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Texto do edital

Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços continuados de transporte escolar, mediante disponibilização de veículos apropriados, motoristas e monitores, para atendimento dos estudantes da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino no Município de Siqueira Campos/PR, pelo período correspondente a 200 (duzentos) dias letivos, conforme linhas, rotas, horários, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e anexos do edital

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 UASG/CONTRATAÇÃO 987907-6/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837, centro, nesta Cidade, por seu Agente de Contratação/ Pregoeiro, designado pela Portaria nº 132/2026, torna público que às 09h00min do dia 20 de outubro de 2026 será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 11.462 de 2023, Decretos Municipal nº 45/2023 e 105/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. Data para início do recebimento das propostas: A partir das 08h00min do dia 02/10/2026. Início da sessão de disputa de preços: às 09h00min do dia 20/10/2026. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). Local: Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras . Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Siqueira Campos – UASG 987907 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras . 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Siqueira Campos/ Pr, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras . 1.3 - O sistema de pregão eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema. 1.5 - O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital. 1.6 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 1.7. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: ANEXO A - TERMO DE REFERENCIA ANEXO I – ROTEIRO DAS LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR ANEXO II – MODELO DE DIÁRIO DE BORDO ANEXO III – MODELO DE PLANILHA MENSAL DE CONTROLE DE VIAGENS E QUILOMETRAGEM

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 ANEXO IV – MODELO DE REGISTRO DE INTERRUPÇÃO EVENTUAL DA ROTA ANEXO V – MODELO DE TERMO/RELATÓRIO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS TRANSPORTE ESCOLAR ANEXO VI – CALENDÁRIO ESCOLAR ANEXO VII - PLANILHA DE CUSTO ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) ANEXO IX - DECLARAÇÕES UNIFICADAS ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP ANEXO XI - DECLARAÇÃO LGPD ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO 2 - DO OBJETO 2.1 Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços continuados de transporte escolar, mediante disponibilização de veículos apropriados, motoristas e monitores, para atendimento dos estudantes da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino no Município de Siqueira Campos/PR, pelo período correspondente a 200 (duzentos) dias letivos, conforme linhas, rotas, horários, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e anexos do edital. 2.2 A licitação é por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante, se for o caso, a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3- O critério de julgamento adotado será o menor preço do item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4 O valor máximo deste edital é de R$ 3.409.677,04 (três milhões quatrocentos e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos). 3 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 3.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado no SICAF, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no do Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras . 3.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através do Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras . 3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.7 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.8 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.9 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do do Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras . 4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto ao SICAF e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 4.2 - O licitante deverá estar credenciado, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital parao recebimento das propostas. 4.3 – A participação será aberta para ampla concorrência. 4.3.1.1 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4 - Não poderão disputar esta licitação: 4.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 4.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 - O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6. - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8 - O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10 - A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento da proposta. 5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurados aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o dispostonos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; 5.4.2 - Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário fixado para recebimento das propostas. 5.6 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerásomente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.8.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lanceque cobrir a melhor oferta; e 5.8.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, casoestabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.9 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistemapoderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.9.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado ocritério de julgamento por menor preço; e 5.9.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.10 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 permanentemente aos órgãos decontrole externo e interno. 5.11 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; em moeda corrente nacional, expressos em algarismo, fracionados até o limite de 02 (duas) casas após a vírgula; b) Marca/ modelo; c) Fabricante; d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termode Referência; e) Juntamente com a proposta de preços o licitante deverá enviar a planilha de custo preenchido conforme modelo do Anexo VII. NOTA IMPORTANTE: é vedada a identificação dos proponentes licitantes, em qualquer hipótese, antes do término da fase de lances competitiva do pregão, sob pena de desclassificação. 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data desua apresentação. 6.9 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regênciade contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.9.1 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 previstos no item 6.7. 6.10 - O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meiode sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema,até o horário estabelecido para o seu recebimento. 7.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor do item . 7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.10 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTO”. 7.12 - Para o envio de lances no pregão eletrônico nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será dedois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme aordem final de classificação. 7.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.19.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhorlance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 7.20 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lancesfinais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.20.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens eserviços produzidos ou prestados por : a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 dedezembro de 2009. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.21.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.21.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.21.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.21.4 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.21.5 - O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta final ajustada, declaração contendo informações para assinatura do contrato, conforme Anexo V do Edital. 7.21.6 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.22 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 - DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante

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Município de Siqueira Campos – Estado do Paraná LEGISLATURA 2025/2028 Rua Marechal Deodoro, 1837 – CEP: 84.940-000 Fone/fax: (43) 3571-1122 provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). b) Consulta de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública TCE/PR ( https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx ). c) SICAF; d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União https:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União(https:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). f) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantidopelo CNJ ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar requerido.php). 8.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.2.1 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.2.2 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.1 e 5.3 deste edital. 8.5 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital eem seus anexos. 8.6 DO JULGAMENTO E DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS 8.6.1. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas previstas no Termo de Referência e neste Edital; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

Texto do edital: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços continuados de t — Pregão - Eletrônico PE 49/2026 | Editais do Brasil