Texto do edital
Gerenciamento e supervisão ambiental e social do Programa Curitiba Carbono Neutro - Mobilidade Sustentável e Eficiência Energética-KFW
UNIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA DE GERENCIAMENTO RUA SÃO PEDRO, 840 | CABRAL CURITIBA | PARANÁ | CEP 80035 020 41 3250 1436 WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR 1 Cooperação Financeira Alemã com Brasil Projeto: Programa Curitiba Carbono Neutro – Mobilidade Sustentável e Eficiência Energética Documento de Pré Qualificação – DPQ 001/2026-SMOP para Serviços de Consultoria para Apoio ao Gerenciamento e Inovação do Programa Curitiba Carbono Neutro – Mobilidade Sustentável e Eficiência Energética Contratante: Prefeitura Municipal de Curitiba - PR – Rua Emilio de Menezes, 450, São Francisco, Curitiba - PR Outubro/2026 BMZ nº 2023.6860.3 LOAN-Nr: 32016
Seção I – Disposições Gerais (DG)
Seção I – Disposições Gerais (DG) 3 SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS (DG) 1. Geral 1.1 ESCOPO DA CANDIDATURA E DEFINIÇÕES 1.1.1 Juntamente com o convite para apresentação de candidaturas indicado na seção II, Disposições Específicas (DE) , a Contratante, conforme definido nas DE , divulga este Documento de Pré- qualificação (DPQ) ("Documento de Pré-qualificação" ou “DPQ” ) para entidades ou associações de entidades interessadas ("Candidatas"), em enviar candidaturas ("Candidaturas") de pré- qualificação para oferecer os serviços de consultoria solicitados, conforme descritos nas DE 1.4.1. 1.1.2 A Contratante, conforme indicado nas DE , solicitou ou recebeu financiamento (doravante denominado "Recursos") do Banco Alemão de Desenvolvimento KfW (doravante denominado "KfW") para o custeio do projeto especificado nas DE . A Contratante pretende aplicar uma parte dos Recursos para pagamentos elegíveis nos termos do(s) Contrato(s) resultante(s) do processo de licitação. 1.1.3 Aplicam-se as seguintes definições: (a) "Afiliado" refere-se a uma entidade que direta ou indiretamente controla, é controlada por ou está sob controle comum com uma Candidata; (b) "Candidata ” refere-se a uma entidade ou uma associação de entidades (Consórcio) que apresenta um conjunto de documentos para ser pré-qualificada para apresentar uma Proposta. (c) “Consórcio” refere-se a uma associação de mais de uma empresa de consultoria com ou sem personalidade jurídica e distinta de seus membros (Consorciados), em que um Consorciado tem autoridade para conduzir todos os negócios em nome de qualquer dos Consorciados, e onde os Consorciados são conjunta e solidariamente responsáveis perante a Contratante pela execução do Contrato. (d) “Consorciado” refere -se a um membro de um Consórcio. (e) “Contratada” refere -se a uma entidade que fornece os serviços de consultoria à Contratante nos termos de um Contrato. (f) "Contrato" refere-se a um acordo por escrito juridicamente vinculativo, assinado entre a Contratante e a Contratada. (g) "Dia" refere-se a um dia do calendário (24h). (h) "Diretrizes" referem-se às Diretrizes para a Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros do KfW, disponíveis em www.kfw- entwicklungsbank.de .
Seção I – Disposições Gerais (DG) 4 (i) "Disposições Específicas ( DE )" referem-se a uma parte integrante deste DPQ, que é usada para refletir as condições específicas do país e do projeto em complementariedade com as Disposições Gerais ( DG ). Em caso de conflito entre as DG e DE , prevalecem as DE . (j) "Contratante" refere-se à parte que celebrará legalmente o Contrato para a execução dos Serviços com a Candidata selecionada, não obstante a representação pelo KfW no caso de um Contrato de mandato 1 . (k) "Governo" refere-se ao governo do país da Contratante. (l) "Lei Aplicável" refere-se às leis e a qualquer outro instrumento que tenha força de lei no país da Contratante ou em outro país especificado nas DE , uma vez que podem ser promulgadas e estar em vigor de tempos em tempos. (m) "Não- Objeção” refere -se à notificação por escrito do KfW referente aos documentos e decisões da Contratante na preparação e execução de um processo licitatório. (n) “Proposta” refere -se ao Conjunto de documentos apresentados por Candidatas pré-qualificadas e convidadas para participar de um Processo de Contratação para Serviços de Consultoria. (o) "Serviços" referem-se ao trabalho a ser executado pela Contratada nos termos do Contrato. (p) "Subcontratada" refere-se a uma entidade a qual a Candidata pretende subcontratar para a execução de qualquer parte dos Serviços, permanecendo responsável pelos serviços subcontratados perante a Contratante durante a execução do Contrato. 1.2 SELEÇÃO DA CANDIDATA E PROCEDIMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO 1.2.1 Para executar o projeto, a Contratante pretende selecionar uma ou várias Candidatas de acordo com as Diretrizes. A comissão de avaliação da Contratante pode ser apoiada por um tender agent (agente de licitação) ou, em casos excepcionais, um tender agent pode conduzir todo o processo de licitação em nome da Contratante. O acompanhamento pelo tender agent não afeta a necessidade do monitoramento e da Não-Objeção por parte do KfW. Os detalhes estão especificados nas DE . 1.2.2 Este DPQ estabelece o procedimento de pré-qualificação, incluindo, entre outros, os requisitos mínimos para comprovar a experiência e capacidades das Candidatas e dispõe sobre o método de avaliação. As Candidatas que demonstrarem de forma satisfatória para a Contratante que têm a experiência e as capacidades suficientes para executar os Serviços, devem ser pré- selecionadas de acordo com as DG 4.2.5 para participar da próxima etapa da licitação. 1.2.3 O processo de licitação é de responsabilidade da Contratante. O KfW deve verificar se o processo de licitação é justo, transparente, 1 O termo Contratante neste documento deve ter o mesmo significado que os termos cliente e entidade executora do projeto nas Diretrizes.
Seção I – Disposições Gerais (DG) 5 econômico, livre de discriminação e de acordo com as disposições deste documento. O KfW exerce a sua função de monitoramento com base nos acordos contratuais com a Contratante e com as Diretrizes que contêm detalhes sobre o processo de aprovação e Não-Objeção do KfW referente as diferentes etapas no processo de licitação. Além da relação com a Contratante, não será admitida nenhuma outra relação contratual entre o KfW e qualquer terceiro. 1.3 PRÁTICAS SANCIONAVEIS 1.3.1 O KfW exige o cumprimento de sua política em relação a práticas sancionáveis, conforme definido e estabelecido na seção V. 1.3.2 No cumprimento desta política, as Candidatas devem permitir e zelar que seus agentes forneçam informações e permitam que o KfW ou um agente nomeado pelo KfW inspecione in situ todas as contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de licitação e desempenho do Contrato (em caso de adjudicação) e para que os mesmos sejam auditados por auditores ou agentes nomeados pelo KfW. 1.4 CANDIDATAS ELEGÍVEIS 1.4.1 Uma Candidata pode ser uma empresa com personalidade jurídica de direito privado ou uma entidade de direito público - nos termos da seção IV - ou uma combinação dessas entidades na forma de um Consórcio no âmbito de um acordo de Consórcio existente ou com a intenção de entrar em tal acordo, apoiado por uma Declaração de Associação. No caso de um Consórcio, todos os membros (os “Consorciados") serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato de acordo com os termos do Contrato. Uma Candidatura pode incluir Subcontratadas, cuja relação com a Candidata é contratual, e que não são responsáveis de forma conjunta e solidária pela execução do Contrato. A Candidata deve nomear um representante autorizado que terá autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome da Candidata e dos seus Consorciados caso a Candidata for um Consórcio, durante o processo de pré-qualificação, durante o processo de licitação (caso a Candidata apresentar uma Proposta) e durante a execução do Contrato (caso de Contrato for adjudicado à a Candidata). A menos que especificado nas DE , não há limite para o número de Consorciados de um Consórcio. A autorização deverá ser formalizada via procuração, a qual deverá ser anexada à Candidatura. 1.4.2 Candidatas, incluindo as suas Afiliadas e, no caso de Consórcios, qualquer um dos seus Consorciados, podem participar apenas de uma Candidatura. Subcontratadas cujas qualificações são avaliadas no âmbito de uma Candidatura atendendo a respectiva solicitação da Candidata, feita de acordo com o Formulário 2 (Declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta), somente poderão participar da respectiva Candidatura. Subcontratadas cujas qualificações não entrem na avaliação de qualquer Candidatura, podem participar de mais de uma Candidatura. Candidaturas apresentadas em descumprimento deste procedimento serão rejeitadas. 1.4.3 É de responsabilidade da Candidata assegurar que seus colaboradores, Consorciados, Subcontratadas, agentes
Seção I – Disposições Gerais (DG) 6 (declarados ou não), provedores de serviços, fornecedores e / ou seus funcionários atendam aos requisitos de elegibilidade e conflito de interesses. 1.4.4 Os critérios do KfW de elegibilidade para a Pré-qualificação estão descritos na seção IV, Critérios de elegibilidade. 1.4.5 A Candidata deverá fornecer documentação adicional para comprovar a sua elegibilidade à Contratante de forma satisfatória, caso solicitado pela Contratante. 1.4.6 Os materiais, equipamentos e serviços a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo KfW podem ter origem em qualquer país sujeito às restrições especificadas na seção IV Critérios de elegibilidade, e todas as despesas no âmbito do Contrato não entrarão em conflito com essas restrições. 1.5 CONFLITOS DE INTERESSE 1.5.1 A Contratada deve fornecer assessoria profissional, objetiva e imparcial, sempre mantendo os interesses da Contratante em primeiro lugar, evitando conflitos de interesse com outros contratos da Contratada e os seus próprios interesses corporativos, e sem agir de forma premeditada para criar trabalhos futuros para a Contratada. 1.5.2 As Candidatas serão desqualificadas se: (a) forem uma filial controlada pela Contratante ou um acionista que controla a Contratante, a menos que o conflito de interesses resultante tenha sido levado ao conhecimento do KfW e tenha sido totalmente resolvido de forma satisfatória; (b) tiverem um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da Contratante envolvido no processo de licitação ou na supervisão do Contrato resultante, a menos que o conflito de interesse resultante tenha sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido de maneira satisfatória; (c) forem controladas por ou controlarem outra Candidata ou estiverem sob controle comum com outra Candidata, receberem ou concederem subsídios direta ou indiretamente a outra Candidata, tiverem o mesmo representante legal que outra Candidata, mantiverem contatos diretos ou indiretos com outra Candidata que lhes permite ter ou dar acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas, para influenciá-lo ou influenciar as decisões da Contratante; (d) se estiverem envolvidas em serviços, os quais, pela sua natureza, poderão estar em conflito com as atividades que iriam realizar para a Contratante; (e) se estiveram diretamente envolvidos na elaboração dos termos de referência ou outras informações relevantes para o processo de licitação. Isto não se aplica às Candidatas que produziram estudos preparatórios para o projeto ou que estiveram envolvidos em uma fase anterior do projeto, à medida que as informações que prepararam, especialmente estudos de viabilidade, foram disponibilizadas a todas as Candidatas e a
Seção I – Disposições Gerais (DG) 7 preparação dos termos de referência não tenha sido parte da atividade, (f) tiveram, durante os últimos 12 meses antes da publicação do processo de licitação , relação indireta ou direta com o projeto em questão sendo empregado como membro da equipe ou como assessor da Contratante, e são ou foram capazes, neste contexto, de influenciar o processo de licitação e adjudicação do Contrato. 1.5.3 A Candidata tem a obrigação de notificar a Contratante sobre qualquer situação de conflito real ou potencial que afete a sua capacidade de servir ao melhor interesse da Contratante. A falta de notificação dessas situações pode levar à desqualificação da Candidata ou a rescisão de seu Contrato. 1.6 SERVIÇOS SOLICITADOS 1.6.1 Uma breve descrição dos Serviços de consultoria solicitados é apresentada nas DE . 2. Conteúdo e preparação da Candidatura 2.1 DOCUMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO (DQP) E COMUNICAÇÃO 2.1.1 Este DPQ é composto pelas seções indicados abaixo, as quais devem ser observadas em conjunto com qualquer adendo emitido de acordo com a cláusula 2.6. Seção I – Disposições Gerais ( DG ); Seção II – Disposições Específicas ( DE ); Seção III – Formulários de Candidatura: Formulário 1: Declaração de Compromisso; Formulário 2: Modelo de declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta; Formulário 3: Modelo de declaração de associação; Formulário 4: Declaração de capacidade financeira; Formulário 5: Experiência em projetos; Formulário 6: Lista de experiência e capacidade dos recursos humanos disponíveis; Seção IV – Critérios de elegibilidade do KfW; Seção V – Política do KfW - Prática Sancionável - Responsabilidade socioambiental 2.1.2 A menos que sejam obtidos diretamente da Contratante, esta não se responsabiliza pela integridade dos Documentos de Pré- qualificação, pelas respostas a pedidos de esclarecimento ou pelos adendos, conforme as DG 2.6. Em caso de discrepâncias, os documentos emitidos diretamente pela Contratante prevalecerão. 2.1.3 Espera-se que a Candidata examine todas as instruções, formulários e termos no DPQ e forneça na sua Candidatura todas as informações ou documentações necessárias conforme exigidas pelo DPQ.
Seção I – Disposições Gerais (DG) 8 2.1.4 A Candidatura, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Candidatura trocados entre a Candidata e a Contratante devem estar em português. Qualquer documento oficial apresentado em um idioma diferente deve ser acompanhado de uma tradução certificada para o idioma deste documento. A Contratante se reserva o direito de verificar a tradução. Em caso de discrepâncias, o documento original prevalecerá. 2.1.5 Toda a comunicação entre o Contratante e as Candidatas deve ser feita por escrito (via correio, e-mail ou fax) com o comprovante de recebimento. 2.2 DOCUMENTOS INCLUÍDOS NA CANDIDATURA 2.2.1 A Candidatura apresentada pela Candidata deverá incluir o seguinte: (a) Carta de Candidatura, indicando o nome, endereço, telefone, fax e e-mail da Candidata. Se esta for um Consórcio, a carta de Candidatura deve descrever a forma de associação e a lista de membros do Consórcio; (b) Uma procuração autorizando o representante da Candidata, designado em conformidade com as DG 1.4.1, a entregar a Candidatura em nome da Candidata. Se esta for um Consórcio, a procuração deve ser fornecida pelo Consorciado líder designado no acordo de Consórcio ou nas Declarações de associação, apresentadas em conformidade com as DG 2.2.1 (d) (II). Se o representante da Candidata for o proprietário, sócio ou diretor da Candidata ou do Consorciado líder da Candidata, se assim for nomeado, em conformidade com as DG 2.2.1 (d) (II), a entrega de uma procuração será dispensada. c) Apresentação da Candidata (máximo de 10 páginas, não é permitido a entrega de folhetos ou outros materiais de marketing). Se a Candidata for uma entidade única, deve ser indicado o tipo de entidade da Candidata, bem como as suas principais áreas de negócio no momento da Candidatura ao projeto. Se a Candidata for um Consórcio, a apresentação deve incluir esta informação sobre cada Consorciado, assim como uma descrição da forma de colaboração pretendida dos Consorciados. (d) Declarações: I. Declaração de compromisso no formato indicado na seção III. II. Declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta no formato indicado na seção III. III Se a Candidata for um Consórcio existente, a Candidata deverá apresentar uma cópia do acordo de Consórcio existente, indicando o Consorciado líder. Se a Candidata for um Consórcio que os membros pretendem formar com a finalidade de execução do Contrato, cada Consorciado deve
Seção I – Disposições Gerais (DG) 9 submeter uma declaração de associação, indicando o Consorciado líder, conforme previsto na seção III. IV. A Declaração sobre conflito de interesses nos termos da DG 1.5 é parte da declaração nos termos do item (d) II. Se a Candidata for um Consórcio, cada Consorciado deve submeter uma declaração em separado. V. Declaração de capacidade financeira no formato indicado na seção III e respaldada pelo balanço patrimonial e demonstrações de lucros e perdas da Candidata. Se esta for um Consórcio, deverão ser fornecidas declarações separadas, incluindo os balanços patrimoniais complementares e demonstrações de lucros e perdas, por cada Consorciado. Todos os balanços patrimoniais e demonstrações de lucros e perdas devem ser certificados por um auditor bem-conceituado. VI. Lista de referências de projetos no formato indicado na seção III. A quantidade e o período considerado para os projetos de referência serão especificados nas DE . A Contratante reserva-se o direito de contatar os clientes indicados nas referências para verificar as informações fornecidas pela Candidata. VII. Lista de experiência e capacidade dos recursos humanos disponíveis no formato indicado na seção III. (e) Qualquer outra documentação exigida nas DE . 2.2.2 As Candidatas devem apresentar documentos concisos, claros e substanciais, aderindo à estrutura acima citada. Quaisquer acréscimos posteriores, rasuras ou sobreposições só serão válidos se forem rubricados pelo representante designado da Candidata, de acordo com as DG 1.4.1. 2.3 CUSTO DA CANDIDATURA 2.3.1 Todos os custos relacionados com a preparação da Candidatura, incluindo, entre outros, visitas ao local, obtenção de informações, preparação e apresentação da Candidatura, devem ser arcados pela Candidata. 2.4 ASSINATURA DA CANDIDATURA E NÚMERO DE CÓPIAS 2.4.1 A Candidata deverá preparar uma Candidatura original conforme descrita nas DG 2.2 e claramente indicada como "ORIGINAL". Todos os documentos incluídos na Candidatura original devem ser digitados ou escritos com tinta permanente e assinados pelo representante designado pela Candidata, de acordo com as DG 1.4.1. Se a Candidata for um Consórcio, as declarações submetidas pelos Consorciados de acordo com as DG 2.2.1 (d)(II) - (VII) devem ser assinadas por representantes devidamente autorizados, tais como proprietários ou diretores desses membros. 2.4.2 A Candidata deverá preparar cópias da Candidatura original assinada e marcar cada uma delas claramente como "CÓPIA". O número e o tipo de cópias da Candidatura devem estar de acordo com as DE . Em caso de qualquer discrepância entre o original e as cópias, o original prevalecerá.
Seção I – Disposições Gerais (DG) 10 2.4.3. Se forem requisitadas cópias eletrônicas da Candidatura de acordo com as DG 2.4.2, devem ser entregues em arquivos de PDF protegidos e imprimíveis, gravados em CD, DVD ou dispositivo USB, devidamente identificado. 2.5 ESCLARECIMENTO S SOBRE O DOCUMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO 2.5.1 As Candidatas poderão solicitar esclarecimentos sobre o DPQ até o prazo indicado nas DE . Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser feito por escrito, por meio de e-mail, para o endereço indicado nas DE . As respostas devem ser feitas por escrito por meio de e-mail e devem ser encaminhadas às potenciais Candidatas que receberam o DPQ diretamente da Contratante, incluindo uma descrição da consulta, sem identificar sua fonte, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data limite para a apresentação de Candidaturas de acordo com as DG 3.2.1. 2.5.2 Se necessário, a Contratante poderá enviar esclarecimentos sobre o DPQ a todos às potenciais Candidatas que tenham recebido o DPQ diretamente da Contratante, no prazo máximo de dez (10) dias antes da data limite para apresentação de Candidaturas, de acordo com as DG 3.2.1. 2.6 CORREÇÃO DO DOCUMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO 2.6.1 A qualquer momento antes da apresentação das Candidaturas, o mais tardar até dez (10) dias antes da data limite para apresentação de Candidaturas, a Contratante poderá corrigir o DPQ, emitindo um adendo. 2.6.2 Qualquer adendo emitido faz parte do DPQ e deverá ser imediatamente comunicado por escrito às potenciais Candidatas que tenham recebido o DPQ diretamente da Contratante. 2.6.3 Para permitir as Candidatas um prazo adequado para levar em consideração um adendo ao DPQ para a sua Candidatura, a Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação de Candidaturas de acordo com as DG 3.2.2.