Texto do edital
Fornecimento de uma solução de rede local sem fio que contemple pontos de acesso, switch core, roteadores, servidores e licenciamento, contendo incluso ainda a prestação dos serviços de instalação, configuração, documentação, treinamento e suporte técnico
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 1 DE 95 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 O C ONSELHO R EGIONAL DE E NGENHARIA E A GRONOMIA DO P ARANÁ (Crea-PR), Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Rua Dr. Zamenhof, n.º 35, Alto da Glória, Curitiba - PR, torna pública a realização de licitação sob a regência da Lei n.º 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, com vistas ao fornecimento de uma solução de rede local sem fio que contemple pontos de acesso, switch core , roteadores, servidores e licenciamento, contendo incluso ainda a prestação dos serviços de instalação, configuração, documentação, treinamento e suporte técnico . REQUISITANTE : DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO : PREGÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/OUTUBRO/2026, às 08h00min. LOCAIS PARA A OBTENÇÃO DO EDITAL: sites do Crea-PR (www.crea- pr.org.br/ws/licitacoes-do-crea-pr/), do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e do Portal Nacional de Compras Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br) LOCAL PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO PÚBLICA: exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginportaluasg.asp).
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 2 DE 95 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação o fornecimento de uma solução de rede local sem fio que contemple pontos de acesso, switch core , roteadores, servidores e licenciamento, contendo incluso ainda a prestação dos serviços de instalação, configuração, documentação, treinamento e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência - ANEXO I . 1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema e as deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.3. A licitação será em um único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginportaluasg.asp), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Ainda como condições para a participação, a interessada deverá: a) Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências. b) Dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e a operação do sistema eletrônico. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante - excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Crea-PR - por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas descritos no subitem 2.1 , e ainda mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique falha ou desatualização, sob a pena de ensejar a sua desclassificação ou inabilitação, conforme o caso. 2.4. Não poderá disputar esta licitação e, consequentemente, será desclassificado ou inabilitado, conforme o caso, em qualquer fase do certame: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 3 DE 95 seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Crea-PR, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) cujo representante legal, responsável técnico ou qualquer integrante de seu quadro societário possua vínculo, direto ou indireto, com o Crea-PR, a exemplo de conselheiro, inspetor ou servidor; j) licitantes que integrem um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, por sua vez consideradas, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas; k) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; l) licitante que possua objeto social impertinente ou incompatível com o objeto licitado, assim consideradas, dentre outras, as informações constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou ainda do ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 2.5. A critério do CREA-PR e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem às alíneas “b” e “c” do subitem anterior poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do Crea-PR. Ainda neste mesmo sentido, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 4 DE 95 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento adotado neste Edital), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante deverá encaminhar via sistema a proposta comercial e/ou os documentos de habilitação, conforme o caso. 3.3. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O interessado enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. Na hipótese de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento do licitante no certame, para aquele item, e ainda: a) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 5 DE 95 Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; b) a falsidade da declaração de que tratam os subitens 3.3 ou 3.4 , sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, e neste Edital. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir informações anteriormente inseridas no sistema até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, mas sim apenas depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. O sistema disponibilizará para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, conforme o caso, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata a alínea anterior. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem anterior possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o Crea-PR, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Crea-PR ou de sua desconexão. Cabe ainda ao licitante: a) responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública; b) comunicar imediatamente a perda da senha ou a quebra de sigilo ao provedor do sistema visando bloqueio do seu acesso; c) responsabilizar-se legalmente pelos atos praticados e pela presunção da sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 6 DE 95 d) assumir a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) avocar como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 3.12. Os documentos apresentados nesta licitação deverão estar: a) em nome do licitante com um único número de CNPJ, exceto para as certidões centralizadas junto à matriz, onde o respectivo emissor indique expressamente a validade para a matriz e também para as filiais; b) no prazo de validade estabelecido pelo órgão ou entidade expedidora. Ainda no mesmo sentido, os documentos que não mencionarem o prazo de vigência, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição legal contrária. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema, dos seguintes campos: a) Descrição detalhada do objeto ofertado: a clara indicação do objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo I do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que o licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir. b) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais. 4.1.1. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais terá desconsiderado o que exceder a esse limite. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos do licitante nos últimos doze meses. Ainda no mesmo sentido, independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 7 DE 95 nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. As informações deverão ser apresentadas de forma precisa, limitadas ao objeto e a este instrumento, sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Neste sentido, o uso da expressão “ ou similar ” ou equivalentes a tal afirmação, será considerado alternativa, e causará a desclassificação da proposta. 4.9. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento. Por outro lado, em não sendo preenchidos os requisitos mínimos, a proposta será desclassificada. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Neste sentido: a) A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. b) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor indicado no sistema, que por sua vez considerará o objeto, a sua unidade e quantidade, bem como as condições deste instrumento. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 8 DE 95 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.11. Desde que permitido pelo sistema, o licitante poderá excluir o seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema iniciará automaticamente a fase de convocação para apresentação de lance final e fechado. Será concedido prazo para que o autor da melhor oferta e os licitantes classificados nos termos da regulamentação aplicável apresentem um único lance final, em caráter sigiloso, inferior ao último lance por eles ofertado. 5.12.1. A convocação dos licitantes para apresentação do lance final e fechado será realizada automaticamente pelo sistema, observados os critérios de classificação e os parâmetros estabelecidos para o modo de disputa aberto e fechado. 5.12.2. Encerrado o prazo para apresentação dos lances finais e fechados, o sistema ordenará automaticamente as propostas, considerando o menor preço obtido, prosseguindo-se com as etapas subsequentes do certame. 5.12.3. Na hipótese de ausência de apresentação de lance final e fechado, será considerado, para todos os efeitos, o último lance validamente registrado pelo licitante durante a etapa aberta da disputa. 5.13. Durante a etapa aberta da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. No entanto, quando a desconexão do sistema para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Em relação a objetos não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa competitiva, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 9 DE 95 a) As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. b) A melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática. c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem no mesmo intervalo, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo anteriormente estabelecido. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas pelo sistema, visando identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021. 5.19. Após a abertura da sessão pública não poderá haver desistência da proposta ofertada, salvo em casos excepcionais, encerradas as etapas de lances, para os quais haja comprovação inequívoca de ocorrência de fato superveniente, ficando a critério do CREA-PR, na pessoa do (a) Pregoeiro (a), aceitar ou não as razões apresentadas, motivando devidamente sua decisão no sistema eletrônico de troca de mensagens ( chat ). 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de disputa, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 2.4 deste Edital, inclusive quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; b) Relação de inidôneos (em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 059/2026 CONTRATAÇÃO N.º 215/2026 PÁGINA 10 DE 95 c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica .jsf; d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSanc ionado&direcao=asc e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, disponível por meio de login e senha de acesso ao sistema Gov.br, no endereço eletrônico https://cadin.pgfn.gov.br/#/home. f) Cadastros de servidores, conselheiros e inspetores do Crea-PR. 6.1.1. As comprovações previstas nas alíneas “ a ”, “ b ” e “ d ” poderão ser obtidas de forma centralizada, mediante consulta ao endereço eletrônico https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/. 6.1.2. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento. 6.1.3. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação (Ocorrência Impeditiva Direta), o licitante será desclassificado. 6.1.4. Na hipótese de ser identificada alguma irregularidade perante o Cadin, em nome do licitante e/ou também de seu sócio majoritário, o(a) Pregoeiro(a) procederá conforme previsto no subitem 7.13.1 deste Edital. 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante, de seu sócio majoritário, e também de seu responsável técnico nomeado, quando for o caso, tudo por força da vedação de que trata a Lei n.º 8.429/1992, em especial os seus artigos 2º e 12. 6.2.1. Na hipótese de o sócio majoritário do licitante ou, quando aplicável, do seu responsável técnico nomeado, não estar atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, a análise das comprovações será efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) por ocasião do acesso ao ato constitutivo ou à proposta comercial do licitante, conforme o caso. 6.3. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.1.1. Verificada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas em nome do licitante melhor classificado, o(a) Pregoeiro(a) interromperá a sessão para que, no prazo de 03 (três) dias, o licitante apresente seus esclarecimentos, indicando, ato contínuo, o dia e o horário da reabertura da sessão.