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Texto do edital

Fornecimento parcelado de pranchas e vigas de eucalipto tratado em autoclave, destinadas à reforma e manutenção de pontes rurais, bem como ao uso em caminhão prancha para transporte de máquinas pesadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento de contratação, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos do Município de São João – PR

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.995.422/0001-06 Fone: (46) 3533-8300 – E-mail: [email protected] Endereço: Avenida XV de Novembro, 160 – Centro – São João/PR – CEP 85.570-000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.058/2026 NOVO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS Nº 24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 294/2026 CONTRATANTE (UASG): 987871 – Município de São João – PR MODALIDADE: Pregão Eletrônico FORMA: Sistema de Registro de Preços CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado REGIME DE EXECUÇÃO: Fornecimento parcelado AMPLA PARTICIPAÇÃO: Sim EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: Sim, nos termos do Decreto Municipal nº 3.070/2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3.070/2023, e demais normas aplicáveis. OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de pranchas e vigas de eucalipto tratado em autoclave, destinadas à reforma e manutenção de pontes rurais, bem como ao uso em caminhão prancha para transporte de máquinas pesadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento de contratação, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos do Município de São João – PR. • VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 376.191,00. • INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026, às 8h • FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026, às 9h • ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/10/2026, às 9h • INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA / DISPUTA DE LANCES: 21/10/2026, às 9h • LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal / Compras.gov.br • ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras • INFORMAÇÕES IMPORTANTES • O julgamento será realizado pelo menor preço por lote . • A contratação será processada pelo Sistema de Registro de Preços , com fornecimento parcelado, conforme a necessidade da Administração. • O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Compras.gov.br, no Portal da Transparência do Município e junto ao Setor de Licitações. • Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão observar os prazos e condições previstos no edital.

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2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.058/2026 O Município de São João, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos e sob a condução do Agente de Contratação, designado pela Portaria n° 7.429, de 30 de junho de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e normas correlatas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: (X) menor preço por lote / ( ) maior desconto SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS • Forma de disputa: Aberta e fechada, conforme previsto no art. 56 da Lei nº 14.133/2021; • Sistema de Registro de Preços: Sim, com vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021; • Critério de Julgamento: Menor preço por lote; • Participação: Ampla participação, assegurada a aplicação, quando cabível, dos benefícios e preferências previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 3.070/2023 em favor das microempresas, empresas de pequeno porte e empresas equiparadas. • Abertura/acolhimento/divulgação de propostas: Até às 9h do dia 21/10/2026 • Início da sessão/disputa de lances: 9h do dia 21/10/2026. • Todas as indicações de tempo constantes neste edital seguirão o horário oficial de Brasília/DF. Referências legais para este processo licitatório: Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nº.3.118/2023, 3.070/2023, e demais legislação aplicável. 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto o registro de preços, por período de 01 (um) ano, admitida prorrogação por igual período, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de pranchas e vigas de eucalipto tratado em autoclave, destinadas à reforma e manutenção de pontes rurais, bem como ao uso em caminhão prancha para transporte de máquinas pesadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento de contratação, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos do Município de São João – PR , conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste edital. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 376.191,00 (trezentos e setenta e seis mil cento e noventa e um reais), conforme estimativa

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3 detalhada no orçamento referencial elaborado pela Administração, fundamentado em pesquisa de mercado e observando os princípios da economicidade, vantajosidade e competitividade, nos termos do artigo 23, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações do Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. O endereço eletrônico para recebimento, abertura e processamento das propostas será o portal www.gov.br/compras, assegurando ampla publicidade, transparência e participação isonômica dos interessados. O edital na íntegra está disponível para consulta na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas (https://pncp.gov.br), e no sítio eletrônico do Município Portal da Transparência: https://www.portaltransparenciasaojoao.com.br/ Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação Caroline Datsch Sganzerla e equipe de apoio. Atendimentos serão feitos pelos seguintes contatos: • E-mail: [email protected] • Telefones: (46) 3533-8325 • Endereço: Av. XV de novembro, 160, Centro, São João, PR. • Horário de atendimento: 08h30 às 11h30 e 13h30 às 17h00. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação em razão de irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre seus termos. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio do campo específico no sítio eletrônico https://saojoao.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=saojoao, onde também serão publicadas as respostas aos pedidos formulados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES Os recursos e as respectivas contrarrazões deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, por meio da plataforma oficial utilizada para a condução do certame, observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos no item 9 das Condições Gerais deste Edital, em conformidade com o artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS Durante o curso da licitação, os autos do processo estarão disponíveis para consulta pelos interessados no sistema eletrônico utilizado para o pregão , bem como no Portal da Transparência do Município no seguinte endereço: Sítio eletrônico oficial: https://www.portaltransparenciasaojoao.com.br 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO

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4 A licitação e a contratação decorrente serão reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão , bem como pelo disposto nos demais anexos deste edital. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 , pelos Decretos Municipais nº 3.118/2023 e nº 3.070/2023 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, além da legislação aplicável. Fica vedada a participação do órgão ou entidade em outra Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto , durante a vigência da ata decorrente da presente licitação, salvo se a ata vigente tiver registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital, conforme disposto no artigo 23, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . Ainda, a execução da ata de registro de preços observará os princípios da isonomia, eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, planejamento e interesse público , nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao órgão gerenciador e aos participantes garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a conformidade com os quantitativos estimados e o controle da regularidade fiscal e técnica das contratações dele oriundas 6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 6.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Após o encerramento da fase de lances e concluída a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste edital , nos termos do artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 . Além disso, poderá ser considerada inexequível qualquer proposta cujo preço seja manifestamente irrisório, simbólico, incompatível com os custos de mercado ou que comprometa a execução contratual , conforme critérios estabelecidos na legislação vigente e em eventuais estudos técnicos anexos ao edital. Se for constatada a inexequibilidade da proposta mais bem classificada, a Administração poderá convocar o segundo colocado, seguindo a ordem de classificação , desde que sua proposta esteja dentro dos limites aceitáveis e compatível com os parâmetros de mercado . 6.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O julgamento das propostas será realizado com base no critério de Menor Preço por lote , conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) deste edital. 1. Critério Geral • Durante a fase de lances, os valores unitários ou globais que ultrapassarem o limite máximo permitido serão desclassificados , exceto nos casos de Maior Desconto , quando houver possibilidade de lances negativos. • Encerrada a fase de lances e concluída a negociação, as propostas que permanecerem acima dos valores máximos definidos no Termo de Referência serão desclassificadas . 2. Critério para Lotes com Múltiplos Itens • Para lotes compostos por mais de um item, a aceitabilidade será baseada na soma dos valores unitários dos itens do lote.

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5 • As propostas que ultrapassarem o valor total máximo estabelecido no Termo de Referência serão desclassificadas , salvo na hipótese de Maior Desconto com lances negativos. 3. Critério para Lotes de Valor Global • Quando o critério de julgamento for o valor máximo global do lote , a avaliação será baseada no preço total do lote. • Se o valor global ofertado ultrapassar o limite definido no Termo de Referência, a proposta será desclassificada , salvo na hipótese de Maior Desconto com lances negativos. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não será inferior a 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação, conforme disposto no artigo 65, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. O não cumprimento deste prazo poderá resultar na desclassificação da proposta, conforme previsto neste edital. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA ME, EPP E MEI Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais , nos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 . Também será assegurado tratamento diferenciado às sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 , desde que cumpram os requisitos estabelecidos no edital e na legislação aplicável. Para garantir a efetividade desse tratamento favorecido, serão aplicadas as regras de desempate previstas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 , permitindo que ME, EPP e MEI exerçam o direito de preferência caso suas propostas estejam dentro do limite de 5% (cinco por cento) acima da melhor oferta apresentada por empresa de maior porte . CATÁLOGO (SE APLICÁVEL): A apresentação de catálogo técnico ou ficha técnica do(s) objeto(s) licitado(s) será exigida apenas nos casos expressamente previstos no Termo de Referência (Anexo I) , para fins de verificação da conformidade com as especificações técnicas e requisitos de qualidade estabelecidos no edital. Caso exigida, a não apresentação do catálogo no prazo e local definidos pela Administração poderá ensejar a desclassificação da proposta , com a consequente convocação do próximo classificado , conforme os critérios estabelecidos no edital e na legislação vigente. GARANTIA: A prestação de garantia de execução poderá ser exigida apenas nos casos em que estiver expressamente prevista no Termo de Referência (Anexo I) e devidamente justificada em razão da natureza e complexidade do item adjudicado, conforme o disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. Quando exigida, a garantia deverá ser proporcional ao valor do item contratado e poderá abranger aspectos como qualidade dos materiais, desempenho adequado do objeto contratado e cumprimento dos prazos e condições estabelecidos no edital.

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6 A garantia, se aplicável, deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades, à escolha do contratado: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária. O percentual, o prazo de vigência e demais condições constarão expressamente na minuta contratual correspondente, somente nos casos em que a garantia for exigida. Caso não haja exigência expressa no Termo de Referência, a Administração se reserva ao direito de não solicitar a garantia. CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio , conforme justificativa constante do procedimento administrativo, em observância ao princípio da competitividade e da isonomia entre os licitantes. Nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 , a Administração Pública possui discricionariedade para vedar a participação de consórcios sempre que houver justificativa técnica e econômica que demonstre que a exigência de participação individual dos licitantes atende melhor ao interesse público e à eficiência da contratação. Dessa forma, ficam impedidas de participar desta licitação empresas reunidas sob a forma de consórcio , bem como empresas que figurem como consorciadas em outra licitação com objeto semelhante ou em qualquer outro formato que implique coligação de sociedades visando à disputa do certame. O descumprimento desta vedação resultará na desclassificação da proposta e na inabilitação do licitante , sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e na legislação vigente. ANEXOS Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Locais de Entrega; • Anexo VII – Ata de Registro de Preços; • Anexo VIII – Minuta de Contrato.

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7 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. REALIZAÇÃO DO PREGÃO a) O pregão será realizado por meio eletrônico, utilizando o sistema de compras eletrônicas Compras Gov , acessível pelo endereço eletrônico www.gov.br/compras, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentações vigentes. b) O certame será conduzido por servidor(a) público(a) designado(a) para a função de agente de contratação , com suporte da equipe de apoio , responsável pelo monitoramento e gestão dos dados inseridos ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal . c) O(a) agente de contratação exercerá as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 , nos Decretos Municipais nº 3.118/2023 e nº 3.070/2023 , e demais normativas aplicáveis. d) Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar previamente , obtendo chave de identificação e senha pessoal , seguindo as instruções disponíveis na página do sistema. d.1) O credenciamento do interessado e de seu representante legal no sistema eletrônico implica sua responsabilidade pelos atos praticados , presumindo-se sua capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, nos termos do artigo 13 do Decreto Federal nº 10.024/2019 . e) O acompanhamento das operações no sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante , não cabendo à Administração Municipal qualquer ônus decorrente da perda de negócios, inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou eventual desconexão do licitante durante a sessão pública do pregão . 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO a) Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que apresentem todos os documentos exigidos para habilitação, nos termos deste edital e da legislação aplicável. b) Os interessados em participar do pregão deverão possuir chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração , conforme especificado no Item 1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. c) É vedada a participação na licitação de pessoas físicas ou jurídicas que: c.1) tenham sido declaradas inidôneas ou sofrido sanção impeditiva de contratar com a Administração Pública , no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021; c.2) tenham constituído pessoas jurídicas que foram penalizadas nos termos do item c.1, enquanto perdurarem as penalidades; c.3) possuam sócios em comum com empresas que se enquadrem no item c.2, salvo se comprovada a segregação de responsabilidades jurídicas e financeiras; c.4) não operem no território nacional, estejam sob falência, dissolução, liquidação ou sejam pessoas físicas em situação de insolvência; c.5) mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante, configurando conflito de interesse ;

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8 c.6) sejam servidores públicos ou dirigentes de órgãos municipais , ou empresas das quais esses servidores figurem como sócios, dirigentes ou possuam participação indireta, salvo nos casos permitidos por lei; c.7) sejam pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , incluindo empresas que tenham entre seus sócios agentes públicos com influência na licitação ou que configurem hipótese de impedimento legal; c.8) sejam autores do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo vinculado à licitação, isoladamente ou em consórcio, nos casos de obras, serviços ou fornecimento de bens, conforme vedado pelo artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 ; c.9) participem na forma de consórcio , conforme vedação expressa estabelecida neste edital e fundamentada no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 . d) A participação na licitação implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e na legislação aplicável , não cabendo alegação de desconhecimento. e) Além dessas condições gerais, deverão ser obedecidas eventuais exigências específicas de participação fixadas no edital, considerando as peculiaridades do objeto licitado. f) O(a) pregoeiro(a) verificará o cumprimento das condições de participação por parte das licitantes, com especial atenção à existência de sanções impeditivas de contratação , conforme previsto no artigo 14 e no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021 . 3. PROPOSTA INICIAL a) Antes de submeter a proposta comercial no sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio: a.1) conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; a.2) sua condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações. b) A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas , observando o prazo e os critérios estabelecidos no edital. b.1) A proposta registrada poderá ser alterada ou retirada até a data e hora definidas no edital. b.2) Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema não permitirá inclusão, alteração ou desistência , nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021 . c) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) agente de contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances . d) O(a) agente de contratação verificará as propostas apresentadas quanto à exequibilidade , podendo desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos do edital , conforme previsto no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA a) O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico , dos seguintes campos:

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9 a.1) Valor unitário e total do item , valor global ou percentual de desconto, conforme aplicável; a.2) Marca do produto ofertado, quando aplicável; a.3) Fabricante , quando aplicável; a.4) Descrição detalhada do objeto , conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) , incluindo modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando aplicável. b) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o contratado , sendo vedadas alterações posteriores que modifiquem sua essência. c) Os valores propostos devem incluir todos os custos operacionais , encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos bens ou serviços , assegurando o cumprimento do contrato sem prejuízo ao contratado. d) Os preços ofertados , tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do licitante , não cabendo pleito de alteração sob alegação de erro ou omissão , nos termos do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021 . e) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , contados da data de sua apresentação, conforme disposto no artigo 65, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . f) As ofertas devem respeitar os preços máximos estabelecidos no edital , sendo passível de desclassificação qualquer proposta que ultrapasse esses limites . 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES a) A abertura da licitação ocorrerá em sessão pública , por meio do sistema eletrônico de compras , na data, horário e local indicados no edital. b) O(a) agente de contratação verificará as propostas, desclassificando aquelas que não atendam aos requisitos estabelecidos no edital , nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 . c) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances . d) O sistema disponibilizará um campo próprio para troca de mensagens entre o(a) agente de contratação e os licitantes. e) Iniciada a etapa competitiva, os lances deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico . e.1) O lance deve ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste edital . f) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos , observando o horário de abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. g) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. h) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) . 5.1. Modos de Disputa i) O modo de disputa será definido no edital, podendo ser:

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10 5.1.1. Modo de Disputa Aberto • Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos , com possibilidade de prorrogação automática. • A etapa de lances terá duração inicial de 10 minutos e será prorrogada automaticamente caso haja lance ofertado nos últimos 2 minutos do tempo estabelecido. • A prorrogação automática será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente enquanto houver novos lances dentro desse período, inclusive no caso de lances intermediários. • Caso não sejam apresentados novos lances conforme as regras acima, a sessão pública será automaticamente encerrada. • O(a) agente de contratação, assessorado(a) pela equipe de apoio, poderá justificadamente admitir o reinício da sessão para garantir a melhor proposta. 5.1.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado • Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos , seguidos de um lance final e fechado . • A fase inicial de lances terá duração de 15 minutos , após o qual o sistema emitirá um aviso de fechamento iminente e iniciará um período adicional, aleatoriamente determinado, de até 10 minutos . • Após essa etapa, os licitantes que apresentaram a melhor oferta e aqueles cujos preços sejam até 10% superiores poderão apresentar um lance final e fechado em até 5 minutos , sendo sigiloso até o término desse período. • Caso não haja pelo menos três ofertas dentro das condições acima , os três melhores licitantes subsequentes poderão apresentar um lance final e fechado. • O sistema ordenará automaticamente os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço ou maior desconto) . 5.1.3. Modo de Disputa Fechado e Aberto • Somente os licitantes que apresentarem a proposta mais baixa e aqueles com valores até 10% superiores poderão participar da etapa aberta. • Caso não haja três propostas dentro do intervalo de 10%, poderão participar os três melhores licitantes , considerando propostas empatadas. • A fase de lances terá duração de 10 minutos , com prorrogações automáticas de 2 minutos sempre que um novo lance for ofertado nos últimos 2 minutos da sessão. • O sistema encerrará a disputa automaticamente caso não haja novos lances, ordenando os valores conforme a classificação final. • Caso a diferença entre a melhor proposta e a segunda colocada seja superior a 5% , o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá determinar o reinício da disputa para definição das colocações subsequentes. 5.2. Encerramento da Fase de Lances e Negociação j) O sistema encerrará automaticamente a fase de lances conforme o modo de disputa adotado, ordenando as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital. k) Após o encerramento da fase de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá: