Texto do edital
Chamamento publico para credenciamento de pessoa juridica devidamente inscrita para a prestacao de servicos de lavagem de veiculos com fornecimento de todos os materiais equipamentos e insumos necessarios a execucao dos servicos
Memorando 16- 6.046/2025 De: MICHELI D. - SMA-LC Para: GAB - Gabinete do Prefeito Data: 29/12/2025 às 09:55:21 Em anexo: Chamamento Publico 04/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS _ Micheli Leticia Dietrich Lazzari Agente Administrativo Anexos: EDITAL_DE_CHAMAMENTO_PUBLICO_4_2025_LAVAGEM_DE_VEICULOS.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Álvaro Dênis Ceni Scolaro... 29/12/2025 11:22:12 1Doc ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO CPF 009.XXX.XXX-40... Paulo Egidio Dalsasso 29/12/2025 14:15:19 1Doc PAULO EGIDIO DALSASSO CPF 037.XXX.XXX-27 Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: 294/360
1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 4/2025 1. OBJETO 1.1 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA, para a prestação de serviços de lavagem de veículos, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, para eventual contratação futura, conforme os quantitativos estimados e especificações constantes no Termo de Referência. 1.2 O objeto deste credenciamento é caracterizado como comum, por ter características de fácil descrição; e contínuo, decorrente da necessidade da Administração Municipal para a prestação dos serviços no decorrer da vigência do contrato. 1.3 O presente credenciamento abrange 5 (cinco) itens, sendo que cada interessado deverá se credenciar individualmente em cada item de interesse, conforme tabela constante no Termo de Referência. Item Descrição do objeto Unidade de medida Quanti dade Valor unitário R$ Valor total máximo R$ 1 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos - tipo carros . Com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização do Serviço e em local próprio, localizado no Município de Chopinzinho. Lavagem 2.496 46,20 115.315,20 2 Lavagem completa para veículos – tipo ambulâncias . Com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização do Serviço e em local próprio, localizado no Município de Chopinzinho. Lavagem 288 76,50 22.032,00 3 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos – tipo vans e camionetas . Com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização do Serviço e em local próprio, localizado no Município de Chopinzinho. Lavagem 468 90,00 42.120,00 4 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos – tipo ônibus / micro-ônibus 18 a 32 lugares . Com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização do Serviço e em local próprio, localizado no Município de Chopinzinho. Lavagem 684 163,30 111.697,20 5 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos – tipo ônibus acima de 42 lugares . Com o fornecimento de todos os insumos necessários para a realização do Serviço e em local próprio, localizado no Município de Chopinzinho. Lavagem 240 209,80 50.352,00 ESTIMATIVA DO VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO R$ 341.516,40 1.3.1 O valor total máximo estimado para a execução dos serviços de lavagem é de R$ 341.516,40 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos). 1.3.2 O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos credenciados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pelo Município, nos termos do Contrato. 1.4 Das especificações dos serviços: 1.4.1 Veículos de pequeno porte - automóveis, utilitários leves e similares. A lavagem completa compreende: 1.4.1.1 Limpeza externa completa, com lavagem da carroceria, vidros, retrovisores, para-lamas, para-choques, rodas, pneus, aros e jateamento inferior (assoalho e caixas de roda); 1.4.1.2 Aspiração interna do assoalho, porta-malas, bancos, debaixo dos bancos, carpetes e demais compartimentos internos; Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (1/63) 295/360
2 1.4.1.3 Limpeza interna detalhada, incluindo: painel, console, portas, maçanetas internas e externas; vidros internos, forros de porta e teto; escovação e higienização dos bancos, carpetes e forrações, com uso de máquina extratora ou equipamentos adequados; 1.4.1.4 Secagem e acabamento final com aplicação de produtos para revitalização de painéis, pneus e vidros (não engordurante); 1.4.1.5 Retirada de manchas superficiais, poeiras impregnadas e resíduos de uso cotidiano. 1.4.2 Veículos de médio e grande porte - ônibus, micro-ônibus, vans, caminhonetes e caminhões, a lavagem completa de veículos de maior porte compreende: 1.4.2.1 Lavagem externa completa, incluindo carroceria, teto, para-brisas, faróis, para-choques, rodas, pneus, aros, espelhos, parachoques, parte traseira e jateamento inferior (quando aplicável); 1.4.2.2 Lavagem da cabine ou área de condução, com aspiração e higienização dos bancos, painel, volante, piso e portas; 1.4.2.3 Para veículos de transporte coletivo ou de carga com compartimentos internos acessíveis: aspiração e limpeza do salão interno (assentos, piso, corredores e laterais); higienização dos bancos com escovação e retirada de manchas, quando aplicável; limpeza dos vidros internos e externos; 1.4.2.4 Remoção de sujeiras impregnadas, como lama, resíduos de estrada e óleo, com uso de produtos adequados ao tipo de veículo; 1.4.2.5 Secagem e acabamento com produtos de proteção e brilho (não engordurantes), especialmente em pneus e painéis. 1.4.3 Cuidados Especiais com a Higienização das Ambulâncias - a limpeza e higienização das ambulâncias exige protocolos específicos, em razão do seu uso em transporte de pacientes e exposição a agentes biológicos. Dessa forma, deverão ser observados os seguintes critérios: 1.4.3.1 Realização de desinfecção completa do interior e exterior da ambulância, com especial atenção às superfícies de contato frequente, equipamentos médicos e compartimentos de transporte; 1.4.3.2 Utilização de produtos saneantes autorizados pela ANVISA, seguindo protocolos compatíveis com as normas sanitárias vigentes dos órgãos de saúde federal, estadual e municipal; 1.4.3.3 Adoção de procedimentos para prevenção de contaminação cruzada, incluindo a remoção segura e o tratamento adequado de resíduos biológicos e químicos, conforme classificação de risco; 1.4.3.4 Execução de limpeza minuciosa dos compartimentos internos, abrangendo bancos, macas, cintos de segurança, suportes e demais superfícies de uso clínico, além de painéis, portas e divisórias; 1.4.3.5 Lavagem e desinfecção externa completa, com jateamento das áreas sujeitas a maior exposição e acúmulo de resíduos, como para-lamas, rodas, pneus e assoalho externo. 1.5 Do fornecimento 1.5.1 A execução dos serviços ocorrerá conforme solicitação das Secretarias Municipais, de acordo com a necessidade da Administração. Os dias e horários serão previamente agendados por meio de ordem de serviço, e a contratada deverá concluir os serviços no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da retirada do veículo em seu estabelecimento. 1.6 Das Obrigações e Responsabilidades das Empresas Credenciadas 1.6.1 No âmbito da contratação dos serviços de lavagem e higienização de veículos por meio de credenciamento, as empresas participantes deverão observar as seguintes obrigações e responsabilidades, fundamentais para assegurar a adequada prestação dos serviços, em conformidade com as exigências legais, ambientais e administrativas: 1.6.1.1 Executar os serviços conforme os padrões técnicos exigidos, conforme os critérios estabelecidos no item 1.4 deste Termo, empregando profissionais capacitados e utilizando instalações próprias, adequadas e devidamente licenciadas, observando rigorosamente as normas e diretrizes da legislação ambiental vigente, especialmente quanto ao descarte de resíduos, uso de água e produtos químicos. 1.6.1.2 Responsabilidade pelos insumos e segurança dos trabalhadores, fornecer integralmente, por sua conta e responsabilidade, todos os materiais de consumo, produtos de limpeza, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços. Igualmente, deverá fornecer aos seus colaboradores Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nas normas de segurança do trabalho, garantindo a segurança, saúde e integridade física de sua equipe. Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (2/63) 296/360
3 1.7 Da Prestação dos Serviços 1.7.1 A prestação dos serviços de lavagem e higienização de veículos ocorrerá de forma parcelada e conforme demanda, ao longo de toda a vigência do credenciamento. As solicitações serão realizadas pelas Secretarias ou unidades requisitantes, conforme necessidade operacional. O pagamento será efetuado exclusivamente com base nos serviços efetivamente executados e atestados, não havendo compromisso de volume fixo. 1.7.1.1 Variação na demanda, a quantidade de veículos a serem lavados poderá oscilar em razão da demanda administrativa, calendário de ações das Secretarias e da intensidade de uso dos veículos oficiais, não sendo possível garantir quantitativos mínimos mensais de ordens de serviço. 1.7.2 Localização para execução dos serviços, com vistas à eficiência logística, otimização de recursos públicos e redução de tempo improdutivo, será exigido que a empresa ou profissional credenciado possua sede, filial ou ponto de atendimento ativo no perímetro urbano do Município de Chopinzinho, permitindo o rápido deslocamento dos veículos e servidores, bem como a pronta execução dos serviços. 1.7.2.1 Alternativamente em caso de ausência de ponto local, na hipótese de o credenciado não dispor de ponto de atendimento dentro do perímetro urbano de Chopinzinho, este deverá, às suas expensas, providenciar a retirada, execução do serviço e devolução do(s) veículo(s) ou bem(ns) junto à Secretaria solicitante, sem gerar qualquer custo adicional ao Município. 1.8 Da Distribuição das Quantidades 1.8.1 A execução do objeto será realizada de forma paralela e não excludente, conforme dispõe o Art. 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021. Essa estratégia visa assegurar a prestação dos serviços de forma contínua, eficiente e em condições padronizadas, permitindo a contratação simultânea de diversas empresas. 1.8.2 A execução paralela e não excludente caracteriza-se pelo tratamento igualitário e equitativo de todos os credenciados. Nessa forma de execução, deve-se garantir que quantidades proporcionais de serviços sejam atribuídas e que os valores a receber sejam distribuídos de forma justa, mês a mês, conforme a demanda efetivamente executada. Devendo a distribuição dos serviços ocorrer com base em critérios objetivos e previamente definidos, para garantir a igualdade de oportunidades. 1.8.3 A distribuição mensal dos serviços entre os credenciados será realizada por sistema de rodízio, no qual cada novo serviço será atribuído à próxima empresa na sequência estabelecida, assegurando equidade na contratação, otimização logística e agilidade no atendimento das demandas das unidades administrativas. 1.9 Do Funcionamento do Sistema de Rodízio: 1.9.1 As empresas que atenderem aos requisitos de habilitação definidos no edital de chamamento serão credenciadas e organizadas em lista por ordem cronológica de protocolização da documentação, conforme análise da Comissão de Contratação. Essa organização garantirá igualdade de oportunidades entre os prestadores, assegurando tratamento isonômico e transparência no atendimento das demandas administrativas. 1.9.2 A distribuição dos serviços será realizada de forma proporcional e alternada, obedecendo à ordem da lista. A cada nova solicitação, será convocada a empresa subsequente à última que executou o serviço, respeitando os preços previamente fixados no edital. O credenciado que não puder atender à demanda no prazo estipulado será registrado no controle de rodízio, e a próxima empresa na ordem será acionada, mantendo-se a sequência. 1.9.3 O sistema de rodízio será acompanhado por servidor responsável, com registro formal das chamadas, recusas, execuções e respectivos comprovantes, compondo o controle de rastreabilidade e fiscalização do credenciamento. 1.10 Das Regras Operacionais: 1.10.1 As Secretarias demandantes deverão consultar a lista de credenciados, observando a habilitação por item e o cumprimento do sistema de rodízio, mantendo controle individual e rigoroso sobre os veículos sob sua responsabilidade. 1.10.2 As ordens de serviço serão emitidas mediante orçamento aprovado e nota de empenho autorizada, sempre respeitando a ordem do rodízio. 1.10.3 Em caso de recusa da solicitação por parte da empresa credenciada, essa será registrada em controle específico. Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (3/63) 297/360
4 1.10.4 Três recusas consecutivas ensejarão relatório para eventual rescisão do credenciamento, assegurando contraditório e ampla defesa. 1.10.5 O credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses, admitindo a entrada de novas empresas interessadas e habilitadas, garantindo competitividade e continuidade da prestação dos serviços. 1.10.6 O número de lavagens será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma das empresas. 1.10.7 Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as demais empresas, visando a redistribuição equitativa do número de lavagens restantes entre todos os participantes, incluindo os novos credenciados. 1.10.8 O número de lavagens já realizadas pelas empresas previamente credenciadas será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 1.10.9 Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para cada empresa. 1.10.10 O critério de rateio será aplicado uma vez por mês sempre que houver novos credenciados em data a ser agendada pela Comissão Especial de Credenciamento, sendo que os procedimentos de habilitação e sorteio deverão ser realizados até o dia 15 de cada mês. 1.11 Etapas e Marcos de Acompanhamento: 1.11.1 Para garantir o controle, a rastreabilidade e a qualidade na execução dos serviços de lavagem e higienização de veículos, serão observadas as seguintes etapas operacionais e marcos de acompanhamento, com responsabilidades claramente definidas: 1.11.1.1 Agendamento Formal: a solicitação dos serviços será realizada pela Secretaria requisitante, mediante agendamento formal e emissão de autorização, com base nas demandas operacionais e na ordem de rodízio entre as empresas credenciadas. 1.11.1.2 Execução do Serviço: a empresa credenciada deverá realizar a lavagem e higienização do veículo na sua sede ou local previamente informado, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após o agendamento, salvo casos de urgência justificada, em que se poderá demandar atendimento imediato. 1.11.1.3 Comprovação da Execução: após a finalização do serviço, a empresa credenciada deverá preencher e entregar o comprovante de execução, contendo data, horário, tipo de serviço prestado, identificação do veículo e do profissional executante, para fins de controle e posterior atesto. 1.11.1.4 Fiscalização e Atesto: caberá ao servidor designado pela Secretaria responsável pela frota a fiscalização da execução dos serviços, com verificação da conformidade dos procedimentos e posterior emissão do atesto de recebimento. 1.11.1.5 Consolidação e Pagamento: com base nos serviços atestados, será elaborado mensalmente um relatório consolidado das execuções realizadas. A empresa credenciada deverá emitir a nota fiscal correspondente, compatível com os serviços efetivamente prestados e atestados, para fins de liquidação e pagamento. 2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO – JUSTIFICATIVA 2.1 Os veículos utilizados pelas Secretarias Municipais são ferramentas imprescindíveis para a manutenção de todas as ações da Administração Pública em suas diversas áreas de atuação no Município, sendo fundamentais tanto para os trabalhos rotineiros quanto para a execução das políticas públicas de cada Pasta. 2.2 É comum o acúmulo de sujeira em veículos, como manchas nos tapetes, nos painéis ou nas maçanetas. Nos veículos utilizados para o transporte escolar, por exemplo, é recorrente o aparecimento de resíduos e manchas oriundos de alimentos. Diante disso, é recomendável realizar a limpeza assim que a sujeira for identificada, a fim de evitar deterioração, proliferação de micro-organismos ou odores desagradáveis. 2.3 Ambientes limpos e com odor agradável são mais convidativos e confortáveis, e essa premissa se aplica igualmente aos veículos oficiais, promovendo bem-estar tanto para os condutores quanto para os passageiros. 2.4 Nesse sentido, a contratação de serviços de limpeza veicular é necessária e imprescindível para assegurar a adequada higienização, preservar a vida útil dos veículos da frota pública municipal e manter as condições adequadas de uso, contribuindo diretamente para a saúde e o bem-estar dos servidores e usuários. Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (4/63) 298/360
5 2.5 A necessidade de abertura de novo processo de contratação decorre da revogação do Processo Licitatório nº 56/2025, Pregão Eletrônico nº 90027/2025, por problemas técnicos ocorridos na plataforma eletrônica, bem como do fracasso dos Processos Licitatórios nº 80/2025 e 129/2025, Pregões Eletrônicos nº 90043/2025 e 90067/2025, em razão da inabilitação das empresas participantes por ausência de documentação comprobatória exigida, notadamente a licença ambiental. 2.6 Da escolha da modalidade de contratação via Credenciamento: 2.6.1 Considerando que os últimos três processos licitatórios na modalidade Pregão restaram fracassados, em razão, principalmente, da ausência da licença ambiental necessária para a execução dos serviços, especialmente para veículos de médio e grande porte, evidencia-se a necessidade de reavaliar a modalidade de contratação a ser adotada. 2.6.2 Sabe-se que algumas empresas interessadas na prestação dos serviços já estão em processo de regularização junto aos órgãos ambientais competentes, no entanto, o trâmite para obtenção dessa licença pode ser demorado, inviabilizando a participação imediata em um novo certame na modalidade Pregão, o que aumenta o risco de novo fracasso licitatório e compromete a continuidade dos serviços. 2.6.3 Diante desse cenário, a adoção do modelo de Credenciamento se apresenta como a alternativa mais eficiente e compatível com a realidade local. Tal modalidade permite que os interessados sejam credenciados a qualquer tempo durante a vigência do edital, à medida em que obtiverem sua regularização ambiental, evitando assim a descontinuidade dos serviços por ausência de prestadores habilitados. 2.6.4 Essa medida proporciona flexibilidade, ampliação do número de prestadores dos serviços, garantia da prestação contínua dos serviços e respeito ao interesse público, mantendo-se os critérios técnicos exigidos, inclusive quanto à licença ambiental, a serem apresentados no momento do credenciamento. 2.6.5 Assim, ao optar pelo Credenciamento, a Administração Pública mitiga os riscos de novo insucesso licitatório, assegura a execução do serviço de forma regular e contínua, e ainda observa os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, legalidade e supremacia do interesse público, fundamentos que norteiam toda a atuação administrativa. 2.7 Da justificativa relativa à localização das empresas para a execução dos serviços. 2.7.1 A contratação de serviços de lavagem de veículos pelas Secretarias Municipais de Chopinzinho vem sendo realizada desde o exercício de 2016, conforme demonstram os registros dos processos licitatórios anteriormente realizados. Em todos esses editais previa-se, de forma expressa ou implícita, que a execução dos serviços deveria ocorrer dentro do perímetro urbano do Município, em razão de questões logísticas, operacionais e de economicidade. Tais disposições refletem a necessidade de garantir atendimento ágil e eficiente às demandas administrativas, considerando o deslocamento frequente dos veículos oficiais, e consolidaram-se ao longo do tempo como padrão técnico-administrativo na condução desses certames. 2.7.1.1 A seguir, apresenta-se o histórico dos certames anteriores, com as respectivas disposições relacionadas à localização e execução dos serviços: 2.7.1.1.1 Processo licitatório 112/2016 – Edital do Pregão Presencial 66/2016, em que consta que os serviços deveriam ser executados em local próprio, dentro do perímetro urbano do Município, devidamente autorizado conforme a legislação ambiental vigente, com execução dos serviços no prazo máximo de 02 (duas) horas após a emissão da ordem de serviço. 2.7.1.1.2 Processo licitatório 120/2017 – Edital do Pregão Presencial 48/2017, com as mesmas disposições do certame anterior. 2.7.1.1.3 Processo licitatório 193/2018 – Edital do Pregão Presencial 85/2018, prevendo a execução dentro do perímetro urbano, autorizada pela legislação ambiental vigente, com prazo máximo de 03 (três) horas após a emissão da ordem de serviço. Caso a adjudicatária possuísse ponto de serviço fora do perímetro urbano, deveria arcar com os ônus de retirada e devolução dos veículos. 2.7.1.1.4 Processo licitatório 200/2019 – Edital do Pregão Presencial 97/2019, com disposições idênticas às do processo anterior. 2.7.1.1.5 Processo licitatório 217/2020 – Edital do Pregão Presencial 92/2020, mantendo as mesmas exigências de localização e prazos. 2.7.1.1.6 Processo licitatório 161/2021 – Edital do Pregão Eletrônico 91/2021, reiterando as condições anteriores. 2.7.1.1.7 Processo licitatório 237/2022 – Edital do Pregão Eletrônico 116/2022, com igual previsão. 2.7.1.1.8 Processo licitatório 16/2024 – Edital do Pregão Eletrônico 09/2024, cujo Anexo I previa a execução dos serviços em local próprio ou de posse regular da contratada, dentro do perímetro urbano do Município, Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (5/63) 299/360
6 devidamente autorizado conforme a legislação ambiental vigente, com prazo máximo de 04 (quatro) horas após a emissão da ordem de serviço. Caso a adjudicatária possuísse ponto de atendimento fora do perímetro urbano, deveria arcar com os custos de deslocamento dos veículos. 2.7.2 Observa-se que, em todos os procedimentos licitatórios realizados desde 2016, a exigência da prestação dos serviços dentro do perímetro urbano de Chopinzinho foi reiterada, seja de forma direta, seja por meio de cláusulas que impõem à contratada a responsabilidade pelo deslocamento dos veículos e pelo cumprimento de prazos curtos para início dos serviços. Essa prática decorreu da necessidade de assegurar maior agilidade, economicidade e controle na execução contratual, sem prejuízo à rotina administrativa. 2.7.3 Ressalta-se que, no Processo Licitatório nº 56/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90027/2025, revogado por motivo técnico no sistema, uma das empresas interessadas, MM Portaria & Limpeza Ltda., CNPJ nº 21.187.474/0001-64, tinha sede no Município de Paço do Lumiar – MA, situado a aproximadamente 3.377 km de Chopinzinho. Tal distância evidencia, por si só, a inviabilidade operacional da execução direta dos serviços. 2.7.4 Além disso, o edital vigente vedava expressamente a subcontratação, razão pela qual a adjudicatária não poderia terceirizar localmente os serviços. 2.7.5 A exigência de que a prestação dos serviços ocorra dentro do perímetro urbano fundamenta-se em razões técnicas e operacionais, tais como: 2.7.5.1 Eficiência logística, evita deslocamentos longos e desnecessários dos veículos da frota municipal, reduzindo o consumo de combustível e o desgaste dos veículos; 2.7.5.2 Celeridade no atendimento, possibilita respostas mais rápidas em situações emergenciais ou de alta demanda; 2.7.5.3 Efetividade na fiscalização, facilita o acompanhamento e controle da execução contratual pelos servidores designados, garantindo maior transparência e qualidade na prestação; 2.7.5.4 Racionalidade econômica, evita acréscimos de custos indiretos decorrentes de ineficiências operacionais. 2.7.6 A medida proposta encontra amparo nos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021, inciso I, que estabelece como objetivo das contratações públicas a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto. 2.7.7 A exigência de execução dos serviços dentro do perímetro urbano do Município não configura restrição indevida à competitividade, pois o credenciamento permite que qualquer prestador habilitado se cadastre, desde que comprove a capacidade técnica de atendimento no local definido. Ou seja, o credenciamento não limita a participação a empresas sediadas exclusivamente no Município, mas assegura que os serviços sejam prestados de maneira eficiente, ágil e com fiscalização adequada. 2.7.8 Dessa forma, justifica-se tecnicamente a inserção, no Termo de Referência e no instrumento convocatório, da exigência de que a prestação dos serviços ocorra dentro do perímetro urbano do Município de Chopinzinho, mediante comprovação de sede ou filial devidamente licenciada e regularizada para execução da atividade, garantindo o atendimento imediato das demandas sem comprometer a competitividade do credenciamento. 2.7.9 No que se refere à quantidade de prestadores aptos, verificou-se a existência de, no mínimo, 34 (trinta e quatro) empresas cadastradas na área urbana do Município, cuja atividade principal é a prestação de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Tal número evidencia ampla oferta local de prestadores com capacidade técnica suficiente para atender às necessidades da Administração Municipal, garantindo igualdade de oportunidade, legalidade, economicidade e eficiência no credenciamento. 2.7.9.1 Ademir Pires - ME, CNPJ nº 51.581.634/0001-16, localizada a Rua Caramuru, 4230, Bairro São Sebastião, Município de Chopinzinho; 2.7.9.2 Alessandro Lopes - ME, CNPJ nº 56.017.804/0001-58, localizada a Rua 18 de Julho, 5386, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Chopinzinho; 2.7.9.3 Alfredo Roszak Lava Car – ME, CNPJ nº 11.425.119/0001-22, localizada a Rua Antonio Diogo Feijo, Bairro São Miguel, Município de Chopinzinho; 2.7.9.4 Angelina Ferreira dos Santos - ME, CNPJ nº 52.127.280/0001-05, localizada a Rua Augusto Alves dias, 4652, Bairro Centro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.5 Carla De Fatima Lino - ME, CNPJ nº 49.483.002/0001-78, localizada a Avenida XV de Novembro, 5901, Bairro Cristo Rei, Município de Chopinzinho; Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (6/63) 300/360
7 2.7.9.6 Daniele Prestes Carvalho das Chagas - ME, CNPJ nº 57.441.076/0001-70, localizada a Rua Voluntários da Pátria, 3296, Bairro São Genaro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.7 Dirceu Pedro Forlin 03427715906 - ME, CNPJ nº 21.065.215/0001-60, localizada a Rua Frei Everaldo, 5200, Bairro Verdi, Município de Chopinzinho; 2.7.9.8 Diogo de Vargas Novaczyk - ME, CNPJ nº 35.156.516/0001-04, localizada a Rua Voluntários da Pátria, 3296, Bairro São Genaro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.9 Eder Tiago Forlin - ME, CNPJ nº 33.054.208/0001-42, localizada a Rua 14 de Dezembro, 4324, Bairro Centro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.10 Emanuel Fortuna - ME, CNPJ nº 51.925.695/0001-53, localizada a Rua Oitava Constituinte, 4202, Bairro Centro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.11 Felipe Gambeta Richetti 07424614916 - ME, CNPJ nº 32.618.039/0001-63, localizada a Avenida Getúlio Vargas, 3974, Bairro Centro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.12 Giovane Adriano Durante 05239501955 - ME, CNPJ nº 43.681.753/0001-12, localizada a Rua Alcindo Oliveira, 4184, Bairro Frei Vito, Município de Chopinzinho; 2.7.9.13 Gilvano Schwade - ME, CNPJ nº 53.671.604/0001-26, localizada a Rua Wilson dos Santos Lima, 3787, Bairro São Sebastião, Município de Chopinzinho; 2.7.9.14 Gislaine de Mello Ratko 07102864906 - ME, CNPJ nº 43.196.311/0001-80, localizada a Rua Mario Ceni, Bairro São Jose, Município de Chopinzinho; 2.7.9.15 Jean Carlos Gomes de Moraes - ME, CNPJ nº 60.322.579/0001-30, localizada a Rua Antônio Vicente Duarte, 3586, Bairro Frei Vito, Município de Chopinzinho; 2.7.9.16 João Vitor Da Silva - ME, CNPJ nº 51.803.968/0001-97, localizada a Rua Xaxim, 4432, Bairro Verdi, Município de Chopinzinho; 2.7.9.17 Jonathan da Silva dos Santos - ME, CNPJ nº 55.268.868/0001-69, localizada a Rua Xaxim, 4132, Bairro Verdi, Município de Chopinzinho; 2.7.9.18 Jose Claudiomir Miotto - ME, CNPJ nº 51.743.188/0001-07, localizada a Rua Xaxim, 4423, Bairro Verdi, Município de Chopinzinho; 2.7.9.19 Juliano Arruda de Oliveira - ME, CNPJ nº 51.918.679/0001-33, localizada a Rua Tiradentes, 3969, Bairro São Genaro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.20 Marcos Rafael Felizardo 08871560965 - ME, CNPJ nº 37.023.048/0001-25, localizada a Rua Diogo Antonio Feijo, Bairro Centro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.21 Marcio Geovane Rempel 00112161073 - ME, CNPJ nº 45.593.305/000192, localizada a Rua Manaca, 3123, Bairro Verdi, Município de Chopinzinho; 2.7.9.22 Matheus dos Reis Derlam 10410207918 - ME, CNPJ nº 32.848.246/0001-04, localizada a Rua Cel. Santiago Dantas, Bairro Cristo Rei, Município de Chopinzinho; 2.7.9.23 Noeli dos Santos Onuszak - ME, CNPJ nº 30.846.971/0001-18, localizada a Rua Tiradentes, 3712, Bairro Frei Vito, Município de Chopinzinho; 2.7.9.24 Matheus Raimundi - ME, CNPJ nº 52.979.364/0001-69, localizada a Rua Voluntários da Pátria, 3296, Bairro São Genaro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.25 Renan Scotti 10003272990 - ME, CNPJ nº 45.785.786/0001-38, localizada a Rua Alcindo Oliveira, 4184, Bairro Cristo Rei, Município de Chopinzinho; 2.7.9.26 Rodrigo Scotti 06296164939 - ME, CNPJ nº 23.602.184/0001-65, localizada a Rua Alcindo Oliveira, 4184, Bairro Cristo Rei, Município de Chopinzinho; 2.7.9.27 Ronaldo Adriano Ferreira Da Cruz - ME, CNPJ nº 11.901.564/0001-11, localizada A Rua Tio Miro, 4150, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Chopinzinho; 2.7.9.28 Ronaldo Sabenello 00570670900 - ME, CNPJ nº 30.447467/0001-45, localizada a Rua John Alex Camargo, 5455, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Chopinzinho; 2.7.9.29 Rudimar Zanchetti Siqueira de Farias 08472225941 - ME, CNPJ nº 43.681.753/0001-12, localizada a Travessa Teixeira Lott, 3080, Bairro Frei Vito, Município de Chopinzinho; 2.7.9.30 Thiago Mizerski dos Reis 11784655945 - ME, CNPJ nº 37.132.827/0001-69, localizada a Rua Voluntários da Pátria, Bairro Centro, Município de Chopinzinho; 2.7.9.31 Valdemir de Mattod - ME, CNPJ nº 60.386.514/0001-59, localizada a Rua Antônio Vicente Duarte, 3586, Bairro Frei Vito, Município de Chopinzinho; Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (7/63) 301/360
8 2.7.9.32 Vanderleia Aparecida Dolisne - ME, CNPJ nº 57.884.218/0001-40, localizada a Rua Pres. Tancredo Neves, 3311, Bairro Frei Vito, Município de Chopinzinho; 2.7.9.33 Vantuir Derlam 02851803980 - ME, CNPJ nº 21.107.950/000190, localizada a Rua Cel. Santiago Dantas, 5394, Bairro Cristo Rei, Município de Chopinzinho; 2.7.9.34 Welinton Tiago dos Santos - ME, CNPJ nº 19.432.235/0001-80, localizada a Rua Kaigang, Bairro São Cristóvão, Município de Chopinzinho. 3 DA FORMAÇÃO DO VALOR PARA O CREDENCIAMENTO E JUSTIFICATIVA 3.1 Para a definição do valor de credenciamento, foram utilizados como referência os valores formados a partir de contratos públicos, provenientes do Pregão nº 67/2025 (Mapa de Preços), bem como os valores corrigidos da última Ata de Registro de Preços vigente do Município de Chopinzinho, e os menores valores ofertados nas disputas dos três últimos processos licitatórios realizados, a saber: Processos nº 56/2025, nº 80/2025 e nº 129/2025, cujas respectivas atas e relatórios encontram-se devidamente anexados ao presente processo administrativo. 3.1.1 Os valores constantes do Mapa de Preços foram utilizados por representarem valores efetivamente praticados por municípios paranaenses, servindo como parâmetro real de mercado e refletindo a média de preços obtidos em contratações recentes. 3.1.2 Os valores corrigidos da última Ata de Registro de Preços do Município de Chopinzinho, ainda que a referida ata não se encontre mais vigente, foram considerados por representarem valores que poderiam ter sido aditados, de modo que os preços ajustados corresponderiam aos que estariam sendo praticados caso a prorrogação tivesse ocorrido, mantendo-se, assim, a coerência com os valores de mercado locais. 3.1.3 Os valores ofertados nos últimos processos licitatórios realizados foram utilizados por refletirem preços resultantes de efetiva disputa, observando-se a competitividade entre fornecedores. Tais valores, caso as atas tivessem sido assinadas, seriam aqueles atualmente praticados nas contratações equivalentes. 3.2 A formação do preço a partir dessas referências mostra-se justa, razoável e condizente com os valores de mercado, atendendo aos princípios da economicidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. 3.3 Dessa forma, não foi realizada pesquisa de preços especifica, uma vez que as referências adotadas atendem integralmente ao disposto no Art. 368 do Decreto Municipal nº 73/2023, especialmente no que se refere à utilização de parâmetros de contratações similares e atas de registro de preços anteriores, devidamente atualizadas. 3.4 Ressalta-se que a adoção dos menores valores das disputas licitatórias anteriores e da ata corrigida justifica-se pela existência de competição efetiva nos certames e pelo histórico de preços praticados pela Administração Municipal, sendo tais valores considerados compatíveis com o mercado local e adequados para fixar o valor estimado do credenciamento em questão. 3.5 Neste processo, os parâmetros previstos nos incisos I e II são representados pelo Mapa de Preços do Pregão nº 67/2025, enquanto o inciso IV é atendido pelos relatórios das disputas dos processos licitatórios fracassados. No que se refere aos demais parâmetros (incisos III, V e VI), verifica-se que não foram encontrados valores referentes aos serviços em sítios eletrônicos especializados, no aplicativo Notas Paraná, nem em tabelas oficiais de preços, inexistindo, portanto, referências aplicáveis a essas fontes. 3.6 A contratação deverá ser executada com base no valor médio arredondado, obtido a partir dos valores constantes no Mapa de Formação de Preços. 3.7 Do arredondamento dos valores 3.7.1 Os valores obtidos na composição do credenciamento foram arredondados até a segunda casa decimal, com o objetivo de evitar frações excessivas de centavos e padronizar os registros contábeis e administrativos, garantindo maior clareza e uniformidade nas informações apresentadas. Adotou-se o seguinte critério técnico, em conformidade com a regra matemática convencional de arredondamento utilizada em planilhas eletrônicas (padrão Microsoft Excel): valores inferiores a cinco centésimos (0,05) foram ajustados para baixo; e valores iguais ou superiores a cinco centésimos (0,05) foram ajustados para cima, elevando-se a unidade da primeira casa decimal subsequente em um décimo. Esse procedimento tem por finalidade padronizar os valores de referência, evitar diferenças irrelevantes de cálculo e assegurar coerência e transparência na formação do valor de credenciamento, sem prejuízo da precisão técnica e econômica adotada no processo. 3.7.2 Tal procedimento visa garantir uniformidade, transparência e praticidade na apresentação dos preços, sem alterar significativamente o resultado final da estimativa. Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (8/63) 302/360
9 3.8 Responsável pela pesquisa de preços, Clecia Steilmann Weber- Auxiliar Administrativo. 3.9 Mapa da formação: ITENS DESCRIÇÃO VALORES ARP CORRIGIDOS 04/2024 A 10/2025 IPCA 1,07132220 VALORES INICIAIS FORMADOS ULTIMO PROCESSO PREGÃO 67/2025 MEDIA DISPUTA PREGÃO ELETRÔNICO 90027/2025 LICITAÇÃO REALIZADO NO DIA 09 DE MAIO DE 2025 MEDIA DISPUTA PREGÃO ELETRÔNICO 90043/2025 LICITAÇÃO REALIZADO NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2025 MEDIA DISPUTA PREGÃO ELETRÔNICO 90067/2025 LICITAÇÃO REALIZADO NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2025 VALOR MEDIO FORMADO R$ VALORES ARP 2024 E MEDIA DISPUTA 2025 VALORES AR REDON DADOS 1 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos de porte leve - tipo passeio. 55,71 62,66 37,50 35,00 39,90 46,15 46,20 2 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos de porte médio – tipo ambulâncias. 84,63 104,71 50,00 78,00 65,00 76,47 76,50 3 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos de porte médio – tipo vans e camionetas. 106,06 114,68 60,00 90,00 79,00 89,95 90,00 4 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos de porte pesado – tipo ônibus / micro-ônibus 18 a 32 lugares. 176,77 204,78 140,00 155,00 139,90 163,29 163,30 5 Lavagem completa (remoção da sujeira interna e externa) para veículos de porte pesado – tipo ônibus acima 42 lugares. 232,48 245,54 175,00 217,00 179,00 209,80 209,80 3.10 No preço estão incluídos, obrigatoriamente, todos os insumos necessários à execução do serviço, bem como todas as despesas, encargos, seguros e quaisquer outros custos relacionados, não sendo admitido qualquer adicional. 4. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1 A(s) credenciada(s) deverá(ão) realizar os serviços em local próprio para tal sob sua responsabilidade, localizada no perímetro urbano do Município de Chopinzinho. 4.1.1 A prestação dos serviços relativos ao credenciamento deverá dar-se sob a forma de fornecimento parcelado, durante toda a vigência do credenciamento, sendo que somente serão pagos os valores relativos aos serviços efetivamente realizados, conforme necessidade solicitada pela Secretaria requisitante. 4.2 A(s) credenciada(s) deverá(ão) realizar a lavagem e higienização do(s) veículo(s) na sua sede ou local previamente informado, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após o agendamento, salvo casos de urgência justificada, em que se poderá demandar atendimento imediato. 4.3 Os serviços serão conferidos imediatamente após a execução, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do credenciamento, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos e ou aprimorados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de verificação de conformidade, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços aplicados e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 73, de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e PAULO EGIDIO DALSASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A5CE-9099-26D5-83F1 e informe o código A5CE-9099-26D5-83F1 1Doc: Memorando 6.046/2025 | Anexo: emissao_A5CE909926D583F12879022A_memorando-16--6.046-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (9/63) 303/360