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Texto do edital

Manutenção e suporte técnico de informática

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Edital de licitação I. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO N° PROCESSO 80/2026 MODALIDADE pregão N° PROCEDIMENTO 50/2026 FINALIDADE outros serviços de terceiros OBJETO Prestação de serviço de manutenção e suporte técnico de informática VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 92.400,00 CARACTERISTICA Tradicional (Contrato) FONTE DE RECURSO Recursos próprios livres DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vide termo de referência anexo II. DATAS E LOCAIS RELATIVAS AO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até às 08h30m do dia 19/10/2026 ABERTURA às 09h00m do dia 19/10/2026 LOCAL DE ABERTURA https://comprasbr.com.br/ III. ENDEREÇOS E TELEFONE OFICIAL EMAIL [email protected] TELEFONE (44) 3900-3941 IV. DADOS GERAIS CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço MÉTODO DE REALIZAÇÃO eletrônico MODO DE DISPUTA aberto ADJUDICAÇÃO por item INVERSÃO DE FASE Não se aplica PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO Não permitido N° MÁXIMO DE CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA 2 V. LOCAIS DE PUBLICAÇÃO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL https://diariodonoroeste.com.br/ DIÁRIO OFICIAL Diário Oficial Eletrônico PORTAL DE TRANSPARÊNCIA diamantedonorte.pr.gov.br MURAL DE LICITAÇÕES DO TCE https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP (INTEIRO TEOR) https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 VI. SOBRE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 BENEFÍCIO MPE'S Certame exclusivo para ME e EPP VII. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL limitação geográfica local objetivando a ampliação da eficiência das políticas públicas JUSTIFICATIVA DO MODELO DE ATENDIMENTO E DA DISTÂNCIA MÁXIMA O presente procedimento licitatório encontra-se inserido no contexto da política municipal de desenvolvimento econômico local, conforme diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico da Administração, o qual prevê a possibilidade de adoção de critérios de desenvolvimento local nas contratações públicas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 07/2022. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, com vistas à Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional. Nesse sentido, o art. 47 dispõe sobre a adoção de medidas voltadas a esse objetivo, enquanto o art. 48 prevê mecanismos como a realização de licitações exclusivas e a possibilidade de estabelecimento de critérios de preferência, desde que devidamente justificados e compatíveis com a vantajosidade. No âmbito do presente estudo, a análise das características do objeto e do cenário de mercado, conforme elementos constantes deste ETP, poderá indicar a adoção de medidas relacionadas à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, quando cabível, a aplicação de critérios de desenvolvimento local, observadas as exigências legais, a existência de planejamento prévio e a devida motivação técnica. A eventual adoção de tais medidas deverá estar fundamentada nos elementos técnicos e jurídicos constantes do processo, especialmente quanto à demonstração de viabilidade, competitividade e adequação ao interesse público, em conformidade com a legislação aplicável e o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. VI. REGULAMENTOS APLICÁVEIS Legislação Federal de regência Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Regulamentações Sobre a fase preparatória Decreto n° 251/2023 Sobre o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica Decreto n° 249/2023 Sobre o processo administrativo de responsabilização por sanções (PARS), da aplicação de penalidades e da reabilitação Regulamento REGULAMENTO GERAL DO CERTAME Município de Diamante do Norte, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Regulamentações, observando ainda as exigências estabelecidas neste Edital. O certame será conduzido por Pregoeiro que, com auxílio de equipe de apoio, tomará decisões, acompanhará o trâmite do certame, dará impulso ao procedimento e executará quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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O objetivo do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para outros serviços de terceiros de Prestação de serviço de manutenção e suporte técnico de informática, conforme descrito detalhadamente no termo de referência, que se regerá pelas seguintes regras: 1. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES DO CERTAME 1.1 O regulamento geral do certame é composto pelo presente edital os seguintes anexos, que o integram: item elemento localização 1.1.1 Termo de referência Anexo I 1.1.2 Minuta de Contrato Anexo II 1.1.3 Modelo de procuração, declarações e diversos Anexo III 1.1.4 Modelo de proposta ajustada Anexo IV 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. A participação no certame se dará por acesso ao sistema eletrônico. Os participantes deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtida junto ao operador do sistema ComprasBR, onde também deverão informar-se a respeito de seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.2. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo o único e exclusivo responsável em caso de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. Compete ainda aos Licitantes, atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema disponível no site https://comprasbr.com.br/. 2.3. Ao participar do certame, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por todos os atos praticados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. Poderão participar deste certame os interessados que: I. O ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos seja compatível com o objeto deste certame; II. Esteja localizada dentro da seguinte região geográfica: limite geográfico do Município de Diamante do Norte/Pr III. Esteja devidamente cadastradas junto ao Sistema https://comprasbr.com.br/ até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.4.1 Este certame possui limitação geográfica local objetivando a ampliação da eficiência das políticas públicas, razão pela qual, será restrita à empresas sediadas nos termos do Decreto Municipal nº Decreto n° 26/2023, conforme justificativa constantes no quadro VI do preâmbulo deste edital. 2.5. Não poderá participar do certame: 2.5.1 O Licitante cujo(s) dirigente(s) ou Representante(s) legal(is) mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Diamante do Norte ou com agente público que desempenhe função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.2 Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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2.5.3 O Licitante que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.4 Agente público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 2.5.5 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município de Diamante do Norte, devendo ser observadas ainda as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.5.6 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente 2.5.7 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive, quem que estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária aplicada pelo(a) Município de Diamante do Norte, quem tenha sido declarada inidôneo por qualquer ente Federativo ou tenha sido condenado, ainda que por um de seus sócios, por improbidade administrativa. 2.5.8 Quem estiver sob falência, concurso de credores, em processo de recuperação judicial, dissolução ou liquidação, insolvência ou situação semelhante; 2.5.9 Autor do estudo técnico preliminar, de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o certame versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.6 Da verificação das condições de participação 2.6.1 Ao participar deste certame, o licitante declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente com todas as condições de participação estabelecidas, incluindo aquelas relacionadas à verificação de impedimentos legais e éticos para a participação na licitação. Esta declaração abrange o atendimento aos critérios estipulados pelo artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, bem como a ausência de ocorrências Impeditivas Indiretas ou qualquer tentativa de burla verificável por vínculos societários, linhas de fornecimento similares ou outros meios. A participação neste certame implica na aceitação inequívoca de todas as regras e procedimentos aqui estabelecidos, bem como no compromisso de transparência e integridade em todas as fases do processo licitatório 2.6.2 O Pregoeiro verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta aos cadastros em nome da licitante e também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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2.6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte dos Licitantes, apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 2.6.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.6.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 2.6.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 2.7 Da participação em consórcio 2.7.1 No presente certame é vedado a participação de empresas em consórcio. 3 DA NOMEAÇÃO DE OPERADOR JUNTO AO SISTEMA 3.1 As licitantes interessadas deverão nomear operador junto ao sistema ComprasBR atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações relativos ao presente processo, no site https://comprasbr.com.br/ 3.2 A participação do licitante no certame se dará por meio de participação juto ao sistema ComprasBR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas neste edital. 3.3 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. Mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o participante deverá apresentar a cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto. 3.5 Responsabilidade relacionadas ao uso do sistema ComprasBR 3.5.1 Ao participar do certame, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por todos os atos praticados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.3 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O INGRESSO NO CERTAME Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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4.1 O ingresso no certame se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico e deverá ocorrer até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 4.2 No cadastramento inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4 O Licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1 A assinalação do campo “não” ocasionará a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.4.2 Não será aplicado o disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, ao item ou grupo cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ao 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 4.7 A ordem de classificação ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 4.8 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos dos demais licitantes. 5. DA PROPOSTA 5..15 Será desclassificada a proposta superior ao valor máximo definido para a contratação. 6. DO JULGAMENTO 6.1 A abertura da fase de julgamento dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.2.1 O critério de julgamento será Menor preço por item 6.3 DO MODO DE DISPUTA 6.3.1 O modo de disputa será aberto. 6.4 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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6.4.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.4.2 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.4.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4.4 Caberá ao licitante interessado em participar do certame acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de contratação e se responsabilizar pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.4.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.6 Ao ofertar lances, a licitante declara ciência de que os lances ofertados durante a sessão pública são de sua exclusiva responsabilidade, sendo vedado solicitar reequilíbrio de preços em razão de descontos excessivos concedidos com a finalidade única de vencer a licitação. Tal conduta poderá ensejar a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas em lei e no edital. 6.4.7 O valor registrado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor antes do encerramento do julgamento, sendo vedado valor superior ao já registrado pelo Participante no sistema. 6.4.8 O valor registrado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora do certame, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.5 DA ORDENAÇÃO DOS LANCES 6.5.1 Após o término dos prazos estabelecidos no item 6.4.2, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.5.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.5.3 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5.4 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora do certame, a sessão pública será suspensa e reiniciada Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.5.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.5.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 6.5.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.4.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado 6.5.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado os limites estabelecido. 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 Considera-se empate as situações em que as propostas são idênticas e não são seguidas de lances adicionais. 7.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será adotada, sucessivamente, a seguinte ordem de critérios, conforme o art. 60 da Lei nº 14.133/2021: 7.2.1 Disputa final – Os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta técnica com aprimoramentos ou esclarecimentos adicionais, imediatamente após a divulgação da classificação, em ato contínuo conduzido pela comissão de julgamento; 7.2.2 Desempenho contratual prévio – Será avaliado o histórico de execução de contratos anteriores pelos licitantes, utilizando-se preferencialmente registros cadastrais oficiais que atestem o cumprimento das obrigações contratuais; 7.2.3 Ações de equidade de gênero – Será dada preferência ao licitante que desenvolva ações efetivas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento aplicável. 7.2.4 Programa de integridade – Será dada preferência ao licitante que possua e desenvolva programa de integridade (compliance), de acordo com orientações emitidas pelos órgãos de controle. 7.3 Se, com os critérios acima, não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente à: 7.3.1 Empresas estabelecidas no Município de Diamante do Norte 7.3.2 Empresas brasileiras; 7.3.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.3.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.5 Da proibição de lance ou proposta superior ao valor do orçamento apresentado pelo Proponente 7.5.1 Para os fins deste certame, considera-se como superior ao valor de mercado qualquer lance ou proposta que exceda o valor inicialmente apresentado pelo proponente no orçamento destinado à apuração do valor de referência do edital. Na ocorrência desta situação, o proponente será formalmente intimado a ajustar seu lance ou proposta para que não ultrapasse o valor orçamentado por ele próprio. Caso o proponente recuse tal ajuste, isso resultará em sua desclassificação do certame, além da possibilidade de imposição das penalidades legalmente previstas para esta situação. 8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 8.3 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA 8.3.1 Não será exigido, neste certame, a comprovação de análise e avaliação da proposta. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Atendidos todos os requisitos de habilitação e sendo o mais bem classificado, o Licitante será declarado vencedor. 9.1 Os documentos relativos à habilitação previstos no Termo de Referência, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 9.2.1. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. 9.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 9.4 Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.6 A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.7 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. 9.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.9 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.10 Na hipótese do licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9.11 Os documentos de habilitação somente serão disponibilizados para acesso público após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA

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9.12 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.13 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.14 Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital; 9.15 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma, que não será inferior a 24 horas. A convocação para continuidade da sessão será através de e-mail informado pelo licitante. 9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.18 O licitante que vencer provisoriamente em um item ou grupo e estiver concorrendo em outros, deve cumulativamente atender aos requisitos de habilitação de cada item ou grupo que participa. Caso não cumpra esses requisitos para todos os itens ou grupos, será inabilitado e sujeito às sanções aplicáveis. 9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 9.20 DO BENEFÍCIO DE REGULARIZAÇÃO TARDIA PARA MPE'S 9.20.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.20.2 Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de participante enquadrada como Micro empresa ou empresa de pequeno porte, será opotunizado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovação da regularização. Quando não houver prejuizo para o Licitador, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.20.3 A não- regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.20.4 Nos itens/grupos não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA Assinado por 1 pessoa: JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://diamantedonorte.1doc.com.br/verificacao/AF16-EA44-4735-E0DA e informe o código AF16-EA44-4735-E0DA