Texto do edital
Manutenção corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, para os equipamentos de refrigeração da smsan, pelo período de 12 (doze) meses
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94 /2026 – SMSAN/FAAC OBJETO: Prestação de serviço de Manutenção Corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, para os Equipamentos de Refrigeração da SMSAN, pelo período de 12 (doze) meses, ENVIO DE PROPOSTA: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 20 de outubro de 2026 até às 08h50, do dia 05 de novembro de 2026 , em horário comercial, das 08h às 18h. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 05/11/2026 – 09h00 às 09h30. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e no Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP: www.gov.br/pncp. Curitiba, 16 de outubro de 2026. LEVERCI SILVEIRA FILHO Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.1 - 1 AVISO DE LICITAÇÃO PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 1 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 4861/2026 - FAAC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-025.560/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 94/2026 O Município de Curitiba comunica aos interessados que realizará PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO , fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Municipal nº 7.462/1990 e alterações, Decreto Municipal nº 329/2021 e alterações, Decretos Municipais nº 962/2016, 383/2023, 385/2023, 387/2023, 388/2023, 700/2023, 701/2023, 1.346/2023, 1.392/2023, 2.051/2025 e 2.193/2023, todos e alterações, e legislação complementar aplicável, cujo Edital assim se resume. OBJETO: Prestação de serviço de Manutenção Corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, para os Equipamentos de Refrigeração da SMSAN , pelo período de 12 (doze) meses, através da modalidade Pregão, para atender a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e demais Secretarias participantes conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. VALOR ESTIMADO: O valor máximo estimado é de até R$ 181.875,00 (Cento e Oitenta e Um Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais) . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por lote (aplicação de percentual único e linear sobre todos os itens da Tabela Referencial). MODO DE DISPUTA: Aberto PROPOSTAS: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 20 de outubro de 2026 até às 08h50, do dia 05 de novembro de 2026, em horário comercial, ou seja, das 08h às 18h. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado e nem através de outro meio que não seja o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 05 de novembro de 2026 das 09h00 às 09h30. Curitiba, 16 de outubro de 2026. LEVERCI SILVEIRA FILHO Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 2 1. INTRODUÇÃO O Município de Curitiba torna público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO , destinado à ampla participação , utilizando-se de recursos da tecnologia de informação, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. 1.2. A licitação terá como critério o “ maior desconto ” por lote, mediante aplicação de percentual único e linear sobre todos os itens da Tabela Referencial, inclusive sobre o valor da hora técnica , conforme autorização para licitar nº 4861/2026 - FAAC , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decretos Municipais 962/2016, 383/2023, 385/2023, 387/2023, 388/2023, 700/2023, 701/2023, 1346/2023, 1392/2023 e 2051/2025, e de acordo com as cláusulas abaixo descritas. 1.3. A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do FAAC: 1.4. Para o exercício seguinte, novas dotações deverão ser informadas tomando-se por base o PPA 2026/2029 e a LOA do ano correspondente. 2. INDICAÇÃO DO OPERADOR DO CERTAME E DA EQUIPE DE APOIO 2.1. O Agente Operador e a equipe de apoio designados por meio da Portaria nº 129/2025- SMSAN, responsáveis pelo presente Pregão Eletrônico são: Agente Operador do Certame : • Josélia Vaz Cordeiro – matrícula nº 75.085; Equipe de Apoio: • Mirna Antonieta Machado dos Santos – matrícula nº 184.358; e • Naira Zandonai Nascimento – matrícula nº 133.336. 2.2. Na ausência do (a) operador (a) do certame responsável, o presente Pregão Eletrônico será conduzido e julgado por um dos agentes designados como Equipe de Apoio. 2.3. O julgamento da licitação dar-se-á pelo (a) operador (a) do certame, com base nas condições previstas em Edital. 2.4. Havendo necessidade de análise técnica para aferir relação de compatibilidade da oferta do licitante com as condições exigidas no Edital, o órgão promotor ficará responsável por esta avaliação. Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 3 3. OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. O objeto desta licitação é: Prestação de serviço de Manutenção Corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, para os Equipamentos de Refrigeração da SMSAN, pelo período de 12 (doze) meses, através da modalidade pregão eletrônico, para atender a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional conforme especificações contidas neste instrumento, anexos e no formulário-proposta eletrônico, segundo descrição abaixo: LOTE ÚNICO ITEM CÓDIGO SGP DESCRIÇÃO UN QTD VALOR TOTAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1 39.06.30.87094-8 PEÇAS/ACESSÓRIOS, para equipamentos de refrigeração, demais especificações, inseridas no termo de referência. UN 1 R$ 109.125,00 MAIOR DESCONTO POR LOTE (Desconto linear único %) 2 04.17.01.20785-8 CONSERTO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO HT 300 R$ 72.750,00 Valor Total Previsto: R$ 181.875,00 3.2. Composição do lote único e critério de julgamento. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será considerada a composição estimada de R$ 72.750,00 (setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) para mão de obra e R$ 109.125,00 (cento e nove mil, cento e vinte e cinco reais) para peças, totalizando R$ 181.875,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais). 3.2.1. Será adotado o critério de julgamento de maior desconto percentual, mediante aplicação de percentual único e linear sobre todos os itens da Tabela Referencial constante do Anexo IV deste Edital, inclusive sobre o valor da hora técnica. 3.2.2. A composição estimada servirá exclusivamente para fins de julgamento e classificação das propostas, não representando garantia de consumo mínimo, obrigação de execução integral ou direito da CONTRATADA ao recebimento integral do valor estimado. 3.2.3. Será classificada em primeiro lugar a licitante que ofertar o maior percentual de desconto, correspondente ao menor preço global estimado do lote único, considerando-se, para fins de julgamento, os valores referenciais estabelecidos para a mão de obra e para as peças constantes da Tabela Referencial. 3.2.4. Não incidirá o percentual de desconto ofertado sobre as peças e componentes não constantes da Tabela Referencial, cuja utilização dependerá de justificativa técnica quanto à necessidade de substituição, pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE para verificação da compatibilidade do valor com os preços praticados no mercado e autorização Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 4 prévia da Administração, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 3.2.4.1. A necessidade da peça, a pesquisa de preços realizada, o valor aprovado pela Administração e a autorização para sua aquisição, instalação e faturamento deverão ser devidamente registrados na respectiva Ordem de Serviço e nos documentos que instruírem a medição e o pagamento. 3.3. O formulário-proposta eletrônico está disponível no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - sistema e-Compras Curitiba, na forma de Lista de Itens do Processo, onde estão descritas as seguintes informações para cada item: número do item, especificações, quantidade, unidade de compra, valor de referência, prazo de entrega, local de entrega, grupo e subgrupo e histórico de preço. 3.3.1. A proposta deverá contemplar percentual único de desconto, aplicável de forma linear sobre todos os itens da Tabela Referencial, inclusive sobre o valor da hora técnica, nos termos do item 3.2 deste Edital. 3.4. O objeto cotado deverá estar em conformidade com as condições, exigências e especificações descritas neste Edital, seus anexos e no formulário-proposta eletrônico, bem como os Boletins de Esclarecimentos e Comunicados publicados, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos. 4. ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS, IMPUGNAÇÃO E OFÍCIOS 4.1. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser dirimidos somente pelo (a) Operador (a) do certame , mediante solicitação por escrito, até 03 (três) dias úteis antes do da data da abertura da sessão pública, por meio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e- compras.curitiba.pr.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: • [email protected] • [email protected] • [email protected] 4.2. É dever dos interessados acompanhar os Boletins de Esclarecimentos, os Comunicados as solicitações, os avisos e ofícios publicados e emitidos pelo (a) Operador (a) do certame no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, sendo da responsabilidade exclusiva dos licitantes o acompanhamento e a leitura de todas, não serão aceitas reclamações baseadas no desconhecimento do teor desses documentos. 4.3. Para recebimento dos documentos publicados, o licitante deverá se cadastrar no Portal de Compras do Município de Curitiba, www.e-compras.curitiba.pr.gov.br conforme legislação pertinente, indicando apenas 01 (um) e-mail válido, que disponibilize acesso de aviso de leitura e/ou recebimento. Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 5 4.4. Consideram-se lidos os documentos quando o sistema informar o recebimento do e- mail pela empresa ou licitante. 4.5. As solicitações feitas serão atendidas nas seguintes formas: 4.5.1. Boletins de Esclarecimentos - meio pelo qual serão veiculados os atendimentos a todas as dúvidas levantadas, bem como as informações solicitadas pelos interessados, que serão anexados pelo (a) Operador (a) do certame ou pela Equipe de Apoio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br 4.5.2. Comunicados - são todas as informações e notícias referentes a este certame emitidos pelo(a) Operador (a) do certame ou pela Equipe de Apoio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br 4.5.3. Impugnação - meio pelo qual, nos termos do Decreto Municipal nº 385, de 2023, nos procedimentos de contratações eletrônicas, qualquer interessado poderá, até 03 (três) dias úteis antes do da data da abertura da sessão pública, impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, cuja impugnação deverá se dar por meio de acesso eletrônico através do site www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. 4.5.4. Ofícios - comunicação escrita formal. Documento que representa a comunicação oficial do remetente para o destinatário, pois usa do canal escolhido pela lei ou pelas partes para esse fim com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial. 4.2. Os ofícios disponibilizados no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, por se tratar de uma comunicação oficial, entre o(a) operador (a) do certame e o licitante, durante o julgamento do certame será visualizado apenas pelo licitante informado neste ofício. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será divulgado em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento tem efeito vinculante. 4.5. Caso não seja possível a análise e julgamento da impugnação ou do pedido de esclarecimento no prazo legal, a licitação poderá ser suspensa por determinação da autoridade máxima do órgão promotor, a fim de evitar prejuízos ao atendimento do prazo legal. 4.6. Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o prazo mínimo legal de publicidade. 4.7. Não acolhida a petição, e estando a licitação suspensa, será designada nova data para realização do certame, considerando, no mínimo, o prazo residual. 4.8. Qualquer solicitação feita fora do prazo previsto no item 4.1. será considerada intempestiva. Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 6 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. O valor estimado da contratação supera o teto de R$ 80.000,00 previsto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 para exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, razão pela qual o certame será destinado à ampla participação, sem prejuízo da aplicação dos critérios de desempate e dos benefícios previstos nos arts. 44 e 45 da referida Lei Complementar e no Decreto Municipal nº 962/2016. Não se adota cota reservada, tendo em vista que o objeto não é divisível sem perda de escala e de unidade de responsabilidade técnica, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que o fracionamento em cotas para ME/EPP comprometeria a padronização da execução, a unicidade da garantia contratual e o controle unificado do saldo financeiro de mão de obra e peças. 5.2. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância da legislação em vigor, dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive, quanto a recursos. 5.3. Poderão participar da presente Licitação: 5.3.1. Pessoas jurídicas de qualquer porte, pessoas físicas e microempreendedores individuais, desde que: a) satisfaçam integralmente as condições deste Edital; b) estejam cadastradas no sistema e-Compras Curitiba - www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e; c) estejam regularmente estabelecidos no país, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam incorporados ao objeto do presente Pregão Eletrônico e que execute atividade pertinente e compatível com este objeto. 5.4. A obtenção dos benefícios constantes na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Lei Complementar Municipal nº 89, de 2014 e alterações, Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 962, de 2016, Decreto Municipal nº 387, de 2023 e legislações correlatas fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.5. Será concedido tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei Federal nº 14.133/2021, ao agricultor familiar, o produtor pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.6. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte, é igualmente estendido aos agricultores familiares, aos produtores rurais enquanto pessoas físicas, aos microempreendedores individuais, bem como às sociedades cooperativas, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 7 Complementar nº 123, de 2006. 5.7. Somente estarão disponíveis para lances os itens em que o participante estiver cadastrado para o grupo e subgrupo indicado no sistema eletrônico de compras e compatível com seu objeto mercantil. 5.8. O interessado enquadrado na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá, no momento do cadastramento no sistema e-Compras Curitiba, fazer a opção de seu enquadramento fiscal para possibilitar a aplicação das disposições da legislação específica. 5.8.1. A ausência de identificação como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual impedirá que o sistema e-Compras Curitiba identifique o benefício previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais normas correlatas. 5.8.2. A identificação inadequada no enquadramento na definição legal reservada à microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual configura fraude no certame, sujeitando o licitante à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 5.9. Não poderão participar desta licitação: 5.9.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.9.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.9.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 5.9.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.9.5. microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que se utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.9.6. as licitantes que se enquadrem no previsto do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006; Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 8 5.9.7. empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer esfera federativa ou suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção; 5.9.8. nenhum servidor efetivo, empregado público ou comissionado da Administração direta e indireta do Município poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho diretivo de empresa fornecedora ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica do Município; 5.9.9. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.9.10. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.9.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746, de 2014-TCU-Plenário); 5.9.12. enquanto mantiverem vínculo com a administração pública municipal ou antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias após findo o respectivo vínculo, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, os Presidentes de Entidades da Administração indireta municipal e os ocupantes de funções que possibilitem ordenação de despesas públicas, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não poderão ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que firme qualquer modalidade de contrato com o Município. 5.10. A vedação a que se refere o inciso IV aplica-se desde o período em que se inicia a fase preparatória do processo de contratação. 5.11. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratual. A CONTRATADA deverá executar diretamente as atividades previstas, permanecendo integralmente responsável pela execução do objeto, sem prejuízo das demais obrigações e sanções previstas na legislação e no contrato. 6. CONSÓRCIO 6.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa constante no Termo de Referência. 6.2. A vedação se justifica porque o objeto consiste em serviço de manutenção corretiva sob demanda, com atendimento emergencial em até 4 (quatro) horas, exigindo unidade de comando operacional, resposta ágil e responsabilidade técnica centralizada, características incompatíveis com a governança compartilhada típica dos consórcios, que pressupõe diviso de competências Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57
Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Rua Dr. Pedrosa, 257 Centro 80420-120 Curitiba PR Tel 41 3350-3800 [email protected] PROTOCOLO Nº 01-025560/2026 9 entre consorciadas e maior complexidade na definição de responsabilidade solidaria em cada intervenção. A pesquisa de mercado realizada nos autos identificou a existência de empresas isoladas no mercado local e regional com capacidade plena para executar a totalidade do objeto, inclusive quanto ao fornecimento de peças e ao atendimento dos prazos de resposta emergencial, não se verificando necessidade de somatório de capacidades técnicas ou econômicas de mais de um agente econômico para viabilizar a competitividade do certame. 6.3. A admissão de consórcios, no caso concreto, dificultaria a identificação da responsável técnica por cada Ordem de Serviço, a apuração de vícios redibitórios e a aplicação de sanções administrativas, em prejuízo da celeridade exigida pela natureza emergencial de parte do objeto. Assim, considerando a natureza do objeto, sua execução rotineira, a existência de mercado fornecedor suficientemente competitivo e os princípios da eficiência, economicidade e interesse público, conclui-se que a vedação à participação de empresas em consórcio não compromete a competitividade do certame e mostra-se medida adequada para assegurar maior simplicidade na gestão e fiscalização do contrato, em conformidade com o art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Para acessar o formulário proposta, os interessados deverão ingressar no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br digitar o seu login e senha para envio das propostas que serão recebidas, exclusivamente, pelo Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba a partir da publicação do edital até às 08h50, do dia 05 de novembro de 2026. 7.2. O envio de proposta para este Pregão Eletrônico será considerado como evidência de que o interessado: a. examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e quaisquer outros publicados; que os comparou entre si e obteve do(a) operador (a) do certame informações escritas sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; b. assume integral responsabilidade pela entrega do objeto licitado, se vencedor da licitação; c. considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de proposta totalmente satisfatória; d. incluiu nos preços apresentados todas as despesas e encargos necessários para a execução do objeto licitado. 7.3. No momento do envio da proposta no sistema e-Compras Curitiba os interessados deverão dar o “ aceite ” às condições estabelecidas no regulamento do presente Pregão Eletrônico, momento em que declara: a. que conhece e aceita o regulamento do Sistema e-Compras Curitiba; b. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; c. que não foi declarado inidôneo por qualquer esfera federativa e de que não está suspenso de licitar ou impedido de contratar com o Município; d. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Protocolo 01-025560/2026 Anexo 53.2 - 2 EDITAL PE 94.PDF do Trâmite 53 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL1 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-025560/2026 - por JOSÉLIA VAZ CORDEIRO - Matrícula 75085 em 19/10/2026 às 13:40:57