Pular para o conteúdo

Texto do edital

Comercializacao fabricacao de camisetas agasalhos e jogos de uniforme a serem utilizados por crianca e adolescentes participantes de projetos programas eventos e competicoes esportivas do Municipio de Itapejara D Oeste PR

Página 1 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90057/2026 – PMID’O CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA Nº 035/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.995.430/0001 – 52 , com sede a Avenida Manoel Ribas, 620, Centro, no Município de Itapejara D’Oeste – PR por intermédio da Agente de Contratação, designada pelo Decreto Nº 046/2024 e pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, designado pelo Decreto Nº 046/2024, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Municipal Nº 032/2024, Nº 033/2024, N° 043/2024 e N° 044/2024 e demais Legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICA a realização de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a contratação de empresa especializada na comercialização/fabricação de camisetas, agasalhos e jogos de uniforme a serem utilizados por criança e adolescentes participantes de projetos, programas, eventos e competições esportivas do Município de Itapejara D’Oeste - PR, conforme descrito no Anexo I deste Edital; 1.2. O recebimento das propostas, documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no sítio oficial www.gov.br/compras/pt-br, conforme datas e horários definidos abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h:00min (oito) horas do dia 07 (sete) de Outubro de 2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 09h:00min (nove) horas do dia 23 (vinte e três) de Outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h:00min (nove) horas do dia 23 (vinte e três) de Outubro de 2026. LOCAL : https://www.gov.br/compras/pt-br ― SIASG ‖ 454370 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Avenida Manoel Ribas, 620 – Itapejara D’Oeste – PR – CEP 85580-000 A\C Comissão de Licitação E-mail: [email protected] Telefone: (46) 3199 - 2598 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.3. O processo será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br; 1.4. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro Cleverson Aluisio Juliani, designado conforme Decreto n.º 046/2024 de 14/03/2024. 2. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

Página 2 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. ; 2.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá dia 23 (vinte e três) de Outubro de 2026 às 09h00min (nove) horas, no site https://www.gov.br/compras/pt-br, nos termos e condições descritos neste Edital; 2.3. Em caso de discordâncias existente entre as especificações/descrições dos itens constantes na plataforma ComprasGovernamentais e as especificações/descrições deste Edital, prevalecerão as deste Edital. 3. OBJETO 3.1. A presente licitação, do tipo menor preço por Item, tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização/fabricação de camisetas, agasalhos e jogos de uniforme a serem utilizados por criança e adolescentes participantes de projetos, programas, eventos e competições esportivas do Município de Itapejara D’Oeste - PR, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital; 3.2. A contratação visa assegurar condições adequadas para a realização das atividades esportivas, educacionais e culturais desenvolvidas pelo Município; 3.3. A utilização de vestuário padronizado e personalizado constitui instrumento de identificação visual dos participantes, contribuindo para a organização das atividades, a formação e o reconhecimento dos grupos e equipes, bem como para o acompanhamento pelos profissionais e responsáveis durante a realização do evento/atividade; 3.4. A padronização também visa a identificação e segurança dos participantes, especialmente em atividades realizadas fora das unidades municipais, em espaços públicos, eventos, competições e deslocamentos, permitindo a rápida identificação dos grupos vinculados as atividades municipais; 3.5. No âmbito das atividades esportivas, os agasalhos e uniformes são necessários para proporcionar vestimenta adequada as equipes e modalidades, inclusive durante treinamentos, jogos, competições e deslocamentos. As camisetas personalizadas, por sua vez, atendem as necessidades de identificação e padronização dos participantes, trabalhadores e equipes em diferentes atividades, projetos, eventos e ações municipais; 3.6. Ressalta-se ainda que houve a extinção contratual do fornecedor Tita Uniformes Ltda – Me, contrato 4277/2026, necessitando assim, de nova contratação; 3.7. As artes e slogans deverão ser desenvolvidos pela empresa contratada seguindo as orientações solicitadas pela Administração Municipal, bem como poderá ser enviada pela Administração Municipal; 3.8. As camisetas, agasalhos e jogos de uniforme deverão ser fabricadas/confeccionadas somente após a aprovação do modelo e arte pela Administração Municipal; 3.9. As camisetas, agasalhos e jogos de uniforme, deverão ser novos, sem uso e entregues embalados individualmente, com etiqueta contendo as informações do tamanho, composição têxtil e cuidados de conservação; 3.10. As camisetas, agasalhos e jogos de uniforme deverão ser confeccionados com as especificações de tecido, composição, gramatura, modelagem, tamanhos, costuras, acabamento e personalização conforme solicitado e previsto neste Edital; 3.11. As peças deverão apresentar uniformidade de acabamento, ausência de furos, manchas e costuras abertas, além da correspondência com a grade de tamanhos e as artes aprovadas; 3.12. Os pedidos serão realizados de forma parcelada mediante a necessidade dos Departamentos da Administração Municipal

Página 3 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.13. Quando do pedido a empresa deverá proceder a personalização da arte ou slogan no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação do Município. Após a aprovação a empresa deverá proceder a entrega no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a solicitação; 3.14. As entregas deverão ser efetuadas na sede do Departamento Municipal de Cultura e Esporte e/ou na sede do Departamento Municipal solicitante; 3.15. Quando do recebimento será realizada a conferência das quantidades, tamanhos, materiais, acabamento e personalização; 3.16. Caso constatado alguma inconformidade as peças serão recusadas, sendo que a contratada deverá proceder a substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da comunicação por parte do Município; 3.17. A empresa contratada será responsável por todos os custos relacionados ao fornecimento, desde desenvolvimento da arte, slogan, fabricação, fornecimento, entrega e substituições; 3.18. Os materiais e tecidos utilizados na confecção das camisetas, agasalhos e jogos de uniforme deverão estar em conformidade com a Legislação vigente; 3.19. O ônus de correção de defeitos apresentados pelas camisetas, agasalhos e jogos de uniforme ou substituição dos mesmos deverá ser suportado exclusivamente pela contratada; 3.20. A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora; 3.21. A quantidade licitada é uma estimativa tendo como referência o último processo licitatório bem como das atividades previstas; 3.22. A empresa vencedora deverá manter os preços licitados durante todo o período de vigência do Contrato; 3.23. A empresa contratada é responsável por todo e qualquer dano causado a terceiros; 3.24. A empresa contratada deverá adotar no que couber, as práticas de sustentabilidade; 3.25. É vedada a empresa contratada a terceirização bem como a subcontratação do objeto licitado; 3.26. Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, camisetas, agasalhos e jogos de uniforme, desenvolvimento de artes/slogan, comerciais, deslocamento, alimentação, hospedagem, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS/ISS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município; 3.27. A Administração Municipal poderá solicitar da empresa vencedora documentos, amostras, folders, catálogos, manuais, entre outros, a fim comprovar se os mesmos cumprem as exigências do Edital; 3.28. A Vigência do contrato inicia-se após a assinatura do mesmo e tem seu término previsto em 24 (vinte e quatro) meses; 3.29. Condições de entrega do objeto: As camisetas, agasalhos e jogos de uniforme deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a aprovação da arte pelo Departamento Municipal solicitante; 3.30. Valor Máximo das Camisetas, Agasalhos e Jogos de Uniforme : R$ 272.125,00 (Duzentos e setenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais). 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os valores máximos de cada item e as especificações técnicas constantes no ANEXO I e demais condições definidas neste Edital; 4.2. Não serão homologados valores acima do valor máximo estipulado no Edital; 4.3. Não serão aceitos propostas com quantidades inferiores ao previsto no Edital.

Página 4 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou ainda impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis , da data fixada para abertura da sessão pública do certame, em conformidade com previsto na Lei Federal 14.133/2021; 5.2. As impugnações e/ou esclarecimentos sobre o conteúdo do Instrumento Convocatório e seus anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao pregoeiro ou à Equipe de Apoio, protocolados em dias úteis no horário das 08h00min às 12h:00min, e das 13h:30min às 17h:30min, na Avenida Manoel Ribas, 620, Centro, na cidade de Itapejara D’Oeste - PR, ou encaminhados à pregoeiro ou à Equipe de Apoio pelo endereço do e-mail: [email protected] no mesmo período; 5.3. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente possui poderes para representar a impugnante; 5.4. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais; 5.5. O pregoeiro decidirá sobre os pedidos de impugnações e/ou esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior a data prevista para a abertura do certame; 5.6. As respostas a todos os questionamentos serão disponibilizadas no site do Município de Itapejara D’Oeste, www.itapejaradoeste.pr.gov.br, bem como no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. 5.6.1. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, e quando essa implicar na alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando procedentes. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão Participar deste Pregão, os interessados: 6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 6.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos; 6.2. Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. 6.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG; 6.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor Individual - MEI, nos limites da Lei Complementar Nº 123/06, Lei Complementar Nº 147/14 e Lei Complementar Nº 155/2016; 6.5. As Sociedades Cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos previstos pelo Art. 16 da Lei Federal Nº 14.133/2021;

Página 5 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.6. Será permitida a participação de empresas sob o regime de Consórcio, obedecidas às condições dispostas no Art. 15 da Lei Federal Nº 14.133/2021; 6.7. Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; 6.8. O presente processo licitatório é destinado a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, na disputa de item cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), de acordo com o Art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 147 de 07 (sete) de Agosto de 2014; 6.9. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e demais legislações vigentes, especialmente quando à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.9.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o Art. 14, IV da Lei Federal Nº 14.133/2021; 6.9.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União, através do endereço eletrônico https:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ; 6.9.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladora Geral da União, através do endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes.cnep . 6.9.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . 6.10. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados: a) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamente o Art. 87, IV da Lei Federal Nº 8.666/93 ou o Art. 156, IV da Lei Federal Nº 14.133/2021; b) Estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Itapejara D’Oeste – PR, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 10.520/2022 e/ou do Art. 156, III da Lei Federal Nº 14.133/2021; c) Tenham sido punidas com a suspensão do direto de licitar ou contratar com o Município de Itapejara D’Oeste – PR, nos termos do Art. 87, III da Lei Federal Nº 14.133/2021; d) Estejam elencadas no Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021. 6.11. No cadastramento da Proposta Inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.11.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.11.2. Não empresa menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, XXXIII da Constituição; 6.11.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 6.11.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 7. CREDENCIAMENTO

Página 6 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ― Pregão Eletrônico, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br; 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 7.3. O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante incluindo qualquer transação por ele efetuada, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itapejara D’Oeste – PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo obrigação com suas propostas e lances. 8. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da disponibilização no sistema em 07 (sete) de Outubro de 2026 , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas; 8.2 . O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 8.2.1. O licitante deverá descrever, na forma expressa no sistema eletrônico e preço unitário de cada item, observados as quantidades e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado, conforme o previsto no Anexo I; 8.2.2. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 8.4. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.5. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula; 8.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 8.7. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, materiais, desenvolvimento de artes/slogan, comerciais, deslocamento, alimentação, hospedagem, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS/ISS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município;

Página 7 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.8. A verificação da conformidade da proposta será realizada exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o previsto no item 8.12; 8.9. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 8.10. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances; 8.11. Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat; 8.12. Durante a etapa de envio dos lances, tendo por fundamente o disposto nos Arts. 5º, 9º e 11º da Lei Federal Nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo a competitividade do processo licitatório, assim compreendido: 8.12.1. Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no Edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 8.12.2. Proposta com preços manifestadamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade. 8.13. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado e estabelecidos no Edital; 8.14. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 8.12. 9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. No dia 23 (vinte e três) de Outubro de 2026 às 09h00min (nove) horas, horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet será aberta ao comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances; 9.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat); 9.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 9.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados; 9.5 Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br , da data e horário do reinicio; 9.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 9.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será remarcada automaticamente e terá reinicio somente após comunicação via sistema aos participantes no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br .

Página 8 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10. FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa ―aberto‖, conforme procedimento estabelecido no Art. 23 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022; 10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houve lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos, do período de duração da sessão pública: 10.3.1 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que o trata o item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 10.3.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 10.3.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão publica de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema; 10.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema; 10.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante; 10.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível; 10.8. Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos); 10.9. Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar, conforme previsto no Art. 61 da Lei Federal Nº 14.133/2021, proposta mais vantajosa ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:

Página 9 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.3.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe realizada a análise dos documentos de Habilitação; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 12. ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA 12.1. A proposta de preços provisoriamente classificada em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto, com os preços unitários, adequados aos lances eventualmente ofertados e os documentos complementares a proposta de preços, deverão ser anexadas no sistema de Compras Governamentais, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da convocação em campo próprio do sistema. 12.1.1. A proposta deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante ou por procurador mediante procuração devidamente assinada, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social; 12.1.2. O prazo para envio da proposta ajustada que trata o item 12.1, poderá ser prorrogado mediante solicitação por parte do licitante feita através do ―chat‖, o qual deverá justificar; 12.1.3. Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital; 12.1.4. O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos, catálogos, manuais e outros documentos ou materiais que contenham informações técnicas e detalhamentos acerca dos produtos/materiais/equipamentos ofertados, antes mesmos da solicitação de eventual amostra; 12.1.5. A apresentação do solicitado no item 12.1.4 não desonera a licitante da obrigação da apresentação de amostra que venha a ser solicitada; 12.1.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública ; 12.1.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada, documentos complementares ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 12.2. A PROPOSTA DEVE CONTER: 12.2.1. A proposta de preços deverá ser preenchida conforme Anexo II do Edital, vedado conter dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta; 12.2.2. Preços unitários totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 12.2.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, camisetas, agasalhos e jogos de uniforme, desenvolvimento de artes/slogan, comerciais, deslocamento, alimentação, hospedagem, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS/ISS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município; 12.2.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame;

Página 10 de 45ver no PDF ↗

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.2.5. Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa conforme previsto na Lei complementar 123/06; 12.2.6. A proposta deverá conter a marca do item cotado; 12.2.7. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais (0,00); 12.2.8. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do respectivo Edital e seus anexos sob pena de desclassificação; 12.2.9. O pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos; 12.2.10. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas de modo a evidenciar a economicidade da contratação; 13.2. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o pregoeiro ou comissão determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação; 13.3. A inexequibilidade da proposta poderá ocorrer em conformidade com o previsto no Art. Nº 34 da Instrução Normativa SEGESME Nº 73 de 30/09/2022; 13.4. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, conforme previsto na Lei Federal Nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 13.4.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 13.4.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 13.4.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias; 13.4.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global; 13.4.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital; 13.4.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14. DA SOLICITAÇÃO/APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS 14.1. A empresa classificada em primeiro lugar deverá, caso solicitada , encaminhar a amostra dos itens do Anexo I, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, para o Departamento Municipal de Cultura e Esporte, no horário das 08h:00min as 12h00min e das 13h30min as 17h30min, até o 5º (quinto) dia