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Texto do edital

Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados ao atendimento da pessoa idosa, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social

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Página 1 EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 045/2026 Execução da Contratação: 987775 - 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 124/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 27/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 09:00 horas LOCAL: Prefeitura do Município de Planalto– Paraná www.comprasgovernamentais.gov.br “ Acesso Identificado ” O MUNICÍPIO DE PLANALTO , Estado do Paraná , inscrito no CNPJ sob n.º 76.460.526/0001- 16, através da Secretaria de Administração, sediado à Praça São Francisco de Assis n° 1583 – centro – Planalto - Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Luiz Carlos Boni, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados ao atendimento da pessoa idosa, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27 de outubro de 2026 às 09h00min UASG: 987775 – MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR Local da Sessão Pública: www.comprasgovernamentais.gov.br O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº.123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, Decretos Municipais n° 5581 de 26 de dezembro de 2023 e n° 5585 de 09 de janeiro de 2024, e demais legislações aplicáveis. É Pregoeira deste Município, na qualidade de Agente de Contratação, a servidora Fernanda Scherer Marzec, auxiliada pelos membros da Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº 485/2026 de 02 de setembro 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição n° 3609 de 03 de setembro de 2026. 1 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA 1.1 O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br .

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Página 2 1.2 A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá 27 de outubro de 2026 às 09h00min, no site www.comprasgovernamentais.gov.br , nos termos das condições descritas neste Edital. 2 DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados ao atendimento da pessoa idosa, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.2 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.planalto.pr.gov.br/licitacoes / . 2.3 A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais (CATMAT) e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas. 2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (046) 3555-8100/ 35558121 ou pelo e-mail: [email protected] , sendo o atendimento realizado no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h. 2.6 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, telefone nº (46) 3555 – 1548, sendo o atendimento realizado no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h. 2.7 Além do órgão gerenciador, não há outros órgãos e entidades participantes deste registro de preços. 2.8 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 3.1.1 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (salvo a hipótese de critério de maior desconto com possibilidade de lances negativo) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) item(s), serão desclassificadas. 3.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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Página 3 4 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 As impugnações ao Edital serão protocoladas em campo específico no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, e deverão ser dirigidas a pregoeira e protocoladas em dias úteis, das 08h00 às 17h00, à Praça São Francisco de Assis, 1583, centro, Setor de Licitações, Centro, Planalto - PR, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico : [email protected] . 4.1.2 Caberá ao Pregoeiro(a), responder aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo que este poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 4.1.3 O pregoeiro(a) deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame. 4.1.4 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação/pregoeiro ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação. 4.1.5 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO e sua divulgação se dará na mesma forma de sua divulgação inicial. 4.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 4.2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, em campo específico no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, o deverão ser dirigidas a pregoeira e protocoladas em dias úteis, das 08h00 às 17h00, à Praça São Francisco de Assis, 1583, centro, Setor de Licitações, Centro, Planalto - PR, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico : [email protected] . 4.2.2 O pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

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Página 4 4.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 4.3.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1 Poderão participar deste Pregão interessados MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que sejam especializadas e credenciadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018. 5.2 É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.2.1 Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014. 5.4 Será vedada a participação de empresas: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, e/ou impossibilitados de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, na forma da legislação vigente, e aquelas declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; b) pessoas físicas ou jurídicas que constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item “a”, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; c) que não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;

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Página 5 d) as pessoas físicas e jurídicas enquadradas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; e) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; f) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente, sendo que se considera participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 6 DO CREDENCIAMENTO 6.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 6.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA 7.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2 Os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.

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Página 6 7.2.1 Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 7.3 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 7.5 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.5.3 O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

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Página 7 7.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.9 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema e o preço ofertado. 7.10 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.11 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos objetos ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Planalto. 7.12 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.13 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.14 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais e equipamentos necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.15 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.16. A empresa deverá anexar junto com a proposta, FOLDERS, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS do equipamento ofertado, quando cabível, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação da equipe técnica.

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Página 8 8 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preambulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 8.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 8.3 Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 8.4 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuara o sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 8.6 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 8.7 A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto”, conforme procedimento estabelecido no art. 23 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e da seguinte forma: 8.7.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.7.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrera sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.7.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.8 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 8.9. 8.9 Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer

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Página 9 a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo a competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 8.9.1 Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 8.9.2 Proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade. 8.10 Será o considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado e estabelecidos no Edital. 8.11 Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentara as razoes para a previa desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 8.9. 8.12 Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 8.13 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 8.14 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.15 Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.15.1 Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 8.16 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.16.1 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.17 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

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Página 10 8.17.1 A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não retira da licitante a responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 8.18 Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real). 8.19 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por ITEM. 8.20 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 8.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.20.2 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 8.21 NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL. 9 DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO ÚLTIMO LANCE 9.1 O Pregoeiro solicitara a licitante provisoriamente vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo II do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 9.1.1 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail [email protected] , devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 9.1.2 O prazo para envio da proposta e de, no máximo, 02 (duas) horas úteis a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado por igual período e motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstancias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 9.1.3 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 9.1.4 O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos ou materiais de divulgação que contenham informações técnicas e detalhamentos acerca dos objetos. 9.1.5 Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á as sanções previstas neste edital.