Texto do edital
Aquisição de trator e triturador de galhos, destinado a diretoria de indústria, comercio e fomento agropecuário, conforme convênio spoa/SE/mapa nº 997943/2026, e demais características técnicas compatíveis, conforme descrito e especificado no anexo I do instrumento convocatório
Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná Avenida Paraná 307 - CEP 87955-110 - Fone/Fax 044-3900-3747 CGC/MF 76975259-0001-10 Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 37/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 84/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2026 (Fundamentação: Lei Federal nº: 14.133/2021). 1.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no site Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br). Modalidade Pregão Eletrônico Tipo Menor Preço Por Item Modo de Disputa Aberto Observação Licitação NÃO exclusiva para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, base legal: Lei Complementar Federal nº: 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº: 147/2014. Objeto AQUISIÇÃO DE TRATOR E TRITURADOR DE GALHOS, DESTINADO A DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMERCIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO, CONFORME CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 997943/2026, E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS COMPATÍVEIS, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Data da sessão 28 DE OUTUBRO DE 2026 Recebimento das propostas ATÉ AS 08:00 HORAS DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: https://bll.org.br/ “Acesso Identificado” Horário da sessão 09h00min – Horário de Brasília/DF Local da sessão pública Plataforma https://bll.org.br/ Agente de Contratação/Pregoeiro Rodrigo de Souza Dantas Silva, designado pela Portaria nº 16 e 18/2026, de 02/2026
Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná Avenida Paraná 307 - CEP 87955-110 - Fone/Fax 044-3900-3747 CGC/MF 76975259-0001-10 Estado do Paraná 02 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 1.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Pedro do Paraná, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.3. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná Avenida Paraná 307 - CEP 87955-110 - Fone/Fax 044-3900-3747 CGC/MF 76975259-0001-10 Estado do Paraná 2.4. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem em: concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal. 2.4.1. Caso a empresa apresente CND de falência e concordata/recuperação judicial ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 2.4.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 2.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate art. 44 e 45 da LC nº: 123/2006. 2.6. Será vedada a participação de empresas: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade , até o terceiro grau ;
Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná Avenida Paraná 307 - CEP 87955-110 - Fone/Fax 044-3900-3747 CGC/MF 76975259-0001-10 Estado do Paraná 03 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº: 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 2.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 2.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 2.7.3. Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.7.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 2.7.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 2.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná Avenida Paraná 307 - CEP 87955-110 - Fone/Fax 044-3900-3747 CGC/MF 76975259-0001-10 Estado do Paraná 3.1. Do Agente de Contratação/Pregoeiro: certame será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua Adjudicação e Homologação. 3.2. Da Equipe de Apoio: caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório. 3.3. Do licitante: caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame; b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de proposta e habilitação quando solicitado, bem como quando necessário, os documentos complementares; c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná Avenida Paraná 307 - CEP 87955-110 - Fone/Fax 044-3900-3747 CGC/MF 76975259-0001-10 Estado do Paraná 04 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA. entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e, g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://bll.org.br/ 4.2. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: a) https://bll.org.br/ b) https://www.saopedrodoparana.pr.gov.br/site/ 4.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 4.4.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.5. A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital. 4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná Avenida Paraná 307 - CEP 87955-110 - Fone/Fax 044-3900-3747 CGC/MF 76975259-0001-10 Estado do Paraná 05 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 4.7. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br) e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas. 4.8. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº: (44) 3900-3747– ramal licitação 5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 5.2. Os lances deverão ser apresentados com valor mínimo de R$ 100,00 (CEM REAIS). Visto que o preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00) . 5.3. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e Credenciados no Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br), que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 5.4. Conforme legislação em vigor, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.5. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE , juntamente com a proposta na página da PLATAFORMA/PORTAL “https://bll.org.br/”, onde ocorrerá a sessão, em local próprio para inserção dos documentos. 5.6. AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
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