PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90/2026 SMSAN/FAAC
O Município de Curitiba comunica aos interessados que realizará PREGÃO ELETRÔNICO
DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO , cujo Edital assim se resume.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de
manutenção corretiva de balanças eletrônicas, sob demanda, com fornecimento de peças,
componentes, acessórios e demais insumos necessários à execução dos serviços, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
SMSAN, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no formulário
proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de
Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.
VALOR ESTIMADO: O valor máximo estimado é de até R$ 135.765,81 (cento e trinta e
cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto linear.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
PROPOSTAS: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal
de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, até às
09h50min, do dia 27 de outubro de 2026, em horário comercial, ou seja, das 08h às 18h.
Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado e nem através de
outro meio que não seja o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de
Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 27 de outubro de 2026 das 10h00min.
às 10h30min.
Curitiba, 08 de outubro de 2026.
LEVERCI SILVEIRA FILHO
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de
manutenção corretiva de balanças eletrônicas, sob demanda, com fornecimento de peças, manutenção corretiva de balanças eletrônicas, sob demanda, com fornecimento de peças,
componentes, acessórios e demais insumos necessários à execução dos serviços, para componentes, acessórios e demais insumos necessários à execução dos serviços, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
conforme especificações contidas no formulário conforme especificações contidas no formulário
proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de
compras.curitiba.pr.gov.br compras.curitiba.pr.gov.br
R$ 135.765,81 (cento e trinta e R$ 135.765,81 (cento e trinta e
cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos). cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
.
As propostas serão recebidas, As propostas serão recebidas, exclusivamente exclusivamente
Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital,
de 20 de 2026 26
Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado e nem através de Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado e nem através de
outro meio que não seja o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. outro meio que não seja o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Os lances serão recebidos, Os lances serão recebidos,
Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba,
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. O objeto desta licitação é: Contratação de serviços continuados de manutenção de
balanças eletrônicas com o fornecimento de peças, para a Secretaria Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, através da modalidade de Pregão Eletrônico, pelo período de 12 (doze)
meses conforme especificações contidas neste instrumento, anexos e no formulário-proposta
eletrônico.
3.2. O formulário-proposta eletrônico está disponível no Portal de Compras da Prefeitura
Municipal de Curitiba - sistema e-Compras Curitiba, na forma de Lista de Itens do Processo,
onde estão descritas as seguintes informações para cada item: número do item,
especificações, quantidade, unidade de compra, valor de referência, prazo de entrega, local de
entrega, grupo e subgrupo e histórico de preço.
3.3. O objeto cotado deverá estar em conformidade com as condições, exigências e
especificações descritas neste Edital, seus anexos e no formulário-proposta eletrônico, bem
como os Boletins de Esclarecimentos e Comunicados publicados, os quais são partes
integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
4. ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS, IMPUGNAÇÃO E OFÍCIOS
4.1. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do
presente Edital deverão ser dirimidos somente pelo (a) Operador (a) do certame , mediante
solicitação por escrito, até 03 (três) dias úteis antes do da data da abertura da sessão
pública, por meio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
4.2. É dever dos interessados acompanhar os Boletins de Esclarecimentos, os
Comunicados as solicitações, os avisos e ofícios publicados e emitidos pelo (a) Operador (a)
do certame no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br, sendo da responsabilidade exclusiva dos licitantes o
acompanhamento e a leitura de todas, não serão aceitas reclamações baseadas no
desconhecimento do teor desses documentos.
4.3. Para recebimento dos documentos publicados, o licitante deverá se cadastrar no Portal
de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br conforme
legislação pertinente, indicando apenas 01 (um) e-mail válido, que disponibilize acesso de
aviso de leitura e/ou recebimento.
4.4. Consideram-se lidos os documentos quando o sistema informar o recebimento do e-
mail pela empresa ou licitante.
4.5. As solicitações feitas serão atendidas nas seguintes formas:
compras.curitiba.pr.gov.br compras.curitiba.pr.gov.br
Contratação de serviços continuados de manutenção de Contratação de serviços continuados de manutenção de
balanças eletrônicas com o fornecimento de peças, para a Secretaria Municipal de Segurança balanças eletrônicas com o fornecimento de peças, para a Secretaria Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, através da modalidade de Pregão Eletrônico, pelo período de 12 (doze) Alimentar e Nutricional, através da modalidade de Pregão Eletrônico, pelo período de 12 (doze)
formulário formulário
proposta eletrônico está disponível no Portal de Compras da Prefeitura proposta eletrônico está disponível no Portal de Compras da Prefeitura
Compras Curitiba, na forma de Lista de Itens do Processo, Compras Curitiba, na forma de Lista de Itens do Processo,
onde estão descritas as seguintes informações para cada item: número do item, onde estão descritas as seguintes informações para cada item: número do item,
especificações, quantidade, unidade de compra, valor de referência, prazo de entrega, local de especificações, quantidade, unidade de compra, valor de referência, prazo de entrega, local de
O objeto cotado deverá estar em conformidade com as condições, exigências e O objeto cotado deverá estar em conformidade com as condições, exigências e
especificações descritas neste Edital, seus anexos e no formulário especificações descritas neste Edital, seus anexos e no formulário
como os Boletins de Esclarecimentos e Comunicados publicados, os quais são partes como os Boletins de Esclarecimentos e Comunicados publicados, os quais são partes
integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos. integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS, IMPUGNAÇÃO E OFÍCIOS
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento
presente Edital deverão ser dirimidos presente Edital deverão ser dirimidos
03 (três) dias úteis 03 (três) dias úteis
, por meio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de , por meio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
compras.curitiba.pr.gov.br compras.curitiba.pr.gov.br ou ou
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
É dever dos interessados acompanhar os Boletins de Esclarecimentos, os É dever dos interessados acompanhar os Boletins de Esclarecimentos, os
Comunicados as solicitações, os avisos e ofícios publicados e emitidos pelo (a) Comunicados as solicitações, os avisos e ofícios publicados e emitidos pelo (a)
do certame do certame
compras.curitiba.pr.gov.br compras.curitiba.pr.gov.br
acompanhamento e a leitura de todas, não serão aceitas reclamações baseadas no acompanhamento e a leitura de todas, não serão aceitas reclamações baseadas no
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4.5.1. Boletins de Esclarecimentos - meio pelo qual serão veiculados os
atendimentos a todas as dúvidas levantadas, bem como as informações
solicitadas pelos interessados, que serão anexados pelo (a) Operador (a) do
certame ou pela Equipe de Apoio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal
de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
4.5.2. Comunicados - são todas as informações e notícias referentes a este certame
emitidos pelo(a) Operador (a) do certame ou pela Equipe de Apoio no Portal de
Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
4.5.3. Impugnação - meio pelo qual, nos termos do Decreto Municipal nº 385, de
2023, nos procedimentos de contratações eletrônicas, qualquer interessado
poderá, até 03 (três) dias úteis antes do da data da abertura da sessão pública,
impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, cuja impugnação deverá se dar
por meio de acesso eletrônico no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
4.5.4. Ofícios - comunicação escrita formal. Documento que representa a
comunicação oficial do remetente para o destinatário, pois usa do canal escolhido
pela lei ou pelas partes para esse fim com o propósito de fazer uma solicitação ou
reivindicação oficial.
4.5.4.1. Os ofícios disponibilizados no Portal de Compras da Prefeitura Municipal
de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, por se tratar de uma
comunicação oficial, entre o(a) operador (a) do certame e o licitante, durante
o julgamento do certame será visualizado apenas pelo licitante informado
neste ofício.
4.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será divulgado em sítio
eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame.
4.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento tem efeito vinculante.
4.8. Caso não seja possível a análise e julgamento da impugnação ou do pedido de
esclarecimento no prazo legal, a licitação poderá ser suspensa por determinação da autoridade
máxima do órgão promotor, a fim de evitar prejuízos ao atendimento do prazo legal.
4.9. Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame,
respeitando o prazo mínimo legal de publicidade.
4.10. Não acolhida a petição, e estando a licitação suspensa, será designada nova data para
realização do certame, considerando, no mínimo, o prazo residual.
4.11. Qualquer solicitação feita fora do prazo previsto no item 4.1. será considerada
intempestiva.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Portal de Compras da Prefeitura Municipal Portal de Compras da Prefeitura Municipal
são todas as informações e notícias referentes a este certame são todas as informações e notícias referentes a este certame
ou pela Equipe de Apoio no ou pela Equipe de Apoio no
compras.curitiba.pr.gov.br compras.curitiba.pr.gov.br
meio pelo qual, nos termos do Decreto Municipal nº 385, de meio pelo qual, nos termos do Decreto Municipal nº 385, de
2023, nos procedimentos de contratações eletrônicas, qualquer interessado 2023, nos procedimentos de contratações eletrônicas, qualquer interessado
poderá, até 03 (três) dias úteis antes do da data da abertura da sessão pública, poderá, até 03 (três) dias úteis antes do da data da abertura da sessão pública,
impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, cuja impugnação deverá se dar impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, cuja impugnação deverá se dar
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
comunicação escrita formal. Documento que representa a comunicação escrita formal. Documento que representa a
comunicação oficial do remetente para o destinatário, pois usa do canal escolhido comunicação oficial do remetente para o destinatário, pois usa do canal escolhido
pela lei ou pelas partes para esse fim com o propósito de fazer uma solicitação ou pela lei ou pelas partes para esse fim com o propósito de fazer uma solicitação ou
Os ofícios disponibilizados no Os ofícios disponibilizados no
www.e www.e- -compras.curitiba.pr.gov.br compras.curitiba.pr.gov.br
comunicação oficial, entre o(a) comunicação oficial, entre o(a)
o julgamento do certame será visualizado apenas pelo licitante informado o julgamento do certame será visualizado apenas pelo licitante informado
neste ofício. neste ofício.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será divulgado em sítio A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será divulgado em sítio
eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame. abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento tem efeito vinculante. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento tem efeito vinculante.
Caso não seja possível a análise e julgamento da impugnação ou do pedido de Caso não seja possível a análise e julgamento da impugnação ou do pedido de
esclarecimento no prazo legal, a licitação poderá ser suspensa por determinação da autoridade esclarecimento no prazo legal, a licitação poderá ser suspensa por determinação da autoridade
máxima do órgão promotor, a fim de evitar prejuízos ao atendimento do prazo legal. máxima do órgão promotor, a fim de evitar prejuízos ao atendimento do prazo legal.
4.9. 4.9.
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
11.5. Para os documentos exigidos no edital que não estejam contemplados no cadastro,
será concedido prazo para a apresentação, ficando o licitante sujeito à inabilitação caso não
atenda ao exigido.
11.6. A análise da documentação será efetuada somente do licitante mais bem classificado e
que esteja devidamente cadastrada no PNCP e no Cadastro de Fornecedores do Município, do
Departamento de Licitação e Gestão de Compras da Secretaria Municipal de Administração,
Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, nos termos dos Decretos Municipais nºs 388
de 2023 e 2051, de 2025 e dos que vierem a substituí-los.
11.7. Para demonstrar a aptidão econômica em cumprir as obrigações decorrentes da
licitação, nos termos do Decreto Municipal nº 2051/2025, deverá ser apresentada a seguinte
documentação:
I. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
II. certidão Positiva de Recuperação Judicial será admitida desde que amparada em
certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que o Plano de
Recuperação Judicial foi acolhido e que a empresa está apta econômica e
financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração
Pública levando em consideração o objeto a ser contratado.
III. as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as
exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis
pelo balanço de abertura.
11.8. O Microempreendedor Individual - MEI não tem a obrigação de produzir e apresentar os
balanços patrimoniais.
11.9. Se o licitante mais bem classificado for inabilitado, será, sucessivamente, avaliada a
habilitação dos licitantes subsequentes, na ordem de classificação.
11.10. É de responsabilidade do licitante a manutenção das datas atualizadas dos documentos
junto ao cadastro, nos termos do Decreto Municipal nº 388, de 2023.
11.11. Para o julgamento da habilitação, o Pregoeiro verificará o documento - Relação de
Fornecedor, disponível no Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba,
onde consultará:
I. a validade dos documentos;
II. se os documentos estiverem vencidos, mas passíveis de verificação de validade na
internet, o licitante poderá ser habilitado.
11.12. Os documentos exigidos, além dos previstos para o cadastramento e que não tiverem
em seu texto o prazo de validade, deverão ser apresentados com expedição máxima de três
meses, a contar da data de sua emissão.
11.12.1. Excetuam-se da regra de prazo prevista no item 11.12. os atestados de
capacidade técnica.
A análise da documentação será efetuada somente do licitante mais bem classificado A análise da documentação será efetuada somente do licitante mais bem classificado
do Município, do do Município, do
Departamento de Licitação e Gestão de Compras da Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação e Gestão de Compras da Secretaria Municipal de Administração,
Decretos Municipais nºs 388 Decretos Municipais nºs 388
Para demonstrar a aptidão econômica em cumprir as obrigações decorrentes da Para demonstrar a aptidão econômica em cumprir as obrigações decorrentes da
/2025, deverá ser apresentada a seguinte /2025, deverá ser apresentada a seguinte
certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
ertidão Positiva de Recuperação Judicial será admitida desde que amparada em ertidão Positiva de Recuperação Judicial será admitida desde que amparada em
certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que o Plano de certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que o Plano de
Recuperação Judicial foi acolhido e que a empresa está apta econômica e Recuperação Judicial foi acolhido e que a empresa está apta econômica e
financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração
Pública levando em consideração o objeto a ser contratado. Pública levando em consideração o objeto a ser contratado.
s empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as s empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as
exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis
O Microempreendedor Individual O Microempreendedor Individual
Se o licitante mais bem classificado for inabilitado, será, sucessivamente, avaliada a Se o licitante mais bem classificado for inabilitado, será, sucessivamente, avaliada a
habilitação dos licitantes subsequentes, na ordem de classificação. habilitação dos licitantes subsequentes, na ordem de classificação.
É de responsabilidade do licitante a manutenção das datas atualizadas dos documentos É de responsabilidade do licitante a manutenção das datas atualizadas dos documentos
junto ao cadastro, nos termos do Decreto Municipal nº 388, de 2023. junto ao cadastro, nos termos do Decreto Municipal nº 388, de 2023.
11.11. Para o julgamento da habilitação, o Pregoeiro verificará o documento Para o julgamento da habilitação, o Pregoeiro verificará o documento
Fornecedor, disponível no Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba, Fornecedor, disponível no Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba,
onde consultará: onde consultará:
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12.3. A ME, EPP ou MEI é responsável por solicitar seu desenquadramento quando houver
ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar Federal nº
123, de 2006, no ano fiscal anterior, ou quando, por outra razão, perder a condição de
beneficiária do tratamento diferenciado, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 2.051, de 2025, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a
Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, caso usufrua ou tente
usufruir indevidamente dos benefícios legais.
12.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das
licitantes enquadradas na condição de ME, EPP e MEI, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
12.4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará a decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, nos termos da legislação
vigente, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos
termos da legislação vigente.
13. RECURSOS
13.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, nos termos dos artigos 165 e 168, cabem recurso e pedido de reconsideração.
13.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção
de recorrer, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será
iniciado na data de publicação do resultado do julgamento.
13.4. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única.
13.5. O licitante que tiver interesse em recorrer do resultado divulgado no site www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br, deverá manifestar a sua intenção, em até 20 (vinte) minutos após
a publicação do resultado de julgamento, abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação de recurso, nos termos do Decreto Municipal nº 385, de 2023.
13.5.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá
início após a finalização do prazo recursal e divulgação do comunicado da
interposição do recurso pelo(a) Operador (a) do certame.
13.5.2. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
13.5.3. As manifestações de intenção de recurso, os recursos administrativos e as
contrarrazões deverão ser encaminhados pelo site www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br.
Municipal nº 2.051, de 2025, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Municipal nº 2.051, de 2025, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a
Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, caso usufrua ou tente Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, caso usufrua ou tente
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das
MEI, será assegurado o prazo de 05 (cinco) MEI, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
igual igual período,
123 123, de , de
A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará a decadência A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará a decadência
direito à contratação, sem prejuízo das sanções, nos termos da legislação direito à contratação, sem prejuízo das sanções, nos termos da legislação
convocar convocar os
assinatura assinatura do do contrato,
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, nos termos dos artigos 165 e 168, cabem recurso e pedido de reconsideração. 2021, nos termos dos artigos 165 e 168, cabem recurso e pedido de reconsideração.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção
de recorrer, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será de recorrer, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será
iniciado na data de publicação do resultado do julgamento. iniciado na data de publicação do resultado do julgamento.
A apreciação dos recursos dar A apreciação dos recursos dar
O licitante que tiver interesse em recorrer do resultado divulgado no site O licitante que tiver interesse em recorrer do resultado divulgado no site
compras.curitiba.pr.gov.br compras.curitiba.pr.gov.br
a publicação do resultado de julgamento, a publicação do resultado de julgamento,
para apresentação de recurso, nos termos do Decreto Municipal nº 385, de 2023. para apresentação de recurso, nos termos do Decreto Municipal nº 385, de 2023.
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15.2. Considera-se contrato o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação
de obrigações recíprocas.
15.3. Após a homologação da licitação, nos termos da Lei 14.133, de 2021, a licitante
vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação vigente, este edital e seus anexos.
15.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito
pela Administração, de acordo com o interesse público.
15.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6. A Administração realizará as providências internas necessárias à lavratura e assinatura
do contrato, conforme as disposições do Decreto Municipal nº 700, de 2023.
15.7. Como condição para a celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
15.8. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções
contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo
licitante vencedor.
15.9. As obrigações da Contratada e do Contratante serão aquelas definidas no Termo de
Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste edital.
15.10. O Contratado deverá cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social e Aprendiz previstas em lei e em outras
normas específicas, podendo a contratada se apoiar nos programas e serviços desenvolvidos
pelo Município, que visam à formação e inclusão de adolescentes, jovens e pessoas com
deficiência, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, inscritos no "Portal Aprendiz"
(https://aprendiz.curitiba.pr.gov.br/) e demais Programas sob a gestão da Fundação de Ação
Social.
15.11. O contratado deverá informar à contratante eventual modificação do percentual de
reserva para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, sujeitando-se à imposição de
penalidades em caso de descumprimento.
15.12. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art.
107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n° 700, de 2023.
15.13. As cláusulas referentes ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato estão previstas
no Termo de Referência e na minuta de contrato, anexos a este edital.
15.14. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e normativas municipais.
Após a homologação da licitação, nos termos da Lei 14.133, de 2021, a licitante Após a homologação da licitação, nos termos da Lei 14.133, de 2021, a licitante
vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
A Administração realizará as providências internas necessárias à lavratura e assinatura A Administração realizará as providências internas necessárias à lavratura e assinatura
do contrato, conforme as disposições do Decreto Municipal nº 700, de 2023. do contrato, conforme as disposições do Decreto Municipal nº 700, de 2023.
Como condição para a celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as Como condição para a celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as
Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções
contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo
As obrigações da Contratada e do Contratante serão aquelas definidas no Termo de As obrigações da Contratada e do Contratante serão aquelas definidas no Termo de
Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste edital. Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste edital.
O Contratado deverá cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com O Contratado deverá cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social e Aprendiz previstas em lei e em outras deficiência, para reabilitado da Previdência Social e Aprendiz previstas em lei e em outras
normas específicas, podendo a contratada se apoiar nos programas e serviços desenvolvidos normas específicas, podendo a contratada se apoiar nos programas e serviços desenvolvidos
pelo Município, que visam à formação e inclusão de adolescentes, jovens e pessoas com pelo Município, que visam à formação e inclusão de adolescentes, jovens e pessoas com
deficiência, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, inscritos no "Portal Aprendiz" deficiência, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, inscritos no "Portal Aprendiz"
(https://aprendiz.curitiba.pr.gov.br/) e demais Programas sob a gestão da Fundação de Ação (https://aprendiz.curitiba.pr.gov.br/) e demais Programas sob a gestão da Fundação de Ação
Social. Social.
15.11. 15.11.
reserva para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, sujeitando reserva para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, sujeitando
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
18.1. Após a homologação do certame, é dever do licitante verificar todas as Notas de
Empenho/Autorização de Fornecimento no sistema e-Compras Curitiba, conforme Decreto
1603, de 2009.
18.2. As consultas devem ser realizadas no sistema e-Compras Curitiba, no menu do portal
personalizado "Relatórios e Empenhos/Autorização de Fornecimento".
18.3. A aceitação do empenho pela vencedora da licitação após o prazo de validade da
proposta importa em prorrogação tácita do prazo da proposta, que não desonera o licitante de
dar cumprimento aos prazos previstos para entrega do objeto. Eventual atraso no cumprimento
das obrigações será passível de penalização, nos termos do instrumento convocatório.
18.4. O Órgão promotor considerará para efeitos de prazo de entrega/execução de serviços a
data da liberação da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento constante no relatório
obtido junto ao Sistema de Gestão Pública do Município, que estará à disposição dos
interessados sempre que ocorrer dúvidas quanto a data da liberação.
19. DA ENTREGA DO OBJETO
19.1. Os prazos e os métodos para a realização da entrega estão definidos no Termo de
Referência, anexo a este edital.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento das despesas contratuais é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, e
pelo disposto no Decreto nº 700/2023, sem prejuízo das disposições constantes das normas
gerais de finanças públicas e normativas expedidas pela SMF, no que couber.
20.1.1. O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias
corridos contados a partir do atesto da aquisição do objeto, após comprovado o
adimplemento do contratado de todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas,
quando for o caso.
20.2. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que
houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros
prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a
responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
20.3. Nenhuma aquisição será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a
indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no
exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de
responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
20.4. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas
contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de
serviços.
20.4.1. A antecipação de pagamento somente será permitida nos termos da Lei Federal
nº 14.133, de 2021, e se propiciar sensível economia de recursos ou se
representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação
Compras Curitiba, no menu do portal Compras Curitiba, no menu do portal
A aceitação do empenho pela vencedora da licitação após o prazo de validade da A aceitação do empenho pela vencedora da licitação após o prazo de validade da
proposta importa em prorrogação tácita do prazo da proposta, que não desonera o licitante de proposta importa em prorrogação tácita do prazo da proposta, que não desonera o licitante de
dar cumprimento aos prazos previstos para entrega do objeto. Eventual atraso no cumprimento dar cumprimento aos prazos previstos para entrega do objeto. Eventual atraso no cumprimento
das obrigações será passível de penalização, nos termos do instrumento convocatório. das obrigações será passível de penalização, nos termos do instrumento convocatório.
O Órgão promotor considerará para efeitos de prazo de entrega/execução de serviços a O Órgão promotor considerará para efeitos de prazo de entrega/execução de serviços a
data da liberação da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento constante no relatório data da liberação da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento constante no relatório
obtido junto ao Sistema de Gestão Pública do Município, que estará à disposição dos obtido junto ao Sistema de Gestão Pública do Município, que estará à disposição dos
interessados sempre que ocorrer dúvidas quanto a data da liberação. interessados sempre que ocorrer dúvidas quanto a data da liberação.
Os prazos e os métodos para a realização da entrega estão definidos no Termo de Os prazos e os métodos para a realização da entrega estão definidos no Termo de
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento das despesas contratuais é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, e O pagamento das despesas contratuais é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, e
pelo disposto no Decreto nº 700/2023, sem prejuízo das disposições constantes das normas pelo disposto no Decreto nº 700/2023, sem prejuízo das disposições constantes das normas
gerais de finanças públicas e normativas expedidas pela SMF, no que couber. gerais de finanças públicas e normativas expedidas pela SMF, no que couber.
O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias
corridos contados a partir do atesto da aquisição do objeto, após comprovado o corridos contados a partir do atesto da aquisição do objeto, após comprovado o
adimplemento do contratado de todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas, adimplemento do contratado de todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas,
quando for o caso. quando for o caso.
A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que
houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros
prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a
responsabilização de quem lhe tenha dado causa. responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
20.3. 20.3.
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
11 66.11.06.40826-8 CORREIA, do motor, para balança eletrônica
filizola, modelo platina. JOGO 8 R$ 460,00 R$
3.680,00
12 66.11.06.40827-1 CARRETEL, (carretel), para balança eletrônica
toledo, modelo prix4/prix5. UNIDADE 4 R$ 336,23 R$
1.344,92
13 66.11.06.40828-5
TRANSFORMADOR/FONTE, bivolt, para
balança eletrônica de plataforma
velmy/micheletti/toledo.
UNIDADE 8 R$ 243,33 R$
1.946,64
14 66.11.06.40830-1 COBERTURA, superior para balança eletrônica
toledo,modelo prix4/prix5. UNIDADE 3 R$ 736,67 R$
2.210,01
15 66.11.06.40831-5 TAMPA, da impressora para balança eletrônica
filizola, modelo platina. UNIDADE 3 R$ 253,33 R$ 759,99
16 66.11.06.40832-9 TAMPA, da impressora para balança eletrônica
toledo, modelo prix4/prix5. UNIDADE 3 R$ 244,48 R$ 733,44
17 66.11.06.40834-6 REBOBINADOR, de etiquetas para balança
eletrônica filizola, (conjunto), modelo platina. UNIDADE 6 R$ 412,50 R$
2.475,00
18 66.11.06.40835-0 SENSOR, de etiquetas para balança, demais
especificações inseridas e previstas em edital. UNIDADE 8 R$ 516,67 R$
4.133,36
19 66.11.06.40836-3
CÉLULA DE CARGA, capacidade de 200 a
300kg, para balança eletrônica
velmy/micheletti/toledo.
UNIDADE 6 R$ 779,33 R$
4.675,98
20 66.11.06.40837-7 PLACA, cpu para balança eletrônica de
plataforma, velmy/micheletti/toledo. UNIDADE 6 R$ 778,33 R$
4.669,98
21 66.11.06.57081-9
PLACA, da impressora, para balança eletrônica
ramuza, conjunto de placa com gerenciador de
funções do impressor.
UNIDADE 3 R$ 881,00 R$
2.643,00
22 66.11.06.57082-0
PLACA, display, para balança eletrônica
ramuza, visores alfanuméricos (operador e
cliente), de cristal líquido, retroiluminados,
montados em coluna.
UNIDADE 3 R$ 1.239,33 R$
3.717,99
23 66.11.06.57083-6 COBERTURA, superior, para balança eletrônica
ramuza. UNIDADE 3 R$ 1.237,67 R$
3.713,01
24 66.11.06.57084-0 REBOBINADOR, de etiquetas (conjunto), para
balança eletrônica ramuza. UNIDADE 4 R$ 218,67 R$ 874,68
25 66.11.06.57085-3 TAMPA, da impressora para balança eletrônica
ramuza. UNIDADE 3 R$ 716,67 R$
2.150,01
26 66.11.06.51180-8 PLACA, da fonte para balança, 24v, demais
especificações inseridas e previstas em edital. UNIDADE 6 R$ 1.330,00 R$
7.980,00
27 66.11.06.51182-5 CABO, de energia para balança, demais
especificações inseridas e previstas em edital. UNIDADE 15 R$ 256,00 R$
3.840,00
28 66.11.06.51189-0
CARENAGEM GABINETE, (conjunto para
balanças), demais especificações inseridas no
termo de referência.
UNIDADE 5 R$ 702,25 R$
3.511,25
1.2. O custo estimado total da contratação é de até R$ 135.765,81 (cento e trinta e cinco
mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) conforme custos apostos na
tabela do item 1.1 deste documento.
1.3. Tendo em vista que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações
usuais de mercado, o presente objeto se enquadra como serviço comum.
R$ R$
1.946,64 1.946,64
R$ 736,67 R$ 736,67
R$ 253,33 R$ 253,33
3
UNIDADE UNIDADE
UNIDADE UNIDADE
CÉLULA DE CARGA, capacidade de 200 a
300kg, para balança eletrônica 300kg, para balança eletrônica UNIDADE
para balança eletrônica de para balança eletrônica de
PLACA, da impressora, para balança eletrônica PLACA, da impressora, para balança eletrônica
ramuza, conjunto de placa com gerenciador de ramuza, conjunto de placa com gerenciador de
PLACA, display, para balança eletrônica PLACA, display, para balança eletrônica
ramuza, visores alfanuméricos (operador e ramuza, visores alfanuméricos (operador e
cliente), de cristal líquido, retroiluminados, cliente), de cristal líquido, retroiluminados,
montados em coluna. montados em coluna.
COBERTURA, superior, para balança eletrônica COBERTURA, superior, para balança eletrônica
ramuza. ramuza.
REBOBINADOR REBOBINADOR
balança eletrônica ramuza. balança eletrônica ramuza.
66.11.06.57085 66.11.06.57085- -3 3
66.11.06.51180 66.11.06.51180
66.11.06.51182 66.11.06.51182
28 28
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
Sob a perspectiva do ciclo de vida do objeto, a contratação prioriza a conservação e o
aproveitamento do parque de balanças existente, promovendo intervenções técnicas
destinadas ao prolongamento de sua vida útil, à manutenção da confiabilidade dos processos
de pesagem e à redução da necessidade de substituição prematura dos equipamentos.
Como parte da execução contratual, a contratada deverá assegurar assistência técnica
durante toda a vigência do contrato, fornecer peças de reposição compatíveis com os
equipamentos e promover a destinação ambientalmente adequada das peças, componentes e
demais resíduos gerados durante a execução dos serviços, observando a legislação ambiental
e as diretrizes de sustentabilidade aplicáveis.
Dessa forma, a solução contempla todas as etapas necessárias para garantir a
continuidade da operação das balanças eletrônicas da SMSAN, desde a identificação da
necessidade de manutenção até o restabelecimento do pleno funcionamento dos
equipamentos e a destinação ambientalmente adequada dos materiais substituídos,
assegurando eficiência operacional, preservação do patrimônio público e utilização racional
dos recursos públicos.
3.2. As especificações técnicas detalhadas necessárias para a perfeita identificação do
objeto contratado, são:
3.2.1. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção em
balanças eletrônicas, sob demanda, compreendendo inspeção técnica,
diagnóstico de falhas, desmontagem, reparo, recuperação, montagem,
regulagem, calibração, aferição, ensaios funcionais, ajustes operacionais,
substituição de peças, componentes e acessórios, bem como demais
intervenções necessárias ao restabelecimento do pleno funcionamento,
desempenho, confiabilidade e segurança dos equipamentos.
3.2.2. Os serviços deverão abranger todos os conjuntos mecânicos,
eletromecânicos, eletrônicos e metrológicos que compõem as balanças
eletrônicas, incluindo, quando aplicável, estrutura, plataforma de pesagem,
células de carga, indicadores digitais, placas eletrônicas, fontes de
alimentação, cabos, conectores, displays, teclados, dispositivos de
comunicação, dispositivos de proteção elétrica, sistemas de nivelamento,
pés reguláveis e demais componentes necessários ao perfeito
funcionamento dos equipamentos.
3.2.3. Os equipamentos objeto da contratação estão relacionados no ANEXO
III Relação dos Equipamentos , contendo, para cada equipamento, as
informações referentes ao local de instalação, tipo de equipamento,
fabricante, modelo, tensão elétrica e capacidade nominal de pesagem, que
deverão ser observadas para a adequada execução dos serviços.
3.2.3.1. Durante a vigência contratual, poderão ser incluídas no escopo
da contratação balanças eletrônicas adquiridas pela SMSAN em
decorrência da implantação de novas unidades ou da ampliação das
existentes, desde que possuam características técnicas compatíveis
com o objeto contratado.
3.2.4. As peças, componentes, acessórios e demais materiais empregados na
execução dos serviços deverão ser novos, originais do fabricante ou
compatíveis de primeira linha, desde que apresentem qualidade,
Como parte da execução contratual, a contratada deverá assegurar assistência técnica Como parte da execução contratual, a contratada deverá assegurar assistência técnica
durante toda a vigência do contrato, fornecer peças de reposição compatíveis com os durante toda a vigência do contrato, fornecer peças de reposição compatíveis com os
equipamentos e promover a destinação ambientalmente adequada das peças, componentes e equipamentos e promover a destinação ambientalmente adequada das peças, componentes e
demais resíduos gerados durante a execução dos serviços, observando a legislação ambiental demais resíduos gerados durante a execução dos serviços, observando a legislação ambiental
Dessa forma, a solução contempla todas as etapas necessárias para garantir a Dessa forma, a solução contempla todas as etapas necessárias para garantir a
continuidade da operação das balanças eletrônicas da SMSAN, desde a identificação da continuidade da operação das balanças eletrônicas da SMSAN, desde a identificação da
necessidade de manutenção até o restabelecimento do pleno funcionamento dos necessidade de manutenção até o restabelecimento do pleno funcionamento dos
equipamentos e a destinação ambientalmente adequada dos materiais substituídos, equipamentos e a destinação ambientalmente adequada dos materiais substituídos,
assegurando eficiência operacional, preservação do patrimônio público e utilização racional assegurando eficiência operacional, preservação do patrimônio público e utilização racional
As especificações técnicas detalhadas necessárias para a perfeita identificação do As especificações técnicas detalhadas necessárias para a perfeita identificação do
Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção em Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção em
balanças eletrônicas, sob demanda, compreendendo inspeção técnica, balanças eletrônicas, sob demanda, compreendendo inspeção técnica,
diagnóstico de falhas, desmontagem, reparo, recuperação, montagem, diagnóstico de falhas, desmontagem, reparo, recuperação, montagem,
regulagem, calibração, aferição, ensaios funcionais, ajustes operacionais, regulagem, calibração, aferição, ensaios funcionais, ajustes operacionais,
substituição de peças, componentes e acessórios, bem como demais substituição de peças, componentes e acessórios, bem como demais
intervenções necessárias ao restabelecimento do pleno funcionamento, intervenções necessárias ao restabelecimento do pleno funcionamento,
desempenho, confiabilidade e segurança dos equipamentos. desempenho, confiabilidade e segurança dos equipamentos.
Os serviços deverão abranger todos os conjuntos mecânicos, Os serviços deverão abranger todos os conjuntos mecânicos,
eletromecânicos, eletrônicos e metrológicos que compõem as balanças eletromecânicos, eletrônicos e metrológicos que compõem as balanças
eletrônicas, incluindo, quando aplicável, estrutura, plataforma de pesagem, eletrônicas, incluindo, quando aplicável, estrutura, plataforma de pesagem,
células de carga, indicadores digitais, placas eletrônicas, fontes de células de carga, indicadores digitais, placas eletrônicas, fontes de
alimentação, cabos, conectores, displays, teclados, dispositivos de alimentação, cabos, conectores, displays, teclados, dispositivos de
comunicação, dispositivos de proteção elétrica, sistemas de nivelamento, comunicação, dispositivos de proteção elétrica, sistemas de nivelamento,
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
do equipamento, sendo nova, original ou compatível com as especificações
técnicas do fabricante.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Entrega do Objeto:
4.1.1. O objeto da licitação será executado nas unidades da Secretaria
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no Município de Curitiba,
nos endereços constantes do ANEXO III.
4.1.2. A contratada deverá iniciar o atendimento em até 2 (dois) dias úteis após
a solicitação formal da CONTRATANTE, emitindo diagnóstico técnico
contendo a descrição da falha, os serviços necessários e as peças
eventualmente necessárias.
4.1.3. A conclusão do serviço ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após a
autorização da Administração, podendo esse prazo ser prorrogado mediante
justificativa técnica aceita pelo gestor do contrato quando houver
necessidade de importação ou indisponibilidade comprovada de peças.
4.1.4. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses após a assinatura,
podendo ser prorrogada nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº
14.133/2021.
4.1.4.1. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento do
prazo previsto nos itens 4.1.2 e 4.1.3.
4.1.5. O objeto licitado será entregue na data e local, conforme empenho, no
endereço indicado no recibo de entrega, livre de quaisquer outros encargos,
sejam fretes, carretos, taxa de carga e descarga, e seguro de transporte,
bem como, as notas fiscais correspondentes.
4.1.6. A CONTRATADA será responsável, quando aplicável para a execução
do serviço, a entrega, transporte, montagem e instalação, com fornecimento
de todos os recursos necessários para a perfeita execução do contrato,
assim como, será responsável pela limpeza dos locais utilizados e a correta
destinação dos materiais descartados (embalagens, caixas, plásticos, entre
outros), não acarretando custos ao CONTRATANTE.
4.2. Recebimento do Objeto:
4.2.1. O serviço será recebido provisoriamente pelo responsável, de forma
sumária, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente, para acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
no Termo de Referência e na proposta.
4.2.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta, devendo ser reparado/ corrigido no prazo de 2 (dois) dias úteis,
O objeto da licitação será executado nas unidades da Secretaria O objeto da licitação será executado nas unidades da Secretaria
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no Município de Curitiba, Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no Município de Curitiba,
A contratada deverá iniciar o atendimento em até 2 (dois) dias úteis após A contratada deverá iniciar o atendimento em até 2 (dois) dias úteis após
a solicitação formal da CONTRATANTE, emitindo diagnóstico técnico a solicitação formal da CONTRATANTE, emitindo diagnóstico técnico
contendo a descrição da falha, os serviços necessários e as peças contendo a descrição da falha, os serviços necessários e as peças
A conclusão do serviço ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após a A conclusão do serviço ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após a
autorização da Administração, podendo esse prazo ser prorrogado mediante autorização da Administração, podendo esse prazo ser prorrogado mediante
justificativa técnica aceita pelo gestor do contrato quando houver justificativa técnica aceita pelo gestor do contrato quando houver
necessidade de importação ou indisponibilidade comprovada de peças. necessidade de importação ou indisponibilidade comprovada de peças.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses após a assinatura, A vigência do contrato será de 12 (doze) meses após a assinatura,
podendo ser prorrogada nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº podendo ser prorrogada nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº
Considerar Considerar
prazo previsto nos itens 4.1.2 e 4.1.3. prazo previsto nos itens 4.1.2 e 4.1.3.
O objeto licitado será entregue na data e local, conforme empenho, no O objeto licitado será entregue na data e local, conforme empenho, no
endereço indicado no recibo de entrega, livre de quaisquer outros encargos, endereço indicado no recibo de entrega, livre de quaisquer outros encargos,
sejam fretes, carretos, taxa de carga e descarga, e seguro de transporte, sejam fretes, carretos, taxa de carga e descarga, e seguro de transporte,
bem como, as notas fiscais correspondentes. bem como, as notas fiscais correspondentes.
4.1.6. 4.1.6.
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
contados a partir da notificação formal pelo CONTRATANTE, sem qualquer
ônus, obrigações ou despesas para a Administração, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
4.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
pelo CONTRATANTE, após a verificação da correta execução do serviço
com consequente aceite mediante atesto em Sistema Informatizado junto da
Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais.
4.2.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser
excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento ao
cumprimento das exigências contratuais.
4.2.4. No caso de controvérsia sobre a perfeita execução do objeto licitado,
quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do
art. 143 da Lei n° 14.133/2021, comunicando-se à CONTRATADA para
emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
4.2.5. O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na
execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de
cobrança equivalente, verificadas pelo CONTRATANTE durante a análise
prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do
recebimento definitivo.
4.3. Condições de Manutenção e Assistência Técnica:
4.3.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de
acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
4.3.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados a partir da solicitação formal pelo CONTRATANTE, o
objeto executado parcialmente e/ou em desacordo ao exigido pelo Termo de
Referência, sem qualquer ônus, obrigações ou despesas para a
Administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Sustentabilidade
4.4.1. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado
da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas
específicas, podendo a CONTRATADA se apoiar nos programas e serviços
desenvolvidos pelo Município, que visam à formação e inclusão de
adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social, inscritos no "Portal Aprendiz"
(https://aprendiz.curitiba.pr.gov.br/) e demais Programas sob a gestão da
Fundação de Ação Social.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
pelo CONTRATANTE, após a verificação da correta execução do serviço pelo CONTRATANTE, após a verificação da correta execução do serviço
com consequente aceite mediante atesto em Sistema Informatizado junto da com consequente aceite mediante atesto em Sistema Informatizado junto da
Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das
O prazo para o recebimento definitivo poderá ser O prazo para o recebimento definitivo poderá ser
excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento ao necessidade de diligências para a aferição do atendimento ao
cumprimento das exigências contratuais cumprimento das exigências contratuais. .
No caso de controvérsia sobre a perfeita execução do objeto licitado, No caso de controvérsia sobre a perfeita execução do objeto licitado,
quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do
art. 143 da Lei n° 14.133/2021, comunicando art. 143 da Lei n° 14.133/2021, comunicando
emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na
execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de
cobrança equivalente, verificadas pelo CONTRATANTE durante a análise cobrança equivalente, verificadas pelo CONTRATANTE durante a análise
prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do
recebimento definitivo. recebimento definitivo.
Condições de Manutenção e Assistência Técnica: Condições de Manutenção e Assistência Técnica:
Responsabilizar Responsabilizar
acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/1990). Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
4.3.2. 4.3.2.
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
d) Executar procedimentos de ajustes, calibração, aferição e testes operacionais
necessários para assegurar a precisão das medições e a confiabilidade dos
equipamentos, observando as normas técnicas e requisitos metrológicos aplicáveis;
e) Realizar testes após a conclusão dos serviços, verificando o pleno funcionamento das
balanças e registrando as intervenções executadas, os componentes substituídos, as
condições encontradas e os resultados obtidos;
f) Orientar os usuários quanto às condições adequadas de utilização, conservação e
operação das balanças, quando identificadas situações que possam ocasionar falhas,
redução da vida útil ou necessidade de intervenções corretivas recorrentes.
5.1.2. Descrição dos cargos:
a) Técnico em manutenção de balanças eletrônicas: profissional responsável pela
execução dos serviços de manutenção corretiva dos equipamentos, incluindo inspeção
técnica, identificação de falhas, diagnóstico de defeitos, realização de ajustes,
regulagens, reparos, substituição de peças e componentes, testes de funcionamento e
demais procedimentos necessários para garantir o adequado desempenho e precisão
das balanças;
b) Responsável técnico: profissional responsável pelo acompanhamento técnico dos
serviços executados, orientação dos procedimentos de manutenção, definição das
soluções técnicas aplicáveis aos problemas identificados e garantia da correta
execução dos serviços conforme as especificações dos equipamentos e normas
técnicas pertinentes.
5.1.3.
a)
serviços, devendo a CONTRATADA fornecê-los em perfeito estado de conservação, em
conformidade com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho
aplicáveis e compatíveis com as atividades de manutenção de balanças eletrônicas.
5.2. O Prazo de execução será de 2 (dois) dias úteis após a Solicitação Formal, sob pena
de sanção em caso de descumprimento.
5.2.1. Comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas que
anteceda a data da entrega, expondo os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, ficando passível
de aceite pelo CONTRATANTE.
5.3. Materiais a serem disponibilizados:
5.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, ferramentas,
equipamentos, instrumentos de medição, dispositivos técnicos e insumos
necessários à adequada execução dos serviços de manutenção corretiva
das balanças eletrônicas, incluindo ferramentas específicas para
diagnóstico, desmontagem, montagem, ajustes e testes dos equipamentos.
Realizar testes após a conclusão dos serviços, verificando o pleno funcionamento das Realizar testes após a conclusão dos serviços, verificando o pleno funcionamento das
balanças e registrando as intervenções executadas, os componentes substituídos, as balanças e registrando as intervenções executadas, os componentes substituídos, as
Orientar os usuários quanto às condições adequadas de utilização, conservação e Orientar os usuários quanto às condições adequadas de utilização, conservação e
operação das balanças, quando identificadas situações que possam ocasionar falhas, operação das balanças, quando identificadas situações que possam ocasionar falhas,
redução da vida útil ou necessidade de intervenções corretivas recorrentes. redução da vida útil ou necessidade de intervenções corretivas recorrentes.
Técnico em manutenção de balanças eletrônicas: profissional responsável pela Técnico em manutenção de balanças eletrônicas: profissional responsável pela
execução dos serviços de manutenção corretiva dos equipamentos, incluindo inspeção execução dos serviços de manutenção corretiva dos equipamentos, incluindo inspeção
técnica, identificação de falhas, diagnóstico de defeitos, realização de ajustes, técnica, identificação de falhas, diagnóstico de defeitos, realização de ajustes,
regulagens, reparos, substituição de peças e componentes, testes de funcionamento e regulagens, reparos, substituição de peças e componentes, testes de funcionamento e
demais procedimentos necessários para garantir o adequado desempenho e precisão demais procedimentos necessários para garantir o adequado desempenho e precisão
Responsável técnico: profissional responsável pelo acompanhamento técnico dos Responsável técnico: profissional responsável pelo acompanhamento técnico dos
serviços executados, orientação dos procedimentos de manutenção, definição das serviços executados, orientação dos procedimentos de manutenção, definição das
soluções técnicas aplicáveis aos problemas identificados e garantia da correta soluções técnicas aplicáveis aos problemas identificados e garantia da correta
execução dos serviços conforme as especificações dos equipamentos e normas execução dos serviços conforme as especificações dos equipamentos e normas
serviços, devendo a CONTRATADA fornecê serviços, devendo a CONTRATADA fornecê
conformidade com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho conformidade com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho
aplicáveis e compatíveis com as atividades de manutenção de balanças eletrônicas. aplicáveis e compatíveis com as atividades de manutenção de balanças eletrônicas.
O Prazo de execução será de 2 (dois) dias úteis após a Solicitação Formal, sob pena O Prazo de execução será de 2 (dois) dias úteis após a Solicitação Formal, sob pena
de sanção em caso de descumprimento. de sanção em caso de descumprimento.
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ao CONTRATANTE, observados os prazos e condições estabelecidos neste
Termo de Referência e na Minuta Contratual.
9.2. Após a execução dos serviços, em conformidade com a Portaria n° 23/2021 da
Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, a CONTRATADA deverá formalizar
o pedido de pagamento via Sistema PROCEC PAGAMENTOS, através do endereço:
https://procecpagamentos.curitiba.pr.gov.br/Home/Pagamentos .
9.2.1.
instruções atualizadas quanto à forma de uso do sistema.
9.3. O PROCEC PAGAMENTOS permite que fornecedores solicitem pela internet os
pagamentos referente ao objeto entregue, conforme consta publicado no Guia de Serviços:
https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/procec-pagamentos/777 .
9.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o aceite dos
itens e contados da aprovação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
9.4.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
9.5. Após a execução dos serviços, a Nota Fiscal anexada ao PROCEC será encaminhada
ao gestor do contrato para que siga ao setor competente.
9.5.1. A Nota Fiscal deverá ter como destinatário o Órgão ou Entidade da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de
Curitiba, de acordo com o estabelecimento demandante do serviço.
9.5.2. A Nota Fiscal ou fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online
ao Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba ou, na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal
nº 14.133/2021.
9.5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA
providencie os ajustes necessários. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Administração.
9.5.4. No corpo da Nota Fiscal, ou em campo apropriado, deverá ser informado
o número da Nota de Empenho correspondente, da Autorização de
Fornecimento ou do Contrato, se for o caso.
9.5.5. A Nota Fiscal deverá ser apresentada em moeda corrente nacional e
atender, quando for o caso, ao previsto no Decreto Estadual nº 3330/2008,
relativo à apresentação de nota fiscal eletrônica.
SMF, a CONTRATADA deverá formalizar SMF, a CONTRATADA deverá formalizar
o pedido de pagamento via Sistema PROCEC PAGAMENTOS, através do endereço: o pedido de pagamento via Sistema PROCEC PAGAMENTOS, através do endereço:
instruções atualizadas quanto à forma de uso do sistema. instruções atualizadas quanto à forma de uso do sistema.
O PROCEC PAGAMENTOS permite que fornecedores solicitem pela internet os O PROCEC PAGAMENTOS permite que fornecedores solicitem pela internet os
pagamentos referente ao objeto entregue, conforme consta publicado no Guia de Serviços: pagamentos referente ao objeto entregue, conforme consta publicado no Guia de Serviços:
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o aceite dos O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o aceite dos
itens e contados da aprovação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em itens e contados da aprovação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento. a ordem bancária para pagamento.
Após a execução dos serviços, a Nota Fiscal anexada ao PROCEC será encaminhada Após a execução dos serviços, a Nota Fiscal anexada ao PROCEC será encaminhada
ao gestor do contrato para que siga ao setor competente. ao gestor do contrato para que siga ao setor competente.
A Nota Fiscal deverá ter como destinatário o Órgão ou Entidade da A Nota Fiscal deverá ter como destinatário o Órgão ou Entidade da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de
Curitiba, de acordo com o estabelecimento demandante do serviço. Curitiba, de acordo com o estabelecimento demandante do serviço.
A Nota Fiscal ou fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada da A Nota Fiscal ou fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online
ao Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba ou, na ao Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba ou, na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
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disponibilizado no portal do e-Compras, para o respectivo Pregão
Eletrônico.
10.2. Julgamento da Habilitação:
10.2.1. Os interessados deverão estar cadastrados junto ao Município, sendo
que na fase de habilitação serão analisados os documentos referentes à
licitante classificada com o menor lance.
10.2.2. Para comprovar a aptidão econômico-financeira para cumprir as
obrigações decorrentes do futuro contrato, serão exigidos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. A
empresa em recuperação judicial poderá participar, desde que comprove sua aptidão
econômico-financeira para executar o objeto e atenda aos demais requisitos de
habilitação;
b) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, observadas as formas de
apresentação, autenticação e comprovação previstas no art. 6º, § 3º, do Decreto
Municipal nº 2.051/2025;
c) Para pessoas jurídicas constituídas há menos de 2 (dois) anos, as demonstrações
contábeis limitar-se-ão ao último exercício social já exigível. As empresas criadas no
exercício financeiro da licitação poderão apresentar balanço de abertura;
d) Declaração contábil e memória de cálculo que demonstrem o atendimento aos critérios
previstos no art. 7º, incisos I, II, III e VII, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do
mesmo artigo e do art. 20 do Decreto Municipal nº 2.051/2025, com a redação dada
pelo Decreto Municipal nº 707/2026;
e) Relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da capacidade
econômico-financeira do licitante, excluídas as parcelas já executadas dos contratos
firmados, conforme o art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 2.051/2025;
f) O Microempreendedor Individual MEI fica dispensado da apresentação de balanços
patrimoniais e da verificação dos índices econômico-financeiros, conforme o art. 6º, §
4º, e o art. 7º, § 4º, do Decreto Municipal nº 2.051/2025.
10.2.3. Demonstrar através de CNPJ ativo a compatibilidade de seus CNAEs
para com o objeto pretendido na presente licitação ou mediante a
apresentação do Contrato Social atualizado em que conste todas as
atividades executadas pela interessada, apontando aquela que seja
compatível ao objeto desta licitação.
10.2.4. Apresentar DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA , conforme ANEXO
V , nas dependências do CONTRATANTE ou de renúncia do direito de
realizar a vistoria.
10.2.4.1. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos
interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da
Os interessados deverão estar cadastrados junto ao Município, sendo Os interessados deverão estar cadastrados junto ao Município, sendo
que na fase de habilitação serão analisados os documentos referentes à que na fase de habilitação serão analisados os documentos referentes à
financeira para cumprir as financeira para cumprir as
obrigações decorrentes do futuro contrato, serão exigidos obrigações decorrentes do futuro contrato, serão exigidos:
Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. A Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. A
empresa em recuperação judicial poderá participar, desde que comprove sua aptidão empresa em recuperação judicial poderá participar, desde que comprove sua aptidão
financeira para executar o objeto e atenda aos demais requisitos de financeira para executar o objeto e atenda aos demais requisitos de
Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, observadas as formas de contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, observadas as formas de
apresentação, autenticação e comprovação previstas no art. 6º, § 3º, do Decreto apresentação, autenticação e comprovação previstas no art. 6º, § 3º, do Decreto
Para pessoas jurídicas constituídas há menos de 2 (dois) anos, as demonstrações Para pessoas jurídicas constituídas há menos de 2 (dois) anos, as demonstrações
ão ao último exercício social já exigível. As empresas criadas no ão ao último exercício social já exigível. As empresas criadas no
exercício financeiro da licitação poderão apresentar balanço de abertura exercício financeiro da licitação poderão apresentar balanço de abertura
Declaração contábil e memória de cálculo que demonstrem o atendimento aos critérios Declaração contábil e memória de cálculo que demonstrem o atendimento aos critérios
previstos no art. 7º, incisos I, II, III e VII, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do previstos no art. 7º, incisos I, II, III e VII, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do
mesmo artigo e do art. 20 do Decreto Municipal nº 2.051/2025, com a redação dada mesmo artigo e do art. 20 do Decreto Municipal nº 2.051/2025, com a redação dada
pelo Decreto Municipal nº 707/2026 pelo Decreto Municipal nº 707/2026
Relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da capacidade Relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da capacidade
econômico econômico- -financeira do licitante, excluídas as parcelas já executadas dos contratos financeira do licitante, excluídas as parcelas já executadas dos contratos
firmados, conforme o art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 2.051/2025 firmados, conforme o art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 2.051/2025
O Microempreendedor Individual O Microempreendedor Individual
patrimoniais e da verificação dos índices econômico patrimoniais e da verificação dos índices econômico
4º, e o art. 7º, § 4º, do Decreto Municipal nº 2.051/2025.
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar
conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à
CONTRATANTE em função de insuficiência dos dados levantados por
ocasião da visita técnica ou da sua não realização.
10.2.4.2. As vistorias técnicas deverão ser previamente agendadas com o
gestor da contratação, por meio do telefone (41) 98748-6649 ou através
dos e-mails: [email protected] e
[email protected].
10.2.4.3. As vistorias deverão acontecer de terça-feira à sexta-feira, das
09h às 17h e em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do
certame.
10.2.4.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se
acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para
colher as informações necessárias à elaboração da proposta.
10.2.4.5. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores
alegações de desconhecimento do objeto, dúvidas ou esquecimentos
de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a
licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes, ficando a
mesma obrigada a apresentar uma declaração de renúncia à visita,
conforme ANEXO V , juntamente com os documentos elencados no
presente Termo de Referência.
10.3. Na fase de habilitação serão analisados os documentos referentes à licitante
classificada com o menor lance e que esteja devidamente cadastrada no Serviço de Cadastro
e Relação de Fornecedor do Departamento de Licitação e Gestão de Compras da Secretaria
Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, nos termos dos
Decreto Municipal nº 388/2023 e Decreto Municipal nº 2051/2025.
10.4. Para o julgamento da habilitação fiscal, social e trabalhista, o Agente Operador(a) do
Certame emitirá o documento - Relação de Fornecedor, disponível no Serviço de Cadastro de
Fornecedores do Município de Curitiba.
10.5. A Relação de Fornecedor será analisada pelo agente operador do certame por meio do
Sistema de Gestão Pública e a validade dos documentos será conferida.
10.6. Verificando estar a data de qualquer documento vencida, a licitante será INABILITADA,
salvo se os documentos estiverem disponíveis na internet. Neste caso, o agente operador do
certame emitirá o documento e verificará a sua regularidade, habilitando-a ou não, conforme o
caso, não se admitindo a substituição ou apresentação de novos documentos após a entrega,
salvo em casos de diligência, nos termos do art. 64, da Lei Federal 14.133/2021.
10.7. Os documentos exigidos, além dos previstos para o cadastramento e que não tiverem
em seu texto o prazo de validade, deverão ser apresentados com expedição máxima de três
meses, a contar da data de sua emissão.
10.7.1. Excetuam-se da regra de prazo previsto no item 10.7 os atestados de
capacidade técnica, se exigidos.
As vistorias técnicas deverão ser previamente agendadas com o As vistorias técnicas deverão ser previamente agendadas com o
6649 ou através 6649 ou através
[email protected] [email protected]
feira à sexta feira à sexta
09h às 17h e em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do 09h às 17h e em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do
Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer
acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para
colher as informações necessárias à elaboração da proposta. colher as informações necessárias à elaboração da proposta.
A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores
alegações de desconhecimento do objeto, dúvidas ou esquecimentos alegações de desconhecimento do objeto, dúvidas ou esquecimentos
de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a
licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes, ficando a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes, ficando a
mesma obrigada a apresentar uma declaração de renúncia à visita, mesma obrigada a apresentar uma declaração de renúncia à visita,
ANEXO V ANEXO V
presente Termo de Referência. presente Termo de Referência.
Na fase de habilitação serão analisados os documentos referentes à licitante Na fase de habilitação serão analisados os documentos referentes à licitante
classificada com o menor lance e que esteja devidamente cadastrada no Serviço de Cadastro classificada com o menor lance e que esteja devidamente cadastrada no Serviço de Cadastro
e Relação de Fornecedor do Departamento de Licitação e Gestão de Compras da Secretaria e Relação de Fornecedor do Departamento de Licitação e Gestão de Compras da Secretaria
Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, nos termos dos Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, nos termos dos
Decreto Municipal nº 388/2023 e Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 388/2023 e Decreto Municipal nº
Para o julgamento da habilitação Para o julgamento da habilitação
emitirá o documento emitirá o documento
Fornecedores do Município de Curitiba. Fornecedores do Município de Curitiba.
A Relação de Fornecedor será analisada pelo agente operador do certame por meio do A Relação de Fornecedor será analisada pelo agente operador do certame por meio do
Sistema de Gestão Pública e a validade dos documentos será conferida. Sistema de Gestão Pública e a validade dos documentos será conferida.
10.6. 10.6.
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
10.7.2. O prazo previsto no item 10.7 poderá ser diverso se houver norma
específica contendo prazo diferenciado para validade de determinados
documentos.
10.8. É de responsabilidade da licitante a manutenção dos documentos atualizados e
vigentes junto ao cadastro.
10.9. Para os documentos exigidos que não estejam contemplados na Relação de
Fornecedor, o agente operador do certame concederá prazo de no mínimo 24 horas, que pode
ser prorrogado, a pedido, desde que justificado pela parte interessada, e após anuência do
órgão solicitante, para a apresentação dos mesmos, findos os quais sem que tenham sido
apresentados os documentos faltantes, haverá a inabilitação da licitante.
10.10. Além dos documentos constantes da Relação de Fornecedor, deverão ser entregues,
sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
10.10.1. ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a
execução satisfatória de serviços de manutenção ou reparo de balanças
eletrônicas, pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação, de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, devendo
comprovar a execução de, no mínimo, 15 (quinze) serviços, correspondentes
a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da parcela de manutenção,
conforme tabela abaixo, sem exigência de comprovação individualizada de
fornecimento de peças, marcas ou modelos específicos:
ITEM CÓDIGO SGP DESCRIÇÃO UN QTDE.
SOLICITADA
COMPROVAÇÃO
MÍNIMA
1 04.12.01.35119-5 BALANÇA, MANUTENÇÃO,
eletrônica.
MÃO DE
OBRA 150 15
10.10.1.1. O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica Operacional
( ANEXO VI ) deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Quanto ao quantitativo: indicação das quantidades de serviços efetivamente
executados ou de equipamentos atendidos, para caracterização da experiência da
licitante, no percentual indicado à tabela acima;
b) Quanto ao objeto: descrição dos serviços executados e dos equipamentos atendidos,
com informações suficientes para demonstrar sua compatibilidade com a manutenção
ou o reparo de balanças eletrônicas. O fornecimento isolado de equipamentos, peças
ou acessórios, sem a execução de serviços compatíveis, não atenderá à exigência;
c) Informação que caracterize o desempenho satisfatório da licitante na execução dos
serviços;
d) O CNPJ, razão social e endereço da licitante, a identificação da pessoa jurídica
emitente e o local da execução dos serviços, com informações que permitam verificar a
autenticidade do documento;
É de responsabilidade da licitante a manutenção dos documentos atualizados e É de responsabilidade da licitante a manutenção dos documentos atualizados e
Para os documentos exigidos que não estejam contemplados na Relação de Para os documentos exigidos que não estejam contemplados na Relação de
Fornecedor, o agente operador do certame concederá prazo de no mínimo 24 horas, que pode Fornecedor, o agente operador do certame concederá prazo de no mínimo 24 horas, que pode
ser prorrogado, a pedido, desde que justificado pela parte interessada, e após anuência do ser prorrogado, a pedido, desde que justificado pela parte interessada, e após anuência do
órgão solicitante, para a apresentação dos mesmos, findos os quais sem que tenham sido órgão solicitante, para a apresentação dos mesmos, findos os quais sem que tenham sido
apresentados os documentos faltantes, haverá a inabilitação da licitante. apresentados os documentos faltantes, haverá a inabilitação da licitante.
Além dos documentos constantes da Relação de Fornecedor, deverão ser entregues, Além dos documentos constantes da Relação de Fornecedor, deverão ser entregues,
ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a
execução satisfatória de serviços de manutenção ou reparo de balanças execução satisfatória de serviços de manutenção ou reparo de balanças
eletrônicas, pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação, de eletrônicas, pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação, de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, devendo complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, devendo
comprovar a execução de, no mínimo, 15 (quinze) serviços, correspondentes comprovar a execução de, no mínimo, 15 (quinze) serviços, correspondentes
a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da parcela de manutenção, a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da parcela de manutenção,
conforme tabela abaixo, sem exigência de comprovação individualizada de conforme tabela abaixo, sem exigência de comprovação individualizada de
fornecimento de peças, marcas ou modelos específicos fornecimento de peças, marcas ou modelos específicos
04.12.01.35119-5 5 BALANÇA, MANUTENÇÃO, BALANÇA, MANUTENÇÃO,
10.10.1.1. 10.10.1.1.
Quanto ao quantitativo: Quanto ao quantitativo:
executados ou de equipamentos atendidos, para caracterização da experiência da executados ou de equipamentos atendidos, para caracterização da experiência da
licitante licitante
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
e) Prazo contratual, com as datas de início e término da execução ou, no caso de contrato
em andamento, a data de emissão do documento, considerando exclusivamente os
serviços efetivamente executados. Não será exigido prazo mínimo de experiência
anterior;
f) No campo da assinatura, constar a identificação da pessoa jurídica emitente, bem como
o nome completo, matrícula ou CPF e o cargo do signatário.
10.10.1.2. Será admitida a apresentação conjunta e o somatório de
atestados de capacidade técnica para comprovação da experiência da
licitante em serviços compatíveis com o objeto, sem exigência de que
essa experiência decorra de um único contrato.
10.10.1.3. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho
anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será
admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da
Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
10.10.2. ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO, ou documento oficial equivalente,
válido e expedido pelo IPEM-PR Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Paraná ou por outro órgão competente da Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade Inmetro (RBMLQ-I), que autorize a licitante a executar
reparos em instrumentos de pesagem sujeitos ao controle metrológico legal,
com escopo compatível com as características e capacidades dos
equipamentos relacionados no ANEXO III. Serão observadas a abrangência
nacional da autorização e as condições regulamentares para atuação no
Paraná, conforme a Portaria Inmetro nº 457/2021 e suas alterações.
10.10.3. Comprovação de cadastro, perante o órgão competente da RBMLQ-I,
dos técnicos indicados para executar os reparos sujeitos ao controle
metrológico legal, com vinculação à licitante e capacitação compatível com o
escopo autorizado. A comprovação poderá ser realizada mediante
documento ou consulta oficial do órgão metrológico, acompanhada, quando
necessário, do cartão de identidade funcional emitido pela permissionária. O
escopo da autorização deverá abranger as características e capacidades
dos equipamentos relacionados no ANEXO III, inclusive os de até 300 kg.
10.10.4. A empresa deverá indicar, no mínimo, um técnico responsável
cadastrado perante o órgão competente da RBMLQ-I, comprovando sua
vinculação à permissionária e sua disponibilidade para a execução
contratual, admitidas as formas de vínculo permitidas pela regulamentação
aplicável, sem exigência exclusiva de vínculo empregatício. O registro
perante o órgão metrológico não substituirá o registro no conselho
profissional competente nem a emissão de documento de responsabilidade
técnica quando legalmente obrigatórios em razão das atividades
efetivamente executadas. Não será exigida, como condição autônoma de
habilitação, inscrição genérica no CREA ou no sistema CFT/CRTs sem
demonstração do enquadramento legal e das atribuições profissionais
necessárias.
No campo da assinatura, constar a identificação da pessoa jurídica emitente, bem como No campo da assinatura, constar a identificação da pessoa jurídica emitente, bem como
erá admitida a apresentação conjunta e o somatório de erá admitida a apresentação conjunta e o somatório de
atestados de capacidade técnica para comprovação da experiência da atestados de capacidade técnica para comprovação da experiência da
licitante em serviços compatíveis com o objeto, sem exigência de que licitante em serviços compatíveis com o objeto, sem exigência de que
essa experiência decorra de um único contrato essa experiência decorra de um único contrato.
A apresentação de certidões ou atestados de desempenho A apresentação de certidões ou atestados de desempenho
anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será
admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da
Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO, ou documento oficial equivalente, ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO, ou documento oficial equivalente,
PR PR
do Paraná ou por outro órgão competente da Rede Brasileira de Metrologia do Paraná ou por outro órgão competente da Rede Brasileira de Metrologia
Inmetro (RBMLQ Inmetro (RBMLQ
reparos em instrumentos de pesagem sujeitos ao controle metrológico legal, reparos em instrumentos de pesagem sujeitos ao controle metrológico legal,
com escopo compatível com as características e capacidades dos com escopo compatível com as características e capacidades dos
equipamentos relacionados no ANEXO III. Serão observadas a abrangência equipamentos relacionados no ANEXO III. Serão observadas a abrangência
nacional da autorização e as condições regulamentares para atuação no nacional da autorização e as condições regulamentares para atuação no
Paraná, conforme a Portaria Inmetro nº 457/2021 e suas alterações Paraná, conforme a Portaria Inmetro nº 457/2021 e suas alterações
Comprovação de cadastro, perante o órgão competente da RBMLQ Comprovação de cadastro, perante o órgão competente da RBMLQ
dos técnicos indicados para executar os reparos sujeitos ao controle dos técnicos indicados para executar os reparos sujeitos ao controle
metrológico legal, com vinculação à licitante e capacitação compatível com o metrológico legal, com vinculação à licitante e capacitação compatível com o
escopo autorizado. A comprovação poderá ser realizada mediante escopo autorizado. A comprovação poderá ser realizada mediante
documento ou consulta oficial do órgão metrológico, acompanhada, quando documento ou consulta oficial do órgão metrológico, acompanhada, quando
PROTOCOLO Nº 01-046810/2026
adequada às características do objeto e apta a selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração.
10.14.2. A modalidade Pregão Eletrônico é aplicável por se tratar de serviços
comuns com fornecimento de peças, cujos padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações
constantes deste Termo de Referência.
10.14.3. O julgamento mediante a aplicação de um único percentual de desconto
linear sobre a planilha de preços de referência, preserva a proporcionalidade
entre os valores estimados dos serviços e das peças, evita distorções na
composição dos preços unitários e reduz o risco de desequilíbrio econômico
da contratação decorrente da prática de preços excessivos ou inexequíveis
em itens específicos.
10.14.4.
10.14.5. 10.14.4. A adoção do modo de disputa aberto amplia a competitividade
entre os licitantes, possibilitando a apresentação sucessiva de lances e
favorecendo a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração,
em observância aos princípios da isonomia, da competitividade, da
economicidade, da eficiência e do julgamento objetivo.
10.14.6. A contratação será adjudicada em lote único, em razão da vinculação
técnica entre os serviços de manutenção corretiva e o fornecimento e a
instalação das peças necessárias ao restabelecimento do funcionamento
das balanças. A execução integrada permite atribuir à contratada a
responsabilidade pelos reparos realizados e pela compatibilidade dos
componentes empregados, conforme as razões expostas neste item.
10.14.7. Considerando que o valor estimado do lote único supera R$ 80.000,00,
não será adotada a participação exclusiva de microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais prevista no art. 48, inciso
I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. A participação será ampla,
assegurados aos licitantes elegíveis os demais benefícios legais aplicáveis.
10.14.8. Não será estabelecida cota reservada de até 25% para microempresas e
empresas de pequeno porte. A contratação tem por objeto a prestação
integrada de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento das peças
necessárias à sua execução. A reserva de parte do lote separaria a
execução dos reparos da responsabilidade pela compatibilidade e instalação
dos componentes. Ademais, a hipótese prevista no art. 48, inciso III, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006 refere-se à aquisição de bens de
natureza divisível, não correspondendo à modelagem adotada nesta
contratação.
10.14.9. Dessa forma, a combinação dos parâmetros adotados mostra-se
compatível com a natureza do objeto, promove ampla concorrência,
assegura equilíbrio na formação dos preços e contribui para a seleção da
proposta mais vantajosa, considerando todo o ciclo de vida da contratação,
nos termos do art. 18, inciso III, alínea "i", do Decreto Municipal nº 700/2023.
comuns com fornecimento de peças, cujos padrões de desempenho e comuns com fornecimento de peças, cujos padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações
O julgamento mediante a aplicação de um único percentual de desconto O julgamento mediante a aplicação de um único percentual de desconto
linear sobre a planilha de preços de referência, preserva a proporcionalidade linear sobre a planilha de preços de referência, preserva a proporcionalidade
entre os valores estimados dos serviços e das peças, evita distorções na entre os valores estimados dos serviços e das peças, evita distorções na
composição dos preços unitários e reduz o risco de desequilíbrio econômico composição dos preços unitários e reduz o risco de desequilíbrio econômico
da contratação decorrente da prática de preços excessivos ou inexequíveis da contratação decorrente da prática de preços excessivos ou inexequíveis
10.14.4. A adoção do modo de disputa aberto amplia a competitividade 10.14.4. A adoção do modo de disputa aberto amplia a competitividade
entre os licitantes, possibilitando a apresentação sucessiva de lances e entre os licitantes, possibilitando a apresentação sucessiva de lances e
favorecendo a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, favorecendo a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração,
em observância aos princípios da isonomia, da competitividade, da em observância aos princípios da isonomia, da competitividade, da
economicidade, da eficiência e do julgamento objetivo. economicidade, da eficiência e do julgamento objetivo.
A contratação será adjudicada em lote único, em razão da vinculação A contratação será adjudicada em lote único, em razão da vinculação
técnica entre os serviços de manutenção corretiva e o fornecimento e a técnica entre os serviços de manutenção corretiva e o fornecimento e a
instalação das peças necessárias ao restabelecimento do funcionamento instalação das peças necessárias ao restabelecimento do funcionamento
das balanças. A execução integrada permite atribuir à contratada a das balanças. A execução integrada permite atribuir à contratada a
responsabilidade pelos reparos realizados e pela compatibilidade dos responsabilidade pelos reparos realizados e pela compatibilidade dos
componentes empregados, conforme as razões expostas neste item. componentes empregados, conforme as razões expostas neste item.
Considerando que o valor estimado do lote único supera R$ 80.000,00, Considerando que o valor estimado do lote único supera R$ 80.000,00,
não será adotada a participação exclusiva de microempresas, empresas de não será adotada a participação exclusiva de microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais prevista no art. 48, inciso pequeno porte e microempreendedores individuais prevista no art. 48, inciso
I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. A participação será ampla, I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. A participação será ampla,
assegurados aos licitantes elegíveis os demais benefícios legais aplicáveis. assegurados aos licitantes elegíveis os demais benefícios legais aplicáveis.
10.14.8. 10.14.8.