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Texto do edital

Aquisição de materiais e equipamentos para a Fisioterapia Municipal com recurso da Resolução SESA/PR 1987/2025 e materiais e equipamentos permanentes com o valor restante das resoluções SESA/PR 934/2021 e SESA/PR 622/2026, itens desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº 46/2026

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 1 de 49 01 – DO CREDENCIAMENTO. 02 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 60/2026. Fundamentação: Lei Federal nº: 14.133/2021, Lei Municipal nº: 1.108/2022, Lei Complementar Federal nº: 123/2006, Decreto Municipal nº: 184/2020, Decreto Municipal nº: 281/2022, Regulamentos (Decretos, Resoluções e Portarias) editados pela União e Estado do Paraná, no que couber, conforme previsão contida na Lei Municipal nº: 1.108/2023, e demais normas aplicáveis à espécie. 1.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “http://comprasbr.com.br”. 1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 1.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santa Isabel do Ivaí, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. Modalidade Pregão Eletrônico Tipo Menor Preço, Por Item Modo de Disputa Aberto Observação Licitação exclusiva para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, base legal: Lei Complementar Federal nº: 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº: 147/2014. Objeto Aquisição de materiais e equipamentos para a Fisioterapia Municipal com recurso da Resolução SESA/PR 1987/2025 e materiais e equipamentos permanentes com o valor restante das resoluções SESA/PR 934/2021 e SESA/PR 622/2026, itens desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº 46/2026. Data da sessão 23 de outubro de 2026 Recebimento das propostas 08h25min – Horário de Brasília/DF Plataforma – Compras BR - https://comprasbr.com.br/ Horário da sessão 08h30min – Horário de Brasília/DF Local da sessão pública Plataforma COMPRAS BR - https://comprasbr.com.br/ Agente de Contratação/Pregoeiro Sergio Ortega, designado pela Portaria nº 1866/2026, de 05 de agosto de 2026. Unidade administrativa interessada Secretaria Municipal de Saúde. Orçamento Estimado O orçamento estimado da presente licitação não será de caráter sigiloso. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 2 de 49 2.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.3. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 2.4. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem em: concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal. 2.4.1. Caso a empresa apresente CND de falência e concordata/recuperação judicial ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 2.4.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 2.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate art. 44 e 45 da LC nº: 123/2006. 2.6. Será vedada a participação de empresas: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade , até o terceiro grau ; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº: 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 3 de 49 03 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 2.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 2.7.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 2.7.3. inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.7.4. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 2.7.5. que a proposta foi elaborada de forma independente; 2.7.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 3.1. Do Agente de Contratação/Pregoeiro: certame será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua Adjudicação e Homologação. 3.2. Da Equipe de Apoio: caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório. 3.3. Do licitante: caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame; b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de proposta e habilitação quando solicitado, bem como quando necessário, os documentos complementares; c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 4 de 49 e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e, g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº: 13.709/2018): a) Para finalidade da efetiva participação do INTERESSADO no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. b) O INTERESSADO obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº: 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. c) O MUNICÍPIO e o INTERESSADO, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. d) O INTERESSADO declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO III). e) É vedado ao INTERESSADO a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. f) O INTERESSADO fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). g) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. h) O INTERESSADO será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo INTERESSADO de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. i) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. j) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. k) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) INTERESSADO(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 5 de 49 04 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA. 05 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. l) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) INTERESSADO(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://comprasbr.com.br 4.3. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: a) https://comprasbr.com.br/ b) www.santaisabeldoivai.pr.gov.br c) https://www.gov.br/pncp/pt-br 4.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 4.5.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6. A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital. 4.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 4.8. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras BR e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas. 4.9. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº: (044) 3453-8308 – ramal licitação 4.10. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde (44) 3453-1874. 5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 5.2. Os lances deverão ser apresentados com valor mínimo de R$ 0,05 (cinco centavos). Visto que o preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00) . 5.3. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e Credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 5.4. Conforme legislação em vigor, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 6 de 49 06 – DO APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.5. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no presente edital, poderão ser ANEXADOS juntamente com a proposta na página da PLATAFORMA/PORTAL “COMPRASBR”, onde ocorrerá a sessão, em local próprio para inserção dos documentos. 5.6. O licitante vencedor deverá anexar os documentos de habilitação assim que exigido pela Comissão/Agente de Contratação, na forma e prazo estabelecidos neste edital. 5.7. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances do Concorrência. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, bem como a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, e declaração que atende as exigências do edital (anexo III). A proposta e declaração deverão ser encaminhados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor. 6.1.1 Iniciada a fase de habilitação o pregoeiro mediante ao aviso veiculada na plataforma abrira o prazo para envio dos documentos de habilitação a qual será de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº: 123, de 2006. 6.5. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 6.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Santa Isabel do Ivaí - Paraná. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 7 de 49 07 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.10. Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.1. No dia 23 de outubro de 2026 – 08:30 HORAS , horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.1 Caso o licitante entenda por invalidar o lance proposto, qualquer que seja a causa do arrependimento, poderá ser solicitado uma única vez. O licitante poderá no prazo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, solicitar a exclusão do lance. Somente o último lance ofertado poderá ser excluído. 7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos . Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 8 de 49 7.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 7.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.10, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto, mediante justificativa. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº: 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.19. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.22. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 9 de 49 08 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 09 – DA HABILITAÇÃO. Artigos 62 a 70, da Lei Federal nº 14.133/2021. caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta 8.5.1. Antes de finalizado, o prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ( https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx ). 9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8

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Processo nº: 58/2026. Pregão nº: 60/2026. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.974.823/0001-80 Departamento de Compras e Licitação “TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS E BIOMAS ” Página 10 de 49 9.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.4. A habilitação, se verifica com o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - Jurídica; II - fiscal, social e trabalhista; III - Econômico-financeira. 9.5. Habilitação jurídica: A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverá ser anexada PREFERENCIALMENTE conforme ordem abaixo e consistirá em: 9.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.5.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. 9.5.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI , na forma da Resolução CGSIM nº: 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista: A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA , deverá ser anexada PREFERENCIALMENTE conforme ordem abaixo e consistirá em: 9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.6.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado. 9.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União , expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. 9.6.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre cumprimento dos encargos sociais. 9.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , nos termos da Lei nº: 12.440, de 07 de julho de 2011. 9.6.7. Declaração unificada, anexo III, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: (...) não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade (...) , em cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.7. Habilitação econômico-financeira: A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá ser anexada PREFERENCIALMENTE conforme ordem abaixo e consistirá em: 9.7.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO RENATO DE HOLANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santaisabeldoivai.1doc.com.br/verificacao/B6D9-63A5-524B-7FF8 e informe o código B6D9-63A5-524B-7FF8