CAMINHAS EMPILHÁVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEIS DO MUNICÍPIO. , nos termos das tabelas abaixo e demais condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I e Anexo II deste Edital): 3. PREÇO MÁXIMO 3.1 . Os preços máximos unitários e totais para este certame são os descritos na tabela acima. 3.2. Serão desclassificadas as propostas que, após a etapa de lances e da tentativa de negociação prevista no § 1º do art. 61 da Lei Federal n.º 14.133/21, possuírem valores unitários ou totais superiores aos máximos aqui definidos. 3.3. Os valores estimados serão executados de acordo com a necessidade do Município, ficando o mesmo desobrigado de sua execução total. 4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas até as 23:59 horas do dia 03/11/2026 , ou

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seja, 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 4.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida a Pregoeira,e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolado na plataforma BLL. 4.3. A impugnição será julgada em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será disponibilizada no sítio www.cruzeirodoeste.pr.gov.br, no link Portal da Transparência, bem como no sítio https://bllcompras.com . 4.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 4.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, 4.6. exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação de licitantes enquadradas como ME ou EPP observará a indicação por item da tabela constante no subitem 5.2. 5.1.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão: 5.1.2. Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/21. 5.1.3. Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Pregão. 5.1.4. Empresas que não estejam regularmente estabelecidas no País. 5.1.5. Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o Município. 5.1.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5.1.7. Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente. 5.1.8. Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor do Município, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeira ou autoridade ligada à contratação. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , bem como no sítio https://bllcompras.com . 6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica. 6.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 6.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuada s em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 7.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sítio https://bllcompras.com , a partir da liberação do Edital, até as 08:00 min (horário de Brasília/DF) do dia 06 DE NOVEMBRO DE 2026. 7.2. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.3. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 7.4. Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.

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8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A partir das 08:30 min (horário de Brasília- DF) do dia 06 DE NOVEMBRO DE 2026 ., a sessão pública na internet, no sítio eletrônico https://bllcompras.com , será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 8.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 9. FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 9.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 9.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente; 9.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.7. O Critério de julgamento adotado será o Menor preço conforme definido neste Edital e seus anexos; 9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 9.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006; 9.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 9.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 9.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 9.13. Em observância aos princípios da economicidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, previstos na Lei nº 14.133/2021, e em consonância com a sistemática estabelecida no art. 8º, § 3º, do Decreto nº 8.538/2015, caso a mesma licitante seja

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declarada vencedora do lote de ampla concorrência e do lote reservado, ou de mais de um lote com objetos idênticos, a contratação será realizada mediante a aplicação do maior percentual de desconto considerando a condição mais vantajosa por ela ofertada, aplicando-se, conforme o critério de julgamento adotado no certame, o maior percentual de desconto ou o menor valor ofertado, estendendo-se essa mesma condição aos demais lotes em que tenha sido vencedora, desde que não haja prejuízo à competitividade, à isonomia entre os licitantes e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração; 9.14. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.15. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.15.1. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a. A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o Menor Lance ou Oferta ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; b. Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; c. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 9.16. Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor; 9.17. Após o encerramento da etapa de lances, A pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 9.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.19. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes; 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na LC n° 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/21, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 10.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva. 11. PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO 11.1. Não há prioridade de contratação . 12. NEGOCIAÇÃO 12.1. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeira

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poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 12.2. A Pregoeira poderá negociar com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 12.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 13.1. A proposta de preços equalizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares exigíveis para essa etapa ou quando necessários à confirmação daqueles exigidos e já apresentados, deverá ser anexada na Plataforma de Bolsas e Licitações BLL, pelo licitante convocado, em até 2 (duas) horas. 13.1.1. Prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas. 13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 13.3. A proposta deverá conter: 13.3.1. Proposta de preços, contendo as informações do modelo do Anexo 2 deste Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação. 13.3.2. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 13.3.3. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; 13.3.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação. 13.4. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 13.5. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 13.6. A apresentação da proposta implicará: 13.6.1. Conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos; 13.6.2. Conhecimento das especificações, quantitativos, encargos gerais, e, condições para execução dos serviços, sujeitando-se ao gerenciamento e fiscalização do Município. 14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 14.1. O critério de julgamento da presente licitação é o de MENOR PREÇO. 15. JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 15.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133/21, legislação correlata e no subitem 5.1. do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação. 15.2. No caso de constatação de falta de condição de participação, o licitante será excluído do certame. 15.3. Confirmadas as condições de participação, a Pregoeira examinará a proposta quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor máximo para a contratação. 15.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 15.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 15.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

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incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 15.7. Não serão aceitas propostas que possuírem valores unitários e totais superiores aos máximos ou preço manifestamente inexequível. 15.8. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 15.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 15.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove: 15.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 15.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 15.10. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do artigo 59 da Lei n.º 14.133 de 2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.10.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.10.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 15.10.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 15.10.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 15.10.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 15.10.6. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 15.10.7. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 15.10.8. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; 15.10.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 15.10.10. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 15.10.11. Estudos setoriais; 15.10.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos equipamentos; 15.10.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 15.11. No julgamento da habilitação e das propostas,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 15.13. A adequação da proposta na forma acima não poderá acarretar majoração de seu valor global. 15.14. Serão também desclassificadas as propostas: 15.14.1. Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 15.14.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes; 15.14.3. Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão; 15.14.4. Que para sua viabilização indiquem condições genéricas de cobertura de outras propostas, ou de subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei, ou se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica

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aplicável à contratação. 15.14.5. Que após diligências não forem corrigidas ou justificadas. 15.15. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 15.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 16. HABILITAÇÃO 16.1. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa: 16.1.1. À habilitação jurídica; 16.1.2. À qualificação técnica; 16.1.3. À regularidade fiscal e trabalhista; 16.1.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 16.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 16.2.1. Para fins de Habilitação Jurídica, os licitantes deverão atender às exigências constantes no Anexo III onde se encontram elencados todos os documentos necessários, o qual integra o presente Edital para todos os efeitos legais. 16.3. Documentos relativos à qualificação técnica: 16.3.1 Para fins de Qualificação Técnica, os licitantes deverão atender às exigências constantes no Anexo III onde se encontram elencados. 16.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 16.4.1. Para fins de Regularidade Fiscal e Trabalhista, os licitantes deverão atender às exigências constantes no Anexo III onde se encontram elencados. 16.5. Documentação complementar : 16.5.1. Das declarações exigidas , os licitantes deverão atender às exigências constantes no Anexo III onde se encontram elencados. 16.6. Para fins de homologação apresentação de catálogo: 16.6.1. Conforme exigências constantes no Anexo III onde se encontram elencados. 17. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão da Pregoeira, ambas as opções devidamente justificadas. 17.2. A verificação, pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 17.3. Somente será solicitado os documentos de habilitação da proponente que ofertou o lance final, ou seja, da proponente detentora do lote; 17.4. Após a convocação da proponente detentora do lote, a pregoeira irá conceder um prazo de 2 (duas) horas para apresentação dos documentos de habilitação. 18. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 18.1. Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, a Pregoeira o declarará vencedor. 18.2. Ocorrendo a inabilitação, a Pregoeira convocará o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação. 19. RECURSOS 19.1. Após as etapas de julgamento, o sistema abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual,

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qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer. 19.2. Registrada a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 19.3. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no sítio: https://bllcompras.com . 19.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeira terá até 03 (três) dias úteis para: 19.4.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 19.4.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 19.4.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora, que terá até 10 (dez) dias úteis para decidir. 19.4.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 19.6. Não havendo recurso, a Pregoeira encaminhará o procedimento à autoridade superior para adjudicação e homologação. 19.7. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 1.7 do presente Edital. 20. ASSINATURA DO CONTRATO 20.1. Após a homologação da licitação, o contrato será enviado ao licitante vencedor para assinatura. 20.2. Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 20.3. Farão parte da ata, independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas neste Edital. 20.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ata, para devolvê-la assinada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 20.5. O prazo para devolução da ata poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo Município. 20.6. A pessoa que assinar o contrato deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes. 20.7. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar o contrato, executar o objeto, ou quando não fizer a comprovação referida no item anterior, o Município adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a negociação, contratar com a Administração. 21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária: 11.001.12.365.0026.2.080.4.4.90.52.00.00. - 104 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22. SANÇÕES 22.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração nos casos previstos na Lei Federal n.º 22.2. 14.133/21 e legislação correlata. 22.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da

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recusa, ao licitante que: 22.4. Apresentar declaração ou documento falso: multa de 20% (vinte por cento); 22.5. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 10% (dez por cento); 22.6. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de 20% (vinte por cento); 22.7. Recusar-se, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato ou aceitar ou retirar instrumento equivalente, sem justificativa aceita pela Administração, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da aplicação cumulativa, quando cabível, da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, observado o disposto no art. 156, §§ 4º e seguintes, da referida Lei, bem como da responsabilização por eventuais perdas e danos decorrentes da recusa. 22.8. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada por processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na “Dívida Ativa” para cobrança judicial. 22.9. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade. 22.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta da ata. 23. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 23.1. Fica assegurado ao Município o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 23.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 23.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 23.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 23.4. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 24. DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos de habilitação e eventuais amostras. O Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública, exceto nos casos previstos no artigo 64 da Lei Federal n.º 14.133/21. 24.3. O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros. 24.4. Das sessões públicas serão geradas atas circunstanciadas. 24.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente. 24.6. Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital. 24.7. Na contagem dos prazos constantes do presente Edital, observar-se-á o disposto no artigo 183 da Lei Federal n.º 14.133/21, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. 25. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: 25.1. Anexo I – Termo de Referência; 25.2. Anexo II- Estudo Tecnico Preliminar; 25.3. Anexo III- Documentos de Habilitação; 25.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço;