Texto do edital
Aquisição de materiais de papelaria e materiais gráficos, compreendendo pastas, panfletos, cartazes, banners e faixas, em atendimento a secretaria municipal de assistência social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 1 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 EXCLUSIVO ME e EPP AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA N° 042/2026 Processo Administrativo nº 138/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TAMBOARA-PR , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.978.519/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Giovane Monteiro da Silva, inscrito no CPF sob nº XX7.6XX.5XX-X7, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento MENOR PREÇO , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal 098/2023 e demais legislações aplicáveis. Início Do Recebimento Das Propostas: 15/10/2026 às 08h00min. Fim Do Recebimento Das Propostas: 21/10/2026 às 08h00min. Início Da Sessão De Disputa: Das 08h30min às 14h30min do dia 21 /10/2026 . Referência De Tempo: Horário de Brasília (DF). 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. A presente dispensa tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E MATERIAIS GRÁFICOS, COMPREENDENDO PASTAS, PANFLETOS, CARTAZES, BANNERS E FAIXAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II deste Edital de Dispensa Eletrônica. 2. DO VALOR MÁXIMO TOTAL 2.1. O valor máximo total admitido para a presente contratação é de R$ 4.640,35 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). ; conforme especificado no Anexo II do presente aviso de contratação direta. 2.2 CRITÉRIO JULGAMENTO: Menor preço POR ITEM/LOTE 2.3 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DOTAÇÃO FONTE 502 – 08.001.08.244.0081.2.019.3.3.90.30.00.00. – Material de Consumo 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 532 – 08.001.08.244.0081.2.095.3.3.90.30.00.00. – Material de Consumo 934 - Assistência Social - Bloco da Proteção Social Básica 554 – 08.001.08.244.0081.2.100.3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 31761 - PPAS - Piso Paranaense de Assistência Social 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Dispensa Eletrônica da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 2 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 Bolsa Nacional de Compras - BNC, disponível no endereço eletrônico: https://bnc.org.br 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor do MUNICÍPIO DE TAMBOARA – ESTADO DO PARANÁ , denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC compras” constantes da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (https://bnc.org.br ). 3.3. Os interessados deverão se inscrever realizando o devido credenciamento junto à BNC - Bolsa Nacional de Compras até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; 3.3.1 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: Ponta Grossa -PR (Telefone: (42) 3026-4555 - Whatsapp: (42) 3026-4550, ou pelo e-mail [email protected] ; 3.3.2 Devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento, que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: I- Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; a) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação. b) Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado; c) O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame. II- Demais documentos exigíveis pela BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.4. O acesso do operador a Dispensa Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Dispensa Eletrônica. 3.6.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.6.2. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 3 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 3.6.3. As empresas interessadas deverão informar no campo próprio, quando do cadastro de sua proposta no sistema BNC, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de exclusividade, nos termos da Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações pela Lei Federal Complementar nº 147/14. 3.6.4. Esta Dispensa Eletrônica é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.7. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.7.1. Que não atendam às condições deste Edital de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos veda- dos pela legislação trabalhista. 3.7.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.7.5. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 4 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.7.7. Sociedades cooperativas. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do edital de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo II, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1. O licitante deverá que inserir a proposta inicial por escrito, timbrada com os dados da empresa e assinada (OBS: o agente de contratação só terá acesso a este documento na fase de habilitação o que não causara identificação previa da empresa/licitante); 4.8. Até o encerramento de recepção das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos anteriormente inseridos no sistema. 4.9. Junto aos documentos de habilitação, o fornecedor deverá anexar junto à plataforma do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 5 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 4.9.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49. 4.9.3 . Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 4.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.9.7. Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. 4.10. O atendimento ao subitem 4.9 poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada , junto a plataforma do sistema eletrônico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital. 5. FASE DE LANCES 5.1 . A partir das 08h30min da data estabelecida neste Edital de Dispensa Eletrônica , a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM/LOTE. 5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “ lances intermediários ” para os fins deste Edital de Dispensa Eletrônica. 5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será indicado na plataforma. 5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 6 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 5.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3. Após a finalização da fase de laces, o licitante mais bem classificado, no prazo mínimo de 02 (duas) horas úteis, deverá enviar em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado, conforme modelo (Anexo IV). 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4 . Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 7 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Dispensa Eletrônica. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.2. A documentação de habilitação deverá ser inserida na plataforma eletrônica. 7.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas do Estado, de onde tiver sede o particular; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e e) Cadastro de fornecedores sancionados do Município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 8 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 7.3.1. A pesquisa da prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública será realizada em nome da pessoa física, identificada com número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou em nome da pessoa jurídica, identificada com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a ser contratada, bem como de seus sócios, mas o impedimento dos sócios somente poderá frustrar a contratação da pessoa jurídica se forem verificadas situações de abuso da personalidade jurídica ou burla à penalidade imposta, o que deve ser apurado em procedimento próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa, procedimento este que não se aplica ao caso de empresário individual, em que o impedimento no CPF e CNPJ se comunicam. 7.3.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.3.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da documentação exigida no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO . 7.5 . Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Dispensa Eletrônica, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação, sob pena de inabilitação. 7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Dispensa Eletrônica. 7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 9 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Ordem de Compra), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital de Dispensa Eletrônica. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 8.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. O prazo de vigência da contratação será neste exercício, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Edital de Dispensa Eletrônica. 8.5. As condições de habilitação e contratação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como nos Decretos Municipais. 9.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa. 9.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 9.2.2 . A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) Dar causa à inexecução total do contrato; c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 3460-1170 – fax: (44) 3460-1109 CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ 76.978.519/0001-00 10 DISPENSA ELETRÔNICA N° 042/2026 d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 9.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato: a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida. 9.2.2.2. A sanção prevista no item 9.2.2 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Tamboara- PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; b) Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.2.3.2. A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Tamboara, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 9.2.4. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.2.1 a 9.2.3. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;