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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia especializada para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais de interesse social – FNHIS oriundo do convênio n° 149/2026 junto a Cohapar, padrão térreo, tipologia com sala, cozinha/jantar, área de serviço externa coberta, banheiro e 2 (dois) quartos, com área aproximada de 47,33 m² por unidade, incluindo fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços correlatos, conforme Memorial Técnico Descritivo, Projetos, Cronograma Físico-

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 1 CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº 926478 –20/2026. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA INTERNO Nº 08/2026 PROCESSO Nº 192/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE – PARANÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 76.995.380/0001-03 , torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , cuja sessão pública será realizada através do sistema eletrônico compras.gov, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO , aplicado de forma linear sobre a tabela de preços de referência constante no Orçamento Estimado integrante deste Termo de Referência, Contratação de empresa de engenharia especializada para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais de interesse social – FNHIS oriundo do convênio n° 149/2026 junto a Cohapar, padrão térreo, tipologia com sala, cozinha/jantar, área de serviço externa coberta, banheiro e 2 (dois) quartos, com área aproximada de 47,33 m² por unidade, incluindo fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços correlatos, conforme Memorial Técnico Descritivo, Projetos, Cronograma Físico-Financeiro, Frentes de Obra, Eventograma e Planilha Orçamentária , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 3927/2023, regulamentos municipais, regulamentos federais que não conflitem com as MODALIDADE: CONCORRÊNCIA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO DATA DA ABERTURA DA DISPUTA: 29/10/2026 HORÁRIO DA DISPUTA: 08h HORARIO DE BRASILIA ENDEREÇO ELETRÔNICO : A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais de interesse social – FNHIS oriundo do convênio n° 149/2026 junto a Cohapar, padrão térreo, tipologia com sala, cozinha/jantar, área de serviço externa coberta, banheiro e 2 (dois) quartos, com área aproximada de 47,33 m² por unidade, incluindo fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços correlatos, conforme Memorial Técnico Descritivo, Projetos, Cronograma Físico-Financeiro, Frentes de Obra, Eventograma e Planilha Orçamentária.

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 2 normas municipais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública ser á realizada no site https://www.gov.br/compras/pt - br , no dia 28 de outubro de 202 6 , com início às 08h00 , horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, at é às 08h00 do dia 28 de outubro de 202 6 . 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa de engenharia especializada para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais de interesse social – FNHIS oriundo do convênio n° 149/202 6 junto a Cohapar, padrão térreo, tipologia com sala, cozinha/jantar, área de serviço externa coberta, banheiro e 2 (dois) quartos, com área aproximada de 47,33 m² por unidade, incluindo fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos e servi ços correlatos, conforme Memorial Técnico Descritivo, Projetos, Cronograma Físico - Financeiro, Frentes de Obra, Eventograma e Planilha Orçamentária , conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . 2.2. A presente licitação será julgada de forma global , conforme tabela apresentada no Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe. 2.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , por se tratar de contratação da execução de obra de reforma . 2.4. O valor máximo admitido para a execução é de R $ 1.826.745,49 ( Um milhão oitocentos e vinte e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos ) . 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 3 eletrônicas adotado por esta Administração por meio de Sistema Eletrônico compras.gov.br/pt-br. 3.2. Poderão partici par dest a Concorrencia os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio https: //www.gov.br/compras/pt - br. 3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar dest a concorrencia deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde tam bém deverão informar - se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 3.4. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuad a diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Jorge D’Oeste responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferi r a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatua lizados. 3.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos . 4.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até, 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , de forma escrita, pelo endereço de e - mail licitacao @pmsjorge.pr.gov.br .

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 4 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio ele trônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 4.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21. 4.5. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21. 4.6. As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico , no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso. 4.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o a to de habilitação ou inabilitação do licitante: 4.7.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 10 minutos via sistema, sob pena de preclusão; 4.7.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame. 4.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a au toridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 4.9. O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimen to importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que apresentem os documentos exigidos para

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 5 habilitação. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, e concomitantemente, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 Os licitantes deverão declarar no(s) campo(s) disponível(is) no sistema e/ou via declaração assinada que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, inclusive sobre a reserva de cargo(s) para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas. 5.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.4 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 5.5 A obtenção do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.6 As ME/EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.7 Incumbirá exclussivamente aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 15:00

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 6 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone: (46)3534-8084, e/ou por contato via e-mail: [email protected]. 5.8.1 Ainda que os licitantes optem em não realizar a visita técnica, deverão emitir declaração, assinada pelo responsável técnico, de conhecimento do local, das condições e peculiaridades da prestação de serviços objeto deste instrumento convocatório. 5.8.2 O licitante que decidir não realizar a visita técnica assumirá os ônus dos serviços decorrentes. 5.8.3 Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto. 5.9. S erá permitida a subcontra tação do objeto . 5.9.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar as parcelas consideradas de maior relevância técnica ou de valor mais significativo do objeto, conforme preconiza o § 2º do art. 167 do Decreto Estadual nº 10.086/2022. 5.9.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 5.9.3 Subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 5.9.4 A CONTRATADA apresentará ao Fiscal do Contrato documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 5.9.5 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial,

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 7 econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.9.6 A CONTRATADA será responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 5.10. DO CONSÓRCIO: É vedada a participação de empresas em consórcio, tendo em vista a simplicidade da contratação, e por não se tratar de licitação de alta complexidade. 6. DAS VEDAÇÕES 6.10. NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21 ) : 6.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.10.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.10.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.10.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.10.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.10.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 8 contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.10.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.10.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.11. A vedação de que trata o item 6.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.12. O impedimento de que trata o item 6.1.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço , o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.1.3 e 6.1.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.15. Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 9 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.10. No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento da proposta serão anteriores à fase de habilitação. 7.11. A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante em Anexo deste edital, (disponível no endereço eletrônico: Licitações (pmsjorge.pr.gov.b r) deverá ser preenchida, assinada e enviada via sistema eletrônico junto com a proposta ajustada Anexo IX, sob pena desclassificação. 7.12. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.13. Os licitantes, sob pena de desclassificação, deverão emitir declaração de que suas propostas econômica s compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.14. Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema eletrônico as seguintes informações: 7.14.1. Valor o valor global, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital; 7.14.2. Descrição detalhada do objeto, conforme o Termo de Referência/Projeto Básico. 7.14.3. Indicar nos campos "marca" e "fabricante" TABELA SINAPI - Estado, quando for o caso. 7.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam os licitantes. 7.16. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 7.17. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra ou dos serviços especiais de engenharia.

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FÉ TRABALHO E PROGRESSO SÃO JORGE D'OESTE 23-11-63 MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 10 7.18. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.19. No arredondamento do cálculo do preço, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando - se as demais. 7.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.11 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Compras.gov.br ( https://www.gov.br/compras/pt-br) , na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 8.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.6 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes.

Texto do edital: Contratação de empresa de engenharia especializada para a construção de 10 (dez) — Concorrência - Eletrônica 20/2026 | Editais do Brasil