Texto do edital
Execução de obra de implantação de espaço de recreação – campo de futebol para crianças locais e visitantes – e de espaço coberto para incentivo à agricultura familiar local, de forma a fortalecer a rota turística municipal, na Praça Francisco Hoffmann, Município de Planalto/PR, incluindo todos os serviços, fornecimentos, equipamentos, mão de obra, encargos, transportes, testes, limpeza e providências necessários à entrega completa e funcional do empreendimento
Página | 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL COM INVERSÃO DE FASES N° 011/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°168/2026 DATA DA REALIZAÇÃO 03/ 11 /2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 09:00 horas LOCAL: Prefeitura do Município de Planalto – Paraná Praça São Francisco de Assis, 1583 - Centro - Planalto/PR O MUNICÍPIO DE PLANALTO , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.460.526/0001- 16, através da Secretaria de Administração, sediado à Praça São Francisco de Assis n° 1583 – centro – Planalto - Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Luiz Carlos Boni, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL COM INVERSÃO DE FASES , do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL objetivando a execução de obra de implantação de espaço de recreação – campo de futebol para crianças locais e visitantes – e de espaço coberto para incentivo à agricultura familiar local, de forma a fortalecer a rota turística municipal, na Praça Francisco Hoffmann, Município de Planalto/PR, incluindo todos os serviços, fornecimentos, equipamentos, mão de obra, encargos, transportes, testes, limpeza e providências necessários à entrega completa e funcional do empreendimento. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03 de novembro de 2026 às 09h00min Local da Sessão Pública: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto Praça São Francisco de Assis, 1583 - Centro - Planalto/PR O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, com aplicação do procedimento de inversão de fases previsto no artigo 17, § 1º da Lei 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº.123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, Decretos Municipais n° 5581 de 26 de dezembro de 2023, n° 5585 de 09 de janeiro de 2024 e n° 5688 de 2025, e demais legislações aplicáveis. É Agente de Contratação deste Município, a servidora Fernanda Scherer Marzec, auxiliada pelos membros da Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº Portaria nº 485/2026 de 02 de setembro 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição n° 3609 de 03 de setembro de 2026. 1. DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES 1.1 Os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, munidos obrigatoriamente de: a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
Página | 2 de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances verbais, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 1.2 O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 1.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante. 1.4 No ato do credenciamento, os licitantes entregarão ao Agente de Contratação: a) DECLARAÇÃO de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo Anexo III); b) DECLARAÇÃO de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso (modelo Anexo III); c) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO d) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS 1.5 Os envelopes deverão estar lacrados e identificados externamente com os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE PLANALTO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL COM INVERSÃO DE FASES Nº 011/2026 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE PLANALTO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL COM INVERSÃO DE FASES Nº 011/2026 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA a contratação de empresa legalmente estabelecida e especializada, para execução de obra de implantação de espaço de recreação – campo de futebol para crianças locais e visitantes – e de espaço coberto para incentivo à agricultura familiar local, de forma a fortalecer a rota turística municipal, na Praça Francisco Hoffmann, Município de Planalto/PR, incluindo todos os serviços, fornecimentos, equipamentos, mão de obra, encargos, transportes, testes, limpeza e providências necessários à entrega completa e funcional do empreendimento. 2.2 O objeto compreende:
Página | 3 • Área total: 684 m² - Espaço Recreação 264,00 m² e espaço coberto 420,00 m². 2.3 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo endereço eletrônico: www.planalto.pr.gov.br/licitacoes ou retirados diretamente no Departamento de Licitações no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h. 2.4 A licitação será realizada em lote único, conforme tabela do ANEXO I do edital. 2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (046) 3555-8100/ 35558121 ou pelo e-mail: [email protected] , sendo o atendimento realizado no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h. 2.6 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelo Departamento de Engenharia, telefone nº (46) 3555-8139, sendo o atendimento realizado no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 3.2 O procedimento licitatório observará a INVERSÃO DE FASES prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, com a seguinte ordem: a) Abertura da sessão pública presencial; b) Credenciamento dos representantes; c) Fase de habilitação (abertura do Envelope nº 01); d) Fase de julgamento das propostas (abertura do Envelope nº 02 apenas dos licitantes habilitados); e) Fase de lances verbais, quando couber; f) Fase recursal única. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 As impugnações ao Edital serão protocoladas diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, em dias úteis, das 08h00 às 17h00, à Praça São Francisco de Assis, 1583, centro, Setor de Licitações, Centro, Planalto - PR, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: [email protected] . 4.1.2 Caberá à Agente de Contratação responder aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo que este poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 4.1.3 A Agente de Contratação deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame. 4.1.4 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida
Página | 4 excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação. 4.1.5 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização desta CONCORRÊNCIA PRESENCIAL e sua divulgação se dará na mesma forma de sua divulgação inicial. 4.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 4.2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, devendo ser protocolados em dias úteis, das 08h00 às 17h00, à Praça São Francisco de Assis, 1583, centro, Setor de Licitações, Centro, Planalto - PR, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: [email protected] . 4.2.2 A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação nos autos do processo de licitação. 4.3.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 5.1 Poderão participar desta Concorrência os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que compareçam na data e horário estabelecidos para a sessão pública. 5.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.2.1 Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido de documentos, ainda que por terceiros. 5.3 Conforme o artigo 4 da Lei nº14.133 de 2021, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021,
Página | 5 para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014. 5.4 Será vedada a participação de empresas: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, e/ou impossibilitados de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, na forma da legislação vigente, e aquelas declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; b) pessoas físicas ou jurídicas que constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item "a", enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; c) que não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; d) as pessoas físicas e jurídicas enquadradas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; e) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; f) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente, sendo que se considera participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 6. DO CREDENCIAMENTO PRESENCIAL 6.1 No dia, hora e local designados para a sessão pública, os licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Agente de Contratação. 6.2 O credenciamento far-se-á através de representante legal ou procurador devidamente constituído, conforme documentação exigida no item 1.1 deste Edital. 6.3 O credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta CONCORRÊNCIA PRESENCIAL. 6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 6.5 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção. 6.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Na presente licitação, com aplicação da inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação antecederá a fase de julgamento das propostas. 7.2 Os licitantes entregarão, no ato do credenciamento, os envelopes contendo os
Página | 6 documentos de habilitação (Envelope nº 01) e a proposta de preços (Envelope nº 02), devidamente lacrados e identificados conforme item 1.5. 7.2.1 Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas fora dos envelopes lacrados. 7.3 O licitante deverá declarar, no ato do credenciamento, que: I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, no ato do credenciamento, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.4.3 O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, no ato do credenciamento, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 e 7.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até o momento da abertura da sessão pública. 7.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e das respectivas fases. 7.8 Ao oferecer sua proposta no envelope lacrado, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos. 7.9 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da
Página | 7 licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.10 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Planalto. 7.11 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os envelopes anteriormente apresentados. 7.12 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances, quando houver. 7.13 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.14 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes após a conclusão das fases de habilitação e julgamento. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da sessão pública desta CONCORRÊNCIA PRESENCIAL COM INVERSÃO DE FASES, conduzida pela Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal. 8.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá de forma verbal e será registrada em ata. 8.3 Cabe à licitante acompanhar todas as fases da sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua ausência ou de inobservância de qualquer comunicação realizada durante a sessão. 8.4 Se por qualquer motivo a sessão for suspensa, o Agente de Contratação informará aos presentes a data e horário para continuação dos trabalhos. 8.5 No caso de suspensão da sessão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes. 8.6 O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública do certame, justificando os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 8.7 Por se tratar de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL COM INVERSÃO DE FASES, a sessão observará a seguinte ordem: 8.7.1 Primeiramente será realizada a abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de
Página | 8 Habilitação de todos os licitantes para verificação do atendimento das condições de habilitação. 8.7.2 Após a análise da documentação de habilitação, será declarada a relação dos licitantes habilitados e inabilitados. 8.7.3 Somente após a conclusão da fase de habilitação serão abertos os Envelopes nº 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados. 8.8 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, após a habilitação. 8.9 Durante a sessão, o Agente de Contratação poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 8.9.1 Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 8.9.2 Proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade. 8.10 Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado e estabelecidos no Edital. 8.11 Mediante despacho fundamentado registrado em ata, o Agente de Contratação apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 8.9. 8.12 Caso sejam realizados lances verbais, apenas os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, verbais e decrescentes. 8.13 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado em ata. 8.14 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas do valor do menor lance registrado. 8.15 Havendo empate entre as ofertas, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.15.1 Será assegurada preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.16 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.16.1 O licitante poderá desistir do lance ofertado, mediante justificativa registrada em ata. 8.17 Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.17.1 A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Agente de Contratação não retira da licitante a responsabilidade pela oferta.
Página | 9 8.18 Para a formulação dos lances, quando houver, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais). 8.19 O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. 8.20 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, quando houver, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 8.20.1 A negociação será realizada verbalmente e registrada em ata. 8.20.2 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação. 8.21 NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO ITEM 19.16 DESTE EDITAL. 9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 Somente serão abertas e analisadas as propostas dos licitantes habilitados. 9.1.1 Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição destes pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação do certame, após serão destruídos. 9.1.2 A proposta deverá ser apresentada conforme modelo (Anexo II) e conter: a) Descrição detalhada do objeto; b) Valor global da obra em R$; c) Planilha de serviços com quantitativos e preços unitários; d) Cronograma físico-financeiro; e) Composição do BDI; f) Prazo de validade mínimo de 60 dias; g) Prazo de execução de 120 dias. 9.1.3 Em caso de problemas na apresentação da proposta, será admitido o saneamento de falhas formais, desde que não alterem a substância da proposta. 9.1.4 O prazo para saneamento é de, no máximo, 04 (quatro) horas úteis a contar da solicitação, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 9.1.5 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Agente de Contratação. 9.1.6 Em caso de não saneamento no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Agente de Contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 9.1.7 Em se tratando de serviços de engenharia, a licitante vencedora será convocada a apresentar à Administração: a) PLANILHA DE SERVIÇOS impressa sem rasuras e entrelinhas, com data que deverá ser preenchida com nome do responsável legal pela empresa e do responsável técnico indicado, com respectivas assinaturas. A licitante deverá apresentar a planilha, obrigatoriamente, contendo as quantidades e a descrição completa de todos os itens na forma constante na
Página | 10 relação de serviços e quantidades – planilha orçamentária (ANEXO VII), sob pena de desclassificação. b) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO com base no ANEXO VII, devidamente preenchido, constando o nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado, bem como o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa. c) DETALHAMENTO DO ÍNDICE DO BDI utilizado pela empresa, obedecendo o que recomenda o acórdão do TCU – 2622/2013, bem como apresentando as justificativas em caso de parâmetros diferenciados do recomendado (ANEXO VII). d) PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS (ES) SOBRE CUSTOS DA MÃO DE OBRA, devidamente preenchido conforme ANEXO VIII. 9.1.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 9.1.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 9.1.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.1.10 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.2 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da Concorrência. 9.3 A proposta será desclassificada quando: a) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; b) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; c) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e d) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3.1 O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea "c" acima. 9.4 O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto aos preços unitários ofertados, que não poderão ser superiores aos valores estimados constantes na tabela do Anexo I. 9.4.1 O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 9.4.2 Havendo falhas na proposta, o Agente de Contratação deverá empreender diligências