Texto do edital
Referente a contratação de empresa para o fornecimento de recarga de oxigênio medicinal com cilindros em comodato, para atender a secretaria municipal de saúde
GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA Departamento de Licitações e Contratos C.N.P.J. nº 76.950.070/0001-72 Avenida Juscelino Kubitschek, nº 754 / Rua Vereador Homero Franco, nº 851 – CEP 87.345-000 – CAMPINA DA LAGOA - PR Fone/Fax: (44) 9 2001-3083 – e-mail: [email protected] EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 108/2026 - LEI N. 14133/21 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Campina da Lagoa, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.950.070/0001-72, sediado(a) Rua Vereador Homero Franco, 851 – Campina da Lagoa - PR, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos nos termos da Lei Federal n.° 14.133/2021 e das exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 27/10/2026 – pelo site Compras BLL https://bll.org.br/. Horário: 09:01h (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 09:00h do dia 27/10/2026. Local: Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa, Rua Vereador Homero Franco, 851 – Centro, Campina da Lagoa – PR. Endereço eletrônico do Município https://www.campinadalagoa.pr.gov.br/, bem como site: Compras BLL https://bll.org.br/, no qual o edital está disponível para “download”. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021. 01. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 1.1. A presente licitação do tipo de menor preço, a preços fixos, tem por objeto contratação de empresa para o fornecimento de recarga de oxigênio medicinal com cilindros em comodato, para atender a Secretaria Municipal da Saúde. Abaixo descrito (s) e de acordo com demais especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA. 01.2 O objeto deste edital, deverão atender o termo de referência quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos e não inferior (es) aos limites mínimos fixados no TERMO DE REFERENCIA, que integra este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente. 01.3 O agendamento será feito de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e recessos, no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00, com os servidores: Celso Aparecido Passafaro. 01.4 As entregas deverão ser efetuadas no seguinte endereço: Rua Vereador Homero Franco, 851. 01.5 O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura, permitindo-se a sua prorrogação, nos termos do art. 105 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 02. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - DOS RECURSOS FINANCEIROS 02.1. As despesas com o fornecimento (s) do (s) objeto (s) licitado (s) serão financiadas com recursos municipal. 07.001.10.301.0026.2081.3.3.90.30.00.00 – FONTE 1303 07.001.10.301.0026.2081.3.3.90.30.00.00 – FONTE 1000 03. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem todas as documentações por
GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA Departamento de Licitações e Contratos C.N.P.J. nº 76.950.070/0001-72 Avenida Juscelino Kubitschek, nº 754 / Rua Vereador Homero Franco, nº 851 – CEP 87.345-000 – CAMPINA DA LAGOA - PR Fone/Fax: (44) 9 2001-3083 – e-mail: [email protected] ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Compras BLL. 03.1 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 03.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 03.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. Não poderão participar deste pregão: I. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município ou com o Estado do Paraná; II. Impedidos de licitar e contratar com o com o Município ou com o Estado do Paraná; III. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; V. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; VI. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários VII. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VIII. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; IX. Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; 04. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES 04.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos: 04.1.1 Carta-proposta de preços (Anexo n.º 01); 04.1.2 Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo n.º 02); 04.1.3 Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (Anexo n.º 03);
GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA Departamento de Licitações e Contratos C.N.P.J. nº 76.950.070/0001-72 Avenida Juscelino Kubitschek, nº 754 / Rua Vereador Homero Franco, nº 851 – CEP 87.345-000 – CAMPINA DA LAGOA - PR Fone/Fax: (44) 9 2001-3083 – e-mail: [email protected] 04.1.4 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo n.º 04); 04.1.5 Declaração de Inidoneidade (Anexo n.º 05); 04.1.6 Termo de referência (Anexo n.º 06); 04.1.7 Minuta de contrato (Anexo n.º 07). 05. DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 O licitante devera enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletronico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitario e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 5.1.2 Marca; 5.1.3 Fabricante; 5.1.4 Descriçao detalhada do objeto, contendo as informaçoes similares a especificaça o do Termo de Refere ncia: indicando, no que for aplicavel, o modelo, prazo de validade ou de garantia, numero do registro ou inscriça o do bem no o rga o competente, quando for o caso. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5.7 Dentre os documentos passíveis de solicitaça o pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedencia, alem de outras informaçoes pertinentes, a exemplo de cata logos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletronico. 5.8. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 5.9 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade para as amostras, caso haja exigência no termo de referência: 5.10 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo VI) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. 5.1.11 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 5.1.12 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), pela equipe técnica nomeada, a equipe analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
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GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA Departamento de Licitações e Contratos C.N.P.J. nº 76.950.070/0001-72 Avenida Juscelino Kubitschek, nº 754 / Rua Vereador Homero Franco, nº 851 – CEP 87.345-000 – CAMPINA DA LAGOA - PR Fone/Fax: (44) 9 2001-3083 – e-mail: [email protected] apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última. 06.4. Quanto à Capacidade Técnica: 06.4.1 Declaração (Anexo n.º 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00). 06.4.2 Declaração de inidoneidade, em qualquer esfera de Governo. (Anexo n. 05) 06.4.3. Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo. 06.4.4. Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que: 06.4.5. Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, estadual ou Federal; 06.4.6. Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação; 06.4.7. Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital. 06.4.8. Apresentar as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital, em especial, com valores superiores ao estimado. 06.4.9 Deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais. 06.4.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital. 06.4.11. As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas, deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação. 06.4.12 Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimentos compatíveis com o objeto do presente certame, indicando a qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do objeto fornecido. 07. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 07.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 07.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 07.3 Tambe m sera desclassificada a proposta que identifique o licitante e valores cadastrado acima do edital. 07.4 A desclassificaça o sera sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 07.5 A na o desclassificaçao da proposta na o impede o seu julgamento definitivo em sentido contra rio, levado a efeito na fase de aceitaça o. 07.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 07.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 07.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
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GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA Departamento de Licitações e Contratos C.N.P.J. nº 76.950.070/0001-72 Avenida Juscelino Kubitschek, nº 754 / Rua Vereador Homero Franco, nº 851 – CEP 87.345-000 – CAMPINA DA LAGOA - PR Fone/Fax: (44) 9 2001-3083 – e-mail: [email protected] 07.25 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 07.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 07.27 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 07.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 07.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 07.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 07.31 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 07.32 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02h (duas horas) envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 07.32 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 11.7 07.33 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 07.34 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 08. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 08.1. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 08.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 08.3 Será exigido a comprovação da exequibilidade das propostas inferiores a 50% do valor estimado pela administração conforme Artigo 59 da lei 14.133/21, combinado com o Artigo 34 da instrução normativa SEGES N.73/2022 sendo elas por meio de notas fiscais de compra, venda, empenhos ou orçamentos de fornecedores com identificação. A mera inclusão de tabelas, prints ou somente a proposta atualizada não serão aceitos, sendo passível de desclassificação. 08.4 Em caso de necessidade de comprovação da exequibilidade, o licitante deverá encaminhar a documentação pertinente devidamente identificada, com a indicação do número do Lote correspondente, a fim de proporcionar maior agilidade e praticidade na conferência por parte do pregoeiro.
GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA Departamento de Licitações e Contratos C.N.P.J. nº 76.950.070/0001-72 Avenida Juscelino Kubitschek, nº 754 / Rua Vereador Homero Franco, nº 851 – CEP 87.345-000 – CAMPINA DA LAGOA - PR Fone/Fax: (44) 9 2001-3083 – e-mail: [email protected] 09. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 09.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação. 09.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma: 09.3 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária; 09.4. Não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 09.5 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. 09.6. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 11.2 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 11.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.5 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS , sob pena de não aceitação da
GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA Departamento de Licitações e Contratos C.N.P.J. nº 76.950.070/0001-72 Avenida Juscelino Kubitschek, nº 754 / Rua Vereador Homero Franco, nº 851 – CEP 87.345-000 – CAMPINA DA LAGOA - PR Fone/Fax: (44) 9 2001-3083 – e-mail: [email protected] proposta. 11.6 E facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaçao fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.7 Dentre os documentos passíveis de solicitaça o pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedencia, ale m de outras informaçoes pertinentes, a exemplo de cata logos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletronico. 11.8. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.9 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.10 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 11.11 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. 11.12 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 11.13 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), pela equipe técnica nomeada, a equipe analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 11.14 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 11.15 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS , após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 11.16 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 11.17 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.18 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 11.19 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11.20 Tambe m nas hipoteses em que o(a) Pregoeiro(a) na o aceitar a proposta e passar a subsequente, podera negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.21 A negociaça o sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.22 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a)
GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA Departamento de Licitações e Contratos C.N.P.J. nº 76.950.070/0001-72 Avenida Juscelino Kubitschek, nº 754 / Rua Vereador Homero Franco, nº 851 – CEP 87.345-000 – CAMPINA DA LAGOA - PR Fone/Fax: (44) 9 2001-3083 – e-mail: [email protected] passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.23 Encerrada a analise quanto a aceitaçao da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificara a habilitaça o do licitante, observado o disposto neste Edital. 12. DO RECURSO 12.1 Qualquer licitante podera , em campo proprio do sistema de compras eletronicas, manifestar de forma imediata e motivada a intençao de recorrer, sob pena de preclusa o, em relaça o a s fases de julgamento e habilitaçao, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentaçao das razoes recursais apos a formalizaça o do te rmino da etapa de antecede a adjudicaça o. 12.2 As razoes recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico e com uso de certificaça o digital aceita. 12.3 Os demais licitantes ficarao desde logo intimados para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 3 (tre s) dias uteis contados do te rmino do prazo de apresentaça o das razoes do recorrente, exclusivamente por meio eletronico e assinadas com uso de certificaça o digital aceita. 12.4 A na o apresentaça o das razoes recursos no prazo fixado implicara a decade ncia do direito de recorrer. 12.5 As razoes e as contrarrazoes de recurso que na o forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante na o habilitado ou na o credenciado para responder pelo licitante, na o sera o conhecidas pelo(a) pregoeiro(a). 12.6 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O objeto deste pregão será adjudicado ao licitante vencedor. 13.2 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 13.3 A homologação do resultado deste pregão compete ao Prefeito Municipal de Campina da Lagoa - PR. 14. DO TERMO DE CONTRATO 14.1. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, a proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Fornecimento, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação. 14.1.1 O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceito pela Administração. 14.2. É facultado ao Município, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 O (s) objeto entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual, também, verificará a consistência e a exatidão da nota fiscal/fatura, apresentada em duas vias. 15.2. Sob nenhuma hipótese será aceito objeto sem sua respectiva documentação técnica. 15.3 No caso de objeto rejeitado (s), o contratado deverá providenciar a imediata troca por outro sem