Texto do edital
Aquis reservatorio prfv
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1568/2026
1 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR , por meio da Gerência de Aquisições – GAQC, com sede na Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Rebouças, Curitiba – PR, neste Edital doravante denominada simplesmente SANEPAR, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar às 2:00:00 PM horas do dia 28/10/2026, Licitação Pública digital na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1568/2026, do tipo menor preço por lote, com lotes para ampla disputa e lotes exclusivos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão executados exclusivamente por meio eletrônico e conduzidos por empregado da Sanepar, denominado pregoeiro, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 1.2.1 A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento. Quando solicitado, os documentos deverão ser entregues/protocolados ao Pregoeiro, na sede da Sanepar, na Rua Engenheiros Rebouças n° 1376, Bairro Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80.215-900, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação do Pregoeiro. 1.3. Limite de Acolhimento de Proposta e Abertura das Propostas: 2:00:00 PM horas do dia 28/10/2026. 1.4. Início da sessão de disputa de preços: 2:00:00 PM horas do dia 28/10/2026. 1.5. (não se aplica). 1.5.1. Os procedimentos de que trata a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações estão detalhados no item 14 – Julgamento. 1.6. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca desta licitação até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para o acolhimento das propostas. 1.6.1. As solicitações de esclarecimentos deverão ser enviadas para a SANEPAR, exclusivamente por meio eletrônico acessando: “Solicitações: Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações”, disponível ao consultar pelo número do processo, no link: http://licitacao.sanepar.com.br/SLI11000.aspx, desde que enviado em documento oficial, em formato “PDF” ou “Zipfile”, contendo a identificação suficiente do interessado.
2 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 1.6.2. Na hipótese de a SANEPAR não responder até o 2º dia útil anterior à data fixada para o acolhimento das propostas, a licitação será suspensa ou adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede da Sanepar, em Curitiba, PR, qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, salvo aviso ou comunicado que disponha em contrário, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 2. OBJETO 2.1. Constitui o objeto do presente procedimento a aquisição de reservatório PRFV água horizontal com berço gravidade especifica até 1,0 bocais DN 150 diâmetro 3,8m volume 100m3, reservatório PRFV biofiltro vertical fundo plano gravidade especifica até 1,6 DN 50 PN 10 NBR 7675 diâmetro 1,0m e volume 2m3 , conforme relação constante da Planilha de Orçamento. 2.1.1. Só serão aceitas propostas de produtos de marcas qualificadas previamente (homologadas) pela Sanepar, sob pena de desclassificação, nos termos do Art. 112 e 113 do RILC. 2.1.1.1. As marcas já previamente qualificadas (homologadas) no CMS para os produtos, objeto desta licitação estão disponíveis no site http://licitacao.sanepar.com.br/licitacoesBensServicos.aspx. 2.1.1.2. A Qualificação Prévia fica permanentemente aberta para a inscrição dos eventuais interessados, conforme publicidade da convocação trimestral no site da Sanepar, acesso pelo link: https://www.sanepar.com.br/qualifique- sua-marca. 2.1.1.3. As empresas interessadas em participar deste processo, deverão estar com sua(s) marca(s) já previamente qualificadas. As marcas de produtos que não estejam previamente qualificadas (homologadas) e que não atenderam ao chamamento acima, a qualquer tempo poderão fazê-lo junto a SANEPAR, visando a participação em futuras licitações, na GLOG – Controle da Qualidade. Informações através do e-mail: [email protected]. 2.1.1.4. Quando ocorrerem citações de marcas e referências na descrição dos itens, estas servirão apenas como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, entendendo-se como indicação da marca seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”.
3 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 3. REGIME DE CONTRATAÇÃO, PRAZOS, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO E RECURSOS FINANCEIROS 3.1. A contratação do objeto desta Licitação será pelo regime de fornecimento integral, e os prazos de execução são conforme cronograma de entrega, constante da Planilha de Orçamento – Proposta. 3.2. A presente licitação é do tipo menor preço por lote . 3.3. O preço máximo admitido para cada lote do presente processo licitatório é sigiloso, nos termos do art. 22, parágrafo 4º do RILC. 3.4. Os recursos destinados para a presente licitação são próprios. 4. SUPORTE LEGAL 4.1. A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes: Lei 13.303 de 30/06/2016; Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SANEPAR – RILC, aprovado pelo Conselho de Administração da Sanepar em 07/10/2022 e publicado em 01/03/2023, com vigência a partir de 01/03/2023; Código de Conduta e Integridade da Sanepar; Código de Conduta e Integridade para Fornecedores e Parceiros de Negócios; Programa de Integridade para Terceiros Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei 8.137 de 27/12/1990 - Crime Contra Ordem Econômica e Relações de Consumo; Lei Federal 8.429 de 02/06/1992; Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas atualizações; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 13.709 de 14/08/2018; Lei 12.846/2013 de 01/08/2013 – Lei Anticorrupção; Aviso de Licitação; Edital de Licitação e seus Anexos; Minuta do Contrato; Decreto Estadual do Paraná nº 2.485/2019; Demais legislações estaduais e federais pertinentes, e suas eventuais alterações. 5. SIGLAS Para efeito desta Licitação serão usadas as seguintes siglas: CMS Catálogo de Materiais da SANEPAR RILC Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SANEPAR SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR GAQC Gerência de Aquisições e Contratos GFI Gerência Financeira GLOG Gerência de Suprimentos e Logística
4 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para o acolhimento das propostas, nos termos do RILC e Lei 13.303/2016. 6.1.1 As solicitações de impugnações deverão ser enviadas para a SANEPAR, exclusivamente por meio eletrônico acessando: “Solicitações: Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações”, disponível ao consultar pelo número do processo, no link: http://licitacao.sanepar.com.br/SLI11000.aspx, desde que enviado em documento oficial, em formato “PDF” ou “Zipfile”, contendo a identificação suficiente do interessado. 6.1.2 Na hipótese de a SANEPAR não decidir até o 2º dia útil anterior à data fixada para o acolhimento das propostas, a licitação será suspensa ou adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 6.2. Caso a impugnação contra o ato convocatório seja procedente, a Sanepar poderá anular a licitação na hipótese de ilegalidade insanável ou, na hipótese de vícios sanáveis, corrigir o texto, designando nova data para realização do certame. 7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 7.1. As licitantes interessadas deverão observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, nos sites www.sanepar.com.br e https://licitacoes- e2.bb.com.br/. 8. REFERÊNCIA DE TEMPO 8.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do processo, no(s) Lote(s) 02, somente Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 9.2. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16; c) com registro de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; d) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; e) que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos arts. 16 e 17 do RILC.
5 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade, exequibilidade e efetividade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) realizar a negociação com o licitante que oferecer o lance de menor preço; h) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade competente sua decisão; k) elaborar a ata da sessão; l) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação; o) atender ao contido no art. 38 do RILC. 11. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 11.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 11.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil. 11.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 11.4 O credenciamento da licitante e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 12. DA PARTICIPAÇÃO 12.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 12.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://licitacoes-e2.bb.com.br/, opção "Área do Cliente" e pesquise o processo. Para acessar a sala de disputa a opção é “ENTRAR NA SALA DE DISPUTA”.
6 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 12.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 12.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.6. O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório. 12.7. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.8. A interessada em participar desta licitação deverá manter seus dados do Certificado de Registro Cadastral ou do cadastro simplificado na Sanepar atualizados , mantendo e informando os dados da razão social, CNPJ, endereço completo, telefone de contato, responsável e manter endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação até a finalização do procedimento licitatório e, ou, eventual contrato, ordem de fornecimento ou ata de registro de preços. 12.8.1. Os dados do cadastro simplificado ou certidões poderão ser informados ou atualizados pelo e-mail: [email protected]. 12.9. Para acompanhamento da validade dos documentos e da situação do cadastro a empresa poderá acessar: http://extranet.sanepar.com.br e solicitar o credenciamento de acordo com as orientações constantes no site. 12.10. O procedimento de instruções para inscrição no cadastro de fornecedores para obtenção do Certificado de Registro Cadastral encontra-se disponível no link: http://licitacoes.sanepar.com.br/cadastroEmpresas.aspx ; 12.11. Após a efetivação do cadastro, será emitido o Certificado de Registro Cadastral e para acompanhamento da validade dos documentos e da situação do cadastro a empresa poderá acessar: http://extranet.sanepar.com.br e solicitar o credenciamento de acordo com as orientações constantes no site. 12.12. Com o objetivo de promover a utilização de consulta "on-line" dos documentos em licitações, recomenda-se que a empresa mantenha atualizados os seus dados e documentos cadastrais, especialmente os referentes a Regularidade Fiscal. 13. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 13.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por
7 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 13.2. Ao apresentar proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 13.2.1. Os materiais ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação, sendo necessário a identificação da marca, no campo “Descrição/Observação” .. 13.2.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 80 (oitenta) dias contados da data da sessão pública do Pregão. 13.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do lote , e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 13.4. As propostas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital. 13.5. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 14. DO JULGAMENTO 14.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", o pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 14.2. Após a sessão pública, serão desclassificadas as propostas de produtos de marcas não qualificadas previamente (homologadas) ou que omitam qualquer informação obrigatória, conforme item 13.2.1, para todos os lotes deste processo. 14.2.1. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 14.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 14.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente. 14.3.1 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa “aberto” , conforme definido na descrição de cada lote no site de licitações. 14.4. Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade da Sanepar, o pregoeiro enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar histórico” de mensagens.
8 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 14.5. A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada fornecedor. 14.6. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes. 14.6.1 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalos mínimos de tempo e de valor entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento dos proponentes, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, estará disponível no sistema, quais foram os parâmetros cadastrados para a licitação. 14.7. A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 14.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado 14.9.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 14.9.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 14.9.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 14.9.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 14.10. No caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte ficarem com o percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate . A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 14.10.1. O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. O sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 (cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. 14.10.2. Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma
9 1568/2026 Banco do Brasil 1102231 empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. 14.10.3. Sendo a empresa arrematante microempresa ou empresa de pequeno porte torna sem efeito o item 14.10 e seus subitens. 14.10.4. Ressalvado o tratamento diferenciado às ME´s/EPP´s, caso ocorra empate e o mesmo permanecer até o encerramento da fase de disputa, para definição do proponente arrematante, serão utilizados na ordem em que se encontram, os critérios de desempate do Art. 55 da Lei nº 13.303/16. 14.11. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após as suas considerações. 14.12. As licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar mensagens para o pregoeiro via Sistema, acessando no lote desejado o campo “Enviar mensagens”. Todas as mensagens estarão disponíveis na opção “Consultar histórico” ou “Histórico de mensagens”, as quais constarão do relatório de histórico da disputa do lote. 14.13. O pregoeiro negociará com a licitante autora da proposta melhor classificada, visando a obtenção de melhores condições de preço, por meio do Sistema, enquanto o lote estiver arrematado acessando a sequência “Histórico de mensagens” para cada lote disputado, nos termos do art. 66, inciso XVII do RILC. 14.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Quando as propostas estiverem acima do máximo estabelecido o pregoeiro poderá intentar negociação solicitando aos licitantes que registrem novas propostas simultaneamente. Existindo mais de uma proposta que atenda o edital, será considerada arrematante a proposta melhor classificada ao final da fase de lances; 14.14. O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 14.14.1. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no subitem 19.5. Sanções Administrativas. 14.15. A licitante arrematante do lote deverá apresentar a sua Proposta de Preços, readequados ao valor total representado pelo lance vencedor (valor após negociação), na qual deverá constar: a) descrição dos produtos, que deverá atender as especificações constantes no Edital de Licitação; b) preços unitários; c) preço global do lote; d) nome completo, CNPJ e assinatura do representante legal, identificando-o (nome e CPF); e) informar na proposta o local de fabricação (se fora do País) e condições de garantia, assistência técnica (incluindo disponibilidade de peças para reposição) e indicar representante no território nacional bem como atender exigências especificas constantes nas Especificações Básicas, quando houver; f) declaração que inexiste, até o terceiro grau, parentesco dos sócios ou