Texto do edital
Aquisição de kit lanche destinados aos pacientes em tratamento fora de domicílio – tfd, em atendimento a secretaria municipal de saúde do município de barbosa ferraz/PR
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI “SEDIADAS LOCALMENTE” O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. º 76.950.062/0001-26, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARBOSA FERRAZ-PR , nos termos Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal n. º 26/2023 e demais dispositivos aplicáveis, representada pelos Agentes de Contratação nomeados pela Portaria nº 18/2026 , vem tornar público o presente Edital de Pregão Eletrônico . PREGÃO ELETRÔNICO: 32/2026 TIPO: POR ITEM ABERTO REGISTRO DE PREÇOS ACOLHIMENTO/ABERTURA/DIVULGAÇÃO DE PROPOSTAS: ATÉ 08:00:00 DO DIA 22/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO / DISPUTA DE LANCES: 09:00:00 O DIA 22/10/2026. SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL. 1 OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços , por um período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, para: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT LANCHE DESTINADOS AOS PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ/PR.. Conforme especificações do anexo I – Termo de Referência, do presente edital. 1.2 ITEM: DISPOSTO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 316.770,00 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e setenta reais). 2.2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: PROGRAMÁTICA FONTE DESCRICAO 0800110301005013433390300000 32023 MATERIAL DE CONSUMO 0800110122005422003390300000 1039 MATERIAL DE CONSUMO 0800110301005013463390300000 332026 MATERIAL DE CONSUMO 0800110122005422003390300000 1001 MATERIAL DE CONSUMO 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1 O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br , https: //www.barbosaferraz.pr.gov.br licitações e no portal de transparência https://barbosaferraz.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/licitacoes . 3.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro HENRIQUE WARKEN com suplência de ROGER ROBERT PEREIRA e equipe de apoio, designadas pela Portaria n. º 18/2026.
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 E-mail: [email protected] Telefones: (44) 3275-1377 Endereço: Av. Presidente Kennedy 363 – CEP 86.960-000, Barbosa Ferraz - Paraná 3.3 O atendimento será feito no horário das 08h00min às 11:30 h e das 13h00min às 17h00min. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto municipal n.º 26 de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.barbosaferraz.pr.gov.br aba protocolo ou e-mail [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 4.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas nas Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via e-mail [email protected] . 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 5.3 A licitação será regida pela Lei Federal n. º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 26/2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 1.1 Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o VALOR MÁXIMO POR ITEM, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Na abertura das propostas, aquelas que estiverem acima do valor estima pelo edital sera desclassificada. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima serão desclassificados. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério Menor Valor . 2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do (s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1 O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo IV), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4. PROPOSTA PARCIAL:
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 4.1. Será admitida a apresentação de proposta para um ou mais itens, facultando-se ao licitante participar apenas daqueles para os quais tenha interesse e capacidade de fornecimento, observadas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, SEDIADAS LOCALMENTE – BARBOSA FERRAZ/PR. CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 2.723/2024 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 e DECRETO 04/2026. DA REGIONALIDADE Art. 43. Para efeitos desta Lei, considera-se: I - LOCAL OU MUNICIPAL: O LIMITE GEOGRÁFICO DO MUNICÍPIO; 5.2 O presente processo licitatório será restrito à participação de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com sede "LOCAL", para o cumprimento do disposto no art. 34 da LEI COMPLEMENTAR Nº 2.723/2024 de 24 de dezembro de 2024 e Decreto 04/2026. 5.3 Conceitua-se "LOCAL" o limite geográfico do município de Barbosa Ferraz, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Municipal n. º 2.723/2024 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024., respeitado o Prejulgado 27 Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em razão da política pública nele bem especificada e exaustivamente demonstrada concernente ao COMPRA AQUI BARBOSA FERRAZ 6. AMOSTRA: 6.1 Poderá ser exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.5 do Termo de Referência (Anexo I). 7. GARANTIA: 7.1 NÃO Será exigida garantia da execução do contrato. 8. CONSÓRCIO: 8.1 NÃO Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. 9. ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO III - FICHA CADASTRAL ANEXO IV – MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO; ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO (OU ANEXO À NOTA DE EMPENHO); ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP. ANEXO X – DECLARAÇÃO LGPD. CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas https://bnc.org.br / 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal https://bnccompras.com/Home/Login 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 8.º do Decreto Municipal n.º 26/2023.
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal https://bnc.org.br/ conforme instruções que podem ser obtidas nas páginas ou no portal https://bnc.org.br/ ou, ainda, através do telefone Telefone: (42) 3026-4555 Whatsapp: (42) 3026-4555 e email [email protected] (suporte técnico). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal https://bnc.org.br/cadastro/ implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação, desde que “SEDIADAS LOCALMENTE” (BARBOSA FERRAZ). 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital.
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.3.1 os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.5 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário e total do item; 4.1.2 Marca;(desde que não identifique o proponente) 4.1.3 Fabricante; (desde que não identifique o proponente) 4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA DIAS) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital sob pena de desclassificação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Pregoeiro e os licitantes. 5.5 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 5.6 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1 centavos. 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.14 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior desconto, vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 critérios de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 . Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou ao microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 5.25.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.25.2 O PREGOEIRO SOLICITARÁ AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO DE 02 HR (DUAS HORAS) ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, ACOMPANHADA, SE FOR O CASO, DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE EDITAL E JÁ APRESENTADOS. 5.26 . Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n. º 14.133, de 2021. 5.27 . Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28.2 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02hr (duas horas) envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 . É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 . Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6 O(A) PREGOEIRO(A) PODERÁ CONVOCAR O LICITANTE PARA ENVIAR DOCUMENTO DIGITAL COMPLEMENTAR, POR MEIO DE FUNCIONALIDADE DISPONÍVEL NO SISTEMA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS , SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 6.6.1 É facultado ao (a) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 6.6.3. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.6.3.2 serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 6.6.3.2.1 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. 6.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, caso haja as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 90 (noventa) dias , após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 6.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. 7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro empreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados. 8. DESCRITIVO DA PROPOSTA 8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. 8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal. 8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta. 8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. 8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9. OS RECURSOS 9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação. 9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil. 9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil. 9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
______________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz – Pr – Avenida Presidente Kennedy, 363 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR – Fone: (44) 3275-1377 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ Estado do Paraná – CNPJ: 76.950.062/0001-26 9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo (a) pregoeiro (a). 9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser requeridos pelos interessados no e-mail [email protected] . 9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação. 10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote. 11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o(a) departamento de compras e licitações convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de prazo de 5 (cinco) dias úteis dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 11.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital. 11.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas neste Edital. 11.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 11.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 11.5 Não será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital. 11.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato. 11.7 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, bem como deverá proceder à atualização desses preços 11.7.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 11.7.2 a atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice inflação % tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.