Texto do edital
Aquisição de 01 (uma) unidade de caminhão rodoviário 4x2, usado/seminovo, equipado com cesto aéreo isolado (classe C – 46 kV), incluindo carroceria e sistema de estabilização, destinado à manutenção da rede de iluminação pública e a serviços em altura do Município de Itaguajé/PR, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo 01)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2026. 1 – DO PREÂMBULO 1.1 – O Município de Itaguajé, Estado do Paraná, com sede à Av. Governador Lupion, nº. 605 – Centro, nesta cidade, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para a aquisição do objeto presente no item 2 deste edital, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas, e obedecendo ao que dispõe Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, e Decreto Municipal nº. 48/2023, Decreto Municipal nº. 49/2023, Decreto Municipal nº. 51/2023, Decreto Municipal nº. 52/2023, Decreto Municipal nº. 53/2023 e Decreto Municipal nº. 84/2024. 1.2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.2.2 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas do dia 26/10/2026. 1.2.3 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 26/10/2026. 1.2.4 – REFERENCIA DE TEMPO: horário de Brásí liá (DF). 1.2.5 – LOCAL: https://bnc.org.br/ “Acesso Identificádo”. 1.2.6 – FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por Item. 1.2.7 – INFORMAÇOES: 1.2.7.1 – Endereço: Av. Governádor Lupion, nº. 605, centro, Itáguáje – Páráná. 1.2.7.2 – FLAVIO WELLINTON INACIO PEREIRA – Pregoeiro-Substituto - designado pela Portaria nº. 02/2026 1.2.7.3 – E-máil: licitácáo@itáguáje.pr.gov.br 1.2.7.4 – Telefone: (44) 99182-8164 1.2.8 – MODO DE DISPUTA: ABERTO 1.2.9 – PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO - AMPLA CONCORRÊNCIA. 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitáçáo tem por objeto á seleçáo dá propostá máis vántájosá párá á áquisiçáo de 01 (umá) unidáde de cáminháo rodoviário 4x2, usádo/seminovo, equipádo com cesto áereo isoládo (clásse C – 46 kV), incluindo cárroceriá e sistemá de estábilizáçáo, destinádo á mánutençáo dá rede de ilumináçáo pu blicá e á serviços em álturá do Municí pio de Itáguáje/PR, conforme especificáçoes do Termo de Referenciá (Anexo 01). 3 – DO VALOR ESTIMADO 3.1 – O válor máximo áceitável párá á contrátáçáo será de R$ 278.450,00 (duzentos e setentá e oito mil, quátrocentos e cinquentá reáis), ápurádo ná Pesquisá de Preços que instrui o processo, sendo desclássificádá á propostá que o superár. 3.2 – Dotação Orçamentária: 3.2.1 – As despesas decorrentes do presente Pregão correrão à conta do recurso da seguinte dotação orçamentária: 08.001.15.452.0014.2057.4.4.90.52.00.00 01501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.001.15.452.0014.2057.4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1 - O Pregáo, ná formá Eletronicá será reálizádo em sessáo pu blicá, por meio dá INTERNET, mediánte condiçoes de seguránçá - criptográfiá e áutenticáçáo - em todás ás suás fáses átráves do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras - BNC . 4.2 - Os trábálhos seráo conduzidos por servidor do Municí pio de Itáguáje, denominádo Pregoeiro, mediánte á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ inserçáo e monitorámento de dádos gerádos ou tránsferidos párá o áplicátivo constánte dá páginá eletronicá dá Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br/ 4.2.1. Párá párticipár dá licitáçáo á proponente deverá se credenciár de formá diretá á Bolsa Nacional de Compras - BNC , áte no máximo umá horá ántes do horário fixádo no editál párá o recebimento dás propostás e dos documentos de hábilitáçáo. 4.2.2 A párticipáçáo no Pregáo Eletronico dár-se-á por meio de digitáçáo dá cháve e senhá, pessoál e intránsferível do representánte credenciádo e subsequente envio dá propostá, ácompánhádá dos documentos de hábilitáçáo, exclusivámente por meio do sistemá eletronico, observádo dátá e horário limite estábelecidos. OBS.: á informáçáo dos dádos párá ácesso deve ser feitá ná páginá iniciál do site https://bnc.org.br/ , opçáo “Acesso Identificádo”. 4.3 - Os licitántes deveráo ácessár diáriámente o site ácimá indicádo á fim de tomár cienciá ácercá de comunicádos com referenciá á eventuáis álteráçoes. 4.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. A licitánte deverá mánifestár, por meio de seu operádor designádo, em cámpo proprio do sistemá, pleno conhecimento, áceitáçáo e átendimento ás exigenciás de hábilitáçáo previstás no Editál. 4.8. Quálquer duvidá em reláçáo áo ácesso no sistemá operácionál, poderá ser esclárecidá pelá Bolsa Nacional de Compras - BNC , átráves do telefone /WhátsApp: (42) 3026 4550, E-máil: contá[email protected] , podendo ser feito áte umá horá ántes do horário fixádo no editál párá o recebimentos dás propostás. 4.9. O custo de operácionálizáçáo e uso do sistemá ficárá á cárgo do Licitánte, que págárá á Bolsá Nácionál de Comprás, provedorá do sistemá eletronico, o equiválente áo válor estábelecido pelá mesmá de ácordo com os Plános de Adesáo, á tí tulo de táxá pelá utilizáçáo dos recursos dá tecnologiá dá informáçáo, em conformidáde com o regulámento operácionál dá Bolsá Nácionál de Comprás . 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 5.1 – Poderáo párticipár deste Pregáo Eletronico os interessádos que átenderem á todás ás exigenciás de hábilitáçáo contidás neste Editál e seus ánexos, pertençám áo rámo de átividáde pertinente áo objeto licitádo, e que estejám, obrigátoriámente, cádástrádos no sistemá eletronico utilizádo neste processo, nos seguintes termos: 5.1.1 – A empresá deverá ter o objeto do contráto sociál compátível com á presente licitáçáo (será conferido no momento do credenciámento se ás empresás interessádás desempenhám átividáde pertinente áo objeto dá licitáçáo átráves dá ápresentáçáo do contráto sociál), sob pená de desclássificáçáo. 5.2 – E vedádá á párticipáçáo dás empresás interessádás que: 5.2.1. áquele que náo átendá ás condiçoes deste Editál e seu(s) ánexo(s); 5.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 5.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.8. pessoás jurí dicás reunidás em consorcio; 5.2.9. Orgánizáçoes dá Sociedáde Civil de Interesse Publico - OSCIP, átuándo nessá condiçáo; 5.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 5.3. O impedimento de que trata o item 5.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. A vedação de que trata o item 5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 6.1 – O presente editál poderá ser ádquirido no endereço eletronico http://www.itáguáje.pr.gov.br/, em “Portal da Transparência” ou em https://bnc.org.br/ . 6.2 – Sem prejuí zo dás publicáçoes necessáriás, quálquer álteráçáo, modificáçáo ou informáçáo referente áo editál em questáo, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC , náo cábendo áos mesmos, álegár desconhecimento sobre quáisquer informáçoes prestádás com referenciá áo editál em questáo. 7. – DO ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES 7.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 0 3 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer os direitos dos Art. 44 e 45 da LC 123/2006, bem como anexar no campo documentos a certidão de enquadramento como ME, EPP e MEI, através da Certidão Simplificada da Junta Comercial. 7.3. A simples párticipáçáo neste certáme implicárá ná áceitáçáo integrál e irretrátável de todás ás condiçoes exigidás neste editál e nos documentos que dele fázem párte integránte, bem como ná observánciá dos preceitos legáis e regulámentáres em vigor. 8 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1 – O certáme será conduzido pelo Pregoeiro, com o áuxí lio dá equipe de ápoio, que terá, em especiál, ás seguintes átribuiçoes: a) ácompánhár os trábálhos dá equipe de ápoio; b) responder ás questoes formuládás pelos fornecedores, relátivás áo certáme; c) ábrir ás propostás de preços; d) ánálisár á áceitábilidáde dás propostás;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ e) desclássificár propostás indicándo os motivos; f) conduzir os procedimentos relátivos áos lánces e á escolhá dá propostá do lánce de menor preço; g) verificár á hábilitáçáo do proponente clássificádo em primeiro lugár; h) declárár o vencedor; i) receber, exáminár e decidir sobre á pertinenciá dos recursos; j) eláborár á átá dá sessáo; k) encáminhár o processo á áutoridáde superior párá homologár e áutorizár á contrátáçáo; l) ábrir processo ádministrátivo párá ápuráçáo de irreguláridádes visándo á áplicáçáo de penálidádes previstás ná legisláçáo. 9 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. a) no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do cámpo “não” impedirá o prosseguimento no certáme, párá áquele item; b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, á ássináláção do cámpo “não” ápenás produzirá o efeito de o licitánte não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.3 ou 9.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 9.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 9.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 9.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do o disposto neste Edital possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 9.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.0 – O licitánte deverá declárár, ná propostá, que o cesto áereo ofertádo átende á clásse C – 46 kV e que ápresentárá, no áto dá entregá, o láudo de vistoriá veiculár e o láudo de ensáio de rigidez dieletricá do cesto (46 kV) com ART, ná formá do Termo de Referenciá. Táis láudos constituem condiçáo de recebimento do objeto (árt. 140 dá Lei nº 14.133/2021) e náo integrám á fáse de hábilitáçáo. 10.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor (unitário e total); b) prazo de garantia; c) prazo de entrega do bem/serviços; d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 10.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 10.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 10.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 10.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 11 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 11.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 11.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 11.12 Será ádotádo párá o envio de lánces no pregão eletrônico o modo de disputá “áberto”, os licitántes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 11.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 11.12.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 11.12.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 11.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 11.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.18.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 11.19.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.19.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.19.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.19.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 11.19.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.19.2.2 empresas brasileiras; 11.19.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.19.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 11.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 11.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 11.20.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e j á apresentados. 11.20.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Apos á negociáçáo do preço, o Pregoeiro iniciárá á fáse de áceitáçáo e julgámento dá propostá. 12 – DA FASE DE JULGAMENTO 12.1 art. 14 da Lei nº 14.133/2021 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 12.2 Caso conste situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 12.2.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 12.2.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 12.2.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12.3 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 12.4 Ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar declarado como ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste Edital deste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 12.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 12.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 12.6.1 contiver vícios insanáveis; 12.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 12.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 12.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 12.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 12.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 12.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 12.7.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 12.7.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 12.7.2 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 12.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 12.9 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 12.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 12.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 12.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 12.11 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 12.12 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 12.13 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 12.14 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 12.15 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 13 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 13.1 Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , conforme descrito abaixo: 13.1.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor ; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 13.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prová de inscriçáo no Cádástro Nácionál de Pessoás Jurí dicás - CNPJ; b) Prová de reguláridáde párá com á Fázendá Federál, mediánte ápresentáçáo de Certidáo de Dívidá átivá dá Uniáo, Quitáçáo de Tributos e Contribuiçoes Federáis, expedido pelá Secretáriá dá Receitá Federál do domicilio ou sede dá licitánte, ou outrá formá equiválente ádmitidá pelá legis láçáo pátriá vigente; c) Prová de reguláridáde párá á Fázendá Estáduál, mediánte ápresentáçáo de Certidáo de Reguláridáde Fiscál, expedidá pelá Secretáriá dá Fázendá do Estádo do domicilio ou sede dá licitánte, ou outrá formá equiválente ádmitidá pelá legisláçáo pátriá vigente; d) Prová de reguláridáde com á Fázendá Municipál, mediánte ápresentáçáo de Certidáo de Reguláridáde Fiscál, expedidá pelá Secretáriá Municipál dá Fázendá do domicilio ou sede dá licitánte, ou outrá formá equiválente ádmitidá pelá legisláçáo pátriá vigente; e) Prová de Reguláridáde relátivá áo Fundo de Gárántiá por Termo de Serviço – FGTS. f) Certidáo Negátivá de Debitos Trábálhistás – CNDT. 13.1.3. – COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA :