Texto do edital
Aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades de copa, limpeza, conservação e apoio às atividades da Câmara Municipal de Paranavaí, conforme especificações constantes neste Termo de Referência
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net EDITAL DA LICITAÇÃO Nº 01/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS Nº 06/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP Prezado fornecedor, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: I. Anexo I – Especificação do objeto; II. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Ajustada; III. Anexo III – Declaração de ME e EPP; IV. Anexo V - Minuta de Contrato Este edital traz as regras específicas para a sua participação e para a condução do certame. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. Qualquer dúvida ou discordância deverá ser manifestada antes do início do certame, através do e-mail: [email protected] . A minuta do contrato traz as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará o nosso negócio, se ele vier a acontecer. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as condições que regem a sua execução. Os fornecedores que não estão acostumados com as licitações da Câmara Municipal de Paranavaí devem ler com atenção todas as informações gerais que estão no aviso bem como seus anexos para entender os detalhes da licitação. Existem, ainda, outros documentos que poderão lhe interessar e estão acessíveis no PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026, disponível no site https://camaraparanavai.atende.net / menu Processos licitatórios - "Licitações / Contratos"- onde serão divulgados todos os documentos e informações referentes a esta Licitação. Esses documentos não são de leitura obrigatória e contêm informações que já estarão aqui. Além disso, se houver qualquer divergência, prevalecerá à regra deste edital e anexos. Bons negócios!
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 1 - EDITAL DA LICITAÇÃO Nº 01/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS Nº 06/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades de copa, limpeza, conservação e apoio às atividades da Câmara Municipal de Paranavaí, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 1.2. Data do certame e horário de início da sessão: 19 de outubro de 2026 as 9h:00minutos 1.3. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 13 de outubro às 23h59min. 1.4. Valor estimado total da contratação: R$ 5.619,17 (cinco mil, seiscentos e dezenove reais e dezessete centavos). 1.5. Rito da seleção: Pregão 1.6. Forma da seleção: eletrônica 1.7. Local do certame: https://www.gov.br/compras/pt-br 1.1. UASG: 930321 - CAMARA MUNICIPAL DE PARANAVAI/PR 1.2. Critério de julgamento Menor preço 1.3. Modo de disputa: Aberto na forma eletrônica 1.4. A contratação será: Por itens 1.4.1. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.5. Ordem das etapas: Rito procedimental comum 1.6. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? NÃO 1.7. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE : Presente processo licitatório será EXCLUSIVO à participação de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com impedimento de licitar e contratar pela Camara Municipal de Paranavaí ou pelo município de Paranavaí ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 2 - 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3. REGRAS PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar do processo licitatório, sendo essa declaração tácita passível de sanção de declaração de inidoneidade, em caso de falsidade. 3.2. Como condição de declaração do vencedor, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 3.3. SICAF; 3.4. Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, link: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250 ; e 3.5. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP, link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . 3.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 3.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.8. A tentativa de burla à sanção poderá ser verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros elementos que serão analisados pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação. 3.9. Nos casos de inabilitação por ocorrências impeditivas indiretas, o licitante será convocado para manifestação previamente a sua inabilitação. O prazo para manifestação do licitante é de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da sua convocação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 3 - 3.10. Constatada a existência de sanção, após consulta aos cadastros, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação inabilitará o licitante, por falta de cumprimento da condição de participação. 4. DECLARAÇÕES 4.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito. 4.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 4.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar a Câmara municipal de Paranavaí; 4.1.3. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 4.1.4. Dentre os membros do quadro societário, NÃO há cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido ajuste mediante designação reciprocas. (Súmula vinculante nº 13 - STF). 4.1.5. Para os fins requeridos no §1º, do artigo 9° da Lei Federal n° 14.133/2021, não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores do Legislativo. 4.1.6. Ao participar desta licitação consente, de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais para fins de publicidade e transparência deste processo licitatório (editais, contrato administrativo/ata de registro de preços e outros documentos relacionados), estando ciente que seus dados pessoais serão tornados públicos para os fins especificados. 4.1.7. Não possui sócio, proprietário, diretor, gerente ou integrante do conselho da empresa proponente que seja, de direito ou de fato, servidor público do Legislativo do município de Paranavaí, para os fins requeridos no inciso X do art. 109, da Lei Municipal nº 3.891/2012. 4.1.8. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço. 4.1.9. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.1.10. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. 4.1.11. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz. 4.1.12. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 4 - 5. PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital até 08h55min do dia 15 de outubro de 2026. 5.2. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa. 5.3. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, se for o caso, em até 2 (duas) horas, contadas da convocação do pregoeiro. 5.4. Junto com a proposta de preços ajustada as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 5.4.1. Catálogos, manuais, entre outros, para verificação das especificações exigidas . 5.5. A análise dos documentos, juntamente com a proposta de preços ajustada, será conduzida por equipe de apoio, resultando na emissão de relatório em até 05 (cinco) dias, considerando as exigências específicas estabelecidas. 5.6. O prazo para apresentação da proposta ajustada poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada, ou a critério do agente de contratação, pregoeiro. 5.7. A proposta ajustada deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 5.8. Os licitantes que apresentarem propostas na sessão pública com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, deverão comprovar a exequibilidade de sua proposta, por meio do envio, juntamente com a Proposta de Preços Ajustada, de notas fiscais, contratos ou outros documentos a fim de demonstrar que possuem capacidade de fornecer o produto com o preço ofertado. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou nos respectivos portais, conforme segue: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.1.1.1. contrato social ou instrumento equivalente; 6.1.1.2. regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 6.1.1.3. regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 6.1.1.4. regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 6.1.1.5. regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 6.1.1.6. regularidade trabalhista ( http://www.tst.jus.br/certidao ). 6.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou nos respectivos portais serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, podendo ser prorrogado por igual período.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 5 - 7. EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO 7.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório , guardada as devidas adaptações em razão da estrutura administrativa da Contratante Câmara Municipal de Paranavaí. 7.2. Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano à Câmara Municipal de Paranavaí, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência ao contratado pelo inadimplemento. 7.3. Será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias. 7.4. Caso a empresa tenha declarado o compromisso de implementação de política de integridade ou de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, o seu inadimplemento implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade. 7.5. Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, a Câmara poderá optar por comunicar ao contratado a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. 7.6. Nos casos de inexecução total do contrato, a Câmara aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar. 7.7. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paranavaí nos termos da tabela: INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 6 meses Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 6 meses Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 6 meses Apresentar recursos manifestamente protelatórios Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 6 meses Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Fraudar a seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses 8. INFORMAÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES 8.1.1. MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 8.1.2. Sistema eletrônico: plataforma de licitações utilizada pela Administração e indicado no Edital. 8.1.3. Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência para a realização das licitações presencias, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital. 8.1.4. Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Paranavaí na internet, disponível a partir do endereço https://www.cmparanavai.pr.gov.br/ 8.2. Condições de julgamento de propostas e habilitação 8.2.1. Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao máximo estabelecido para a contratação. 8.2.2. Considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2.3. Considera-se aparentemente inexequível a proposta, que apresente preço global inferior a 75% do valor orçado pela Administração. 8.2.4. Nos casos de aparente inexequibilidade, deverá ser ofertada ao licitante a oportunidade de apresentar planilha de composição de custos, com a demonstração da viabilidade do preço praticado, podendo ser requeridos pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação outros documentos comprobatórios.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 7 - 8.2.5. O licitante que apresentar proposta com qualquer problema, erro, vício ou desconformidade com as regras estabelecidas no edital terá a oportunidade de sanear o erro da proposta no prazo de 2 (duas) horas, desde que não seja majorado o valor proposto pelo licitante ao final do certame. 8.2.6. Será desclassificada a proposta que, depois de dada a oportunidade de saneamento, permanecer em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório para apuração de infração, caso esteja enquadrada em uma ou mais condutas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.7. A documentação de habilitação apresentada pelo licitante deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas, definida no preâmbulo do Edital. 8.2.8. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado. 8.2.9. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome e CNPJ da matriz. 8.2.10. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A contratação será realizada no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial. 8.2.11. Para a habilitação dos licitantes, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação deverá sanear todos os eventuais erros ou falhas, sendo possível a inclusão de novo documento comprobatório de condição já atendida pelo licitante no momento da apresentação dos documentos. 8.2.12. Na hipótese de possibilidade de saneamento das propostas ou dos documentos de habilitação, o saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão. 8.2.13. Não sendo possível o saneamento na própria sessão, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente o documento necessário ao saneamento, admitido o envio eletrônico. 8.2.14. Para o saneamento da proposta e documentação será admitida a correção de todos os erros que sejam possíveis de serem corrigidos, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, prazos, catálogos, declarações, documentação vencida, irregular ou faltante, atestados, ou quaisquer outras informações, dados ou documentos. 8.2.15. Não poderá ser admitido o saneamento que aumente o valor total da proposta, sendo aceita a alteração dos preços unitários, desde que mantido o valor global. 8.2.16. Caso, após o saneamento, seja identificado novo problema, deverá ser concedida nova oportunidade de sanear o vício, seguindo as mesmas regras deste capítulo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 8 - 8.2.17. Será inabilitado o licitante que, depois da oportunidade de saneamento, não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Edital. 8.2.18. Nos casos de licitação para registro de preços, todos os licitantes que desejarem ter seus preços registrados na ata de registro de preços terão sua proposta e habilitação analisadas. 8.3. Negociação . 8.3.1. Definido o resultado, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação convocará o licitante mais bem classificado para negociação, cujos parâmetros serão os orçamentos que fundamentaram o valor estimado e os preços praticados pelo licitante em contratações públicas similares. 8.3.2. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, se for o caso, em até 2 (duas) horas, contadas da convocação do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação. 8.3.3. O prazo para apresentação da proposta ajustada poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada, ou a critério do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação. 8.4. Recursos e contrarrazões 8.4.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 8.4.2. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito. 8.4.3. Uma vez manifestada tempestivamente a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso. 8.4.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. 8.4.5. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas pelo sistema Compras.Gov https://www.gov.br/compras/pt-br , no caso de licitações eletrônicas, e enviadas para o e-mail: [email protected] . 8.4.6. Será assegurado aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses por consulta, através da plataforma de licitações utilizada pela Administração, no caso de licitações eletrônicas, ou ao e-mail institucional, informado em edital, nos certames presenciais. 8.4.7. Na hipótese de o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado com a sua motivação a autoridade competente, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.4.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4.9. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pelo secretário municipal ordenador ou responsável por entidade ou pelo Diretor Especial de Compras. 8.4.10. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ COMPRAS E CONTRATOS Rua Bahia, 208 – CEP: 87704-040, Centro, Paranavaí/PR. Fone: (44) 3421-4200 https://camaraparanavai.atende.net - 9 - 8.4.11. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura. 8.4.12. A convocação se dará por e-mail, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atual izados, e adicionalmente, se for possível, pelo sistema eletrônico (“chat”) ou comunicado no sítio eletrônico oficial. 8.5. Adjudicação e homologação 8.5.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado a autoridade competente, que poderá: 8.5.2. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 8.5.3. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade 8.5.4. anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou adjudicar o objeto e homologar a licitação. 8.5.5. Na hipótese de revogação ou anulação do procedimento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contado a partir da data da publicação do ato. 8.5.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou Instrumento contratual. 8.5.7. O prazo para atender à convocação será de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Legislativo. 8.5.8. Caso o licitante, ainda dentro da validade da proposta, não atenda à convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou Instrumento contratual, será instaurado procedimento administrativo sancionatório para apuração da conduta e eventual aplicação de sanções 8.6. Disposições gerais 8.6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 8.6.2. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do Edital. 8.6.3. O licitante será responsável por todos os procedimentos que forem efetuados em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e negociações. 8.6.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, inclusive quanto às declarações explícitas ou implícitas, em qualquer fase da licitação. 8.6.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais cabíveis. 8.6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer