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Texto do edital

Compra de Materiais, equipamentos e acessórios médico-hospitalares e de apoio

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2026 (Processo Licitatório n.º 196/2026) Edital O Município de Sengés , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, através do Prefeito Municipal, torna-se público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, LC 123/06, Decretos Municipais nº 3371/2023, 3362/2022, 3365/2022, 3374/2022, 3375/2022, 3376/2022 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a qual será julgada pelo Pregoeiro nomeado através do Decreto Municipal n.º 4.8902025. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h00min do dia 15 de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 15 de outubro de 2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min do 15 de outubro de 2026. 01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 01.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o Município de Sengés e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 01.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Sengés, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br. 01.3. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 01.4. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema. 01.5. O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital. 01.6. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações.

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 2 01.7. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 02 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) ANEXO 03 – DECLARAÇÕES UNIFICADAS ANEXO 04 – DECLARAÇÃO LGPD ANEXO 05 Declaração de MPE e de observância do limite para fruição dos benefícios previstos para ME/EPP; ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO 02. DO OBJETO: 02.1. O objeto da presente licitação tem por objetivo a seleção de proposta, visando à compra de Materiais, equipamentos e acessórios médico-hospitalares e de apoio, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 02.2. O julgamento da presente licitação será o menor preço unitário por LOTE. 02.3. As especificações e condições estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo 01 deste Edital. 03. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES BLL 03.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bllcompras.com. 03.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 03.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 03.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 03.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3 em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 03.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 03.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 03.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 03.9. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 03.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected]. 04. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 04.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 04.2 Esta licitação destinam-se a participação exclusiva de micro ou pequena empresa, nos termos do dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006. 04.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4 valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 04.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 04.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 04.5. Não poderão participar desta licitação empresas que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e os demais enquadradas nas vedações do artigo 14 da Lei 14.133/21 e enquadrados nas vedações do art. 4º, IV da Lei Municipal nº 259/2017 e Prejulgado 09 do TCE/PR. 05. DO INGRESSO NA LICITAÇÃO 05.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 05.2. Para participação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, uma proposta inicial com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento da proposta. 05.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 05.4. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 05.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário fixado para recebimento das propostas.

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5 05.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de disputa. 05.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de disputa. 05.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 05.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 05.10. É vedado proposta em quantitativo inferior ao previsto no edital. 06. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL PARA O INGRESSO NA LICITAÇÃO 06.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário do item; b) Marca; c) Fabricante; 06.1.1. Na proposta deverá ser cotada a quantidade total licitada na unidade de medida informada na tabela constante no Termo de Referência, não sendo aceito proposta com quantidades inferiores á máxima estabelecida no edital. 06.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 06.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 06.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 06.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 06.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6 disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 06.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 07. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 07.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 07.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 07.3. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTO”, onde na fase de Disputa os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 07.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário por lote. 07.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 07.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00. 07.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 07.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 07.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 07.10. Após o término da fase de disputa o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7 07.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, ainda nessa fase sem a identificação do licitante. 07.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 07.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 07.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 07.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 07.16. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 07.17. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 07.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 07.19. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 07.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 07.21. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 07.22. O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta final ajustada, declaração contendo informações para assinatura do contrato. 07.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8 08. DA FASE DE JULGAMENTO 08.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). b) Consulta restrições ao direito de contratar com a Administração Pública no: (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx). 08.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 9.429, de 1992. 08.2.1. A consulta para pessoas física indicada na alínea “a” do subitem 08.1 serão consultadas de forma individual através dos seguintes acessos a) Licitantes Inidôneos TCU - (https:// contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:1539468929517::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ CNIA - (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP (https://certidoes.cgu.gov.br/). 08.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 08.4. Constatada a existência de sanção cuja esfera Municipal seja abrangida, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 08.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 08.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 08.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 9 c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 08.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 08.9. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 08.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exeqüibilidade da proposta. 08.9.2. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 08.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 08.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 08.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 09. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 09.1. A proposta final do licitante declarado vencedor NA FASE DE LANCES deverá ser encaminhada, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, A CONTAR DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO no sistema eletrônico e deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 - SENGÉS – PARANÁ ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10 09.1.1. Apresentar anexo a proposta prospecto e/ou catálogo original, e/ou cópia do site na internet, e/ou folhetos, e/ou ficha técnica, fotos legíveis, contendo informações claras, precisas, ostensivas E EM LINGUA PORTUGUESA sobre características gerais, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, e demais especificações técnicas suficientes, de cada produto, para julgamento coerente (catálogo e proposta), devendo obedecer também às regulamentações de órgãos fiscalizadores e normatizadores. I. Considera-se como prospectos técnicos : • Catálogo, folder, certificado ou manual; e • Documento extraído de consulta realizada pela Internet. Neste caso, deverá ser indicado o endereço eletrônico, com menção da página onde consta a informação apresentada. • Nos casos em que o manual/ prospecto for de língua estrangeira, deverá ser apresentado tradução juramentada. II. Para os itens 3, 4, 5, 6, 8 e 10, apresentar c omprovação de regularização do produto para saúde perante a ANVISA, mediante registro, notificação ou outro mecanismo de regularização sanitária aplicável à respectiva classe e finalidade do produto; ou Documento oficial que comprove a dispensa ou isenção de regularização sanitária perante a ANVISA, quando prevista na legislação vigente. 09.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA. 09.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (limitada a 02 (duas) casas após a vírgula) e o valor global em algarismos e por extenso. 09.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 09.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 09.6 A empresa licitante deverá obrigatoriamente informar, em sua proposta de preços, os seguintes dados de contato: a) Telefone; b) Endereço de e-mail; c) Endereço físico oficial da empresa. 09.7. Os contatos informados serão considerados como oficiais para todas as comunicações referentes ao objeto da licitação, incluindo, mas não se limitando a: a) Esclarecimento de dúvidas; b) Formalização de pedidos; c) Envio de comunicações oficiais e informações relevantes à execução do contrato; d) Notificações e eventuais penalizações.