Texto do edital
Credenciamento de pessoa juridica ou pessoa fisica devidamente inscrita no ente de classe competente para atender as necessidades de avaliacoes imobiliarias ptam e avaliacoes laudos imobiliarias por inferencia no ambito do municipio de chopinzinho
1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 1. OBJETO 1.1 O presente Edital possui como objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO ENTE DE CLASSE COMPETENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS PTAM E AVALIAÇÕES/LAUDOS IMOBILÍARIAS POR INFERÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO - PR , conforme as demandas que surgirem durante a vigência do edital de credenciamento. 1.2 O objeto deste credenciamento é caracterizado como comum, por ter características de fácil descrição; e contínuo, decorrente da necessidade da Administração Municipal para a prestação dos serviços no decorrer da vigência do contrato. 1.3 O objeto do presente credenciamento contém 14 (catorze) itens, no qual, cada empresa deverá se credenciar para os itens que deseja, conforme tabela: LOTE 01 – AVALIAÇÕES PTAM IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS VALOR MÁXIMO ITEM DESCRIÇÃO 1 Avaliação de Imóveis até 500,00 m² R$ 750,00 2 Avaliação de Imóveis de 501,00 a 1000,00 m² R$ 850,00 3 Avaliação de Imóveis acima de 1001,00 m² R$ 950,00 IMÓVEIS CONSTRUÍDOS 4 Avaliação de Imóveis até 500,00 m² R$ 1.000,00 5 Avaliação de Imóveis de 501,00 a 1000,00 m² R$ 1.100,00 6 Avaliação de Imóveis acima de 1001,00 m² R$ 1.200,00 IMÓVEIS RURAIS 7 Avaliação de Imóveis rurais R$ 1.300,00 LOTE 02 – AVALIAÇÕES/LAUDOS POR INFERÊNCIA IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS VALOR MÁXIMO ITEM DESCRIÇÃO 8 Avaliação de Imóveis até 500,00 m² R$ 750,00 9 Avaliação de Imóveis de 501,00 a 1000,00 m² R$ 850,00 10 Avaliação de Imóveis acima de 1001,00 m² R$ 950,00 IMÓVEIS CONSTRUÍDOS 11 Avaliação de Imóveis até 500,00 m² R$ 1.000,00 12 Avaliação de Imóveis de 501,00 a 1000,00 m² R$ 1.100,00 13 Avaliação de Imóveis acima de 1001,00 m² R$ 1.200,00 IMÓVEIS RURAIS 14 Avaliação de Imóveis rurais R$ 1.300,00 1.3.1 O valor máximo estimado para os serviços objeto deste Termo é de R$ 100.000,00 (cem mil) reais. 1.3.2 O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos credenciados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pelo Município, nos termos do Contrato. 1.4 Das Especificações dos serviços: 1.4.1 Os laudos da avaliação imobiliária PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) e Avaliações/Laudos por Inferência, deverão estar em conformidade com a associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, poderão ser utilizados os métodos para apresentação das avaliações: 1.4.1.1 Método comparativo de dados de mercado: é o método de avaliação imobiliária de comparação com dados do mercado que se aproximem da realidade daquele imóvel, como mesmo bairro, mesmo número de quartos, mesmas áreas de lazer, entre outros pontos; Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
2 1.4.1.2 Método evolutivo e involutivo: este é o método mais indicado na avaliação de imóveis urbanos, já que ele é feito a partir do cálculo do valor do terreno e suas benfeitorias; e avaliação de terrenos fora do comum; 1.4.1.3 Método da capitalização da renda : pode ser utilizado para avaliar um imóvel, analisando-se o bem com base na capitalização de sua renda. Isso, considerando-se a renda real, ou a que se espera obter (renda prevista); 1.4.2 Todas as avaliações serão entregues em três vias assinadas, determinando o valor unitário básico de imóvel, com nível de precisão normal. 1.5 DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1.5.1 Os serviços serão solicitados conforme surgirem as necessidades das Secretarias e Entidades da Administração Municipal, e deverão ser entregues de acordo com a autorização de fornecimento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que só autorizará em forma de rodízio; 1.5.1.1 Os serviços deverão ser realizados tem até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da nota de empenho; 1.5.1.2 As avaliações imobiliárias serão realizadas em imóveis definidos pela Administração Municipal no território do município de Chopinzinho - PR; o qual estarão descritos na ordem compra/nota de empenho fornecida pela contratante, de acordo com a descrição contida nos itens do presente termo e documento de formalização de demanda; 1.5.2 A credenciada deverá disponibilizar os profissionais para atender as demandas do município e, os serviços a serem prestados pelos credenciados deverão ser de excelente qualidade, e entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 1.5.3 Para cada avaliação será emitido autorização de fornecimento, respeitando-se no que tange à escolha do representante do mercado imobiliário, a devida ordem de preferência disposta na lista sequencial; 1.5.4 O(A) CONTRATADO(a) deverá efetuar a vistoria in loco do imóvel, a fim de verificar suas características e proceder à coleta de dados de mercado, bem como promover a análise de documentos, ficando ainda responsável pela entrega do laudo/parecer (PTAM) conforme normas da ABNT/NBR em modo impresso e digital. 1.5.5 O(A) CONTRATADO(a) deverá fornecer ao Município o parecer técnico mercadológico (PTAM), de acordo com as normas da ABNT na sua versão mais recente, acompanhado da documentação necessária (especificação do método utilizado para avaliação, matrícula atualizada do imóvel, mapa, memorial descritivo, parecer, fotografias, data/hora/período da visita ao imóvel, memorial de cálculo, etc...), obedecendo as especificações do ANEXO I do termo de referência – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO/PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA (PTAM) . 1.5.6 Quando convocada para execução do objeto, a credenciada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do Contrato. 1.5.7 É da credenciada a responsabilidade pelos danos que possam afetar o município ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados; 1.5.8 Somente serão aceitos serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas no edital; 1.5.9 As avaliações serão realizadas em imóveis definidos pela Administração Municipal no território do município de Chopinzinho - PR, os quais estarão descritos na ordem compra/nota de empenho fornecida pela Credenciante, de acordo com a descrição contida nos itens do presente termo e documento de formalização de demanda; 1.5.10 A execução do objeto será pela medida por avaliação imobiliária, sendo que, a credenciada deverá fornecer os serviços pelo valor fixado nos itens, que fora definido por meio de pesquisa de preços entre fornecedores, sendo utilizado o menor dos valores obtidos. 2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1 Objetiva-se o chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas e físicas para execução de avaliação imobiliária para atender as demandas do Município de Chopinzinho, quando da necessidade de Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
3 avaliações de lotes para concessão e demais demandas necessárias, com urgência, de forma adequada às suas necessidades, com eficiência e eficácia; 2.2 A modalidade de licitação ora aplicada é o credenciamento (art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021), que se trata de processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos, se credenciem na entidade para execução dos serviços quando convocados; 2.3 O critério de seleção desta modalidade é o previsto no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; 2.4 Ainda, conforme previsão no Decreto Municipal nº 73/2023, o credenciamento pode ser utilizado a fim de formar uma rede de prestadores de serviços, sendo satisfeito o interesse público com a contratação de qualquer um, sem prejudicar o resultado da prestação; 2.5 O presente credenciamento tem como finalidade a contratação de avaliadores de imóveis, devidamente inscritos no ente de classe competente, para realizarem avaliações para averiguar: 2.5.1 O real valor de imóveis da Administração para fins de alienação; 2.5.2 O real valor de imóveis de terceiros para fins de aquisição; 2.5.3 O real valor da locação de imóveis de interesse do Município; 2.5.4 O real valor de imóveis para Concessão de Uso; 2.6 Considerando que, atualmente a Administração Pública não dispõe de tal profissional legalmente habilitado, e disponível para executar esta avaliação imobiliária, em seu quadro funcional; 2.7 Conforme já especificado no estudo técnico preliminar, a presente contratação se mostrou a solução mais eficaz técnica e economicamente ao município; 2.8 A contratação proposta mostra-se benéfica e vantajosa, uma vez que o credenciamento é o instrumento mais adequado a ser utilizado. Trata-se de um procedimento pelo qual a Administração Pública convida todos os interessados em prestar determinado serviço, permitindo que, ao atenderem os requisitos exigidos, sejam credenciados junto ao órgão ou entidade competente para a execução do objeto em questão. No caso específico, a avaliação de imóveis é uma atividade essencial no setor imobiliário, pois fornece informações precisas e atualizadas sobre o valor dos bens ao longo do tempo. Isso permite decisões mais embasadas, assegura a transparência nas transações e reduz riscos financeiros. Avaliações corretas são fundamentais tanto para compra, venda ou locação, quanto para finalidades como seguros, desapropriações e garantias judiciais. 3. DA PESQUISA DE PREÇOS 3.1 Considerando o disposto no artigo 368, inciso IV, do Decreto Municipal nº 73/2023, a definição dos valores de referência para o edital de credenciamento, destinado à contratação de empresas para realização de avaliações imobiliárias , foi realizada por meio de pesquisa direta com no mínimo três fornecedores, conforme exigido no Decreto Municipal; 3.2 Entretanto, cumpre destacar que houve dificuldade significativa na localização de empresas especializadas e devidamente habilitadas para prestar este tipo específico de serviço, o que limitou o universo de pesquisa. Tal dificuldade se deve a alguns fatores relevantes: 3.2.1 Especificidade técnica da atividade: Avaliações imobiliárias exigem profissionais com capacitação específica, registro em conselhos de classe (CREA/CAU), CRECI, e experiência comprovada, o que naturalmente restringe o número de prestadores aptos. 3.2.2 Mercado local reduzido: No âmbito municipal ou regional, há um número limitado de empresas formalmente constituídas que atuam com regularidade nesse segmento. 3.2.3 Baixa atratividade econômica : Algumas empresas consultadas manifestaram desinteresse em participar, considerando que a demanda não tem garantia de volume fixo de trabalho, não gerando atratividade suficiente frente aos custos operacionais da atividade. Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
4 3.3 Para a definição do valor dos itens para o presente credenciamento fora utilizado o menor dos valores obtidos na pesquisa de valores, em conformidade com o princípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Esta escolha assegura não apenas a observância da legislação vigente, mas também a viabilidade do credenciamento, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados. Cabe ressaltar que a adoção do menor valor obtido, não compromete a isonomia entre os eventuais credenciados, uma vez que todos os interessados prestarão o serviço pelo mesmo valor da referência , previamente estabelecido, conforme previsto nos instrumentos convocatórios. 3.3.1 Foram consultadas as seguintes empresas: a) Avaliart Consultoria e Avaliação de Imóveis, CNPJ 32.807.594/0001-33; b) Andrei Manoel Reolon, CPF 076.830.599-35; c) Reurbis Consultoria Minas Gerais, CNPJ 40.671.657/0001-03; d) Ecohidro Engenharia e Gestão Hidrica Ltda, CNPJ 35.654.766/0001-74 – Sem resposta. 3.3.1.1 Mapa pesquisa de preços: AVALIAÇÕES PTAM - AVALIAÇÕES/LAUDOS POR INFERÊNCIA IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS Item Descrição A B C Menor Valor 1 Avaliação de Imóveis até 500,00 M² R$ 750,00 R$ 1.200,00 R$ 980,00 R$ 750,00 2 Avaliação de Imóveis de 501,00 a 1000,00 M² R$ 850,00 R$ 1.800,00 R$ 1.250,00 R$ 850,00 3 Avaliação de Imóveis acima de 1001,00 M² R$ 950,00 R$ 2.400,00 R$ 1.600,00 R$ 950,00 IMÓVEIS CONSTRUÍDOS 4 Avaliação de Imóveis até 500,00 M² R$ 1.000,00 R$ 1.600,00 R$ 1.250,00 R$ 1.000,00 5 Avaliação de Imóveis de 501,00 a 1000,00 M² R$ 1.100,00 R$ 2.200,00 R$ 1.350,00 R$ 1.100,00 6 Avaliação de Imóveis acima de 1001,00 M² R$ 1.200,00 R$ 3.400,00 R$ 2.100,00 R$ 1.200,00 IMÓVEIS RURAIS 7 Avaliação de IMÓVEIS RURAIS R$ 1.300,00 R$ 3.600,00 R$ 2.450,00 R$ 1.300,00 3.4 Responsável pela pesquisa de preços: Jovani Martins – Coordenador de Projetos; 3.5 O presente credenciamento possui previsão no Plano de Contratações Anual de 2025, publicado no Diário Oficial Portal de Transparência Município de Chopinzinho, https://chopinzinho.govbr.cloud/pronimtb/upload/Administracao_Geral/PCA%202025%20- %204%20Alteracao.pdf, – Plano de Contratações Anual. 3.6 O objeto do edital tem amparo legal, na Lei nº 14.133/21 e suas alterações. 4. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, até 01 (um) dia útil seguinte à entrega da avaliação dos imóveis, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Art. 22, X do Decreto nº 11.246, de 2022 e Decreto Municipal nº 73 de 2023, art. 179, I – a ); 4.2 Os fiscais do contrato realizarão o recebimento provisório do objeto do credenciamento mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e caráter administrativo. (Art. 22, X, e 23, X, do Decreto nº 11.246, de 2022 e Decreto Municipal nº 73 de 2023, art. 179, I – a ); 4.3 Os fiscais do contrato realizarão o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico; Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
5 4.4 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, os fiscais do contrato irão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços ou do fornecimento realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à credenciada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 4.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 4.6 O serviço será recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias seguintes à prestação dos serviços, pelo gestor do contrato. 4.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela credenciada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança; 4.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço ou do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato; 4.9 O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos, conforme art. 25 do Decreto nº 11.878/2024 . 5. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 73, de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 Qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação. 5.2.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico ([email protected]) e com uso de certificação digital ICP-Brasil. 5.2.2 Os demais licitantes serão intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico ([email protected]) e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil. 5.3 A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer. 5.4 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) Comissão Especial de Credenciamento. 5.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão credenciar-se todos os interessados, pessoa física ou jurídica, que prestem os serviços indicados na tabela constante no item 1 do edital e que preencham as condições exigidas no edital. 6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 6.3 Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal. 6.4 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. 6.5 Empresas que tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal e profissionais pertencentes ao quadro de Servidores do Município. Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
6 6.6 Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho. 7. DO ACESSO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO 7.1 O acesso ao credenciamento é livre para todas as pessoas jurídicas e físicas, prestadoras de serviços pertinentes ao objeto do Termo de Referência de Chamamento Público, a qualquer tempo, a partir da data de publicação do Edital e por período INDETERMINADO. 7.1.1 A data da abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será no 16º (décimo sexto) dia após a publicação do resumo do Edital (aviso) as 09:00 horas no mini auditório da Prefeitura de Chopinzinho, concomitantemente à disponibilização do Edital no sítio eletrônico do Município. 7.1.2 Dos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo após o 16º (décimo sexto) dia da publicação do Edital, a abertura dos envelopes dar-se-á com intervalos mínimo de 30 (trinta) dias após a última sessão de abertura de envelopes. 7.1.3 Os envelopes recebidos serão abertos no mini auditório da Prefeitura de Chopinzinho-PR, pela Comissão Especial de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 810/2025. 7.1.4 Serão Habilitadas as proponentes que apresentarem a documentação descrita no item 7.3 ou 7.4 do Edital. 7.1.5 Da reunião realizada para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão Especial de Credenciamento, serão lavradas atas circunstanciadas 7.2 DA INSCRIÇÃO 7.2.1 Os interessados deverão se inscrever apresentando os documentos elencados no item 7.3 ou 7.4 do edital, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor deste Município. 7.2.1 Os interessados poderão entregar o Envelope no Setor de Protocolos do Município, na sede da Prefeitura de CHOPINZINHO-PR, ou encaminhar via CORREIOS para o endereço: Município e Chopinzinho-PR - Comissão Especial de Credenciamento, Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811, Bairro São Miguel, CEP: 85.560- 000, Caixa Postal 71, Chopinzinho, Paraná. 7.3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.3.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA: Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (Associações, ONG’S, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores. 7.3.1.1 Procuração do representante do licitante no credenciamento, se for o caso. 7.3.1.2 Ofício de apresentação, conforme modelo – Anexo I, contendo: razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, e-mail da proponente, com a respectiva assinatura do representante legal; declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas. 7.3.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.1.4 Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.3.1.5 Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); 7.3.1.6 Certidão de regularidade com Fazenda Estadual; 7.3.1.7 Certidão de regularidade Fazenda Municipal; Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
7 7.3.1.8 Certidão de regularidade com Município de Chopinzinho para os licitantes sediados em outro Município da Federação (https://chopinzinho.govbr.cloud:8443/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento). 7.3.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; 7.3.1.10 Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Anexo III) do Edital. 7.3.1.11 Declaração da empresa proponente com a relação de profissional(ais) habilitado(s) e credenciado(s), disponíveis para emitir parecer de avaliação de imóveis – (Anexo IV). 7.3.1.12 Para fins de qualificação técnica, para os itens de 1 a 7, a credenciada deverá comprovar registro do profissional que executará o serviço contratado, junto ao conselho de fiscalização profissional competente ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), ou outro conselho competente. 7.3.1.13 Para fins de qualificação técnica, para os itens de 8 a 14, a credenciada deverá comprovar registro do profissional que executará o serviço contratado, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 7.3.1.14 Declaração de Não Parentesco, conforme Anexo V do Edital. 7.3.1.15 Declaração LGPD, conforme Anexo VI do Edital. 7.3.1.16 A Comissão Especial de Credenciamento efetuará as Consultas: 7.3.1.16.1 CNJ/CNIA: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 7.3.1.16.2 Portal da Transparência: CEIS - Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas; 7.3.1.16.3 Comprovação de ausência de registro junto ao Cadastro de Impedidos de Licitar, junto ao TCE/PR; 7.3.1.16.4 Consulta no Tribunal de Contas da União; 7.3.1.16.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da proponente. 7.3.1.16.6 Constatada a existência de sanção, a Comissão Especial de Credenciamento reputará o proponente inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA: 7.4.1 Ofício de apresentação, conforme modelo – Anexo I, contendo: nome, endereço completo, CPF, telefone, e-mail do proponente, CBO (Código Brasileiro de Ocupação), com a respectiva assinatura; declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas. 7.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 7.4.3 Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); 7.4.4 Certidão de regularidade com Fazenda Estadual; 7.4.5 Certidão de regularidade Fazenda Municipal; 7.3.6 Certidão de regularidade com Município de Chopinzinho para os licitantes sediados em outro Município da Federação (https://chopinzinho.govbr.cloud:8443/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento). 7.4.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; 7.4.8 Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Anexo III) do Edital. 7.4.9 Declaração da proponente com a relação de profissional(ais) habilitado(s) e credenciado(s), disponíveis para emitir parecer de avaliação de imóveis – (Anexo IV). 7.4.10 Para fins de qualificação técnica, para os itens de 1 a 7, a credenciada deverá comprovar registro do profissional que executará o serviço contratado, junto ao conselho de fiscalização profissional competente ao Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
8 Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), ou outro conselho competente. 7.4.11 Para fins de qualificação técnica, para os itens de 8 a 14, a credenciada deverá comprovar registro do profissional que executará o serviço contratado, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 7.4.12 Declaração de Não Parentesco, conforme Anexo V do Edital. 7.4.13 Declaração LGPD, conforme Anexo VI do Edital. 7.4.14 A Comissão Especial de Credenciamento Julgadora efetuará as Consultas: 7.4.14.1 CNJ/CNIA: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 7.4.14.2 Portal da Transparência: CEIS - Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas; 7.4.14.3 Comprovação de ausência de registro junto ao Cadastro de Impedidos de Licitar, junto ao TCE/PR; 7.4.14.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da proponente. 7.4.14.5 Constatada a existência de sanção, a Comissão Especial de Credenciamento reputará o proponente inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5 Será considerado pela Comissão Especial de Credenciamento, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar. 7.6 Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis. 7.7 Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão Especial de Credenciamento poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente. 7.8 No caso de existirem, dentro do envelope, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão Especial de Credenciamento exigirá apresentação dos originais na própria sessão para autenticação. 7.9 A apresentação dos documentos especificados nos itens 7.3 (pessoa jurídica) ou 7.4 (pessoa física) , em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante. 7.11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO 7.11.1 O envelope contendo documentos de habilitação, deverá ser entregue no local indicado no item 7.3 ou 7.4 do Termo de Referência, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ ou CPF: E-MAIL: TELEFONE: 7.11.2 Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de Credenciamento - Anexo II, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão Especial de Credenciamento, separadamente, por ocasião do início da Sessão de Julgamento. 8. DA ANALISE E CLASSIFICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
9 8.1 A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será realizada pela Comissão Especial de Credenciamento, promovendo-se a habilitação ou desclassificação das proponentes que apresentarem propostas desconformes ou incompatíveis. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.2.1 Dentre as proponentes serão credenciadas todos as proponentes que atenderem as exigências estipuladas no edital. 8.2.2 Após análise da documentação pela Comissão Especial de Credenciamento, será publicado o Edital de Habilitação, decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis e não ocorrendo intenção de recursos por qualquer interessado, será marcada data para o sorteio da ordem de contratação das proponentes credenciadas conforme previsto no art. 257. § 3º do Decreto Municipal 73/2021, para definir a ordem de contração. 8.3 DA PUBLICAÇÃO 8.3.1 O resultado deste credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município de Chopinzinho e do órgão ou entidade licitante, e o extrato do edital no Diário Oficial do Município e, em Jornal Diário de Grande Circulação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, e havendo necessidade da realização do serviços a Secretaria de Administração Finanças convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar o Contrato (Anexo VII) através de Inexigibilidade de Licitação, por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 9.2 O prazo de vigência do presente credenciamento será INDETERMINADO. 9.3 Os contratos firmados terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura de cada contrato, podendo também ser prorrogados, desde que respeitado o limite máximo de vigência contratual previsto no art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021; 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 03.01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 504 Royalties e Outras Compensações Financeira Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Desdobrado: 1802/1316 - SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS Nota de Empenho: Não se aplica 11. DOS PAGAMENTOS 11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação de certificado de regularidade fiscal (CRF), e/ou documentos destinados a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal (inclusive Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED
10 do Município de Chopinzinho para os licitantes sediados em outro Município da Federação), com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. 11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais. 11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira. 11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 11.2.1 deste termo. 11.3.1 Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada. 11.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001- 60, Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-PR, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque. 11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 12. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 12.1 Estando a Licitante apta a contratação, será realizado o Contrato através de Inexigibilidade de Licitação, tomando- se por base o “ caput ” do artigo 74 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes preste os serviços em questão. 13. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 13.1 São obrigações da Credenciada: 13.1.1 Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes do edital; 13.1.2 Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 13.1.3 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 13.1.4 Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber; Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E44D-4778-F1EC-DAED e informe o código E44D-4778-F1EC-DAED