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Texto do edital

Aquisição de frango temperado, pernil e presunto tenro para o programa armazém da família, com entrega total em até 30 dias

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1 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SMSAN Rua Dr. Pedrosa, 257 - bairro Centro CEP 80.420-120 Curitiba/PR www.curitiba.pr.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRANGO TEMPERADO, PERNIL E PRESUNTO TENRO, COM ENTREGA TOTAL EM ATÉ 30 DIAS, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA. ENVIO DE PROPOSTA: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 22 de outubro de 2026 até às 09h50min., do dia 05 de novembro de 2026, em horário comercial, das 08h às 18h. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 05/11/2026 – 10h às 10h30. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: www.gov.br/pncp. Curitiba, 20 de outubro de 2026. LEVERCI SILVEIRA FILHO Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.2 - 2 AVISO DE LICITAÇÃO.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 4763/20XX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-250297/2026 O Município de Curitiba comunica aos interessados que realizará PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO , cujo Edital assim se resume. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRANGO TEMPERADO, PERNIL E PRESUNTO TENRO, COM ENTREGA TOTAL EM ATÉ 30 DIAS, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA , para atender a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. VALOR ESTIMADO: O valor máximo estimado é de R$ 875.700,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: Aberto PROPOSTAS: As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital, ou seja, do dia 22 de outubro de 2026 até às 09h50, do dia 05 de novembro de 2026, em horário comercial, ou seja, das 08h às 18h. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado e nem através de outro meio que não seja o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, por meio da Internet, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 05 de novembro de 2026 das 10h00min. às 10h30min. Curitiba, 20 de outubro de 2026. LEVERCI SILVEIRA FILHO Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC 1. INTRODUÇÃO: 1.1. O Município de Curitiba torna público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO , destinado à ampla participação, na forma eletrônica, utilizando-se de recursos da tecnologia de informação, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br 1.2. A licitação será do tipo “ menor preço por item ” , modo de disputa aberto eletrônico , conforme autorização para licitar nº 4763/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decretos Municipais 962/2016, 383/2023, 385/2023, 387/2023, 388/2023, 700/2023, 2067/2025, 1346/2023, 1392/2023 e 2193/2023 e suas alterações, bem como com cláusulas abaixo descritas. 1.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s): 32001.08605.0005.2226.459062.1.0.0.1.2086 - FAAC 1.3.1. Para o exercício seguinte, novas dotações deverão ser informadas tomando- se por base o PPA 2026/2029 e a LOA do ano correspondente. 2. INDICAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO: 2.1. O(A) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio designados por meio das Portarias nº 129/2025 e 219/2026 - Secretaria Municipal de Segurança Nutricional e Alimentar , responsáveis pelo presente Pregão Eletrônico são: Pregoeiro(a): • Gino Lucchin- Matrícula nº 76.277 ; Equipe de Apoio: • Elaine Cristina de Souza - Matrícula nº 144.995 ; e • Marcus Vinicius Nacarato - Matrícula nº 143.210 . 2.2. Na ausência do(a) Pregoeiro(a) responsável, o presente pregão será conduzido e julgado por um dos agentes designados como equipe de apoio. 2.3. O julgamento da licitação dar-se-á pelo Pregoeiro(a), com base nas condições previstas em Edital. 2.4. Havendo necessidade de análise técnica para aferir relação de compatibilidade da oferta da licitante com as condições exigidas no Edital, o órgão promotor ficará responsável por esta avaliação. Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC 3. OBJETO DA LICITAÇÃO: 3.1. O objeto desta licitação é a “ AQUISIÇÃO DE FRANGO TEMPERADO, PERNIL E PRESUNTO TENRO, COM ENTREGA TOTAL EM ATÉ 30 DIAS, PARA O PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA ” , conforme especificações contidas neste instrumento, anexos e no formulário-proposta eletrônico, a disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br), conforme especificações dos seguintes itens abaixo: Cód. SGP: 890330756381 Descrição detalhada do produto: FRANGO INTEIRO TEMPERADO, CONGELADO SEM / COM MIÚDOS (2 PÉS, 1 PESCOÇO, 1 CABEÇA, 1 MOELA E 1 FÍGADO), AVE ESPECIAL DE FESTAS A perda de líquido das carcaças resultante do degelo por " drippingtest " poderá ser de, no máximo, 6%. Conteúdo líquido: 2,5 kg a 5 kg (venda a peso) Embalagem primária: Embalagem plástica; Deverá constar identificação do lote, validade e sabor/fragrância do produto Embalagem secundária: Caixas de papelão ondulado padronizadas e lacradas, confeccionadas em material resistente e de boa qualidade; Deverá constar identificação do lote, validade e sabor/fragrância do produto Cód. SGP: 890206598110 Descrição detalhada do produto: PERNIL SUÍNO SEM OSSO, TEMPERADO E CONGELADO Conteúdo líquido: 0,8 kg a 3,0 kg (venda a peso) Embalagem primária: Pacote plástico laminado e/ou metalizado; Deverá constar identificação do lote, validade e sabor/fragrância do produto Embalagem secundária: Caixas de papelão ondulado padronizadas e lacradas, confeccionadas em material resistente e de boa qualidade; Deverá constar identificação do lote, validade e sabor/fragrância do produto Cód. SGP: 890806596469 Descrição detalhada do produto: PRESUNTO TENRO DEFUMADO DESOSSADO E RESFRIADO Conteúdo líquido: 800 g a 1,5 kg (venda a peso) Embalagem primária: Embalagem primária: Embalagem plástica; Deverá constar identificação do lote, validade e sabor/fragrância do produto. Embalagem secundária: Caixas de papelão ondulado padronizadas e lacradas, confeccionadas em material resistente Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC e de boa qualidade; Deverá constar identificação do lote, validade e sabor/fragrância do produto 3.2. O formulário-proposta eletrônico está disponível no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, na forma de Lista de Itens do Processo, onde estão descritas as seguintes informações para cada item: número do item, especificações, quantidade, unidade de compra, valor de referência, prazo de entrega, local de entrega, grupo e subgrupo e histórico de preço. 3.3. O objeto cotado deverá estar em conformidade com as condições, exigências e especificações descritas neste Edital, seus anexos e no formulário-proposta eletrônico, bem como os Boletins de Esclarecimentos e Comunicados publicados, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos. 4. ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS, IMPUGNAÇÕES E OFÍCIOS: 4.1. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser dirimidos somente pelo (a) Pregoeiro (a) , mediante solicitação por escrito, até 03 (três) dias úteis antes do da data da abertura da sessão pública , por meio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: • [email protected] • [email protected] • [email protected] 4.2. É dever dos interessados acompanhar os Boletins de Esclarecimentos, os Comunicados, as solicitações, os avisos e ofícios publicados e emitidos pelo Pregoeiro no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba – www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, sendo da responsabilidade exclusiva dos licitantes o acompanhamento e a leitura de todos esses documentos. Não serão aceitas reclamações baseadas no desconhecimento do teor desses documentos. 4.3. Para recebimento dos documentos publicados, o licitante deverá se cadastrar no Portal de Compras do Município de Curitiba, www.e-compras.curitiba.pr.gov.br conforme legislação pertinente, indicando apenas 01 (um) e-mail válido, que disponibilize acesso de aviso de leitura e/ou recebimento. 4.4. Consideram-se lidos os documentos quando o sistema informar o recebimento do e- mail pela empresa ou licitante. 4.5. As solicitações feitas serão atendidas nas seguintes formas: 4.5.1. Boletins de Esclarecimentos - meio pelo qual serão veiculados os atendimentos a todas as dúvidas levantadas, bem como as informações solicitadas pelos interessados, que serão anexados pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba – www.e-compras.curitiba.pr.gov.br Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC 4.5.2. Comunicados - informações e notícias referentes a este certame emitidos pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br 4.5.3. Impugnação - meio pelo qual, nos termos do Decreto Municipal nº 385, de 2023, nos procedimentos de contratações eletrônicas, qualquer interessado poderá, até 03 (três) dias úteis antes do da data da abertura da sessão pública , impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, cuja impugnação deverá se dar por meio de acesso eletrônico através do site www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, ou e-Mail do Agente Operador de Certame. 4.5.4. Ofícios - comunicação escrita formal. Documento que representa a comunicação oficial do remetente para o destinatário, pois usa do canal escolhido pela lei ou pelas partes para esse fim com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial. 4.5.4.1. Os ofícios disponibilizados no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, por se tratar de uma comunicação oficial, entre o Pregoeiro e o licitante, durante o julgamento do certame será visualizado apenas pelo licitante informado neste ofício. 4.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será divulgado em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento tem efeito vinculante. 4.8. Caso não seja possível a análise e julgamento da impugnação ou do pedido de esclarecimento no prazo legal, a licitação poderá ser suspensa por determinação da autoridade máxima do órgão promotor, a fim de evitar prejuízos ao atendimento do prazo legal. 4.9. Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o prazo mínimo legal de publicidade. 4.10. Não acolhida a petição, e estando a licitação suspensa, será designada nova data para realização do certame, considerando, no mínimo, o prazo residual. 4.11. Qualquer solicitação feita fora do prazo previsto no item 4.1, será considerada intempestiva. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância da legislação em vigor, dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive, quanto a recursos. 5.2. Poderão participar da presente Licitação: Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC 5.2.1. Pessoas jurídicas de qualquer porte, pessoas físicas e microempreendedores individuais que: desde que atendam as normas da Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 89/2014 e alterações, Decreto Municipal nº 962/2016, Decreto Municipal nº 387/2023 e legislação correlata, bem como: a) satisfaçam integralmente as condições deste Edital; b) estejam cadastradas no sistema e-Compras Curitiba www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e; c) estejam regularmente estabelecidos no país, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam incorporados ao objeto do presente Pregão Eletrônico e que execute atividade pertinente e compatível com este objeto. 5.2.2. Será concedido tratamento favorecido para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as sociedades cooperativas de consumo, para o agricultor familiar, o produtor pessoa física e para o microempreendedor individual (MEI), nos termos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5.2.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior no que tange às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3. Nos procedimentos eletrônicos de contratação municipal decorrentes de procedimento licitatório o interessado deve estar cadastrado para o grupo e subgrupo do objeto da licitação em que tenha interesse de participar, nos termos do Decreto Municipal nº 388, de 2023. 5.3.1. Somente estarão disponíveis os itens em que o participante estiver cadastrado para o grupo e subgrupo indicado no sistema eletrônico de compras e compatível com seu objeto mercantil. 5.3.2. Os documentos pertinentes à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira também deverão ser anexados, nos termos do Decreto Municipal nº 388/2023 e no Decreto Municipal nº 2067/2025. 5.4. O interessado enquadrado na condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual as sociedades cooperativas mencionada no art. 16, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o agricultor familiar, o produtor pessoa física, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão, no momento do cadastramento no sistema e-Compras Curitiba, fazer a opção de seu enquadramento fiscal para possibilitar a Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC aplicação das disposições da legislação específica. 5.4.1. A ausência de identificação como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual impedirá que o sistema e-Compras Curitiba identifique o benefício previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais normas correlatas. 5.4.2. A identificação inadequada no enquadramento na definição legal reservada à microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual configura fraude no certame, sujeitando o licitante à aplicação de penalidade. 5.5. Não poderão participar desta licitação: I.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; II.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; III.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15, de 1976, concorrendo entre si; IV.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; V.microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que se utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; VI.os licitantes que se enquadrem no previsto do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n º123, de 2006; VII.empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer esfera federativa ou suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção; VIII.nenhum servidor efetivo, empregado público ou comissionado da Administração direta e indireta do Município poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho diretivo de empresa fornecedora ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica do Município; IX.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746, de 2014-TCU-Plenário); X.enquanto mantiverem vínculo com a administração pública municipal ou antes de Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC decorridos 180 (cento e oitenta) dias após findo o respectivo vínculo, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, os Presidentes de Entidades da Administração indireta municipal e os ocupantes de funções que possibilitem ordenação de despesas públicas, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não poderão ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que firme qualquer modalidade de contrato com o Município. 5.6. A vedação a que se refere o inciso IV aplica-se desde o período em que se inicia a fase preparatória do processo de contratação. 5.7. Nesta licitação, não será aceita a participação de empresas em consórcio, estando a referida vedação expressa e tecnicamente motivada no item 16.1 e respectivos subitens do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), em estrita observância ao caput do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8. A subcontratação será permitida nos termos do item 10.9 do Termo de Referência, anexo a este edital. 5.9. Antes da adjudicação ao vencedor do objeto deste certame, será verificada a situação das empresas licitantes junto ao cadastro instituído pelo TCE-PR e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP para averiguar a existência de penalidade que as impeça de participar do certame. 5.10. A licitante deverá atender aos critérios de sustentabilidade exigidos neste edital, mediante apresentação de declaração, conforme modelo apresentado no anexo V - Declaração De Sustentabilidade Ambiental. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. Para acessar o formulário da proposta, os interessados deverão ingressar no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, digitar o seu login e senha, para o envio as propostas que serão recebidas, exclusivamente, pelo Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da publicação do edital até às 09h50min., do dia 05 de novembro de 2026. 6.2. Para o preço unitário a proposta não poderá apresentar valor inferior a um centavo de real (com até duas casas após a vírgula). 6.3. O envio de proposta para este Pregão Eletrônico será considerado como evidência de que o interessado: a. examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos e quaisquer outros publicados; b. que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações escritas sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07

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9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 – SMSAN/FAAC c. assume integral responsabilidade pela entrega/execução do objeto licitado, se vencedor da licitação; d. considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de proposta totalmente satisfatória; e. incluiu nos preços apresentados todas as despesas e encargos necessáriospara a execução do objeto licitado. 6.4. No momento do envio da proposta no sistema e-Compras Curitiba os interessados deverão dar o “ aceite ” às condições estabelecidas no regulamento do presente Pregão Eletrônico, momento em que declara: a. que conhece e aceita o regulamento do Sistema e-Compras Curitiba; b. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; c. que não foi declarado inidôneo por qualquer esfera federativa e de que não está suspenso de licitar ou impedido de contratar com o Município; d. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; e. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; f. o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital; g. o enquadramento nas condições previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; h. o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, se couber; i. cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estipula a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; j. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; k. o licitante organizado em cooperativa declara, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.5. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 6.5.1. O(A) pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar a comprovação das declarações realizadas. 6.6. Para a formação da oferta o interessado deverá observar as condições e exigências descritas neste Edital e nela incluir todos os custos, despesas, tributos, transporte (inclusive carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte, se houver) e todo e qualquer Protocolo 01-250297/2026 Anexo 24.3 - 3 EDITAL.PDF do Trâmite 24 ANEXAÇÃO DE ARQUIVO - SMSANCPL4 Exportado do Sistema Único de Protocolos - 01-250297/2026 - por Gino Lucchin - Matrícula 76277 em 21/10/2026 às 16:58:07