Texto do edital
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para a eventual contratação de empresa especializada em serviços de Buffet, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Loanda
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 76/2026-PML PROCESSO Nº. 148/2026-PML I – DO PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE LOANDA , ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso nº 354, nesta cidade de Loanda, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal e por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 195/2026, torna público que realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo de Licitação: Menor Preço Por Lote Único , modo de disputa aberto, sob a forma de entrega parcelada, objetivando o Registro de Preço para a eventual contratação de empresa especializada em serviços de Buffet, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serviços Urbano, Meio Ambiente, Finanças e Administração, Indústria e Comércio, Agricultura, Planejamento, Esporte e Lazer, Turismo, Educação e Cultura, Trabalho e Assistência Social, Políticas Públicas para Mulheres, Saúde e Habitação do Município de Loanda-PR , a qual será regida pelas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 123/2006 e legislação complementar aplicável, e pelo Decreto Municipal nº 011/2024, bem como pelas demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, obedecendo ao seguinte calendário: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 do dia 11 de novembro de 2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS.......: às 09:00 do dia 11 de novembro de 2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 do dia 11 de novembro de 2026 LOCAL: Portal https://www.gov.br/compras/pt-br 1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. 1.2. Para participação na licitação, os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal https://www.gov.br/compras/pt-br , de acordo com o Termo de Adesão celebrado com o Município de Loanda-PR. 1.3. Somente poderá participar desta licitação as empresas regularmente estabelecidas no País, com ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, devendo o licitante apresentar proposta que atenda as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.4. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, bem como só será aceita a manifestação de 01 (um) representante por empresa. 1.5. A participação neste Pregão importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, e seus respectivos anexos, inclusive quanto a recursos. 1.6. Não poderão participar do Pregão empresas que se apresentem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem os interessados que se encontrem sob a condição de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, tampouco aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração. 1.7. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Pregoeiro designado pelo Prefeito do Município de Loanda-PR e responsável pelo processamento e julgamento. 1.8. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.1 deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 2 1.9. O presente Edital de Pregão Eletrônico estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Loanda, à Rua Mato Grosso nº 354, nesta cidade de Loanda - Estado do Paraná, pelo e-mail [email protected] , ou pela Plataforma https://www.gov.br/compras/pt- br . 1.10. A retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, no Departamento de Licitação ou através do e-mail [email protected], no Portal Transparência do Município e na Plataforma https://www.gov.br/compras/pt-br . 1.11. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada no Setor de Protocolo do Município de Loanda-PR, ou encaminhada através do e-mail [email protected], ou ainda, diretamente no portal https://www.gov.br/compras/pt-br , contra cláusulas ou condições do Edital. 1.12. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. II – DO OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para a eventual contratação de empresa especializada em serviços de Buffet, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Finanças e Administração, Indústria e Comércio, Agricultura, Planejamento, Esporte e Lazer, Turismo, Educação e Cultura, Trabalho e Assistência Social, Políticas Públicas para as Mulheres, Saúde e Habitação do Município de Loanda-PR , conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I , que integra o presente Edital. 2.2. Os proponentes deverão apresentar cotação Menor Preço Por Lote Único. 2.3. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão as expensas de recursos orçamentários da Prefeitura do Município de Loanda-PR, sob dotação: 03.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.00.00. - 1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.04.122.0008.2.123.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.001.12.361.0009.2.016.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.001.12.361.0009.2.094.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.002.12.361.0009.2.074.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.006.12.361.0009.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.04.122.0012.2.027.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.04.122.0012.2.027.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 3 08.001.04.122.0020.2.038.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.005.08.122.0024.2.137.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.005.08.122.0024.2.137.3.3.90.39.00.00. - 31948 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.007.10.122.0025.2.052.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.007.10.301.0025.2.053.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.007.10.301.0025.2.053.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.007.10.301.0025.2.053.3.3.90.39.00.00. - 1494 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.007.10.302.0025.2.057.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.007.10.302.0025.2.057.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.007.10.302.0025.2.057.3.3.90.39.00.00. - 1496 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.001.04.122.0011.2.095.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.001.27.812.0011.2.026.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.001.15.452.0002.2.063.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.08.244.0024.2.121.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.04.122.0008.2.124.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16.001.04.122.0012.2.129.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16.001.04.122.0012.2.129.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.001.04.122.0016.2.136.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 18.001.23.695.0030.2.148.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.4. Valor máximo da licitação: R$ 249.865,00 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). 2.4.1. Devem estar incluídas no preço cotado todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, especialmente, as referentes à prestação de assistência técnica durante todo o prazo de garantia. 2.5. Havendo alguma divergência no descritivo do objeto licitado entre o Edital e a Plataforma eletrônica, prevalecerá o descritivo constante no Edital. III - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 3.1. O vencedor do certame deverá entregar os produtos que lhe forem adjudicados nos prazos e nas formas estabelecidas no Anexo I deste Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 4 IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Serão consideradas em condições de participação neste Pregão Eletrônico as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação , apresentem os seguintes documentos, que deverão ser anexados na plataforma eletrônica: 4.1.1. Quanto à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas; e) Declaração de Responsabilidade (conforme modelo do Anexo II); f) Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo III ); g) Declaração de Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo IV ); h) Declaração de não parentesco (conforme modelo constante do Anexo VI ); i) Declaração de Ciência (conforme modelo constante do Anexo VII ). j) Declaração de Cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso (conforme modelo constante no Anexo VIII ). k) Licença Sanitária em nome da proponente, expedida pelo órgão competente, da sede da pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade. 4.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei; d) Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão positiva com efeito Negativa ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.1.3. Quanto a qualificação econômica financeira: a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (Validade 90 dias). 4.1.4. Quanto à regularidade técnica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 5 a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado , atestando que o proponente , entrega ou entregou objetos semelhantes ao objeto da presente licitação; 4.2. Serão aceitas apenas as cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas. 4.3. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do Pregão. 4.3.1. Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o subitem 4.3.1, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Loanda-PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa. 4.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.3.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.4. Na presente licitação é vedada participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. 4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, nem aquela que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 4.6. A participação neste certame importa ao proponente irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de utilização e/ou funcionamento. 4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem se beneficiar das vantagens oferecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na oportunidade em que registrarem suas propostas de preço, a sua condição de ME ou EPP, sob pena de preclusão do seu direito. 4.8. As empresas interessadas em participar da presente licitação, devem estar cientes de que os documentos solicitados neste edital, devem estar em pleno vigor e dentro do prazo de validade no dia da ABERTURA DAS PROPOSTAS pois caso contrário, quando da conferência dos mesmos, e constatado que no dia da abertura das propostas estava em falta com algum deles, a mesma será desclassificada. 4.9. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 6 b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. V – DA FORMA DE CREDENCIAMENTO: 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao Portal https://www.gov.br/compras/pt-br . 5.2. O sigilo da senha é de exclusiva responsabilidade do usuário, bem como o uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO: 6.1. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e o horário limite estabelecidos neste Edital. 6.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do Portal https://www.gov.br/compras/pt-br . 6.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios em decorrência da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta escrita com assinatura do representante legal e com a descrição do objeto ofertado e o preço final ofertado, após o término da fase de lances, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro(a).
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 7 06.5.1 É facultado ao Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido para o envio da Proposta de Preços e documentos de habilitação, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo já estabelecido. VII – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 7.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.4. Somente serão aceitos lances com valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, não sendo desclassificadas de pleno as propostas que apresentarem preços superiores ao valor máximo estipulado neste Edital para cada item/lote, no entanto o objeto não será arrematado caso seu valor final ultrapassar o valor máximo previsto no certame. 7.7. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor, em tempo real, do menor lance registrado. 7.9. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 7.10. A etapa de lances na sessão pública se dará pelo módulo de disputa aberto. 7.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.12. Os documentos exigidos no item IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO deste Edital deverão ser encaminhados, impreterivelmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da disputa, em original, cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, para o seguinte endereço: Divisão de Licitações do Município de Loanda, Rua Mato Grosso 354, CEP 87900-000, Loanda – PR, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico em questão. 7.13. Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.14. Constatado o atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, o objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta com lance de menor valor. VIII – DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 8 8.1. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação; b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado; c) Sendo vencedor da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as fases. 8.2. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir: a) Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão de obra, seguros, frete, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital e do respectivo contrato; b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital; c) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço; d) Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula. 8.2.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente , ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados, caso contrário a proposta será desclassificada de plano. 8.3. O Município de Loanda-PR, não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei. 8.4. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante. 8.5. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.6. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.7. A empresa vencedora do referido processo licitatório deverá encaminhar a proposta de preços escrita, original, devidamente assinada juntamente com a documentação exigida no item IV deste Edital que deverá ser encaminhada, impreterivelmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da disputa, para o seguinte endereço: Divisão de Licitações do Município de Loanda, Rua Mato Grosso 354, CEP 87900 - 000, Loanda – PR, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico em questão. IX – DA HABILITAÇÃO: 9.1. Os documentos exigidos no item IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO deste Edital deverão ser anexados, impreterivelmente, dentro do prazo determinado, no sistema eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 9.2. Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente na ordem de classificação, e assim
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Fl. nº _________ Serv.: _________ 9 sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 9.3 . Após o final dos procedimentos de verificação, os documentos de habilitação serão disponibilizados para acesso público. X – DOS RECURSOS: 10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 10.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, única e exclusivamente, em campo próprio no sistema, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 10.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 10.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.6. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias úteis. 10.7. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9. Serão aceitos, em regime de exceção, recursos interpostos através de e-mail desde que contenha assinatura digital e cópia autenticada eletronicamente (se for o caso). Não serão aceitos recursos cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante. XI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital e encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que após constatação da regularidade dos atos praticados efetuará a adjudicação e homologação da licitação. XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será realizado no prazo de 10 dias contados da entrega da nota fiscal no departamento da contabilidade da Prefeitura Municipal de Loanda. XIII – DA GARANTIA: 13.1. O objeto da presente licitação deve ser entregue conforme exigências previstas no Edital e seus Anexos.
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