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Texto do edital

Seguro, abrangendo os veículos da frota municipal, os veículos da frota do Corpo de Bombeiros e as máquinas e equipamentos pertencentes ao Município de Pato Branco/PR, em atendimento às necessidades da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026 PROCESSO Nº 158/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro, abrangendo os veículos da frota municipal, os veículos da frota do Corpo de Bombeiros e as máquinas e equipamentos pertencentes ao Município de Pato Branco/PR, em atendimento às necessidades da Administração Municipal. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 524.638,85 (Quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 28/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço MODO DE DISPUTA Aberto DA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS Este processo é de participação de empresas de empresas de qualquer porte Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 2 de 41 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através do seu Prefeito, Geri Natalino Dutra, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, no seu formato ELETRÔNICO, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do processo administrativo nº 17.177/2026, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, sendo a licitação processada pelo critério de julgamento “menor preço”. O certame será processado e julgado de acordo com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9571, de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.603/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.604/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.554, de 13 de junho de 2023, Decreto Municipal nº 10.057, de 11 de outubro de 2024 e demais legislações aplicáveis à matéria. DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 de Outubro de 2026, às 09h00min. Acessado exclusivamente por meio do link www.canaldecomprasbrasil.com.br O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: www.patobranco.pr.gov.br / www.canaldecomprasbrasil.com.br / https://www.gov.br/pncp/pt-br. Demais informações, fones: (46) 3220-1534, e-mail: [email protected]. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Thais Love Peres designada pela Portaria nº. 32/2026 1. OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro, abrangendo os veículos da frota municipal, os veículos da frota do Corpo de Bombeiros e as máquinas e equipamentos pertencentes ao Município de Pato Branco/PR, em atendimento às necessidades da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 - Das Coberturas, Franquia e Salvados, conforme item 4.3 a 4.10 do Termo de Referência Anexo V do Edital. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderá participar deste processo, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.canaldecomprasbrasil.com.br. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 3 de 41 2.1.1 - O cadastramento do licitante junto ao sistema Canal de Compras Brasil , deverá ser requerido acompanhado dos documentos de comprovação de poderes para representar legalmente a empresa licitante, conforme instruções no ato de cadastramento. 2.1.1.1 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará ao Canal de Compras Brasil, provedora do sistema eletrônico, os valores estabelecidos em conformidade com o regulamento operacional do sistema. 2.1.1.2 - O cadastramento, bem como o envio da documentação necessária, deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema do Canal de Compras Brasil , conforme previamente informado. 2.1.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pato Branco - PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.1.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser solicitada diretamente com os responsáveis pelo Canal de Compras Brasil por meio do número 0800 741 6103 ou e-mail [email protected]. 2.2 - É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.2.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2.2 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas. 2.2.3 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto. 2.3 - Esta licitação é destinada à participação de empresas de qualquer porte. 2.3.1 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.3.2 - Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 4 de 41 2.3.3 - A obtenção dos benefícios a que se referem os itens 2.3.1 a 2.3.2, quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3.4 - Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 2.3.5 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput , o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 2.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: I - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s). II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como, aquela que atua em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 5 de 41 VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante, assim como, o terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, os quais também ficam impedidos de participar, ainda que indiretamente, da execução do contrato, devendo, ainda, ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. X - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, qualquer que seja sua forma de constituição. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO 2.5 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 e 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023. 2.6 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum). 2.7 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições: I - Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; II - O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, estabelecer que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra. III - Deverá ser indicada a pessoa jurídica representante do consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital; IV - Deverá ser apresentada a documentação exigida, por todos os consorciados; V - A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados. VI - Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica. VII - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio. VIII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. IX - Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 6 de 41 X - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da sessão pública até a assinatura do contrato. 2.8 - A empresa líder será a principal responsável pela representação do consórcio junto à Administração Pública, respondendo pelos compromissos assumidos, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio. 2.9 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 2.10 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste. 3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data abertura do Pregão. 3.2 - Incumbe ao Pregoeira, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, fazendo divulgar as respostas em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3 - O termo de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Canal de Compras Brasil, www.canaldecomprasbrasil.com.br. 3.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. 3.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 3.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo. 3.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 3.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame exceto se a modificação não afetar a formulação das propostas pelas licitantes. 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 - Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico , por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço ou o percentual de desconto ofertado, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 7 de 41 4.2.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 4.3 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V - Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 4.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa quando sua participação não for vedada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5.1 - No caso de item de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2 - No caso de item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito do licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 8 de 41 VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.7 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8 - A falsidade da declaração de que trata este Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I - Aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: I - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e II - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I - Valor OU desconto, considerando até quatro casas decimais após a vírgula; II - quantidade; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 9 de 41 III - descrição detalhada do objeto ou remissão ao item do edital que contenha suas especificações, sendo necessário considerar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; IV - marca (se for o caso); 5.2 - A apresentação da proposta implicará em: I - pleno conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; inclusive das especificações e condições para execução do pactuado, sujeitando-se à fiscalização pelo Município de Pato Branco. II - compromisso de fornecimento nas condições estipuladas, inclusive em relação às quantidades máximas, mas não obriga a Administração Pública a contratar; III - inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores; IV - prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame; 5.3 - Os preços e os produtos/serviços propostos tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha outros ônus para o Município de Pato Branco, além do preço estabelecido na proposta. 5.5 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital. 6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.3 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4 - O fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento de “MENOR PREÇO” . 6.4.1 - Os lances deverão ser ofertados pelo valor total do LOTE. 6.4.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo de real). 6.5 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Página 10 de 41 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances. 6.10 - Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo a competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 6.10.1 - Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 6.10.2 - Proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade. 6.11 - Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores simbólicos ou irrisórios claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado e estabelecidos no Edital. 6.10.4 - Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentara as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.10. 6.11 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.12 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO”. 6.12.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.2 - A prorrogação automática da etapa prevista no item 6.12.1 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.12.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.12.2, a sessão pública será encerrada automaticamente, o sistema ordenará e divulgará os lances. 6.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.5 - Após o reinício previsto no item 6.12.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12.5.1 - São considerados intermediários os lances: a) iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o julgamento pelo critério do maior lance; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DA09-26CB-6409-FD95